PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
gostaria que alguem deste forum pudesse me ajudar depois de ser encaminhado pelo meu medico assistente para a pericia o perito me encaminhou para a reabilitação profissional que foi marcado para dia 08/ 02/10. desde então não paro de pensar o que vai acontecer. então gostaria de saber se neste dia marcado ainda pode ser indefirida a reabilitação.
Boa noite vet Acredito que não, pois seu direito é condtitucional, e uma vez a pericia sendo favoravel, vale a data do inicio do processo, e não da decisão, Caso venha a acontecer de o juiz não deferir, pode-se entrar con recurso em estancia superior, embasado que na area trabalhista o praso para de correr quando se inicia o processo, apesar que é area previdencial, vale a briga, mas sendo direito adquirido acho que não vai haver problemas. Abraços
boa noite de arruda Não, Uma vez pedido a reabilitação, é um direito seu, e por vez di INSS, eles adoram encaminhar para a tal, pois não ficam sob responsabilidade deles, Alias , fica mas por pouco tempo, Agora, vale lembrar que dependendo o motivo que levou voce a reabilitação, voce tem direito ao beneficio b92 ou b94 , não me lembro,,, que é 50%do que voce recebe atualmente pelo INSS, Abraços
Boa noite a todos do forum, Não vou escrever o nome de todos os quais tive o prazer de ter contato via forum e mesmo via telefone, o qual fiquei feliz de ter podido ter dado ao menos uma pequena ajuda a qual acredito que para algumas dessas pesoas não foi em vão, E espero que esse novo ano seja uma jornada de boas noticias e muita saude para todos nos. Abraços a todos e fiquem com Deus.
Boa tarde SELMAR. eu deixei de detalhar o meu problema por isso volto a pedir sua orientação trabalho numa empresa estatal a 7 anos onde adquiri ernia de disco C6 e C7 tenho fortes dores nos membros superiores e torax. meu medico assistente me encaminhou para pericia, depois de varias pericias o perito me emcaminhou para a reabilitação. onde fui marcar a data que ficou para 08/02/10. no momento de marcar a atendente disse que nessa data ainda faria mais uma avaliação e poderia ser revogado o pedido de reabilitação e mandado novamente para a pericia, eles podem fazer isso. OBS; A EMPRESA TEM CONVENIO COM O INSS E A REABILITAÇÃO É GERALMENTE FEITA PELA PROPRIA EMPRESA.
Boa noite, por favor alguém me ajude. Estava trabalhando e me sentir mal com dores no abdome, diarréia e tontura e perdi os sentidos e apaguei fui para o hospital fui medicado e recebi alta e voltei para casa no mesmo dia a noite sentir o mesmo sintomas. Voltei ao hospital fui medicado e tiver alta de madrugada o medico me deu 03 dias de atestado continuei sentindo o mesmo sintomas passei mal no dia seguinte em outra cidade fui para emergência fiz alguns e deu R-10 como não tinha vaga na enfermaria não fiquei internado tornei a volta para casa fiquei passando mal em casa e voltando para emergência até que na quarta feira fui atendido por um gasto que pediu alguns exames e me internou fiquei uma semana fiz alguns exames como biopsia tiver alta viajei para trabalhar tive uma convulsão dentro no ônibus quase morri. Fiquei mais 03 dias internado. Recebe o resultado da biopsia Colite Crônica Moderada. Não consigo passa um dia sem dor abdominal tomo mais de 5 remédios para dor as vezes não passar tenho que ir para emergência. O medico pediu meu afastamento ( K50 tenho direito ?
de arruda, compreendo sua angustia já passei por isso, porem a realidade é: pode sim ser indeferido sua reabilitação, com isso o medico lhe concede um periodo, aí volta com as pericias normais, mas tenha fé cada caso é um caso. No resultado da pericia com encaminhamento para reabilitação não sai a data DCI (data cessação incapacidade) não sei se é o seu caso, porém se você perguntar no balcão INSS eles lhe informam, geralmente é um ano
Bom dia Kardial Com certeza tem direito, pois este Cid diz: K50.0 Doença de Crohn do intestino delgado Doença de Crohn [enterite regional] do: · duodeno · íleo · jejuno Ileíte: · regional · terminal ou seja, a principio esta doente,
E dependendo no que trabalha pode-se pedir auxilio acidente.
