PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
prismauti Estou na reabilitaçao (treinamento) a 4 dias e tomo dois remedidos paar dor e mais injeçao.. a supervisoura nada fala , falei hoje o RH q me sinto um lixo humano sendo obrigada a comparecer de muleta e dor na empresa , estou passando um cortado.E tem mais ninguem nem esta ai para vc e nem para mim , nem a empresa e nem o INSS, no segundo dia trabalhei 2 horas e vim chorando de dor para casa, no tereciro dia fiquei no ambulatorio por 2h e meia , a assistente foi la falar q nao posso usar o ambulatorio . e se eu sair tenhoq apresentar atestado ao inss do meu medico , so q meu medido é pelo sus e so tenho consulta a cada 4 meses pos estou na fila da cirurgia. (a empresa alega q nao sou funcionaria , pois quam esta pagando meu salario é o inss , q sou obrigada a ir todo dia . por 30 dias uteis. nao sei o que fazer FIM;
Boa noite prismauti ivone_1 Por favor gente, não se humilhe,; Não tendo condições de trabalho, va ao sindicado que eles são obrigado a intervir, se não conseguirem, vão ao ministério publico, e ou delegacia e faça um bolrtim de preservação de direitos, pois a constituição é clara,: todos são iguais perante a lei,,, então que se faça a valer, e não se sujeitar a isso. Talvez vocês dizem ..:é fácil falar, mas ficar sem salário, e ai?????? Mais uma vez repito, se não tem condições de trabalho, não se deve ser tratado com desumanidade. TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Abraços
Sr. Selmar, preciso de uma informação: desde Agosto/2007 venho tratando com um ortopedista de uma dor insuportavel nos quadris e nas pernas. Fiz vários exames desde RX até ressônancia magnética, e não contastando nada grave. E maio de 2009, depois de "cansar" das minhas queixas ele fez um laudo com bursite no quadril, e receitou um analgésico, (não posso tomar antiflamátorio/para dor/gripe etc), e fiquei revoltada com a sua indiferença, fui em busca de outro médico (reumatologista)e relatei por escrito o que falei para o ortopedista fiz alguns exames de sangue e uma cintilografia ossea, o diagnostico foi de Fibromialgia (dor crônica/sem cura). Como fiz um transplante renal e com muitas restrições a medicamentos, a minha pergunta é a seguinte: a minha avogada pode acrescentar este laudo junto com os anteriores. Pois enquanto estava correndo o processo eu estava correndo para saber a causa das dores e somente agora que foi descoberto.
Obrigada pela atenção
selmar fernandes gonçalves, boa tarde. Muito obrigado por sua prestação de serviço neste fórum, você sabe bem da nossa luta e não devemos desistir de nossos direitos. Sou deficiente visual , você lembra do meu caso? Diante de tantas dúvidas tenho mais algumas, é verdade que depois de um ano o convênio e cartão visa vale é cancelado? E por ser deficiente a empresa podia me remanejar para outro setor sem colocar outro deficiente no meu lugar? Pergunto isto pois li num site sobre deficientes em que eles alegam que depois de reabilitados a empresa só pode mandar embora se colocar outro deficiente nas mesmas condições em meu lugar. Pois bem, a empresa me remanejou e no setor que eu estava não colocaram outro deficiente. Obrigado mais uma vez por sua atenção.
boa tarde Cristal Mello Não entendi o caso dos cartões , pode detalhar mais umpouco, para que eu possa entender melhor? PS: no ano de 90 e 91 trabalhei em mogi das cruzes, na empresa vega sopave, quando estava fazendo a rotatoria na entrada da cidade e a pavimentação da migi-bertioga, (saudades de mogi) Abraços
Boa noite Sr. Selmar, grata pela resposta e sua atenção, o meu processo está na seguinte fase:
29/10/09 - Aguardando Publicação - 9.10.09 - PG. 307, (com certeza a data da publicação está errada), será que depois da publicação posso acrescentar no processo o laudo do médico?
