PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa noite mmestevao O afatamento pelo INSS somente ocorre apos o 15 dia, ou seja , somente no 16 dia mesmo. tens que aguardar, para ir até o posto da previdncia, lembrando que também , não pode ultrapassar 30 dias da data do afastamento. Abraços

prismauti
Há 16 anos ·
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Selmar bom dia.

Aqui explicaram difierente. Tipo disseram que vou fazer 20 dias somente reabilitação, e depois volta conversar de novo inss p ver andamento, e referente ao vitalicio, me disseram que é os 50% e se voltar trampar recebe salario inegral da empresa....isto é apos alta.

mmestevao
Há 16 anos ·
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Muito obrigado pelo retorno, A minha dúvida tb é se eu estando trabalhando a 46 dias da primeira alta e a empresa só entrando com o pedido 15 depois eu estouraria o prazo de 60 dias para voltar ao mesmo benefício? Abraços.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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boa noite prismauti Veja que eles mesmos estão entrando em contradição, pois se 50% é vitalicio como ao retornar a trabalhar deixa de receber??? voltando a trampar no que se refere, é uma reabilitação , ou seja outro serviço o qual não tera mais condições de progreção profissional, pois esta lesado, e não tera como pleitear isso, por isso, o motivo de o INSS pagar 50%, e a empresa 50%, pois na empresa trabalhara menos e dara mens produção, E como quase sempre acontece, passando um periodo a empresa demite o funcionario, e o 50% continua garantido, e depois é por sua cona pra arrumar emprego, e se tiver sorte de arrumar um que ganhe o dobro do que ganhava antes , nao tem prblema,,, Mas quanto ao tempo de pagamento pela empresa ou inss pode ser que tenha mudado agora, mas eu acho que nao, ,,,tanto que mandaram voce para reabilitação propriamente dito, e voltara com uma avaliação para ver se voce pasou no teste, caso contrario, aposenta ou continua tentando reabilitar em outra função. Abraços

simplesmente eu 1
Há 16 anos ·
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Bom dia amigos ,

Conforme combinado hoje venho atraves desta contar como foi minha reabilitaçao . ao chegar na agencia as 12.20 pois o a tal entrevista estava marcada para as 13, mandaram esperar numa sala , no qual fui chamanda as 14.30 onde dua mulheres jonvens se apresentaram como psicologas do inss , coitadas estavam mais perdida q eu , muitas perguntas foram feitas, sobre minha vida particular , salario , moradia , gasto familiar , etc , ate que uma das moças pergunta a final qual era meu problema ou minha doença.. respondi bla bla bla , tudo no minimos detalhes. falaram de minha funçao na empresa e fim , mandaram seguir pra outra sala onde estara dois peritas, tbm pelo visto jovens, no qul começaram a fazer pergunta sobre minha profissao e de imediato pediram minha carteira de tarbalho. ate que um falou qual era meu problema , ai falei DSR . artrose .... seguida de perda de movimento farei a oitava cirurgia , bla bla bla , ai um falou , olha se nao tem cura , podemos deixamos ela voltar ao trabalho pois estara com dor em casa no trabalhao ou passeando, ai o outro questionou ,mais se ela tem limitaçoes vamos prejudicar ainda mais , resposta , nada ver se ela espera no trabalho pela cirurgia , deram um papel q deixei na empresa , onde na primeira folha esta escrito com letra do medico meu nome em seguinda vem (atualmente encontra se neste URP a Sr(a) Ivone ......... empregado(a) de sua empresa , o qual permanece em beneficio pelo Inss. Sendo q apresenta ( ai vem lentra do medico) ( limitaçoes para atividades com desempenho com limitaçoa frequente com artorotatismo prolongado).com esta limitaçao fisica o segurado exerce (letra medico )( atividades assentada e de com alterencia de possiçoes. solitamos ao sr (a) a oportunidade de retorno deste segurado ao trabalho em sua empresa em uma ocupaçao compativel com sua sequelas fisica,ai vem outra folhas com leis m decreto etc , fim meus amigos passei na tal entrevista profissional e serei reabilitada em minha empresa , q no qual é malharia , imaginam vcs se la é costura , com certeza minha reabilitaçao sera sentada cortando fios de malhas por 8 horas.

