PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Boa noite Krystyane Primeiro eu acho que se você levou uma copia da carta a empresa ela deve considerar que você esta afastada para tratamento , independente do inss ter concedido ou não, pois seu medico não a liberou para o retorno ao trabalho, então é so seguinte: 1ª. leve uma copia da carta de seu medico, a qual pede afastamento ao inss para tratamento que isso garante seu vinculo com a empresa e a mesma não opde considera falta ou algo parecido perante a lei. 2ª. acho que o inss não marcou pericia porque dentro de 30 dias, você tem direito a PR, pedido de reconcideração ou PP, pedido de prorrogação. Pena que você veio ate o forum agora, então o prazo de PP e PR ja passou, Mas agora passado 30 dias , marque uma nova peicia e leia sobre o que coloquei na pagina 48, sobre direitos, do periciado, e fique atenro a isso, POis quando seu médico assistente pede por ex: 4 meses de afastamento , o medico perito pode dar 3 ou 10, não importa, o que importa é que quando estiver vencendo o praso e seu medico não a liberou , entre com o PP, ou PR, e se negar segue a risca junto a justiça. Pois esses 30 dias que ficou sem receber, entre com um recurso na junta do INSS, juntando uma carta da empresa constando que você não retornara ao trabalho, por motivo de não ser liberado pelo seu medico. Abraços
Boa noite carlos alberto_1 pelo que entendi você quer voltar ao trabalho, mas isso somente será possivel se seu medico assistente liberar , pois mesmo que o perito do INSS o liberar, a empresa não o aceitara de volta sem a carta de seu medico e nem do medico da empresa, E quanto ao CID, o primeiro , diz que pode ainda fazer algum outro trabalho, porém o segundo ja agrava mais, e por isso não acredito que seu medico o libere, e quando a mudança do cid, se foi a assistente social do INSS, que diz que o mesmo ainda se encontra como o antigo e não os atuais,. simplesmente não esqueça de fazer o que de direito seu, alem de ser o mais correto, Tire sempre uma cópia autenticada da carta do medico antes de entregar ao INSS, pois sera prova documental, futuramente se necessario para confrontar com o que o perito escreveu no laudo, ofical do INSS, Pois se você entrega uma carta de seu medico assistente, e contem o CID, que segundo a lei previdenciaria é obrigatorio constar na mesma, e o MEDICO-PERIto, não fazer o que é pago para fazer, JUSTIÇA seja feita. Abraços
boa noite à todos, sofri um acidente em 2003 tive epcondilite no cotovelo e fui afastada logo depois fiz uma cirurgia depois disso tive varios outros comprometimentos como condromalacia grau III nos dois joelhos e derrame articular operei o joelho esquerdo porque tive uma lesão meniscal fora isso depois da cirurgia perdi a força do joelho e ando tropessando pois o joelho fica travando mais outros problemas na coluna cervical e lombar desde então estou afastada mais em auxilio doença fiz a pericia no tribunal de justiça federal a perita deu invalidez permanente do tipo de trabalho que eu faço que era motogirl, tenho muitas duvidas mais no momento preciso tirar uma, a queda de moto que eu tive pode ter afetado os meus joelhos, pode ter causado ou ser uma das causas para a condromalacia??. obrigada no momento
Prezados amigos!!! Preciso muito da ajuda de vocês! Primeiramente gostaria de parabenizar todos que participam deste Fórum. Acredito muito na solidariedade e ajuda mutua só assim temos força para buscarmos os nossos direitos.
Tenho algumas questões e duvidas:
1.Passei quase 2 anos em beneficio com Aterosclerose e Doença de Meniere. Fiz duas cirurgias neste espaço de tempo, coloquei uma prótese no lado direito do ouvido, hoje praticamente perdi a audição do ouvido direito.
2.Neste período adquirir DPOC(Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) grave(CIDJ44/CID43), não consigo nem descer ou subir escada pela falta de ar e dor nas costas(pulmão).
3.No dia 22/06 foi fazer uma pericia de prorrogação do meu beneficio, levando laudos e exames do meu pneumologista, onde a perita foi contraria a prorrogação do beneficio, para o espanto do meu médico.
