PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Nossa estou lendo essaa mensagens e dá revolta.
Colega ivone, o que voce teve mesmo? é um absurdo ter que voltar ao trabalho depois de tanto tempo. Não existe justiça? Porque não procura um bom advogado, e tenta não voltar ao inss, mas sim aposentar. Isso é inadmissível. Não conheço muito bem sua história, mas acho que voce tem boas chances não acha?
Suria
Suria Ja procurei justiça JF foi negado pois alegam q sou muito nova para aposentar . minha idade fala mais q meu problema , agora nao sei tenho q ir mesmo ao trabalho de muletas me sinto humilhada todas iram falar de mim , estou tao mal q tenho medo de entrar em depressao meu caso esta na pagina 21 para frente ... meia meu problema é perda total de movimento pé esquerdo fratura tornozelo , e farei a oitava cirurgia, ,,
Ivone,
Nossa que injustiça, esse negócio de idade o que tem a ver? Quantos anos tem?
Isso é igual quando a pessoa tem tendinite no braço direito e eles acham que é problema de idade. Ou seja, o braço direito envelhece primeiro que o resto? Isso não tem nada a ver não é? Mas como disse antes voce entrou na JF com Advogado?
Abraço
Suria
BOA TARDE ivone_1 Olha tem algo errado ai, pois 1º, emquanto na reabilitação o responsável pelo pagamento é o INSS e não a empresa, Mas como você mesma esta dizendo que esta com DOR, vá ao seu médico assistente e peça uma carta para que leve até o INSS, caso eles recusarem , vá até o ministério publico e peça ajuda a um promotor de justiça.
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Abraços
ps: não se sujeite a isso, peça duas cartas ao seu medico , uma para a empresa e outra para o inss, ou s´uma ao inss, e tire duas copias autenticadas em cartório , entregando a copia para a empresa e outra ao inss, ficando com a original. o inss não pode recusar a autenticada, pois é tido perante a lei como original
Boa tarde Lembrando a todos vocês que não encontrei na lei onde diz a idade para aposentar por invalidez, No que sei doença não tem data marcada para acontecer, então não se pode dar critérios embasado na idade, Quando meu medico solicitou afastamento definitivo, (fiz uma cirurgia na coluna colocando parafusos) em 2001, e em em 2002 levei a carta, e simplismente fiquei por doias anos aguardando "RESPOSTA", e um dia, alguém, do INSS me disse que eu era novo para aposentar, hoje tenho 44 anos , tinha 38, quando levei a carta, eu apenas questionei a pessoa com o seguinte : MUDOU A LEI DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ONTEM PRA HOJE?, POIS ATÉ ONTEM (E ATÉ HOJE), diz o seguinte, se o segurado ficar por mais de 2(dois) anos afastado, não havendo tratamento para sua melhora e não tendo condições de seu sustento, aposenta-se por invalidez, (NÃO ENCONTERI NADA SOBRE IDADE) Abraços
Gostaria de uma orientação, meu esposo está desempregado desde março/09, recebeu o seguro desemprego , ao mesmo tempo estava em tratamento de varizes de grosso calibre ,sua cirurgia foi marcada pra 07/10/09, marquei uma perícia , que foi agendada pra 29/09/09 (uma semana antes da cirurgia), então ele levou os exames e uma declaração da médica da data da cirurgia agendada, encaminhamento do internamento constando o nome do hospital, o períto pediu pra ver a perna e até comentou sobre uma cicatriz de ferida na varizes , na semana seguinte ele operou ,mas logo chegou a cartinha dando Indeferimento do pedido por motivo de não constatação de incapacidade laborativa, o atestado da médica foi dado depois da cirurgia , dando a ele 30 dias afastado de atividades e do trabalho, marquei no mesmo dia do recebimento da carta de comunicação de decisão do inss uma pericia requerendo Pedido de reconsideração , que foi agendada p/a dia 29/01/10 . Na próxima pericia ele terá em mãos o atestado médico de afastamento do trabalho p/a tratamento pós cirurgico,e comprovantes de internamento hospitalar. A minha dúvida é , o meu marido têm direito a auxílio doença, pelo menos do tempo de recuperação da cirurgia? Ele poderá arrumar um trabalho , estando bem recuperado e ir no dia da pericia de 29/01/10 p/a requerer pelo menos o tempo que ficou de cama? Será necessário levar algo por escrito justificando o pedido? Obrigada!