FAUSTÃO
Há 16 anos ·
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Seis anos é esta minha sina, e agora depois de uma reabilitação de 78 horas de um curso onde foi mais se ouvia era um "meios inglês " me jugaram na rua para eu me virar com a empresa com a qual "trabalhava " uma vez que já mederam o reacado de demissão, sou doente neurologico sofro de " epelepsia com crises fortes de convulsão " e não posso mais exercer minha profissão de motorista e agora?? Eu tambem estou contigo se necessitar de assinatura entre em contato novamente aqui mesmo pelo forum e nos estamos contigo. um abraço

Rodrigo Junqueira
Há 16 anos ·
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Bom dia Gostaria de uma orientação sobre a seguinte situação: Estou afastado do trabalho desde o último dia 14/08/09, ontem quando completou-se o 16 dia de afastamento, entrei em contato com o INSS para agendamento da perícia, a qual só havia data para 03/11. Ocorre que meu problema é simples (pé engessado) e o médico da minha empresa atesta que estarei apto ao retorno logo após a retirada do gesso, que se dará dia 25/09. Ocorre que o RH da minha empres a alega que somente posso retornar as atividades após a realização da pericia (mais de um mês após estar apto), que é isso que rege o direito previdênciario. Como poderia retornar ao trabalho antes da realização da perícia, de modo que a empresa aceite este retorno.Obrigadp

mmestevao
Há 16 anos ·
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A minha dúvida é se eu estando trabalhando a 46 dias da primeira alta do INSS e a empresa só entra com o pedido 15 dias depois, eu estouraria o prazo de 60 dias para voltar ao mesmo benefício? Ou conta a partir da saída da empresa ? Uma vez que vc saiu e volta pelo mesmo problema ao INSS a empresa não deveria fazer de forma automática ou deve esperar 15 dias como foi da primeira vez ?

Desde já agradeço muito.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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boa noite Rodrigo Junqueira voce deve ter marcado a pericia pelo 135, leve a carta do medico do trabalho da empresa direto na agencia do INSS, e pede a eles que encaixem em uma pericia mais breve, e com certeza eles o farão. Abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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boa noite mmestevao não entendi o (estouraria o prazo de 60 dias ), se voce esta trabalhando, esquece tudo que ficou pra traz, se for afastar, começa tudo de novo. Abraços

mmestevao
Há 16 anos ·
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Boa tarde Selmar, esse prazo de 60 dias seria para voltar ao mesmo benefício que saí da primeira vez, sendo a mesma doença em pauta. Confere tal informação recebida ?

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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boa noite mmestevao então...que eu saiba não, uma vez que voltou ao trabalho, é porque estava apto, ou seja , SARADO, por isso que eu sempre digo que tem que exigir os direitos, quando o seu medico assistente não o libera para o trabalho e o perito do INSS da alta, faça um boletim de preservação de direitos contra o INSS, e uma denuncia o CRM contra o medico, O que eu sei é que o INSS não aceita o mesmo CID, ja por isso mesmo, se voce voltou a trabalhar é porque a patologia sumiu, e se for afastar, seria outro CID. Abraços

prismauti
Há 16 anos ·
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Bem pessoal bom dia. Passei pelo perito Inss para ver a reabilitação, o mesmo com muita atenção, educação, pediu laudos médico, exames.....depois veio me analizar. O perito disse que tenho uma antrofia membro superior direito, e que pelo tempo que estou em tratamento (10anos), teria que aposentar. Só que ele mesmo disse que o inss é meio burro, pois em vez de ver as lesões, para aposentar, ele ve a idade, e julga pela idade, mesmo que o paciente tenha perdido um membro. e explicou que por ele estaria aposentado, mas como depende de outros medicos e eles também são como o inss, acha que sera dificil, mas na pior ipotesse daria pensao acidentario de 50%, Se todos peritos fosse como esse acho que nao teriamos tantas reclamações. Agora pra ver como é as coisas. O perito de minha cidade lavou as maos e mandou eu com perito de outra cidade, para resolver o caso, e o mesmo que me analizou disse que por ele estaria aposentado, mas só quem vai dar o aval final e o perito de minha cidade, o mesmo que lavou as mãos. Da para entender esse inss? E também o memso disse que vai converter para Acidente Trabalho, pois abri via sindicato na epoca e recusaram, mas agora disse ele que vai. Assim espero, pois recupero o tempo perdido. E que se voltar trampar e sai os 50% pensao, o salario da empresa é intregral sem qualquer desconto e se for reposto serviço que nao seja mesma função nao podera reduzir salario. Bem qq novi repasso.

