PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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Mily
Há 16 anos ·
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Ola todos do fórum!

Eu agradeço imensamente ao colega Selmar, mas gostaria de tirar mais uma dúvida:

Pode a empresa entrar com recurso no INSS para transformar código B91 p/ B31?

Eu sei que a empresa pode entrar com recurso, mas gostaria de saber qual a probabilidade de conseguir ganhar?

Agradeço antecipadamente.

Mily

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa tarde Mily Apesar de você perguntar a outros do forum, apenas vou tentar me expressar melhor com exemplo: Se a pessoa sofre um acidente (acidente não significa, cair quebrar cortar etc..) pois até L.E.R e D.O.R.T, é considerado acidente de trabalho, então se o acidente necessitar de mais que 15 dias para tratamento, é encaminhado ao I.N.S.S, com o BENEFICIO B91. Nenhunha lei em nosso pais (brasil) diz que uma pessoa que sofre acidente de trabalho, hoje (ex:) e semana que vem passa a não ser acidente. A não ser como em outro exemplo. A pessoa esta com GRIPE, e afasta como acidente de trabalho, pode? não; Mas dependendo, se a pessoa esta em viagem para e pela empresa, vai até a argentina gripe suina, e fica com uma lesão grave, ela tem direito a REPARAÇÃO DE DANOS, por a empresa ser responsável de certa forma pela doença, e tem valia de reparação de danos morais como os materiais sofridos por acidente de trabalho. Abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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A todos do forum o meu muito obrigado pela força em referencia de meu tio, Ele esta com uma Otima melhora, graças ao bom Deus. Abraços a todos.

Adilson Andrade
Há 16 anos ·
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por favor me ajudem!!

meu caso - em 2006 sofri um acidente domentico no qual perdi minha visão do olho esquerdo, em 2008 arrunei um trabalho como motorista, pois minha carteira de motorista era categoria "C" e não estava vencida!!!começei a ver vultos na minha visão boa de uns meses pra cá, passei no meu medico e ele me afastou do trabalho dei entrando no meu auxilio doença mas foi indeferido, eu não tinha levados os exames medicos dei reentrada de novo e estou esperando a data da pericia, agora estou com todos exames oftalmo agora pergunto, sou monocular não tenho visão do olho esquerdo, tenho descolamento vitreo posterior no olho direito!! exame de tonometria od/oe 10 mmHg em ambos

conclusão medica miopia+ descolamento vitreo posterior será que agora nessa nova percia consigo meu beneficio, estou sem receber e com dificuldade financeira!!

obrigado!!

meu e mail - [email protected]

Mily
Há 16 anos ·
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Prezado Selmar,

Eu entendi sua resposta e agradeço imensamente por isso.

Meu benefício foi concedido por doença do trabalho tendinite+epicondilite+ tendinopatia, tudo no membro superior direito, foi constatado como B91.

A empresa me ligou posteriormente me dizendo que ia entrar com recurso pois não aceitava como B91 e sim B31. Não entrou porque eu questionei muito... Mas me disseram ainda que se eu passasse de novo na perícia era pra avisar que eles ia providenciar perito deles.

Sou leiga no assunto e fiquei com medo de perder o emprego caso eles ganhassem, entendeu? Daí apesar de muitas dores pedi minha médica que me liberasse e resolvi voltar ao trabalho.

Não é absurdo isso?