Boa tarde isabel nappi Dai que eu sempre alerto que devem fazer um boletim de preservação de direitos; O que vem a ser isso? Bem com esse boletim, caso no dia o INSS alegar que ele ja esta trabalhando e negar pagar o periodo em que tinha direito, que é da data da marcaçã até a alta medica, tem um documento oficial que esta PRESERVANDO SEUS DIREITOS, ja descrito nele que foi marcada a pericia para uma data distante podendo ocorrer um possivel desentendimento futuro por parte do INSS. Abraços
Boa tarde isabel nappi Dai que eu sempre alerto que devem fazer um boletim de preservação de direitos; O que vem a ser isso? Bem com esse boletim, caso no dia o INSS alegar que ele ja esta trabalhando e negar pagar o periodo em que tinha direito, que é da data da marcaçã até a alta medica, tem um documento oficial que esta PRESERVANDO SEUS DIREITOS, ja descrito nele que foi marcada a pericia para uma data distante podendo ocorrer um possivel desentendimento futuro por parte do INSS. Abraços
Boa tarde ivone_1 Como eu ja havia dito, se não esta em condições de trabalhar, e o PERITO MEDICO DO INSS DESRESPEITA A LEI, entre com uma liminar na justiça comprovando que não tem liberaçã de seu medico assistente, (não estamos falando de aposentadoria) pois amesma só é tratada quando o previdenciario não tem mais possibilidade de recuperação, Mas no seu caso ainda aguarda cirurgia, então é de direito que fique afastada pela previdencia e não faça reabilitação , pois não esta apta, e nem com liberação de seu medico, vá ao JEF, e leve documentos, que acho que se resolve logo, se não der certo, vá ao ministéwrio publico e peça ajuda a um PROMOTOR DE JUSTIÇA, ao menos o nome diz que ele esta lá para promover a justiça. Abraços
boa tarde ma1960 Não porque ele agia de acordo com a lei, e não dava aumento de salário minimo diferenciado dos beneficiarios, pois foi so Sr lula que e seus aliados no congresso que criaram uma lei inconstitucional (a qual esta em revisão), e o mesmo iludiu os aposentados no mês de sua reeleição fazendo o pagamento da metade do 13, salário e todos os aposentados acharam que foi um aumento de salário, pois nunca havia sido pago adiantamento de 13, naquela data, E também, o fernando henrique pagava os juros do FMI da data correta, pois em nosso aqui no brasil havia necessidade de verba, e o Sr lula, com seus ministros das respectivas areas, com essa alta dos beneficiarios, ele conseguiu "JUNTAR", dinheiro para pagar os juros do FMI, adiantado, e os cidadãos que pagaram a previdencia, ficam nessa situação, Que prestemos bastante atenção nas eleiçõs futuras. Abraços
selmar fernandes gonçalves Ola a tamanhahumilhçao , nem, começeo]i a trabalhar e as mulhres da empresa ja estao rindo de mim me chamad de deficiente , pode isso? tenho 1 irma q trabalha na mesma empresa q eu e ontem a noite na volta para casa ela escutou duas mulhres falando q na empresa segunda feirr começar uma deficiente so para encomodar ja nao basta uma mudinha q trabalha la q encomoda segunda a plavras dastas duas infelizes q riam de mim e ainda me chamando de deficiente(minha irma levantou e falou q etsa deficiente era eu irma dela e nao sou tola da cabeça so fiquei com seguela por causa do meu acidente , falou mais nem lembro tudo o que , e tbm estas duas talzinha falaram q a encarregada falouq acha um absurto arrumarem uma mesa e cadeira especiam]l para um deficiente , estou tao abalada nao tenho nem vontade de ir para o treimanento me sinto muito mau hoje quanta humilhaçao meu Deus ..
Muito obrigada , Selmar , vou fazer esse boletim de preservação de direitos , não tenho o nome do perito , somente a data e hora da pericia, depois que meu marido saiu da pericia não deram nenhum comprovante , nada . Na carta de comunicação de decisão tem uma fundamentação legal (art.59 da lei 8213 e art. 71 do decreto 3048 ), li esses decretos e não vejo que se encaixe como justificativa , pois ele tem carteira assinada desde 1980 , estava desempregado há 7 meses, na minha ingenuidade até liguei pro ministério do trabalho comunicando que ele teria que operar , se teria que suspender o seguro desemprego, pois estava marcando pericia no inss e eles disseram que não, então ele recebeu seguro desemprego ate dia 07/09/09 e a pericia foi dia 29/09,talvez o inss pense que queremos mamar nas tetas deles (- ah, tá desempregado e agora quer operar e receber), mas ele estava em tratamento já antes de ser dispensado do trabalho e uma cirurgia depende tbem da pericia do meu convênio, já que ele é meu dependente (sou servidora municipal de Curitiba). No dia da perícia de reconsideração , terá como explicar tudo isso ? Ou terá que levar por escrito que quer somente o tempo que esteve impossibilitado de trabalhar? Do dia do requerimento , feito no 135 (10/08/09) até a alta médica (atestado de 30 dias a partir de 07/10/09-data da cirurgia)? Desculpe , mas quero me armar , não de estiletes ou armas de fogo mas de DIREITOS ! ABRAÇOS A TODOS DE BOA VONTADE !
Selmar boa tarde...
Referente aos 2 anos que vc disse tem na lei do Inss, se ficar afastado por mais de 2 anos teriam que aposntar?......
Pois dia 03/11 vou iniciar reabilitação apos 10 anos tratamento e sofrimento....
O pior é quem vai dar laudo na empresa é o emcarregado do setor....
E ainda por cima a empresa mandou laudo po inss para fazer mesmo serviço repetitivo...
Vc tem alguma sugestão? pois nem enviaram nada ao medico que me assiste se pode ou nao ir na reabilitação.
Abraços
boa noite prismauti voce só vai a reabilitação s se medico assistente liberar, peça que a pessoa do nucleo mande um questionario a ele, pra ver se ele esta de acordo, e segundo eu sei, ao inss teria que enviar uma equipe a empresa para ver se tem um local ao qual poderia ser reablitado, mas lembrabdo, se seu medico não liberou , fale com ele, e se ele não autorizar , peça uma carta e vá ao ministerio publico e peça ajuda ao promotor publico, e sem medo, È direito seu.