PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

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selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa tarde Adilson Andrade Procede, porque na agencia eles ja podem acessar o sistema e saber se foi ou não deferido, Agora se ficar dependendo do sistema, levara de 15 a 20 dias mesmo. Abraços

Renii
Há 16 anos ·
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Pessoal,

vocês saberiam me dizer se, na perícia marcada pelo Juizado Especial Federal de SP, o advogado deve acompanhar o cliente, isto é autor da ação?

Agradeço a atenção de todos,

Renii Dias

Adilson Andrade
Há 16 anos ·
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BOA TARDE SELMAR!!!!

uma duvida!! se eles agora indeferirem de novo o que eu tenho que fazer, marcar uma nova pericia ou procurar um advogado previdenciario????

então quer dizer que quarta feira agora posso ir no posto que fiz a pericia pra saber se consegui o auxilio???

abraço

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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boa noite Renii Acompanha se quiser, mas normalmente os Advogados cobram um salário só para isso, e se for pra pagar, é melhor que o Advogado nomeie um médico do trabalho, e você paga-lo para acompanha-la, mas normalmente não se faz isso pelo seguinte: caso o laudo seja desfavorável, fica mais fácil de o advogado constestar, desde que você leve todos os documentos, e fale somente o necessário, pois não tem que ficar falando muito, pois eles devem somente fazer a pericia, e não consulta. Reafirmando:, não é necessario acompanhamento do advogado. Abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa noite Adilson Andrade Se eles negarem agora que você ja usou dos dois recursos devidos, DEVE entrar judicialmente, com advogado, pois ja é provado que o INSS negou todos os seus recursos. Abraços, e boa sorte

Janaina Frizzatti
Há 16 anos ·
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BOA NOITE Dr Oracio Lobo eu estava no beneficio de auxilio doença 31 e com a alta do pedido de prorrogação marquei uma nova pericia com a mesma doença e o perito mudou o codigo para 91 e eu não recebi os atrasados que era de 2 mêse e uns dias, em quanto tempo eu posso reclamar esse pagamento ou se eu tenho direito de receber se eu não voltei ao trabalho e tenho como provar o que eu devo fazer não acho justo ficar sem pagamento pois dependo desse dinheiro para meus remediose meu sustento ja que esta e a minha unica renda, tenho tunel do carpo nos dois braços, fibromialgia, cefaleia, atendinite nos braços e ombro direito e bursite no ombro direito e agora com quadro de deprssão estou aguardando um pedido de reconsideração para dia 24/08/2009 como sempre eles dão alta ate com encaminhamento para uma nova cirurgia estou aguardando vaga no hospital são paulo, sera que o senhor pode me ajudar.........peço desculpas por escrever tudo em letra minuscula pois estou com o braço direito engessado devido as minhas dores. muitissimo obrigado

HERIRO
Há 16 anos ·
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Estou no auxilio doença desde maio/08 com CID-31 e no relatorio da pericia consta a conclusão do perito como (4-DCI), alguem pode me informar o que quer dizer, obrigado.

PAULO D da SILVA
Há 16 anos ·
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Hélio, (4-dci) significa data de conclusao de incapacidade
espero ter ajudado
paulo04/08/2009/7:30
saudaçôes.

Renii
Há 16 anos ·
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Oi Selmar, bom dia!!!

Muito obrigada pelos esclarecimentos, tenho certeza que ajudou não só a mim.

Abraços a vc tb, Deus abençoe!

Janaina Frizzatti
Há 16 anos ·
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Bom Dia Alguem pode me responder?????

eu não recebi os atrasados que era de 2 mêse e uns dias, em quanto tempo eu posso reclamar esse pagamento ou se eu tenho direito de receber se eu não voltei ao trabalho e tenho como provar o que eu devo fazer não acho justo ficar sem pagamento pois dependo desse dinheiro para meus remediose meu sustento ja que esta e a minha unica renda, estou afastada por tunel do carpo nas duas mãos, fibromialgia, cefaleia, atendinite na mão direita e no ombro direito bursite e agora com quadro de depressão estou aguardando um pedido de reconsideração para dia 24/08/2009 como sempre eles me deram alta em 30/05/2009 e eu marquei uma nova pericia alta novamente, estava como 91 agora eles colocaram 31 de novo corro o risco de não receber os atrasado novamente? ate com encaminhamento para uma nova cirurgia estou aguardando vaga no hospital são paulo, sera que os senhores podem me ajudar.........peço desculpas por escrever tudo em letra minuscula pois estou com o braço direito engessado devido as minhas dores. muitissimo obrigado

M-173
Há 16 anos ·
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bom dia Helio
como voçe conseguiu o relatorio da pericia medica

Janete
Há 16 anos ·
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Willians_1

Boa noite, basta que vc faça um requerimento de próprio punho ou com formulário próprio da agência direcionado ao chefe dos peritos, colocando todos os seus dados e lógico num. de benéficio solicitando os LAUDOS MÈDICOS PERICIAIS desde a sua primeira perícia até a atual não esquecendo de pedir ao funcionário da agência para protocolar o pedido. Aqui no meu Estado e cidade não demorou muito a marcar a data onde a médica perita chefe me entregou pessoalmente todos os meus laudos.