Pergunto: 1.Será que a perita foi contra por ser outro CID, já que estava em beneficio com o CID H91, passando para o CID J44?
2.Deveria ter solicitado outro beneficio?
3.Em relação ao pedido de antecipação de tutela, só para casos de descontinuidade de beneficio?
4.No dia 23/07 vou solicitar outra pericia, caso seja negado o pedido de beneficio, posso solicitar a antecipação de tutela já que estou solicitando um novo beneficio? Qual o melhor caminho?
Obrigada antecipadamente.
Bom dia Jakliny Cristina Acho que sua duvida não é referente a pericia medica,,Não que talves aqui alguem não venha a responder, mas acho que você teria que pesquisar em forum, de medicina ortopedica, mas quando na verdade seria mais fácil questionar seu ortopedista, o que seria mais prudente pois ele saberia as possiveis lesões que essa queda pode ter causado. Abraços.
Câmara dos deputados
comissão especial destinada a proferir parecer à proposta de emenda à constituição nº 270-a, de 2008, da sra. Andreia zito, que "acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 40 da constituição federal de 1988". (garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade). 53ª legislatura - 3ª sessão legislativa ordinária
pauta de reunião ordinária dia 30/06/2009 local: plenário 2 do anexo ii horário: 14h30min
a -
instalação e eleição:
instalação da comissão e eleição do presidente e vice-presidentes.
bom dia selmar fernandes bem ja participei deste forum e graças a Deus vcs me dao muita força para poder prosseguir bem hjcom quase 5 anos de inss ja com idas e voltas venho com uma duvida ;na ultima pericia meu marido conseguiu 4 meses ,ja foi encaminhado para reabilitaçao onde a psicologa junto com o perito responsavel pela mesma disse q ele nao tem condiçoes de reabilita se bom agora ja é tempo de marcar nova pericia gostaria muito de saber se ha condiçoes de solicitar aposentadoria pois antes com cid f22.8 agora a doença foi para estaca zero onde o caso é inrreversivel com cid f33.3+f43.1/2 nao sei mais o q fazer gostaria q vc ou alguem me orientasse pq tenho medo do inss suspender seu benef ,pois vivemos somente dele pq parei de trabalhar para cuidar dele ,hj ja como criança precisa muito de meu apoio e ajuda nao deixo so por nenhum momento é uma pessoa q ja tentou contra sua vida e precisa de cuidados especiais .Desde ja agradeço a todos vcs ajudam muitoo obrigada
BOA TARDE Celia Lambertti Talves não andou lendo tudo, Como sempre digo leia sobre seus direitos, imprima e leve consigo (no caso seu marido), no dia da pericia), pois primeiro afastamento, depois aposentadoria. mas para ficar mais inteirada de uma lida neste site http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=212&Itemid=74 veja o que fala sobre carencia do INSS.
7) Cardiopatia grave: Doença relacionada ao coração, que limita a capacidade física e profissional do indivíduo, podendo induzi-lo à morte prematura. Entre os sintomas apresentados estão arritmias complexas e insuficiência cardíaca e coronariana;
Abraços
Bom dia Selmar, obrigado por vc respoder a minha duvida, mais agora vou entrar com outra pergunta relacionada ao inss,estou afastrada do inss desde 2003, como eles estavam só me cortando depois disso em 2008 entrei com processo pela justiça federal contra o proprio, fiz a pericia e a perita colocou que (Há incapacidade total e definitiva para exercer minha atividade profissional, de motogirl, do ponto de vista ortopedico) e referente à alguns quesitos que tinha neste parecer do peritohavia perguntas como : A doença ou afecção incapacitam o autor para o seu trabalho? fundamentar a razão da incapacidade laborativa atribuida ao autor. resposta: SIM. RECOMENDADO NÃO PERMANECER COM JOELHOS NA POSIÇÃO FIXA FLETIDA POR PERIODOS PROLONGADOS, NÃO SUBIR E DESCER ESCADARIAS COM FREQUENCIA E NÃO MANUSEAR CARGAS. 