Grata pela atenção Atenciosamente Cláudia
selmar fernandes gonçalves Olá,boa tarde. Sou deficiente visual,com olho esquerdo nulo e direito com 0,2, ou seja 15% de visão. Entrei numa empresa de fabricação de pães,numa vaga de auxiliar de vendas internas. Trabalhava na loja de fábrica onde atendia os clientes, minha vaga é de pne. No entanto passado alguns meses me remanejaram para o escritório, onde trabalho organizando árquivos. Pedi para me mudarem de setor pois meus olhos estavam irritados e não estava conseguindo enxergar. O rh me disse que não iria mudar,acabei entrando em depressão pois estava difícil executar as tarefas, errei em algumas anotações e uma colega sorriu e disse também colocam cego para fazer árquivos. Ai piorei de vez, passei com a neurologista e ela me deu afastamento de 15 dias,quando levei na empresa , outra vez fui humilhada. O médico do trabalho disse que eu não tinha cara de quem estava doente,e se eu trouxesse mais um atestado iria me mandar embora. Minha neuro sabendo do ocorrido fez um relatório e após 15 dias me afastou mais 10. O médico da empresa então foi obrigado a me mandar para o inss,mas antes me alertou já vi pessoas chegarem lá de cadeiras de rodas e terem alta, imagine você com depressão Enfim, passei na perícia contei tudo e levei o laudo da minha neuro, cid F32/1, a períta me disse que a depressão ocorreu devido ao setor inadequado, e me afastou como acidente de trabalho, espécie B91 , 59 e 89 da lei 8213, artigo71,78 e 136 do decreto 3048. Marquei a reabilitação profissional para agosto. Perguntas: A empresa entrou com recurso, solicitando revisão do benefício, o processo é demorado ? Será que o inss pode mudar o meu benefício de B91 para B31? E quanto aos meus direitos na empresa? A empresa não me deu a cat, isso pode me prejudicar na próxima perícia? Cabe processo ,já que estou numa vaga de portador de deficiência e me colocaram para executar tarefas as quais uso minha visão,sem contar que não estão depositando o fgts e fora as humilhações que passei? Outra questão é que o convênio médico eu pago uma parte e a empresa o restante agora estou acumulando saldo devedor, pois a empresa disse que quando eu voltar será descontado da minha recisão. Isto é correto, já que estou afastada por auxílio B91 Selmar, postei meu caso novamente só para você lembrar, consultei advogado e ele me disse que é prudente esperar nova perícia e a reabilitação para então só ai eu recorrer. Está correto? Quais argumentos a empresa usa para requerer a revisão do meu benefício? Será que o Inss vai mudar heim? Por ser deficiente tenho mais chances ou é a mesma coisa. Nossa eu te deixo louco não ?ha,ha,ha... Muito obrigado por você ter essa paciência com a gente.
Lauro C. há 2 minutos OLÁ. Estou na reabilitação e me mandaram fazer inscrição em curso técnico do SENAI. No SENAI me falaram que tenho que fazer uma prova de seleção em dezembro. Já faz muito tempo que não estudo, nem me lembro daquela matemática que irá cair na prova, tento estudar mas está difícil de entrar alguma coisa na cabeça e como são muitos alunos p/ poucas vagas, estou com medo de não passar na prova.
Se não for aprovado na prova de seleção, o que acontecerá? Terei outra oportunidade de fazer a prova?
Fiz essas mesmas perguntas na reabilitação mas não me responderam.
Um abraço à todos.
boa noite Cristal Mello A chance da empresa reverter é de 0,001%, pois o INSS a partir de 2005 tem competencia para fazer a cat, uma vez que foi dado o b91, não a como a empresa mudar, pois cabe a ele o on us da prova, ou seja voce não tem que provar que foi o trabalho causador disso, e sim ela provar que ELA TENDO MUDADO VOCE DE FUNÇÃO SENDO INADEQUADO, NÃO OCORREU A DEPRESSÃO, ou seja, é dificil de ela conseguir, E quanto ao convenio sendo acidente de trabalho é obrigado a empresa arcar com 100% de todos os gastos com o tratamento, incluindo medicamentos e porque não o convenio? e auanto ao fgts, isso, se resolve quando for sacar , caso se aposentar, ou quando ele vier a te dispensar futuramente, (o que é outra istoria), Mas agora cabe cautela, ou seja, juntar todos documentos possivel , para na hora certa montar o processo. mas é bom aguardar um pouco, o DIREITO É SEU E GARANTIDO, NÃO SÓ PELA CLT, BEM COMO SUA CONSTITUIÇÃO. Abraços e fique com Deus.
Bom dia....
Eu tenho duas hernias de disco na cervical, o que me causa dores tremendas...não sendo possivel ficar muito tempo sentada nem mesmo em pé.
Estou afastada faz uns 5 meses, mas agora tenho pericia novamente.
Fiz muitos exames, mas eu não sei dizer se este problema entra nas condições para auxilio doença e eventual aposentadoria por invalidez. Gostaria de uma ajuda...
Tenho receio também pela minha idade, pelo fato de eu ser muito nova, falam que a dor seria suportável...o que acho um absurdo pois não há como medir a intensidade da dor...(tenho 24anos)
Aguardo uma ajuda...
