PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Caro Selmar Fernandes, primeiramente quero felicitá-lo pelas preciosíssimas colaborações que vc tem prestado neste forum. Certamente, muitos já conseguiram dormir mais tranquilos após receberem suas orientações. Realmente, vc está fazendo um uso magnífico do seu conhecimento. O que é certo é que vc colherá do que está semeando. Sem dúvida. Apesar de novo nesta batalha chamada perícia do INSS, já estou com medo. Estou há 3 meses no Auxílio Doença. Meus laudos de dois hospitais públicos, confirmam neoplasia maligna pulmonar. Em 2007 fiz cirurgia, com ressecção parcial do pulmão esquerdo, devido a carcinoma instalado no bronquio. Em março deste ano, constatou-se a recidiva, com novo tumor, agora no lado direito. Para evitar nova mutilação, meu médico encaminhou-me para o INCA (Inst Nac do Cancer),para ali tentar uma nova técnica -eletrocauterização. Segundo o corurgião do INCA, o procedimento foi muito bem sucedido, tendo sido eliminado o tumor. Todavia, mantém a decisão de CONTROLE AMBULATORIAL POR PRAZO INDETERMINADO. Segundo ele, fará exames quadrimestrais (tomografias e brocoscopias) para detectar possíveis reincidências. A cirurgia feita em 2007 limitou meus movimentos do lado esquerdo. Eu exercia de forma autônoma a função de instalador de equipamentos de segurança(câmeras) em lugares geralmente altos, exigindo determinado esforço, que já não posso mais fazer. Pergunto: corro o risco de ter suspenso o meu auxilio, mesmo tendo uma doença crônica? E sendo autônomo numa atividade que não consigo mais realizar, como seria uma "reabilitação"?
olá, sou advogado em porto alegre, e estou montando uma tese contra a agencia aqui do RS, e se tudo der certo, vo conseguir provar que muitos procedimentos do inss, é que facilitam a falcatruagem, por unica e exclusiva culpa do inss, o que acaba fazendo com que pessoas, como vocês do fórum, que realmente estão incapacitadas para o serviço, fiquem a mercê da incopetência e inoperância, de mais este órgão do governo, para tanto preciso da ajuda de vocês,e com esta ajuda com certeza estarei entrando com uma ação, contra esta instituição, que, por sua vez, estará ajudando a todos nós, a pergunta é simples vou passar o caso do colega de fórum, peço a permissão dele, para expor novamente o caso:
Bom dia Gostaria de uma orientação sobre a seguinte situação: Estou afastado do trabalho desde o último dia 14/08/09, ontem quando completou-se o 16 dia de afastamento, entrei em contato com o INSS para agendamento da perícia, a qual só havia data para 03/11. Ocorre que meu problema é simples (pé engessado) e o médico da minha empresa atesta que estarei apto ao retorno logo após a retirada do gesso, que se dará dia 25/09. Ocorre que o RH da minha empres a alega que somente posso retornar as atividades após a realização da pericia (mais de um mês após estar apto), que é isso que rege o direito previdênciario. Como poderia retornar ao trabalho antes da realização da perícia, de modo que a empresa aceite este retorno.Obrigadp
gostaria de saber de vocês colegas o que ocorreria, no caso dele aguardar a pericia até a data de 03/11, para receber a alta, quando falo em saber o que ocorrera, me refiro na pratica (situações que ele vai enfrentar) e não no que diz a lei, a regra etc....., pois esta é bonita de se ler, mas na hora de se colocar em prática, acontece o que li nas 52 páginas, deste tópico, 52 páginas de angústia e sofrimento, de pessoas que parecem , ser esquecidas pelo poder publico. com todos estes relatos pergunto:
1- na data de 03/11, quando o colega fizer a pericia, o perito provavelmente lhe dará alta. então na prática ja aconteceu com alguém, ou tomaram conhecimento, de acontecer nessa mesma situação, o perito negar esse beneficio, por estes 2meses de afastamento do funcionario da empresa na 1ªpericia???? alegando que ele ja estava bom a cerca de um mês????? pois o mesmo esta afastado 2 meses por um problema, aparentemente simples e rápida cura.