lutasss
Há 16 anos ·
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Adilson, pelos casos que venho acompanhando,de pessoas que são motorista de caminhao ou que precisem de veiculo para exercer a profissão, tem sim dado o inss auxilio doença,se sua perda de visao for constatada pelo perito, e que voce esta em tratamento com certeza ele vai te dar o auxilio , o inss sempre nega para ver se a pessoa desiste mas como quem tem a molestia somos nós e temos direitos pois contribuimos, não se preocupe se voce tiver duvida pegue um bom advogado de previdencia (nesta erea) sãoos melhores... se voce quiser eu fiz uma postagem sobre reabilitaçao profissional e la descrevo o meu caso e com a graça de deus posso te dizer que consegui , mas te peço nao desista pois tem horas que e de chora.. so para tu saber sou portadora da molestia chamada glaucoma cronico angulo aberto .. desde 2000 e em 2004 fiquei cega do olho esquerdo oinssme deu no inicio 6 meses e me deu alta ... diquei desesperada pois nao tinha vinculo empregaticio e havia trabalhado por 20 em instituiçao bancaria .. e como deus coloca em nosso caminho anjos .. uma pessoa que estava arrumando o meu telhado me indicou um advogado de previdencia conversei com o mediico .. e iniciei uma luta com o inss... foi para no Supremo Tribunal Federal ..deRS , e para minha alegria em 2008 eles reativaram o meu benefiicio, e ontem fui olhar como estava o meu processo , o juizado por unanimidade mandou o inss pagar todos os atrazados corrigidos... e por eu ser apenas com 41 anos mesmo com amolestia ainda existente e agravamento do olho direito eles precisaram me mandar para uma reabilitaçao porfissional , pois o perita do inss declarou que eu sou totalmente incapaz de exercer a minha antiga profissao (resumindo sia 04/08 estarei lano inss para ver onde eles irao me colocar para reabilitar) e assim que eu tiver alguma novidade estarei postando junto a este forum .. pois precisamos de toda a ajuda possivel... a tem mais somente poderao me dar alta do inss depois que eu estiver reabilitada para outra profissao.. Tem um dos artigos do forum que conto todo o meu drama... e que graças a deus a primeira parte ja fui vitoriosa.. Na duvida pegue advogado por mais que eles te cobrarem valea pena pois eles entendem muito disso o que nos fazemos aqui e contar nossas experiencia para acalmar o coraçao de nossos colegas .. apesar de ter pessoas que dao um banho neste forum em previdencia.. abraço espero realmente ter lhe ajudado.. ou te dado um pouco de esperança...

Adilson Andrade
Há 16 anos ·
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karla Rigon

muito obrigado por sua resposta, e fico feliz por vc ter conseguido receber seu beneficio, minha segunda pericia e dia 01/08 vou aguardar o aval do perito, mas com toda certeza se meu pedido der indeferido novamente vou procurar um advogado prevedenciario sim, é um direito que temos e a gente tem que lutar por isso, comovc disse nós que sabemos da nossa deficiencia!!´o meu medo é que começei a trabalhar de motorista depois que sofri o acidente entendeu?? e os aras acham pelo em ovo né, mas vou colocar na mão de Deus e seja feita a sua vontade!!! depois da minha pericia tbm colocarei o resultado aqui pra quem tiver passando situação semelhante ter uma ideia!!

obrigado do coração Karla e fique com Deus!!!

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa noite Adilson Andrade Como voce mesmo disse foi indeferido por não ter levado exames, porém é um direito seu afastar para tratamento, pois independente de ser monocular, estava trabalhando, mas agora esta tendo problemas na visão que estava normal, e como o proprio INSS exige para afstamento é: comprovação de afiliado (que esteje pagando o inss) exames medicos e carta do medico assistente, Seu problema é em relação ao olho que era bom, e não o que perdera a visão a tempos atras, Então, nao tem o porque eles indeferirem uma vez que apresentar os laudos medicos. espero ter ajudado Abraços.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa noite Mily De uma lida neste site http://www.apriori.com.br/cgi/for/doutrina-juridica-f22/beneficio-acidentario-e-o-nexo-tecnico-epidemiologico-t4315.html e veja se a empresa queira entrar com recurso para converter o beneficio de aciente para auxilio terá que § 2º A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social. (Incluí­do pela Lei nº 11.430, de 2006)".

Ou seja, foi adotado o sistema de presunção da doença profissional (previsto em nosso ordenamento jurí­dico no artigo 212, IV do Código Civil):

"Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurí­dico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perí­cia.