Bom dia todos.

Cristal Mello
Há 16 anos ·
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selmar fernandes gonçalves Olá,boa tarde. Sou deficiente visual,com olho esquerdo nulo e direito com 0,2, ou seja 15% de visão. Entrei numa empresa de fabricação de pães,numa vaga de auxiliar de vendas internas. Trabalhava na loja de fábrica onde atendia os clientes, minha vaga é de pne. No entanto passado alguns meses me remanejaram para o escritório, onde trabalho organizando árquivos. Pedi para me mudarem de setor pois meus olhos estavam irritados e não estava conseguindo enxergar. O rh me disse que não iria mudar,acabei entrando em depressão pois estava difícil executar as tarefas, errei em algumas anotações e uma colega sorriu e disse também colocam cego para fazer árquivos. Ai piorei de vez, passei com a neurologista e ela me deu afastamento de 15 dias,quando levei na empresa , outra vez fui humilhada. O médico do trabalho disse que eu não tinha cara de quem estava doente,e se eu trouxesse mais um atestado iria me mandar embora. Minha neuro sabendo do ocorrido fez um relatório e após 15 dias me afastou mais 10. O médico da empresa então foi obrigado a me mandar para o inss,mas antes me alertou já vi pessoas chegarem lá de cadeiras de rodas e terem alta, imagine você com depressão Enfim, passei na perícia contei tudo e levei o laudo da minha neuro, cid F32/1, a períta me disse que a depressão ocorreu devido ao setor inadequado, e me afastou como acidente de trabalho, espécie B91 , 59 e 89 da lei 8213, artigo71,78 e 136 do decreto 3048. Marquei a reabilitação profissional para agosto. Perguntas: A empresa entrou com recurso, solicitando revisão do benefício, o processo é demorado ? Será que o inss pode mudar o meu benefício de B91 para B31? E quanto aos meus direitos na empresa? A empresa não me deu a cat, isso pode me prejudicar na próxima perícia? Cabe processo ,já que estou numa vaga de portador de deficiência e me colocaram para executar tarefas as quais uso minha visão,sem contar que não estão depositando o fgts e fora as humilhações que passei? Outra questão é que o convênio médico eu pago uma parte e a empresa o restante agora estou acumulando saldo devedor, pois a empresa disse que quando eu voltar será descontado da minha recisão. Isto é correto, já que estou afastada por auxílio B91 Obrigado pela atenção. Selmar, boa noite. Editei meu caso para você lembrar. Desculpe mais uma vez por ocupar seu tempo, consultei com alguns advogados e eles me disseram a mesma coisa , ou seja disseram para eu esperar a reabilitação e só então devo entrar com processo. Uma advogada me informou que posso entrar com uma espécie de rescisão. O que é isto. Será que vale a pena. Obrigado.

mmestevao
Há 16 anos ·
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Selmar sou muito grato por todas as orientações dadas nesse fórum. Só sabendo dos nossos direitos é que podemos fazer desse sistema um sistema realmente eficiente, pq hoje em dia está aí apenas para inglês ver e quem precisa é que sabe como está de fato.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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boa tarde Cristal Mello eu não sei qual seria essa espécie de rescisão, pois rescisão , é Anulação de um contrato, pra voce ao meu ver não tem nada de bom nisso, abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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boa tarde a todos Essa semana eu tive o prazer de conversar ao telefone com o PAULO D da SILVA, ele esta com dificuldades de logar no forum, mas esta acompanhando tudo como sempre, e aguardando o desenrolar do processo dele, que também esta complicado pra variar, Abraços paulo Fique com Deus.

Imagem de perfil de Paulo Miranda
Paulo Miranda
Há 16 anos ·
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Boa tarde!

Gostaria de saber se alguem poderia me ajudar.