A lei do ministério da previdência social diz: CAPÍTULO III 1– ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL 1.1 – Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício de trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporariamente. 1.1.1 – Outras entidades mórbidas consideradas como acidente de trabalho nestes termos: a) doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto no 3.048/99; b) doença de trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação mencionada na alínea. 1.1.3 – Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeito deste capítulo: III – A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
Abraços
Bom dia de arruda Na verdade a reabilitação só não é feita se não houver condições de tal, ou seja, ficara em auxilio doença, ou ainda mais, dependendo o porque de não poder fazer a reabilitação, aposenta-se por invalidez, inclusive tem um link que postei a meses atras que é sobre a pericia medicca da previdencia, e la tem completo sobre a reabilitação, mas resumindo: 12.2 - Orientador Profissional, técnico de nível superior devidamente capacitado e treinado para tal, responsável pelo acompanhamento do programa de Reabilitação Profissional e seleção dos casos para análise conjunta com o médico, tem como atribuições:
a) Avaliar o potencial laborativo do segurado no que se refere aos aspectos sócio-econômico-profissionais, colhendo dados relacionados aos fenômenos e variáveis frente à sua capacidade, a atividade anteriormente exercida, outras experiências profissionais, interesses profissionais, formação profissional, cursos e treinamentos realizados, situação familiar e econômica que influencie no processo de reabilitação, para fundamentar seu prognóstico de retorno ao trabalho. Pode utilizar-se de recursos técnicos, tais como, avaliações psicológicas, de escolaridade, profissional no posto de trabalho e outros, para concluir seu parecer, preenchendo campo do formulário próprio; 1.7 – O direito à aposentadoria por invalidez acidentária será devida ao acidentado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Abraços
Ola, sou nova por aqui e peco ajuda a quem possa me responder: Estou de auxilio doenca quase cinco anos e a empresa que eu trabalhava faliu nesse meio tempo. Agora dia 11/02/2010 tenho nova pericia. O que devo fazer? Digo a eles que a empresa faliu? Tenho direito de pedir aposentadoria? Desde ja agradeco a atencao dada.
Bom dia
Preciso de ajuda,estou no inss desde 10/2003 sempre passando por pericias,pois estou aguardano uma cirurgia no hospital das clinicas de gande porte onde terei que colocar uma protese total do quadril,que custa mais de 50 mil reais e dependo do sus,pois entao tinha pericia marcada para o dia 04/11/2009 compareci mais tive que voltar por causa do sistema,foi marcada uma outra para o dia 17/12/2009 onde compareci e me foi dito para aguardar a resposta em casa,nessa pericia levei um laudo do hospital das clinicas dizendo que estou em tratamento aguardando cirurgia em data oportuna,levei um laudo do medico que me acompanha levei rx da perna,levei uma ultrasonografia do braço e para encerrar o perito nem olhou na minha cara,nem siquer abriu a radiografia levou menos de 5 minutos para me dispensar,sem contar que me pediu para abaixar as calças e ao ver minha perna ja com 2 cirurgias e aguardando uma terceira me disse que se ele tivesse uma perna dessa com um musculao desse ele estaria feliz,me senti super humilhado pois tenho fortes dores na bacia sem contar que fica furmigando o tempo inteiro,mais se isso nao bastasse amanha ira fazer 20 dias que passei por essa pericia e ate agora nao recebe a carta,gostaria de saber o que devo fazer pois no momento estou na casa de meu filho no interior de spaulo a 250 kilometros e nao consigo saber o que esta acontecendo e nem tao pouco entrar com pedido de reconcideraçao,tenho tbem um processo correndo desde 2005 que esta concluso na mesa do juiz desde 10/2009 e aind nao saiu o resultado,espero que me ajudem obrigado humberto
Humberto se vc entrar no site que vou te mandar e abrir basta colocar os seus dados onde é pedido, daí poderá pelo menos saber se foi concedido ou cessado o benéfício, agora se vc já tiver feito pedido de reconsideração com este numero de benefício que estava recebendo, não pode fazer outro, tem que entrar com novo benefício, ou seja prorrogação pode fazer qtas vzs quizer, agora qdo tem alta só um ´pedido de reconsideração pode ser feito pra cada benefíco entendeu ? não pode fazer 2 se nunca fez então vc pode fazer sim e se não consegue talvez por tenha sido concedido sua perícia. Agora vc me desanimou qdo diz que tá cm processo desde 2005, eu entrei com advogado novembro 2008 e fiz perícia Judicial em novembro de 2009 e estou aguardando resultado se demorar 5 anos tou ferrada, tbm estou de alta desde 30 novembro e meu médico de licença médica até 10 fevereiro aguardo a volta dele pra laudo e entrar cm nv benefício tem algumas postagens minhas por aí nessa pagina e outras anteriores vc pode ver. Boa sorte vou mandar lhe mandar o site ok?http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/consit/consit1.html Me escreve falando se consegui ok ver o resultado ok? Essa pagina da previdencia abre direto na situação do benefício.