- sei que essa pergunta parece a 1ªvista óbvia, e até "idiota" mas acreditem com relatos de vocês, ajudara a uma tese, em que prova que o que ta errado é o sistema do inss, não só dele, mas vamos se ater a ele, pois vo conseguir provar e resolver ao menos judicialmente, uma batalha contra esta instituição, que deveria zelar, por todos nós. grato pela atenção, e em breve comentarei, após os relatos, o que alegarei em fase final de uma ação.
Tiago... ele neste caso, deveria ter sido orientado a ir pessoalmente em uma agência, conversar com o gerente desta agência que mediante a situação o colocaria num tipo de "encaixe" e ele não precisaria aguardar esse prazo absurdo todo. Porém, como o mesmo não foi corretamente informado, vai no dia marcado. A perícia lhe dará alta e não concederá o benefício, pois a perícia "atesta somente se a pessoa tem aptidão ou não para o trabalho NO MOMENTO DA PERÍCIA"... trocando em miúdos...ele vai "se dar mal" e terá que entrar com um recurso que demora em média 2 anos onde ele vai PERDER... e não tem jeito... o inss é uma m*... somente o "presidente mula" é que se aposenta numa boa por invalidez pois a falta de um dedinho realmente incapacita alguém para continuar a trabalhar... e a prova disto é o cargo que o mesmo ocupa no momento... infelizmente... esse país é um lixo, os órgãos públicos, e td mais... Em minha próxima perícia... estou pronta para atacar o "médico" que me atender... pela característica de minha doença...nada vai acontecer comigo mesmo... sinceramente...não estou mais NEM AÍ!!!!!!! boa sorte pra todos nós... se depender do inss e suas falcatruas...nem $ pra comprar nosso caixão teremos...
grato pela sua resposta mara.
outra questão, ja que não o informaram corretamente, e por lei ele não pode voltar ao trabalho, ja que tem que passar pela pericia, e esta por sua vez, apenas atesta a aptdão ou inaptidão, o perito não teria que lhe dar "alta" e ele receber estes 45 dias que ficou a espera da pericia? pois sendo assim, o perito não sabe quanto tempo ele levou para se recuperar, e no dia 03/11, ele ja poderá e quer voltar trabalhar, nesse caso ele recebe do inss até o dia 3/11???? ele alegando que esses 45 dias foram suficientes para a recuperação, ele vai receer os dias parados, até a pericia de retorno as atividades??
Boa tarde Paulo miranda O que pode ser feito em relação à questão das audiometrias? Pois tem até relatório do Otorrino que comprova a perda por ruídos.
JA QUE VOCE TEM UM LAUDO PARTICULAR FICA FÁCIL DE A JUSTIÇA SOLICITAR UMA CÓPIA DE SEU LAUDO FEITO PELA EMPRESA PARA CONFRONTA-LOS.
O que pode ser feito em relação ao período afastado em 2003, pois tenho um período de 4 anos e meio desprovido dos meus direitos?
PODE-SE O ADVOGADO COLOCAR REIVINDICAÇÃO JUNTO SIM
E com relação ao acidente agora? Existe prazo de 60 pra retornar ao INSS, pelo pouco tempo que retornei à empresa? Ou a empresa teria de novamente emitir a CAT?
SE FOI ACIDENTE É CLARO QUE A EMPRESA TEM QUE ABRIR UMA CAT, CASO NÃO TENHA FEITA , FAÇA-A PELO SINDICATO.
Posso ser incluído após a reabilitação profissional, na quota da empresa reservada para deficientes (PCD's)? Pois me incluiram no percentual reservado à eles. Sendo assim, posso reivindicar todos os direitos aos quais um deficiente tem? COM CERTEZA, UMA VEZ ADQUIRINDO DEFICIÊNCIA, FAZ PARTE DE SEUS DIREITOS AGORA,
Foi comprovada minha perda laborativa, à qual resultou no meu remanejamento de setor na empresa. Tenho direito ao Auxílio-Acidente? DESDE QUE VOCE TENHA IDO PARA REABILITAÇÃO JA É UMA MUDANÇA DE TRABALHO O QUAL NÃO GANHARA, E NEM DESEMPENHARA A MESMA FUNÇÃO E PRODUÇÃO E POR ISSO FAZ JUS A0 SALARIO ACIDENTE 50% DO QUE RECEBE DO INSS E 50% PASSA A RECEBER DA EMPRESA PELO NOVO TRABALHO.
