PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
gostaria muito q alguem pudesse me ajudar ....hjcom quase 5 anos de inss ja com idas e voltas venho com uma duvida ;na ultima pericia meu marido conseguiu 4 meses ,ja foi encaminhado para reabilitaçao onde a psicologa junto com o perito responsavel pela mesma disse q ele nao tem condiçoes de reabilita se bom agora ja é tempo de marcar nova pericia gostaria muito de saber se ha condiçoes de solicitar aposentadoria pois antes com cid f22.8 agora a doença foi para estaca zero onde o caso é inrreversivel com cid f33.3+f43.1/2 nao sei mais o q fazer gostaria q alguem me orientasse pq tenho medo do inss suspender seu benef ,pois vivemos somente dele pq parei de trabalhar para cuidar dele ,hj ja como criança precisa muito de meu apoio e ajuda nao deixo so por nenhum momento é uma pessoa q ja tentou contra sua vida e precisa de cuidados especiais ja marquei a pericia e ninguem me responde preciso muitoode ajuda .Desde ja agradeço a todos vcs ajudam muitoo obrigada
Boa tarde linda Eu acho que você esta preocupada pelos momentos em que ja passou nesses 5 anos de INSS, Mas como você mesma disse, passou em pericia de reabilitação e foi constatado incapacidade laborativa, e até onde lembro, é marcado novamente pericia (por ter saido do nucleo de reabilitação) e neste retorno de pericia é solicitado aposentadoria por invalidez pelo proprio periro do INSS, você apenas leva como de prache a carta do medico assistente, com os CID's e o relato de que o mesmo não tem capacidade laborativa; Espero que tenha entendido,,,,,Reforçando... Saindo da reabilitação por não ter condições de trabalho, marca-se nova pericia, para que o perito do INSS peça a aposentadoria para a Administração do (INSS) Abraços e fique com Deus.
Senhores boa tarde, lendo alguns relatos sobre o INSS não consegui me segurar pois passei por problemas idênticos porêm não deixei por menos, vou tentar resumir o máximo possivel e que sirva de exemplo para todos! Em outubro de 2007 meio auxilio-doença foi cessado, porem sabendo da palhaçada que é este órgão do governo durante o mes de setembro fiz todas as pericia exigidas, prorrogação, reconsideração e por ultimo passei pela junta médica.Fazia pericia em minha cidade e depois de 5 dias ia para outra cidade e conseguia o resultado, se tinha sido indeferido ou deferido pelos médicos.Portanto não deixei vencer os 30 dias, que é o prazo para a carta chegar, ou seja, 15 para prorrogação e mais 15 para reconsideração e sim dar o prazo para que o segurado tenha que entrar com um novo pedido de benefício.Como citei no inicio após a primeira pericia eu já sabia que seria cortado o beneficio, o que fiz? Após sair da agencia da previdencia fui a uma delegacia de policia mais próxima e fiz um BO de preservação de direitos, e citei os nomes dos 3 médicos e relatei que estava amparado por laudos, receitas, exames e levei a constituição federal com a lei 8.213/91 onde cita todos sos direitos do segurado, o LOAS que é a lei orgânica do municipio e mais matérias juridicas falando sobre alta programada(DCB), outra citando que o beneficio é gerado pelo sistema e não pelo médico e por ultimo tirei fotos da minha alergia para anexar no processo que iria entrar contra o INSS.Pedi para minha médica carimbar todas as fotos, isto tudo foi feito no dia da primeira pericia. Durante o mes procurei um advogado e entrei na justiça pedindo Adiantamento de Tutela, Restabelecimento do Beneficio e Reabilitação Profissional, e entramos com uma ação no TRF3 em São José dos Campos, fiquei 4 meses sem receber beneficio, durante este periodo o juiz solicitou uma pericia judicial para verificar se havia incapacidade para o trabalho, sendo assim passei pelo médico perito nomeado pelo juiz e ficou constatado que havia incapacidade, o resultado foi que o juiz condenou o INSS a restabelecer o meu beneficio, fazer a minha reabilitação profissional e pagar os 4 meses de beneficio corrigido monetariamente, só que até agora não me chamaram para fazer a reabilitação profissional e não me pagaram os 4 meses. Durante o andamento do processo tive que ir depor na Delegacia de Polícia Federal de São José dos Campos, pois os médicos peritos do inss fizeram uma representação contra minha pessoa porque segundo eles ficaram constrangidos em fazer a minha perícia.