Como sempre digo, temos leis e temos que fazelas ser cumpridas, embasado na primacia de nossa constituição. Abraços

Sergio Barili
Há 16 anos ·
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Desculpe pela mensagem longa, mas era preciso.

Residimos no município de Imigrante - RS (Bairro Daltro Filho), 30 Km das cidades de Estrela e Lajeado. Sergio Barili

 O motivo desta é contar um pouco sobre a situação do meu filho Sergio Adriano Barili, portador de Tumor cerebral, diagnosticado em 2003. No dia 1º de setembro deste ano foi submetido a cirurgia para remoção parcial, já que a tentativa de ressecção total implicaria em grande risco de sequela da parte motora do lado direito. A cirurgia foi realizada pelo Dr. Marcelo Paglioli Ferreira no centro cirúrgico do Hospital São José do complexo Santa Casa. O passo seguinte foi o tratamento de radioterapia no Hospital Santa Rita, também do complexo Santa Casa. 

  Passou então por um período onde o Dr. Marcelo fez várias tentativas de troca e combinação de medicamentos para controle das crises convulsivas. Teve que voltar ao trabalho, já que os peritos do INSS afirmavam que ele estava bem e que deveria ter alta e assim foi feito, porque não havia outro jeito, mesmo estes reconhecendo que o Adriano continuava com o tumor. 

 Sobre o trabalho: o Adriano dava assistência técnica aos criadores de frango, para a Empresa Diplomata Alimentos. Houve a tentativa de voltar à atividade mas ele não apresentava condições (já não era o mesmo) e também porque não cessaram as crises convulsivas. 

 Sobre as crises convulsivas: imagem muito chocante - forte salivação, forte tremor e quase sempre seguida de urinação que só cessava quando a bexiga esvaziava. Ficava temporariamente sem fala. Esta situação foi testemunhada por muitas pessoas  e algumas nos procuraram, até para nos censurar e fazer cobranças, pois entendiam que estávamos sendo negligentes e que deveríamos procurar outros médicos.Antes da 2ª cirurgia a dose de anticonvulsivos era tão alta, que só não tomava entre as 23h e as 6 da manhã e doses máximas. (Passava o dia em estado de sonolência) Tinha uma péssima qualidade de vida. 

 Foi desligado da empresa.  Foi eleito conselheiro tutelar mas como continuava com crises convulsivas e lapsos de memória não conseguiu levar adiante a missão e desligou-se voluntariamente.  Mais tarde uma empresa perto de casa (Indústrias Químicas Bertolini) ofereceu oportunidade de trabalho, mas logo concluímos que não havia condições e não chegou a ser efetivado. (Foram 3 ou 4 dias). Neste tempo foram idas e mais idas ao Dr Marcelo principalmente por causa das convulsões. Em março de 2008 o tumor já estava bem volumoso e quando caminhava sentia fraquejar a perna direita e uma discreta rigidez nos dedos da mão direita. Foi preciso uma nova cirurgia. Com a ajuda do Dr. Frederico Kliemann foi realizada no Hospital Moinhos de Vento uma Ressonância Magnética Funcional com o objetivo de mapear as adjacências do Tumor e possibilitar ao Dr. Marcelo maior segurança. Mas, não foi possível evitar sequelas. A perna direita tem 40% da força e dos movimentos, o braço 5% (sem movimentar os dedos) e fala com dificuldade. 

 Está em tratamento quimioterápico com Temodal (temozolomida) e o tumor está estabilizado, mas não dá sinais de regressão. 

 Boa parte dos medicamentos é conseguida através de doações, já que não conseguimos restabelecer o fornecimento pela via judicial. O Tribunal demora para concluir o processo e julgar os recursos. 