Espero ter ajudado.

Pessoal não tenho postado mas estou sempre por aqui lendo todos os posts de vcs é ando com muita dormencias nas mãos.

Abraços a todos.

Mily
Há 16 anos ·
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Bom dia Selmar!!

Tudo bem?

Gostaria de tirar mais uma dúvida com você. Se a pessoa se afasta e volta trabalhar e depois não aguenta e se afasta de novo, a empresa pode acompanhar na perícia médica? Foi falado que se afastasse de novo ia fazer perícia junto com empresa, isso procede? A empresa tem esse direito? ou no dia da perícia não pode acontecer isso.

Obrigada e bom dia!!

Mily

Janaina Frizzatti
Há 16 anos ·
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Bom dia Selmar Fernandes para que eu consiga um advogado federal eu tenho que fazer o que? a onde devo ir? não sei se vc ja viu meu probelam postado ai...Por favor veja, e se possivel me ajude eu estou aguardando um pedido de reconcideração para dia 24/08/2009 tenho que esperar para ir atras de um advogado?

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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boa tarde Mily O que acontece é o sequinte, se a pessoa afastar-se pela mesma enfermidade, o INSS teria que reativar o Beneficio, mas como um agravante a primeira lesão, Quanto a empresa, ela tem a OBRIGAÇÃO, de pagar os primeiros 15 dias, e os no 16(decimo sexto dia) o funcionário digirege-se a agencia ou liga no 135, tambem pode ser pela internet, requerer o beneficio, e levar uma carta de seu medico assistente à empresa, para comunicar, que estará afastando por motivo de doença , A partir dai, a empresa não se entremete na sua vida. Abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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boa tarde Janaina Frizzatti O correto é você, aguardar e resposta do INSS, e se você entrar com um processo agora o juiz nega embasado no direito do inss dar ou negar seu pedido, então tem que aguardar, e caso negar, vá a um forum federal direto, e não precisa de advogado, mas se voce conhecer um bom profissional nessa area, é mais viavel, pois ele poderá entrar com o processo na vara cívil, com pedido de tutela, e o juiz da por ser um caso de "FEDERAL", e apos julgar o processo, automaticamente sobe para a justiça federal somente pra formalidades. Abraços.

Mily
Há 16 anos ·
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Selmar, obrigada pela resposta!!

Mas a empresa pode comparecer no dia da perícia?

Grata,

Mily

Marcella f.c.
Há 16 anos ·
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Boa Tarde Selmar Fernandes Gonçalves

 Meu esposo, Gladsson, esta a um ano e seis meses como beneficiário do INSS pelas doenças: Transtorno bipolar do humor e síndrome do pânico com agorofobia ( medo e pavor mórbido de sair a rua. ) cid f 31, 41 e 40.
 Desde que ele faz perícias médicas os médicos raramente leem os laudos e fazem algumas poucas perguntas, e não leem a prescrição medicamentosa prescrita pelo médico.
 Mês passado fez uma perícia com uma médica, no caso dele esta escrito no laudo que ele nao pode andar desacompanhado, pois so sai de casa com a mãe ou esposa. A perita pediu para que eu que sou a esposa dele se retirasse do consultório, não permitiu, foi atendido de porta aberta e a médica nem se quer olhou para o laudo médico só pedindo documento de identidade. No fim da perícia ela disse que cada doença tem um tempo de permanência no inss e que a doença já havia ultrapassado esse tempo. Como assim? uma apostila diz se eu posso trabalhar ou não? Disse ttambem que findando os três meses ele ja estaria de alta pois ela disse que registrou isso no sistema. Como ele sofre de ansiedade isso so veio agravar a situação situação. Se realmente a alta acontecer como devo proceder? Conheço gente que pede ao juiz um perito imparcial. Você me aconselha a isso? E no caso dele estar de alta e não poder trabalhar enquanto o processo tramita, como fica a situação dele com a empresa uma vez que não pode trabalhar? PRECISO MUITO DA AJUDA DE VOCÊS NO SENTIDO DE NOS ORIENTAREM. AGRADEÇO. OBRIGADO.
Janaina Frizzatti
Há 16 anos ·
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Ola Selmar

Muito obrigada, mas qual forum que eu vou? nesses normal, sou leiga nesses assuntos e eu ja ouvi falar em um advogado que cobra 30% da causa se ganha, você acha que eles tb são bons

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa tarde Mily Como eu disse antes , NÃO Pois após 15 dias o funcionário ao solicitar pericia medica ao INSS, ele esta temporariamente desligando-se da empresa para tratamento , devendo responder ao INSS. Abraços PS: Caso a empresa tocar no assunto novamente, va a delegacia e faz um boletim de ocorrencia.. Acredito que deva ser algo sobre coação ou algo assim, pois isso é para mexer com o psicologico da pessoa.

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