PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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aumeida
Advertido
Há 16 anos ·
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Régia Va até a agencia e fale com a assistente social, explique seu caso que ela te ajudara a marcar uma pericia, com minha esposa aconteceu isso e consequimos agendar atraves da asistente social da propia agencia em curitiba.Insista em falar com alguem na agencia.

Régia
Há 16 anos ·
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Cezar, sua esposa já estava com a perícia marcada qdo ela procurou a assist social? eu fui na agência hj e eles me disseram q não tem jeito. Toda agência tem assist social? Obrigada pela ajuda.

aumeida
Advertido
Há 16 anos ·
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Creio ue toda a agencia tenha assistente social.Procure o setor de manutenção de beneficios na sua agencia. Sim minha esposa tinha pericia para final de março e seu beneficio ia até 20 de dezembro de 2009. Insista em falar com o gerente de sua agencia, pois o atendente da recepção não entende nada de nada, por isso insista em falar com alguem da chefia. Não desista pois comigo foi assim, reclame na ouvidoria do inss, e por ultimo se não conseguir va ate ao Juizado especial federal e entre com uma reclamação, não precisa advogado, eles te ajudaram com certeza, mas é demorado, insista na agencia é mais rapido, bata o pé, exija falar com a assistente ou com o gerente.Não desista, seja cortes, mas exija seus direitos.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa noite zenaldo pereira souza Acredito que não, mas quando retornar, vá direto ao forum pra ver se tem algo pra você, e justifica a ausencia. Abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa noite Régia Primeiro que se seu médico assistente não deu alta, voce não tem condições de voltar ao trabalho, isso resolve levando uma carta de seu médico a empresa , do mesmo geito da carta que ele te passa para entregar ao inss, dizendo que esta em tatamento, Assim sendo a empresa considera automatico que você sta em tratamento medico, independente de estar com beneficio ou não, cada um ao seu tempo,,,, e quanto ao INSS marc ar a pericia para 10 de março, e ja que não deram um geito de antecipar, procure o ministerio publico, pois eles educadamento "PEDIRAM", ao INSS em dezembro do ano passado, que cumpram a çei e façam a pericia dentro de 15 dias da data em que o contribuinte vai ate a agencia , ou liga para agendar, assim, resolve-se a situação, Resumindo, se eles não fazem por bem, em uma conversa amigavel, procura-se a lei e faça-se cumpri-la Os dias de diferença é dado no dia da pericia, ou seja , retroativo, por isso, não tem que pagar carta do medico para os 15 dias, isso só se faz no inicio do afastamento mas no momento voce esta em TRATAMENTO, e não teve alta. Abraços

Régia
Há 16 anos ·
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Obrigada Selmar pela orientação. Eu sabia desse "pedido" do MP, mas acho que ele não adiantou muito, né? Rs... mas vou seguir seus conselhos. Obrigada pela ajuda.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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BOM DIA Régia As nossas leis só funcionam quendo nos que necessitamos delas, vamos atras e fazemos valer, do contrario fica como a maioria delas, ficam apenas no papel. Abraços

Dani Goncalves
Há 16 anos ·
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Selmar, Boa noite, POr favor preciso da sua ajuda, percebo que sabe sobre esse assunto. Terei pericia agoraem fevereiro e a empresa que eu trabalhava faliu, nao existe mais, ninguem sabe para onde foi parar. Vc acha que eu devo avisar a agencia que a empresa ja nem existe mais? Muito obrigada pela atençao. ( se possivel) Daniella

Valdisney
Há 16 anos ·
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Srs do direito previdenciário ajudem eu enteder como dão alta para pacientes em tratamento, o perido disse que reconhece a doença mais julga poder voltar ao trabalho, vai enteder. Sera que um perito tem dificuldades de entender da doença ou do tipo de trabalho que a gente faz, pois minha mulher e auxiliar de enfermagem, esta afastada a 07 anos em tratamento psiquiatro devido ser F. 20 Esquizofrenia. Fiz uma denuncia na ouvidoria pois o perito foi grosso e fez ameças de mandar internar em uma clinica de doentes psiquiatrico, minha mulher fugiu da sala em panico e não quer mais passar com peritos, a medica psiquiatra mandou aguardar ela se esquecer do terror que ela viveu na sala do perito, isso e discriminação, não botei fé na ouvidoria pois a denuncia ainda não foi respondida já passa mais de um mês, pior ela esta sem receber, isso e um tombo na vida de quem tem que se humilhar a vida inteira junto ao inss. como devo fazer para retornar ao perito acompanhando minha esposa na sala para ela sentir-se segura e não mais ser ameçada por peritos que não reconhecem os pricipios do direito do auxilio doença.