Olá para todos, boa noite! Gostaria de alertar a todos do fórum que reabilitação no INSS é fria. Converse com alguém mais sobre o assunto, pois, já estive na reabilitação profissional e de nada me adiantou. Tenho 2 cursos superiores e algum tempo depois, recebendo benefício do INSS, em reabilitação profissional, fui chamada para uma perícia, com laudos médicos, relatórios e atestados... Conclusão - me deram alta sem mesmo que meu médico particular o tivesse feito. Então, voltei a trabalhar apenas com estabilidade de 1 ano, sei que terminado este prazo irei ser demitida, ainda que recebendo sempre salários em atraso. Rabilitação? Não fui reabilitada em nada, não me colocaram para fazer nenhum curso, nem mesmo de aperfeiçoamento, apenas recebí benefícios mensais por 8 meses; me disseram que, como tinha curso superior que emprego não me faltaria. Ou seja, se demitida, pudesse procurar outro emprego. Me senti agoniada ( ainda estou até hoje), estudei a vida toda, investi em uma profissão, para depois ser acometida por um problema que me atrapalharia a exercer a função, ´pagar por mais de 23 anos o INSS para simplesmente ouvir de um perito que eu não nasci para apenas aquela profissão, que eu vou aprender a fazer outra coisa, etc, etc... Me aconselhei com o Selmar e entrei na Justiça contra o INSS, se não me reabilitaram, então por que não me aposentam por invalidez parcial? Por que não mudam meu beneficio de B91 para B94? POr que cessaram meu benefício se ainda estou incapaz de exercer minha profissão? Então, qual o verdadeiro sentido de continuar pagando o INSS? Só que a justiça é tão lenta, a gente acaba desistindo porque o processo é mto demorado... quem sabe um dia, qdo eu menos esperar o advogado me manda alguma boa notícia? Torço por todos vocês aqui do fórum , que são todos vítimas que, infelizmente, ainda sofrem abusos causados pelo INSS... O que me resta agora é só rezar e pegar com Deus para que tudo dê certo para todos nós. Um abraço carinhoso para todos e fiquem com Deus!
Marcinha...
Pior que é verdade, estou a 4 dias na reabilitação, mas nao fiz nada de nada, medico da empresa me examinou e nao disse nada, o encarregado e gerente não tao nem ae, trabalho com ferramentaria, to com antrofia menmbro sup direito, demoro 3 horas chegar empresa, pois a mesm foi vendida, perito pede aposentadoria mas ninguem quer assinar, esse nosso Brasil....
No fim relato que aconteceu no final reabilitação.
BOA NOITE Angela das Dores A condição para aposentar é depois de 2 anos afastado e em tratamento, e não tendo condições de reabilitação , aposenta-se por invalidez, existe uma lista com 13 doenças que não tem carencia para aposentar, entre elas: aids cardiopatia grave tuberculose espondilolistese anquilosante etc... no seu caso é continuar o tratamento e ficando afastada. Abraços
Oi pessoal, coloquei em post anterior que fiz perícia no INSS dia 25 de setembro, e o perito pediu ou sugeriu minha aposentadoria,não duvido disso pq na carta que me entregaram tava lá o art. 43 além do 71 e 78 e dizia pra aguardar em casa .
Falei tbm que dia 09/11 teria pericia no juizado federal. Pois bem rezei muito pra que tivesse resposta do INSS antes deste dia que é amanhã e tive a carta chegou na sexta, aposentadoria negada, me deram do dia 25/09 até 30/11 que irônia não?
Mas como nosso lema é não desistir nunca ao final de novembro estarei marcando nova perícia e voltando lá e se DEUS quizer com benefício concedido pois confio em DEUS que é o maior. Estou afastada desde janeiro de 2007 e até a presente data só tive 2 indeferimentos, o meu problema é tão grave que é progressivo, e já me aposentei no ESTADO era funcionária pública, mas tbm contribui por mais de 10 anos no INSS e sei que tenho direito a esta aposentadoria,as vezes preferia ter um cancer, aí sim saberia que morreria logo e não sofreria por pensar que posso ir logo pra uma cadeira de rodas, eu sei que muita gente vive em uma mas, muitas das vezes sem dores, com sua independencia, mas no meu caso acho que não seria assim pois já sinto muitas dores. Mas enfim enquanto há vida há luta e amanhã estarei fazendo perícia com uma médica neurologista do JUIZADO FEDERAL e que DEUS me abençõe, sei que é demorado o processo, estou um tanto ansiosa mas confiante que td vai dar certo. Assim que tiver alguma notícia volto a postar.
Abraços a todos coragem sempre.