PROCURE UM BOM ADVOGADO E ENTRE COM UM PROCESSO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, QUE COM CERTEZA É DIREITO SEU. ABRAÇOS
BOA TARDE vi rodrigues è uma boa hora para que voce entre com um processo contra o INSS, pois o mesmo contrata os peritos para fazer PERICIAS, E INDICAR APOSENTADORIA, agora que o seu indicou e o INSS negou, o juiz com certeza de dara o direito, procure um bom advogado previdenciario que voce resolvera facil essa questão. abraços
Boa tarde A.L.G.O. Primeiramente lembre-se que você só tem alta médica se seu médico assistente o liberar para tal, não é o perito que que avalia para o labor, e quanto a reabilitação, se seu médico indicar reabilitação, o inss por sua vez terá que encaixa-lo em alguma empresa que tenha vaga em uma função que conseguira faze-la, mas você não poderá ficar sem receber e ter alta uma vez que é autonomo. fique atento ao PR e o PP. Abraços
Boa tarde
Dr.tiago
O que ocorre com o nosso amigo e com o SISTEMA do INSS é simples, "hoje em dia é agendado pericias pelo siatema de informatização", ou seja via programas de computadores: Após minha cirurgia na coluna e meus problemas, comecei tanto a "mexer", com computador (desde 2002), e a ler sobre nossos direitos, e nesse tempo encontrei varias falhas, os quais com inteligencia podemos usa-las do mesmo modo que foram criadaos os sistemas para usa-los contra nós: Como o caso de nosso amigo foi uma fratura, é um caso tipico de alta programada, pois essa é uma "doença", que tem previsão de alta, E ja vi casos no INSS, quando eu "frequentava" o mesmo, de que se é um caso desses a pessos solicita junto a administração do INSS, e o mesmo faz uma guia e encaminha ao perito mais proximo e disponivel, para que o mesmo assine a alta medica com a data prevista. com toda essa mudança no INSS, ficou uma coisa bem clara se atentarmos a questão, e segundo uma materia na revista SER MEDICO que li anos atras, QUEM FAZ A PERÍCIA? O MEDICO OU O COMPUTADOR? LEMBRABRANDO VOCÊS QUE O COMPUTADOR É BURRO, ELE FAZ O QUE MANDAMOS FAZER. Falo por que como disse vivi diariamente em frente de um , pelo problema na coluna , fico sentado ou deito-me ao chão , mas sempre atento as leis etc.. então quando durante a pericia muitas pessoas ja ouviram o perito dizer qeu esta tentando DIGITAR o CID , mas o sistema não esta aceitando é porque o programador do INSS o programou para aquilo, é simples de provar, com a tese de que o COMPUTADOR É BURRO. E quando não funciona ou pericia marcada com previsão alem de aceitavel, é o ser humano que tem que altera-la. Abraços
selmar fernandes gonçalves
por favor o senhor pode responder umas perguntas para tirar minhas duvidas.
1( estou na reabilitaçao , e semana q vem verei o local q a empresa me colocara . minha duvida é nem estou em condiçoes de trabalho , mais mesmo assim estão me obrigando a fazer a reabilitaçao podei sso ?
2) a empresa chamou uma fisioterapeuta para me avaliar , e a mesma falou q posso trabalhar sentada pois vao me dar uma cadeira bem confortavel e posso levantar para fazer xixi e tomar agua, esta correto uma fisioterapeuta dar um laudo medico?
3) ao ser reabilitada terei q para de trabalhar pois estou na fila (SUS) para fazer a oitava cirurgia, poderei entrar em auxilio novamente mesmo sendo reabilitada ?(nem sei se consiguierei ir ate a minha empresa)
4_) pelo fato de eu ser reabilitada isso comprova uma deficiencia?
5) Ganharei 50% do inss ate quando?
6) e quando terminar minha reabilitaçao (segundo a fisioterapeuta em 30 dias mais nem fui chamada ainda para a entrega dos papeis troca de funçao) vou deixar de ganhar 50% do inss?