Sofri um acidente em meu trabalho em 28/03/2003, a empresa na época não emitiu a CAT, mesmo tendo me levado à uma Clínica de Pronto-Atendimento e nem me afastou de imediato do trabalho, fazendo com que eu mesmo com o problema comprovado através de exames, me arrastasse até o mês de junho deste mesmo ano (o médico que presta serviço à empresa mandou que "eu segurasse a boca, porque fora da empresa tava ruim), me causando uma espécie de coação. Em junho deste mesmo ano, me deram férias e eu não retornei ao trabalho devido ao estado que me encontrava devido a este mesmo acidente. Me afastei após às férias sendo que consegui afastamento por auxílio-doença. Entre idas e vindas, entre o jogo de pingue-pongue, que é utilizado pelos empregadores e pelo INSS, foram 4 cirurgias e inúmeros números de benefícios, passando-se assim um período de 4 anos e 6 meses de inúmeros "apertos" por concessões e suspensões dos benefícios. Em novembro de 2006, findava meu benefício novamente, e mais uma vez entrei com recurso o qual foi negado. Em dezembro de 2006, quando novamente estava a recorrer da suspensão do benefício, o mesmo perito que havia suspendido o benefício anteriormente, concedeu-o, e com isso fiquei com um mês em aberto, sem pagamento (estou com ação desde 2006). Assim ganhei novo prazo de cessação do benefício e fui encaminhado para reabilitação. Quando do encaminhamento pra reabilitação, a cessação do benefício datava de março de 2007, mas recebi convocação do responsável pela mesma, para comparecer à Agência do INSS de onde moro, em janeiro de 2007, onde fui comunicado pelo próprio perito da suspensão tanto do benefício quanto da reabilitação, e a partir daí novos sufocos. Entre novas indas e vindas, em julho de 2007 retornei ao trabalho e novamente fui encaminhado pela empresa de volta ao INSS. Onde os mesmos me concederam novamente o benefício e posteriormente, após "uma reunião" entre assistente social da empresa e perito, a reabilitação profissional. Retornando em dezembro de 2007, para fazer a reabilitação na própria empresa em que trabalho, fui deslocado pra outro setor, onde me colocaram como "Aux. Administrativo", somente para burlar tudo aquilo que consta no regulamento da reabilitação, pois na prática é tudo diferente. Em 17 de julho de 2009, fiz minha 4ª cirurgia, afastei-me novamente por cerca de um mês. Retornei ao trabalho em 19 de agosto, e no dia 03 de setembro novamente sofri um acidente, ocasionando lesão na cirurgia feita recentemente. Meu médico decidiu afastar-me novamente. Sem contar que no tempo em que trabalhei em outro setor, tive uma perda considerável da audição, confirmada através de exames que foi causada pela exposição à ruído no setor. E a empresa com seus exames periódicos anda "maquiando" os laudos, pois são feitos por uma profissional dentro da empresa, e o meu por exemplo, tenho prova que os engavetam, pois meus últimos "ASOS", sequer constam dos resultados.

O que pode ser feito em relação à questão das audiometrias? Pois tem até relatório do Otorrino que comprova a perda por ruídos.

O que pode ser feito em relação ao período afastado em 2003, pois tenho um período de 4 anos e meio desprovido dos meus direitos?

E com relação ao acidente agora? Existe prazo de 60 pra retornar ao INSS, pelo pouco tempo que retornei à empresa? Ou a empresa teria de novamente emitir a CAT?

Posso ser incluído após a reabilitação profissional, na quota da empresa reservada para deficientes (PCD's)? Pois me incluiram no percentual reservado à eles. Sendo assim, posso reivindicar todos os direitos aos quais um deficiente tem?

Foi comprovada minha perda laborativa, à qual resultou no meu remanejamento de setor na empresa. Tenho direito ao Auxílio-Acidente?

Obrigado.

Paulo Ricardo

Cristal Mello
Há 16 anos ·
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selmar fernandes gonçalves, boa tarde. Cade você? não some não precisamos de você. O Sr Paulo Miranda precisa de sua ajuda. Abraço, e muito obrigada, digo por mim e por todos a quem você ajudou.

vi rodrigues
Há 16 anos ·
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oi selmar a perita que me negou em julho em set me indicou pra apos. por invalidez mas a supervisao negou e me deu mas 6 meses,como estou desempregada fiquei um mes sem pagt.entrei com recurso pedindo o mes de julho pois ela ao devolver o beneficio com o mesmo laudo que ela havia negado anteriormente prova seu erro vcs concordam

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