2° pergunta, A incapacidade impede totalmente o periciado de praticar outra atividade que lhe garanta subsistencia? Em caso negativo, responder que tipo de atividade o periciado está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciado. resposta:NÃO. RECOMENDADO NÃO PERMANECER COM OS JOELHOS NA POSIÇÃO FIXA FLETIDA POR PERIODOS PROLONGADOS, NÃO SUBIR E DESCER ESCADARIAS COM FREQUENCIA E NÃO MANUSEAR CARGAS.3º pergunta: A incapacidade é insusceptivel de recuperação ou reabilitação para o exercicio de outra atividade que garanta subsistencia ao periciado?. resposta: PATOLOGIA EM ESTAGIO CRONICO, PODE SER RECUPERADA AO LONGO DO TEMPO PARCIALMENTE E RECIDIVAR COM FREQUENCIA. PODE SER REABILITADO PARA OUTRA ATIVIDADE LABORATIVA, RECOMENDADO NÃO PERMANECER COM JOELHOS NA POSIÇÃO FIXA FLETIDA POR PERIODOS PROLONGADOS, NÃO SUBIR E DESCER ESCADARIAS COM FREQUENCIA E NÃO MANUSEAR CARGAS. Essas foram algumas das perguntas que foram feitas no laudo da perita e questionario do inss. ¨ o Juiz disse que não ia dá a aposentadoria porque eu era muito nova e poderia me arrepender depois e disse que eu poderia entrar com recurso que aí poderia até ser que eu conseguisse me aposentar¨. isto porque só está colocando o meu joelho na questão, direi aqui quais os meus problemas constatados na RM: ombro direito, supra- espinhal e subescapular, compativel com tendinopatia. pequena irregularidade de contornos/fragmento osseo junto à porção anterior do acrômio(sequela de fratura?oss acromiale?). RM: ombro esquerdo, espessamento e alteração de sinal do tendão do supra-espinal, compativel com tendinopatia.Leve espessamento e hipersinal da bursa subacromial-subdeltoidea. RM coluna lombo sacra: Leve hipertrofia e esclerose das articulações interapofisárias.Foco de alteração de sinal ovalado com hipersinal em todas as sequencias em corpo vertebral de L5, de aspecto inespecifico podendo corresponder a deposito focal de gordura/hemagioma.Alteração de sinal Modic tipo II(degenerativo) nos planaltos vertebrais L4-L5. Hipossinal em T2 dos discos intervertebrais de L4-l5 e L5-S1, indicando discopatias degenerativas. Foco de hipersinal em T2 junto à foraminal à esquerda dos discos de L4-L5 e L5-S1 compativeis com fissura/rotura das fibras do ânulo fibroso.Prostrusões posteriores foraminais dos discos intervertebrais em L4-L5 e L5-S1 determinando obliteração da gordura epidural, reduçaõ da amplitude dos forames neurais com toque das raizes emergentes correspondentes.RM coluna cervical: Hipossinal em T2 dos discos intervertebrais analisados, indicando discopatias degenerativas.Pequeno complexo disco-osteofitário posterior em C4-C5em situação paramediana à esquerda determinandoobliteração da coluna liquorica anterior e toque sobre a face do saco dural.RM do joelho direito: inrregularidades de fissuras da superficie revestimento condral do vertice da patela com a exposição da cortical ossea, sem alteração do sinal medular ossea subcondral adjacente compativel com condropatia grau II/III. Há redução da espessura da superficie de revestimento condral da patela em faceta medial. Foco de hipersinal em DP/ T2 no intra-substancial do corno posterior do menisco medial, sem extensão à superficie articular adjacente, de aspecto degenerativo. Derrame articular medio. Pequena formação de aspecto cistico na fossa poplitea, junto ao recesso entre a cabeça medial do gastrocnêmio e o tendão do semimembranoso, compativel com cisto de baker.RM joelho esquerdo:irregularidades e fissuras da superficie de revestimento condral da faceta medial da patela, com alteração de sinal e inrregularidades na cartilagem de revestimento do vertice e da faceta medial condropatia grau II/III. Foco de hipersinal em DP/T2 no intra-substancial do corno posterior do menisco medial, sem extensão à superficie articular adjacente, de aspecto degenerativo. Derrame articular leve. meus cids são: M.75.4 M65.9 M73.1 M25.5 M22.4 M54.2 M54.8 M51.0 M50.1 M25.6 T98.2. com tudo isso a perita somente visou o meu joelho. Não tem um dia na minha vida que eu não sinta dores durmo com dores e acordo com elas quando vou ao toalette preciso abraçar a pia pra me levantar não suporto de tanta dor que sinto o meu advogado disse que teria que pedir ao inss a reabilitação pra poder tentar me aposentar gostaria de saber Selmar, seu eu pedir a reabilitação ao inss e a empresa não ter nem uma area que eu possa trabalhar o que acontecerá comigo? sendo que eu já perguntei lá e eles disseram que não tem nada que eu possa fazer lá. e outra qual é a empresa que admitir um funcionario como eu, sim porque eu não nasci com nem uma deficiencia, pois o meu problema são as minha dores que sinto todos os dias da minha vida. por favor me dê uma luz, que risco eu corro se eu pedir a reabilitação na empresa ela com ceteza não vai me querer pois estou à 6 anos afastada e não consigo nem arrumar uma casa. obrigada...
