PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
boa noite Gladsson Primeiro você deve fazer um processo e protocolar no CRM, (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA), teve um amigo aqui do forum , residente no paraná , que foi ao CRM de lá e não aceitaram, mas se isso acontecer vá ao MINISTÉRIO PUBLICO, poisé o seguinte; A medica perita não deve comentar nada na frente do periciado (se vai ter alta ou não, se o caso é assim ou asado), foi contratada para ser PERITA: ou seja para examinar se o caso é veridico,devendo ver os laudos medicoa recitas, etc... Quando ao tempo isso não existe, e deve constar tudo isso na denuncia ao CRM, lembrando que isso só fez agravar seu problema. Sobre acompanhamento, o INSS impos uma regra de que somente pessoas que necesssitam de acompanhante pode entrar na sala de pericia, isso você deve fazer OUTRA DENUNCIA , NO PROPRIO INSS, e na proxima pericia, PEÇA PRO SEU MEDICO FAZER UMA CARTA SEPARADA DE QUE VOCÊ NÃO PODE ANDAR SOZINHO, NEM PERMANECER EM LOCAL DE FOBIA COMO PERICIA SOZINHO) E ANTES DA PERICIA APRESENTE A UM SUPERIOR DO POSTO DO INSS.
Caso venha a ter alta tem o PR e o PP, que se faz em 15 dias, se forem negados dai entra com advogado, porque o juiz não poderá negar a tutela antecipada (que é a continuação de recebimento dos pagamentos até o processo ser finalizado) Espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus.
Bom dia Selmar!!!
Muito obrigada pela sua pronta ajuda. Que Deus te abençõe muito.
Realmente a empresa faz pressão psicológica.
Da primeira vez que me afastei ligaram na minha casa não sei quantas vezes para dizer que ia entrar com recurso contra o benefício B91, perguntando porque o perito tinha concedido esse tipo de benefício?
É um absurdo mas fiquei com receio das ameaças!!! e se a ampresa conseguisse ganhar o recurso? Como eu faria para continuar pagandominhas contas?
Um abraço e muito obrigada mais uma vez!!
Mily
boa noite selmar!!!
anjo da guarda de todos nós!!!
meu amigo, deu indefereido novamente meu pedido como postei antes é minha segunda tentativa, tá dizendo no relatorio que posso fazer um novo pedido de reconsideração, mas já conversei com um advogado e ele vai dar entrada judicialmente pra pedir o beneficio como vc recomendou!!! agora fica uma duvida estou sem ir trabalhar, que devo fazer pois não tenho condições de ir para a empresa eles podem me demitir????apesar de a empresa só me pagou os 15 promeiros dias que fiquei afastado, e se eles poderem me demitir tenho que continuar pagando a previdencia para não perder a condição de segurado???
obrigado selmar!!!
Boa Noite Selmar A pergunta do Adilson Andrade tambem me enteressa pois acho que vou ficar na mesma situação.Vou ter que entrar com advogado mais cedo ou mais tarde não havia entrado ainda porque eu não sabia que existia advogado gratuito para essa causa, Selmar e quanto ao advogado eu ja descobri a onde tem aqui em São Paulo ai vai o endereço para quem se enteressar. JUSTIÇA ESPECIAL FEDERAL EDIFICIO ELMAST AV. PAULISTA, 1345 CERQUEIRA CEZAR TELEFONES: 2927-0150 / 2927-0250 EU LIGUEI E ELES FALARAM QUE FUNCIONA DAS 9:00 AS 12:00 COM ENTREGA DE SENHAS, GRAÇAS A ESSE PESSOAL EU CHEGUEI ATÉ AQUI OBRIGADA A TODOS..........BOA NOITE
bom dia Janete obrigado pela resposta , se eu fizer esse pedido para os peritos eles não podem ficar desconfiado por eu pedir isso pois estou a 2 anos afastado e recebi mais 1 ano . gostaria do laudo por que na carta de concessão anterior colocaram o artigo 43 e falaram que seria aposentadoria e agora os artigos são o 71 / 77 /78 isso muda alguma coisa por mais 1 ano .