 Também não conseguimos restabelecer o auxílio-doença. O INSS pediu a improcedência da ação alegando que a incapacidade ocorreu apenas após a 2ª cirurgia, como se antes o Adriano estivesse bem e a cirurgia teria sido realizada de brincadeirinha. O Tribunal considerou as alegações do INSS; a antecipação de tutela foi cancelada (recebeu pelo período de 60 dias o valor de R$ 509,00 por mês) e na última semana  o Juiz de Lajeado confirmou a decisão do Tribunal. (Pedido improcedente). Conhecemos muitos casos onde os portadores de Glioblastoma e outros tipos de tumores malignos do sistema nervoso permanecem longos períodos com auxílio-doença. Só lhes é dado alta do Seguro Social quando se confirma um seguro prognóstico de cura e o paciente apresente um estado geral classificado de muito bom. Este infelizmente não foi o caso de nosso filho e se tem a impressão que os julgadores do caso dele, nunca ou muito pouco tenham ouvido falar de Tumor Cerebral. Existe uma farta literatura médica e científica que poderia socorrê-los. 

 Desculpe pelo alongado do relato, mas tem muito mais. Só prá você entender. Tem que ser ajudado desde que sai da cama de manhã, nas refeições, na higiene depois das necessidades, trocar de roupa e assim por diante. (Tem um afundamento no crânio e na região da orelha, consequência das duas cirurgias). Sirlei, a namorada dele que trabalhava como vendedora numa farmácia (atendente), com salário considerado satisfatório deixou o trabalho para ficar com ele e desde a cirurgia e não o deixa.  

 Nós e também os médicos que o assistem estamos indignados e decidimos que temos que lutar, não só por ele, mas por muitos outros que devem estar em situação parecida.   Não estamos passando necessidades, mas estamos nos socorrendo financeiramente com parentes e amigos que nunca nos faltaram. 

 O Tumor era um Astrocitoma anaplásico de grau III, numa escala de I a 4 mas que na 2ª cirurgia o resultado da biópsia acusou um aumento da malignidade para Grau IV, recebendo então a nomenclatura de Glioblastoma Multiforme, o mais agressivo dos tumores cerebrais. 



  Estamos totalmente desamparados. Gostaria de ouvir a opinião dos amigos     

Obrigado pela atenção. Abraço grande.

Os processos: (Medicamentos)

Comarca de Teutônia: 159/1.08.0001793-1

2º Grau: 70027200203 e 70030411805

JFRS 2008.04.00.038705-7 (Benefício)

TRF 2008.04.00.038705-7

Nome: Sérgio Adriano Barili

(Dificuldade maior da banca de advogados que cuidam do processo na Justiça Federal é comprovar que no período que não houve contribuições o Adriano continuava doente - tem farta documentação (laudos médicos, resultado de ressonâncias magnéticas, resultado de biópcias e outros)

Fico no aguardo da manifestação dos amigos.

Fabia Nascimento
Há 16 anos ·
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Ola a todos!!!!

Gostaria da ajuda de voces, quando solicitamos o outro número de beneficio, o medico perito consegue ver o nosso historico do pedido que foi indeferido.

Aguardo ajuda

Adilson Andrade
Há 16 anos ·
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obrigado selmar!!!

com certeza vc ajudou e muito nas suas explicações!! ainda bem que existe pessoas como vc se se dispoe de tempo para auxiliar necessitados!! que Deus ilumine vc e toda sua familia!! e como disse anteriormente qdo fizer minha pericia vou postar aqui o resultado pra vcs saberem ok!! abraço

Mily
Há 16 anos ·
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Selmar!!! Bom dia!!!

Muito obrigada pela atenção de responder minhas dúvidas. Concordo com voce em tudo, temos que fazer valer nossas leis.