Boa Noite, preciso de ajuda de vocês. de 18/02/09 a 31/03/09 fiquei inpossibilitada de trabalhar por fratura dedo pé direito S925, durante esse tempo recebi auxílio- doença. No dia 01 de abril fiz o exame para ser considerada apta ao trabalho, voltei a trabalhar até dia 10/05/09, quando por um descuido caí e fraturei o 5 metatarso do pé esquerdo S923, marquei a perícia para fazer jus ao auxílio- doença, para minha surpresa a médica cancelou este pedido de benefício e prorrogou o benefício anterior, desconsiderando o período trabalhado. Como posso agir neste caso?, posso recorrer a decisão da médica? Como fica meu tempo de serviço neste período que trabalhei? Tenho cópia do documento que me considerou apta ao trabalho, é correto generalizar uma lesão(fratura) com uma doença que precisa de tratamento contínuo? Por que o INSS PAGOU um benefício de um período trabalhado? Não consigo endender a aplicação do código CID para o meu caso, ten do em vista que foram pés diferentes, situações diferentes neste curto espaço de tempo. Se está de acordo com a lei, algo precisa ser mudado, pois no código CID TEM AS ESPECIFICAÇOES DE CADA CASO, particularizando a doença. Por favor, estou sem entender o procedimento da médica perita, sendo que depois de 25 anos de trabalho é primeira vez que uso o benefício de auxílio-doença. Apesar ter acontecido num espaço de menos de 60 dias, entendo que não a mesma doença, eu simplesmente caí e fraturei o pé e já está consolidado, e a primeira fratura bati com dedo na perna da mesa.
Boa tarde Sandra Ribeiro Procure a direção do INSS URGENTE, e leve as duas cartas, a do primeiro CID, e do segundo CID., peça para que eles alterem o mais rapido possivel e descontem os dias pagos , (que você também recebeu da empresa), pois o que poderia reabilitar o beneficio anterior somente se fosse um agravamento do primeiro, mas como você mesmo relatou é outro pé, e isso é um absurdo, e quem pode ser prejudicada futuramente é você e não o INSS nem o perito, Eles tem como fazer isso, sim, não só tem como devem. Abraços
Boa tarde Jakliny Cristina O que aconteceu foi qeu você entrou na justiça contra o INSS, mas com certeza nao entregou todos ou laudos e também não incluiu na petição a avaliação do quado todo, e também deixou de elaborar os quesitos técnicos, pelo que entendi os quesitos foram feitos pelo INSS e respondido pela perita da justiça; Nada impede de entrar com um novo processo, porém desta vez faze-lo corretamente, se não tiver conhecimentos para tal, procure um bom advogado, mas o exencial para isso, seria você ter um laudo particular de uma medica do trabalho para anexar a inicial do processo, e ja com os quesitos, pois, não faz sentido o juz argumentar que pela idade você pode vir a se arrepender, pois as aposentadorias por invalidez não são mais vitalicias, e se necessário é feito uma reavaliação a cada 2 anos, podendo dar alta medica. Eu por exemplo estou aposentado por invalidez a 3 anos, Ainda não me chamaram para pericia, mas a qualquer momento podem faze-lo, e eu continuo tendo meu direito de pedir o auxilio e ou aposentadoria, sempre com o acompanhamento de meu medico assistente. No caso de reabilitação não é só na empresa onde trabalha, se o INSS, lhe arrumar uma colocação por exemplo em um supermercado, para trabalhar de caixa, você tem que ir, e os 3 primeiros meses é pago pelo inss, Ou seja , reabilitação não é só na empresa, Mas seu caso, como você mesma disse, não é só joelho, tem agravantes, então acho o mais prudente que procure um bom advogado de previdencia social/civil. Abraços ps: estava ocupado com uma visita de um tio meu, que teve AVC, e estou o ajudando com fonoudiologia no que sei, imprimindo coisas, escrevendo etcc. enfim, ajudando-o na recuperação na hora oportuna falaremos pelo skype.