Boa Tarde
Adilsom Andrade esse advogado é gratuito, porque eu estou sem pagamento a 3 mêse estou literalmente vivendo da ajuda das minhas irmãs é vergonhoso dizer isso mas é a mais pura verdade, mas mesmo assim me informe o resultado pois é sempre bom estar informarda desses resultados.......MUITO OBRIGADO por me avizar tenha uma boa tarde e BOA SORTE
Em 27/03/08, fui submetida a cirurgia no ombro direito (Sindrome do Impacto). Já estava afastada há 01 ano, recebendo beneficio acidentário. Em 17/07/08, recebi alta da INSS. Mesmo com laudos médicos e exames que atestavam minha incapacidade, o médico perito não deferiu meu pedido de prorrogação da licença. Retornei com limitações e quadro algico intenso! Como retornei a antiga função,sou bancária, houve agravo e tive que fazer nova cirurgia no mesmo ombro, que foi realizada em 18/06/09. Com o meu retorno ao trabalho, tentando preservar o lado direito, hoje estou com o mesmo diagnóstico no ombro esquerdo. A empresa não emitiu a CAT, mas o INSS me concedeu auxilio acidentário, e licença até 30/10/09. Quando o perito atesta a capacidade laborativa do empregado, ele se torna responsável pelo o agravamento da doença ?
Tenho chance de ganhar um processo contra o INSS ?
Tenho direito ao auxilio acidente, pois não tenho mais capacidade de exercer a minha antiga função ?
Por favor, se alguém puder me orientar a respeito. Obrigada
Boa noite Adilson Andrade Você só precisa levar uma carta de seu médico assistente, à empresa, com o comunicado de que você se encontra ainda em tratamento, e assim sendo a empresa não pode demiti-lo, e quanto a recolher a contribuição, você não esta liberado pelo seu medico, então ainda se encontra na condição de segurado. Abraços
Boa noite Janaina Frizzatti bom a resposta pro paulo ja da pra voce ler, e quanto ao advogado é o seguinte: voce havia comentado sobre percentagem que advogado cobra, e funciona da sequinte forma: quando se entra com um processo de reativação de beneficio eles costuman cobrar um, salario que voce recebe e um percentual dos atrasados, Porem, o correto é que se contrate um bom advogado para que o mesmo entre com o processo de reativação do beneficio, e junto com um processo por danos morais, pois os transtornos causados pela alta indevida dada pelo perido, (o processo também da um cutucão nele), e ai sim, no contrato com o Advogado, contrata-se pagando 30% do que receber de danos morais. Abraços
Por favor alguem de vocês, esta no auxilio doença por artrose nos dois joelhos?, pois esse é o meu caso, desde abril/2008 até maio/2010, estou no auxilio, mas tenho muito medo de não conseguir a aposentadoria, pois os meus joelho estão a cada dia pior, tenho que operar para colocar proteses, mas tenho muito medo, estou com muitas dores, mas se operar ficar pior?, alem disso para operar o medico quer que eu emagreça, o que não consigo, Por favor alguem ja possou por isso e me orientar? MUITO OBRIGADO A TODOS.
boa tarde Janaina Frizzatti Desculpe meu erro, eu queria dizer Adilson Andrade, onde ele pergunta "agora fica uma duvida estou sem ir trabalhar, que devo fazer pois não tenho condições de ir para a empresa eles podem me demitir????" e a resposta foi: Você só precisa levar uma carta de seu médico assistente, à empresa, com o comunicado de que você se encontra ainda em tratamento, e assim sendo a empresa não pode demiti-lo, e quanto a recolher a contribuição, você não esta liberado pelo seu medico, então ainda se encontra na condição de segurado.
Abraços