7) Nao seria correto eu ser avaliada pela medica da empresa? ( pois a mesma sempre dizia q nao estou apta para trablho e nesta vez ela nao me consultou)
8 como estou com meu tornozelo bem delicado , (poir isso terei q colocar parafuso) se me acontecer algo na empresa quem assumirar o meu prejuizo?
caso o senhor quer saber minha situçao ou minha real historia esta tudo neste forum pagina 18 a 21.
9)Desde q o inss me avisou q eu estou na reabilitaçao , profissional , estou fazendo faculdade , sei q nao posso mais trabalhar em chao de fabrica, entrei sim na faculdade e tenho esperaça de um dia ficar boa e voltar realmente parar mercado d e trabalho onde nao me prejudicara nao durmo anoite tenho fortes f]dores sei q to fazendo o maximo de mim por mim mesmo.. No dia da tal avaliçao com a fisioterapeuta q nem é de minah cidade mais trabalh com a matriz da empresa , ela me pergutou como vou para faculdade se tenho dor para ir tenho condiçoes de trabalhar , podem me cobrar isso?
muito obrigada.
Aqui tem outra pessoa que se sente marginalizada ao fazer perícia médica. Deviam capacitar melhor esses médicos, fazer testes psicológicos aos candidatos, pois da forma como atendem as pessoas parecem que saíram, me desculpem os animais, mas acho que um bicho teria mais consideração pelas pessoas do eles. Fazem com que a gente se sinta um lixo. Deveria ser o contrário, uma vez que pagamos, inclusive seus salários estamos ajudando pagar. Pelo Amor de Deus alguém, tome providências. Tenho problema sério de coluna, nem da minha casa posso cuidar, já é castigo suficiente um ser humano n/ ser dono de sua vida, depender dos outros para quase tudo. Ainda suportar médico mal humorado, mal educado e tudo que puderem imaginar.
Trabalhei 1ano e cinco meses em uma empresa como motorista de caminhão em estradas pelo brasil, em agosto de 2003 tive uma crise convulsiva e fui ao medico e iniciou-se um tratamento com medicamentos do tipo gardenal e outros e ainda sou hipertenso, continuei tendo crises até hoje, fiquei 06 anos afastado pelo inss e tive a cnh ( d ) recolhida e me foi dado a ( b) , a uns 3 meses atrás estive no inss e foi reiniciada uma reabilitação profissional totalmente fora do que eu trabalhava ( hadware - manutenção de micro ) tudo bem, acontece que o curso foi feito muito rapido ( 78 horas no senac) após este curso já passei 3 vezes pelo inss no setor de reabilitação, na ultima sexta-feira 21/08/2009 passei pela pericia e foi me entregue uma comunicação de decisão concedendo meu beneficio somente até 22/08/2009 um sabado, ao sair do inss liguei imediatamente para empresa que trabalho e foi marcada para o dia 26/08/2009 uma reunião com o pessoal do rh da empresa, lá compareci e me foi informado que não havia mais vagas para mim naquela empresa já que na minha função já havia 3 funcionarios e em outra função muito menos e que "infelzmente" poderiam me demitir , me deram um endereço para que eu procurasse uma clinica do trabalho a partir de 15:00hs daquele mesmo dia, tambem compareci, chegando a clinica me pediram a decisão do inss, aguardei e fui chamado por um medico do trabalho e após algumas perguntas e exames ele me informou que não daria o exame demissional por eu estar inapto para a minha real função ( motorista) ou que a empresa me trocasse para outra função ai sim ele me liberaria, me deu uma copia do exame onde diz " recomendado para outra função) e me disse que entraria em contato com a empresa, tudo bem agora eu pergunto a vcs que possam me ajudar, eles podem me mudar de função e imdiatamente me demitir ? No certificado reabilitação do inss consta que eu cumpri o programa de reabilitação profissional do inss, no periodo de 30/12/2008 à 21/08/2009 não sendo isto verdade uma vez que fiz o curso somente em 2 meses. Outra frase diz que eu estaria "apto para o exercicio da função de "montagem e desmontagem de micro " para concorrer no mercado de trabalho. De conformidade ainda, com os dispositivos legais supracitados, o segurado não estará impedido de exercer outra atividade para qual se julgue capacitado". Pergunto, para o inss eu estou ou não inapto para profissão de motorista? Já que dizem que eu posso execer qualquer outra atividade para qual "eu me julgar" capacitado.