ALEX.SP
Há 16 anos ·
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SR:SELMAR,BOA TARDE! PRECISO DE AJUDA,TENHO 36 ANOS SOU TETRAPLEGICO FUI BALEADO POR ASSALTANTES QUANDO EU TINHA 15 ANOS, EU COMEÇEI A TRABALHAR COM CARTEIRA REGISTRADA COM 13 ANOS MAS SÓ CONTRIBUI 8 MESES FIQUEI 1 ANO E DEZ MESES SEM CONTRIBUIR E FUI BALEADO E PERDI MINHA QUALIDADE DE SEGURADO,OU SEJA MINHA APOSENTADORIA FOI NEGADA PELO INSS. JÁ FAZ 21 ANOS.BOM COMEÇEI A TRABALHAR COM CARTEIRA REGISTRADA EM 2006, ESTAVA TRABALHANDO E COMEÇEI A TER UMA GRANDE PIORA EM MINHA DEFICIÊNCIA, MUITA DOR NO PESCOÇO ETC,ESTOU EM AUX.DOENÇA DESDE SETEMBRO/2009.SERA QUE VOU CONSEGUIR SE APOSENTAR????? EU NÃO TOMAVA NENHUMA MEDICAÇÃO,HOJE TOMO 8 MEDICAÇÕES DIFERENTES E ESTOU MAL.O PERITO ME DISSE QUE EU NÃO TENHO NADA.

RESUMO DA MINHA RM:

CORPOS VERTEBRAIS ALINHADOS,OBSERVANDO-SE OSTEOFITOSE MARGINAL ANTERIOR EXUBERANTE ENTRE C2 E C7.DE MANEIRA ASSOCIADA EXISTE OSSIFICAÇÃO DO LIGAMENTO ANTERIOR ,E O CONJUNTO DOS ACHADOS DETERMINA PONTES ÓSSEAS /SINDESMÓFITOS QUE SÃO MAIS EVIDENTES ENTRE C3 E C 5. HÁ SINAIS DE EDEMA DA MEDULAR ÓSSEA ACOMENTENDO OS CORPOS VERTEBRAIS DE C5 A C 6, PRINCIPALMENTE DESSE ÚLTIMO. TAL ACHADO PODE EVENTUALMENTE SINALIZAR ALGUM GRAU DE SOBRECARGA MECÂNICA ,FRUTO DA PEQUENA MOBILIDADE PRESUMÍVEL DO RESTANTE DA COLUNA CERVICAL. ABALUAMENTOS DIFUSOS DOS DISCOS C 5 -C6 E C6 –C7, FAZENDO IMPRESSÃO SOBRE A FACE VENTRAL DO SACO DURAL.EXISTE UMA REDUÇÃO DIFUSA NO VOLUME DA MEDULA CERVICAL .ENTRE C5 E C7 EXISTE UMA EXTENSA LESÃO MEDULAR APARENTEMENTE SEGUELAR ,MANIFESTA POR ALTO SINAL EM T2( próximo do sinal liquor) E UMA MÁ DELIMITAÇÃO DOS CONTORNOS DA MEDULA NESTE NÍVEL. O CONJUNTO DOS ACHADOS SUGERE MIELOMALÁCIA

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa tarde Pareja A principio não, a não ser que perguntarem, pode dizer que como esta afastada, não comparece na empresa, pois eu já pesquisei sobre esse assunto , e não encontrei nada concreto sobre o mesmo, mas de qualquer modo você tem o direito ao auxilio doença, mesmo a empresa tendo fechada, (apenas não tenho ainda em mãos, algo palpável) Abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa tarde Alexandre Com certeza consegue aposentar por invalidez sim, o melhor caminho é procurar um advogado, pois o medico perito deve ser denunciado, desde o momento que ele diz que vocÊ não tem nada,,,,,uma vez que esta tomando medicamentos, e tem carta de seu medico assistente(acredito), e nesse caso o processo de pedido de aposentadoria deve não só constar seu quadro atual, no pedido de aposentadoria via judicial, bem como indenização por danos morais ao INSS, que segundo alei, a instituição poderá receber o valor do perito, pois foi o mesmo que causou os damos morais, mas ele esta a serviço do INSS, o qual é responsável. Abraços

lilililililili
Há 16 anos ·
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Gostaria que alguem me ajudasse. Tem uma cardipatia cronica que foi descoberta as 15 anos hoje estou com 28 anos. tenho uma cardipatia e tenho marcapasso. Na empresa aonde trabalho minha chefe me estressou tanto que tive uma isquemia coronaria que lesionou meu coração - 60% do musculo direito nao funciona mais devido a isquemia. O inss me afastou varias vezes ate que passie por um perito que e chefe da parte da cardiologia que disse que iria me por na reabilitação. Sendo que meu medico disse que nao poderia mais trabalhar, sentindo dor toracica, falta de ar,.... e outros mesmo assim este perito me mando para reabilitação. Encaminhou uns papeis para a empresa ver se existi alguma area que me encaixaria. A empresa se dispos a me reabilta. voltou novamente a reabilitação levei os papeis que a empresa havia preenchido expliquei para o medico que o meu problema que tive nao foi por esforço e sim por estreess, ele nem me escutou e disse que me mandaria para assitente social. Essa historia tem 10 meses completados dia 27/12/09.Ta Dia de ano novo 01/01/2010 tive fortes dores no peito, fui ate o pronto socorro e descobriram que estava tento uma outra isquemia coronaria. Devido a isto fiquei internada por uma semana. Recebi alta com as seguintes orientações: nada de esforço, não pode fazer nada , repouso absoluto. A pergunta:O que eu faço tenho marcado assitente social no inss dia 20/02/2010. O que faço vou para assitente social ou entro com pedido de reconsideração/ prporrogação ou entro com advogado. me ajudem Obrigada

ALEX.SP
Há 16 anos ·
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Sr, Selmar Bom dia.