Diante de tantas dificuldades, as pessoas já vão prá perícia tensiosos, pois sabem que encontrarão Médicos despreparados, etc... Depois vão pro JEC(Junta...)e achm q lá vai ser melhor, mas só em alguns casos, pois em outros são morosos, linguagens técnicas q as pessoas não conseguem entender como por ex.: FASES DO PROCESSO Seq Data Horário Descrição da Fase 21 08/01/2010 16:14:45 CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO 20 07/01/2010 16:18:53 EXPEDIÇÃO CERTIDÃO GENÉRICO - ENVIADO CARTA AUTOR 19 16/12/2009 12:37:29 EXPEDIÇÃO MANDADO INTIMAÇÃO DE DECISÃO Alguém pode traduzir em palavras assessíveis isso aí!? grato zenaldo
Bom dia zenaldo pereira souza
19 16/12/2009 12:37:29 EXPEDIÇÃO MANDADO INTIMAÇÃO DE DECISÃO aqui diz a data que no forum foi expedido o mandado de decisão, ou seja o juiz decidiu algo.
20 07/01/2010 16:18:53 EXPEDIÇÃO CERTIDÃO GENÉRICO - ENVIADO CARTA AUTOR essa certidão generica é como se fosse a carta de decisão, mas é pra o autor, no caso é você, nesta data foi enviada, pra voce saber o que foi decidido
21 08/01/2010 16:14:45 CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO esse ultimo o juiz esta intimando, ´rovavelmente o reu (ré), nesta data saiu do forum a intimação, deve-se aguardar... agora nesta intimação a pessoa tem uma data pra comparecer em audiencia, e depois o juiz, da a palavra final
Mas se não for longe o forum, vai pessoalmente, com a folha impressa com esses dados e o atendente de da o proceso, e poderá ler na integra o que esta escrito nos andamentos. Abraços
Olá,
Gostaria de pedir urgentemente uma ajuda e orientação. Tenho artrite reumatóide e estou afastada pelo CID M05.9 desde nov/08. Já passei por algumas perícias que renovaram meu benefício. Minha última perícia determinou que eu continuaria recebendo o auxílio doença até 15.01. Entrei na internet para agendar nova perícia e ficou agendada para 10 de MARÇO!!! Fui na agência do INSS e disseram que não dá pra adiantar a data,e no 135 a mesma coisa. Informei à minha empresa sobre a data da perícia e eles querem uma posição minha de como ficará o período de 15.01 a 10.03. Meu médico me disse que só pode me dar atestado para 14 dias já que o 15o já entra no INSS. O que faço? Não tenho condições d voltar a trabalhar, tomo remédios fortíssimos, faço um tratamento considerado quimioterapia (com remédio biológico) e tenho dores fortíssimas. Posso ser mandada embora por justa causa se não for trabalhar nesse período? Preciso dar uma resposta pra empresa, pois estão me cobrando mas preciso de algo baseado na Lei pra poder exercer meus direitos (se é q tenho o direito de esperar a perícia sem trabalhar, né?). Por favor, me ajudem. Obrigada.
OBS: ouvi falar que saiu uma decisão que a pessoa continua a receber o benefício ininterruptamente até receber alta, isto é eu vou receber normalmente nesse período em que aguardo a perícia. É isso mesmo????