A minha orientação é que se o segurado realmente tem um problema de saúde corra atrás dos seus direitos conforme a senhorita Cristina Bagatella relatou, pois todos os direitos do segurado estão prescritos na lei 8.213/91. O INSS tem que parar de elaborar leis pois eles não tem competencia para isso, onde ficam elaborando normas internas para atrapalhar cada vez mais o segurado.
Vamos tratar melhor nossos trabalhadores, senhores e idosos pois se aqui estamos hoje devemos tudo a eles!
Obrigado!
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.”
Amigos, eis a questão neste parágrafo unico: ....salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.”
POIS ENTÃO , não pode o perito negar o beneficio, se meu caso é exatamente este...HIPERTROFIA VENTRICULAR ESQUERDA....INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO...DAÍ O PROPRIO PERITO ESCREVEU NO LAUDO (peguei copia do laudo dele) INICIO DA DOENÇA: 01/07/2000 ...DEPOIS COLOCOU ASSIM : cid I25 ...o requerente está inapto para o trabalho...DOENÇA ISQUEMICA CRONICA DO CORAÇÃO.....ORA POIS,POIS, INDEFERIDO PORQUE??? FIQUEI SEM QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ 30/04/2009 ,MAS ESTA PERICIA É DE 09/06/2009 , VOLTEI A CONTRIBUIR NO MESES DE JAN , FEV, MAR,ABRIL 2009 ,ELE AINDA COLOCA ASSIM NO LAUDO :ISENÇÃO DE CARENCIA: SIM ,portanto, está reconhecendo MINHA CARDIOPATIA GRAVE....! e também a evolução da doença , DAI EU PERGUNTO:
ISENÇÃO DE CARENCIA - NEM PRECISAVA CONTRIBUIR MAIS 1/4 PARA TER O DIREITO,ALEM DISSO , REPITO AQUI: salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.” NÃO TEMOS AQUI BEM CLARO QUE PROPRIA LEI RECONHECE MEU DIREITO????
Meus amigos .. sinceramente gostaria de saber qual a funçao de um perito e dessa pessoas contratadas pelo inss, para poder julgar o nosso casa sendo que.. eu nao sei as outras pessoas mas acredito que todos nos que estamos aqui .. estamos sendo tratados por um medico graduado conceituado e da area que possuimos dificuldades .. agora minha pergunta e a seguinte .. como um monte de gente que sequer talves irao ler seu laudo pode dizer de sua capacidade ou nao para ingressar no trabalho .. se eles fossem tao bons assim ja teriam nos dado junto comn a alta um prontuario medico dizenda da imcompetencia de nossos médios e dizendo qual e o nosso diagnostico e nos dando ac cura certo .. se estamos aqui nao e por que somos uns desgraçados e sim por que somos ou fomos pessoas da sociedade plena com saude so que hoje nao dispomos da mesma condiçao.. entao pelo amor de deus se tiver alguem que seja desta area por favor que olhe com atençao para a pessoa a asua frente e nao o julgue trate esta pessoa percebendoi que talves podera um dia ser voce ou alguem da sua familia.. diz um ditado popular .. RTRATA OS OUTROS DA MESMA FORMA QUE GOSTARIA DE SER TRATADO . E as todos que sofrem por alguma doença ou molestia gente nao vamos desistir o meu caso tambem nao e facil mas tenho recebido bastante apoio de quem sabe a dor de estar nesta situaçao..