Que Deus ilumine voce muito

Um abraço e ótima semana

Mily

Teté
Advertido
Há 16 anos ·
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Boa noite, pessoal Gostaria que alguém me ajudasse nesta questão, se possível. Tive beneficio cessado em 06/04/09, o CID era G-56-0(sindrome tunel do carpo), tive que fazer novo pedido de beneficio em 08/05/09 pois fui operada novamente pelo mesmo problema e o laudo que levei também era com o CID G-56-0, como eu teria direito a receber os meses em que fiquei sem beneficio, pois sei que dentro de 60 dias com a mesma doença o beneficio anterior tem quer ser reativado, mas o perito usou de má fé e colocou no hismed o CID 79-6(dor em membro), e me concedeu o beneficio por 2 meses só a partir da data da cirurgia, ou seja 02/07/09, ignorando a data de requerimento 08/05 e pior alterando o meu diagnostico, gostaria de saber qual o procedimento para fazer com que isso seja corrigido para que eu possa receber os meses de abril a junho. tanto o beneficio cessado como o agora concedido é código de espécia B-91 acidente de trabalho. Inclusive questionei o perito na hora a respeito desses meses, ele me mandou entrar com recurso, só que eu ainda nao sabia que ele havia colocado esse cid que nao tem a ver com o meu problema, só fiquei sabendo quando pedi o hismed na agencia e aí constatei a má fé que ele utilizou para me enganar e assim me fazer perder o direito ao recebimento dos meses anteriores, por favor o que fazer? qual o procedimento administrativo ou judicial? Grata

PAULO D da SILVA
Há 16 anos ·
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Bom dia Seumar,como esta seu tio melhorando? e vc esta bem,cara vc é o unico que responde as perguntas neste forum.Parabenizo vc pela atitude ,garra e convicção
Esteja com DEUS JEOVA,que vc e nossas familias do forúm sejam iluminadas pelo filho de DEUS, JESUS CRISTO. Amem
Saudações
Paulo12:15HS/22/07/2009

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Bom dia Sergio Barili Espero poder ajudar de alguma forma ainda esta semana, peço que me desculpe por enquanto, pois realmente é algo muito grave cometido pelos medicos periros e pelo INSS. Abraços e fiquem com Deus

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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bom dia PAULO D da SILVA Esta sim , graçasa Deus, estou indo a casa dele diariamente ajudanso a recuperar a memoria, e as consultas medicas, A evolução da melhora esta exelente. Obrigado Fique com Deus.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Bom dia Teté Como você mesma disse a carta do médico assistente foi com o mesmo CID, pois então ao meu ver o correto pra se não perder tempo é uma ação judicial; Pois o recurso administrativo é demorado e como, eles vão julgar "OS COLEGAS", é provavel que venha indeferido. e na justiça federal o caso é diferente eles irão julgar os DIREITOS E DEVERES, pelo menos é pra isso a justiça. e são varias as faltas graves do perito:

de acordo com o código de ética médica

Capítulo XI - Perícia Médica

É vedado ao médico:

Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência. (ESSE ULTRAPASSOU OS LIMITES)

Capítulo I - Princípios Fundamentais

Art. 19 - O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina. (ESSE NÃO TEVE RESPEITO COM O COLEGA MEDICO QUE ENVIOU UM LAUDO ASSINADO E CARIMBADO)

Capítulo VII - Relações Entre Médicos Art. 81 - Alterar prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. (ELE ALTEROU A PRESCRIÇÃO DE SEU MÉDICO)

na petição entrará isso e mais a conduta do mesmo como perito , que eu postei anteriormente, onde tem um link que poderá encontrar as obrigações do perito medico junto ao INSS, Abraços.

Sergio Barili
Há 16 anos ·
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Bom dia. Obrigado Selmar. Fico no aguardo. Abraço grande.

linda
Há 16 anos ·
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selmar boa noite preciso muito de ajuda estou desesperada meu marido recebeu alta neste dia 20 07 acredita?? nossa como pode depois de tudo ...sao 5 anos ..uma pessoa q nao responde por si mesma e fui orientada q ele deve retornar ao trabalho como? ele digire uma carreta vai morrer e matar todos fora q nem tem mais carta ai meu DEUS estou sem noçao me ajudemmm

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