Por favor peço a quem possa me respoder:
a empresa pode me mudar de função e me demitir ? O inss não esta fora da sua logica ao dizer que posso trabalhar em qualquer atividade que me julgar capacitado ?
grato selmar.
a ultima questão, o nosso amigo, neste caso corre o risco de na data da pericia em 03/11, sendo também a vontade dele trabalhar e voltar a ativa, e o perito assim o liberando, e o, julgando apto, apesar da demora, do programa burro deles, etc....., tem algum risco dele não receber estes dias parados????? me refiro ao pgto integral desde q ele se afastou (16°dia) até a data da pericia dele em 03/11??? pois ele somente pode voltar a empresa após a pericia, tem a chance do perito negar este pgto??? grato
selmar
vc somente respondendo se tem o risco dele receber ou não, ja me ajuda. pois não entendo naquele caso, pq ser negado o beneficio, pela demora deles marcarem a pericia, e ele dependendo da mesma para retornar??? muito obrigado se alguém tiver alguma opinião ou souber algo, ficarei muito agradecido.
Quando completar 15 dias a empresa ou o segurado deve marcar a pericia medica, eu acho melhor pela internet. por que vc fica com um comprovante. no dia que e feito o inss fica responsavel pelo pagamento, mas precisa ter atestado medico e se chegar no dia da pericia ja estiver bom sera dado alta ou entrar na alta programada que sera deferido pelo perito. Bom dia a todos.
Gostaria de uma informação. Tenho 28 anos de serviços comprovados e mais 3 anos de serviços autonomos. Trabalhei sempre como confeiteiro, com calor e poluição sonora. Meu advogado disse que não tenho condição de me aposentar no momento. Pois não tenho 35 anos de serviço e tenho 51 anos e não os 53 anos para pedir aposentadoria proporcional. Mas não entendo trabalhei sempre como confeiteiro. Não tenho direito a aposentadoria especial? Qual é a quantidade que tenho que comprovar de ruído e calor? Agradeço se alguém responder.
Ivone_1
vc está mesma situação que eu, so que ainda nao maracram a reabilitação.
repondendo.
1- Infelizmente pode...
2- Segundo perito é o Inss que avalia a situação do funcionario na empresa...
3- Sim pode....
4- Apos vc fazer a reabilitação o Inss ira te dar um certificado no qual função vc foi reabilitada comprovando sua deficiencia.
5- Os 50% vc recebera somente se o Perito inss achar que vc tem direito pois nao soa todos que recebem..varia muito de casa a caso, segundo informação do perito que passei, pois varia da lesao e grau dela.
6- Quem envia reabilitação é inss que te dara um carta para comparecer empresa...referente 50% como item 5, se vc tiver direito vc rebera os 50% ate se aposentar + salario da empresa ficando livre de trampar em qq empresa.
7- Ea ta questao, medico do trabalho vai dar um laudo mas quem da palavra final é quem avalia vc trampo que tem que ser alguem indicado pelo inss.
8- Depois da reabilitação e liberada a em,presa tem que arca com tudo, e se acontecer durante reabilitação o inss arca.
9- Bem ae que ta questao quem ta afastado nao pode se quer fazer qualquer serviço avulso, e como ele mesmo disse se vc ta indo faculdade fica sentada eles vao questionar sim, se vc pode ir ate facu pode ir ao serviço, e faca de 2 gumes, o certo é nao fazer nada mesmo para comprovar que vc esta inapta.
Ivone_1 essas informaçoes é que me deram no inss pela assistente e um perito, ultimo que passei muito 10, o meu problema e membro superior direito, eles tb questionaram pq nao estudei, ae falei se com dosagem alta remedio nao tenho condições..... Mas procure um bom advogado e deixe a bala na agulha caso lhe aconteça algo.
Espero ter ajudado pela informações que tenho.
Se o Selmar tiver algo a complementar ira ate me ajudar