gostaria que alguem me ajudasse por favor!!!
tenho cnh desde 1988 categoria "C", essa mesma vai vencer somente em fevereiro de 2010.
em 2006 sofri um acidente domestico e perdi minha visão o.e, meu cid é H54.4 portanto sou monocular, entrei com pedido de aux. doença no inss logo que me acidentei e foi negado por falta de contribuição estava sem trabalhar registrado fazia 02 anos.
em agosto de 2008 arrumei um emprego de motorista no qual estou até hoje, sou registrado como motorista!!! mês passado fui ao medico e ele me afastou pq estou vendo umas manchas negras!! sei que monocular não pode ser motorista mas minha carta de motorista é C e não está vencida, sei que qdo vencer e eu for renovar vai ter observação e não pode exercer atividade remunerada!!
tenho pericia no inss mês que vem, como os peritos vão me analisar?? tenho 39 anos e meu estudo é até a 7ºserie!!
o pessoal disse que o inss pede pra o funcionario ser remanejado, mas a empresa que trabalho tem somente 4 funcionarios e não tem com eles me remanejar para outra função!!!
será que eles vão me aposentar ????
por favor me ajudem a esclarecer essa minha dificuldade!!
Boa tarde Adilson Andrade, Ja respondendo para a Jakliny Cristina, Reablitação pode ser feita com o encaminhamento do segurado a outra empresa, e se o mesmo for reabilitado, é transferido de uma empresa a outra. Outra coisa é sobre aposentarem, pode ste ser que sim, mas minha vizinha 9mora na casa ao lado da minha), depois de 3 anos na justiça feito pericia no imesc, e tudo mais, foi negado, ela somente conseguiu aposentar por idade, no inicio deste ano quando completou 60 anos, ,,,é mole! Abraços
Por favor, queria uma resposta de um especialista, mas não achei um link onde poderia fazer a minha pergunta. É o seguinte. Meu marido trabalha para uma empresa há quase 7 anos. Ele é deficiente físico, tem polio. Anda, mas apoiando a mão na perna. Ele trabalha de cobrador de ônibus e de uns meses pra cá, ele começou a ter problemas sério na coluna, no braço, por conta de ter de andar e quando está no ônibus em que trabalha, se apoiar num ferro com as mãos para levantar da poltrona. Ele está na perícia há quase 3 meses e por conta disso, estamos achando melhor ele se aposentar por invalidez; melhor do que trabalhar um mês, tirar licença por mais um mês, trabalha de novo mais um mês e tira licença um mês. A noss apreocupação é quanto ele receberia de aposentadoria. O salário dele é em torno de 900,00 e está recenbo pelo INSS 705,00. Quanto ele receberia de aposentadoria se fosse pra se aposentar? O problema dele não foi causado pelo trabalho, já tinha a deficiência na perna, mas por conta de algumas intempéries, como não poderia ser diferente, até da própria deficiência mesmo e com a idade, chegando, sabíamos que poderia piorar. Dá pra você nos falar mais ou menos o quanto ele receberia de aposentadoria?