Gente, considero este tópico o mais esclarecedor de todos devido a ser o inicio das batalhas contra o inss, não deixemos este tópico tão sem assunto.Alguem poderia examinar minha questão ali encima?? O BOLETIM DE PRESERVAÇÃO DE DIREITOS VAI ME AJUDAR A SOBREVIVER ?? como vou pagar o aluguel na hora que vencer já que justiça é tão demorada ??? ME AUDEM POR FAVOR !!!
boa tarde PAULO D da SILVA Meu tio esta bem melhor graças as Deus, Estou todos os dias na parte da manhã indo até a casa dele fazendo um trabalho de fonoudiologia, (até onde posso), imprimo figuras com nomes, e estou ajudando a puchar as lembranças, ( a UNIMED, só da 8 seções por ano, e de má qualidade) amanhã tem consulta com o otorrino, vou acompanhar minha tia, para vermos se ele terá condições de voltar a audição, (Espero que sim), Hoje pra minha surpresa e alegria ele conseguiu falar algumas palavras que deu para entender perfeitamente. Abraços, e obrigado por perguntar. Fique com Deus
Oi Pedro , bom eu fiz em 2008/ duas pericias.. uma e depois faltoou alguns dados para o judicioario e depois de tres meses fiz a outra.. por experiencia propria .. levei os laudos .. que eu tinha feito ..por que alguns ja estavam em poder do perito .. que foi da area que eu tenho o porblema ja que ja esta em grau federal.. bom eu so respondi quando da pergunta .. pois se voce emendar e provavel que eles digam que lá so vai avaliar o teu estado laboral e nao financeiro.. sei que e dificil amigo mas e isso ai .. eu por exemplo fui enaminhada para reabilitacao 04?08 09 nao sei o que me espera mas nao podemos desistir.. ok
Pessoal
estive afastada pelo codigo B91 por três meses.
A empresa fez contato comigo e disse que ia entrar com recurso para reverter o benefício para B31.
Achei um absurdo mas enfim resolvi pedir minha médica laudo me dando apta para retornar ao trabalho.
A pergunta é a seguinte: A empresa pode fazer isso com o funcionário? Será que o INSS muda assim fácil o benefício? Enfim acho que fui forçada pela empresa a retornar ao trabalho.
Obrigada a quem possa me responder
Abraços a todos
Pessoal bom dia a todos....
Bem estou 10 anos pelo inss, e de ina e vindas, ouvi falar que qand perto esse aquels 2 anos seguidos, o pacine nao tivesse sulução o inss deveria dar aposetadoria.......
Pelo que sei não funciona bem assim, ja me deram 2+2anos e agora empuram para inss de outra cidade que é responsavel onde moro. ate onde vamus com isso?
Medico responsavel pelo tratamento ja disse nao tem cura mais,ja to pqn antrofia membo "D", se nã fossem remedio ja era o membro "D".
CID NEURO= G40.3 / G56.4 CID ORTO = G54.0 /G56.0 / M79.2 / M75.4 / M53.1 / G56.2 / G56.4
Ao Sr. Selmar estima melhoras familia, ea todos tb.
Pessoal
estive afastada pelo codigo B91 por três meses.
A empresa fez contato comigo e disse que ia entrar com recurso para reverter o benefício para B31.
Achei um absurdo mas enfim resolvi pedir minha médica laudo me dando apta para retornar ao trabalho.
A pergunta é a seguinte: A empresa pode fazer isso com o funcionário? Será que o INSS muda assim fácil o benefício? Enfim acho que fui forçada pela empresa a retornar ao trabalho.
Obrigada a quem possa me responder
Abraços a todos
Boa tarde Pedro Andrade
Durante uma períicia judicial tem o periciado direito a se manifestar sobre os seus problemas , não só físicos como financeiros e familiares??
A manifestação é feita através dos quesitos técnios que são formulados no processo pela parte interessada , e o perito tem que responde-las, lé já esta a manifestação dos problemas físiologico, e quanto aos financeiros NÃO, esse é feito um processo que poderia ser junto, caso não foi poderá e deverá ser movido em separado contra o INSS, juntamente com o perito, pois isso é DANOS MORAIS E MATERIAIS. Abraços
Boa tarde Mily Você se afastou com o B91, ou seja , acidente de trabalho, então você somente retorna ao trabalho depois que seu médico liberar, Porém o b91 te da estabilidade de um ano de registro, e a empresa teria que entrar juridicamente para tentar reverter isso, mas 99,99% de probabilidade de não conseguir, pois ela teria que provar judicialmente que não é acidente de trabalho. Agora forçar você a voltar a trabalhar, volto a afirmar, somente seu medico assistente é que poderá te liberar apos sua recuperação. Abraços