Em primeiro lugar, estou grato por sua orientação. Meu beneficio de aux.doença foi até o dia 31/12/2009 tenho uma nova pericia p/ o dia 11/02/2010 eu sou extremamente leigo em direito previdenciário a pergunta é tenho que esperar passar pela nova pericia ou já posso entrar via judicial com pedido de aposentadoria por invalidez?

Grato por sua atenção.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa noite lilililililili Lembrando do principio do codigo de etica medica , é proibido ao medico: Art. 81 - Alterar prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. Ou seja seu médico assistente é o que de libera para trabalho ou não. Abraços

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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boa noite ALEXANDRE F.A Ao pedir em juizo aposentadoria, primenrio o juiz, ve o seguinte voce solicitou ao perito aposentadoria por invalidez?(ou seja leve uma carta de seu médico solicitando afastamento definitivo) faça uma copia autenticada em cartorio e quarde-a depois se negarem, tanto a aposentadoria como o auxilio, voce tem o direito e o dever de pedir PR e PP, pedido de reconsideração, e pedido de prorrogação, pois assim o juiz fica sem poder negar, uma vez que voce ja fez os pedidos, devidos, agora se entra antes, o juiz nega, alegando que voce não teve uma negativa da intituição. Abraços e fique com Deus.

simplesmente eu 1
Há 16 anos ·
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Queridos colegas deste forum venho mais uma vez contar o que ocorre comigo , como estou a 13 anos e 3 meses em auxilio e em novembro fiz o treinamento para reabilitaçao e nao sei o que farao comigo , pois me mandaram espera ate fevereiro quando vao ate a empresa ver por que nao deu certo a troca de funçao , tbm nao sei o que a empresa enviu para eles sobre a minha avaliçao da reabilitaçao , estou louca para ter isso em maos. sera q alguem sabe me dizer como faço para ter a copia deste papel? a orientedora me falou dia 07/01 q os peritas falaram q meu caso esta complicado eles nao sabem por que nao deu certo a reabilitaçao e tbm nao sabem o que fazer comigo ja q sou muito nova (36anos), entao ela me perguntou se eu nao penso em fazer algo em casa para tirar meu sustento , eu respondi o que por exemplo , pois se eu tivesse condiçoes de trabalhar em casa eu poderia muito bem voltar ao meu trabalho , simplesmente ela falou assim ( o inss poderia fornecer uma maquina de fazer fraldas e vc poderia se sustentar ) respondi se eu podesse trabalhar com amaquina de fazer fraldas com certeza eu poderia trabalhar na minha empresa , ela falou q esta complicado meu caso pois a empresa se negou ter outra funçao alem daquela q me colocaram em novembro, so sei q as duas pessoas de minha empresa q estavam me avaliando falaram a ela q nao sao profissionais da area medica para me avaliar e assim estou aqui na espera de ser chamada para a oitava cirurgia e esperando o Inss me chamar para ir la na empresa com perita e orientadora do inss ver a causa (como diz esta orientadora) q nao deu certo minha reabilitaçao.Pergunto nao seria no caso eles me aposentarem ja q fiz a reabilitaçao e pelo q vejo a empresa tbm viu q nao tenho condicoes de trabalhar. Sera q estao me enrolando? ou vao mesmo la na empresa comigo , ver por que nao deu certo e vao tentar me colocar em outra funçao (mas a empresa se nega diz q nao ha outra funçao q eu possa fazer ) alguem pode me ajudar o que faço? por favor nao me falem em advogados isso sim é pura bucha , nao ha nem um q queira mesmo trabalhar contra INSS a falta de profissionalismo destes adv da minha regiao me deixou desanimada queria resolver isso sozinha alguem pode me ajudar ? obrigada.

selmar fernandes gonçalves
Há 16 anos ·
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Boa tarde ivone_1 eu ja passei um link anteriormente , onde esta o manual de pericias medicas, onde tem um trecho que fala sobre as "leis" de reabilitação:

15 – CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO (MR) 15.1 – A aposentadoria por invalidez será mantida enquanto permanecerem inalteradas as condições que motivaram sua concessão, ficando o aposentado por invalidez obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos conforme o disposto no Artigo 101 da Lei nº 8.213/91. 15.1.1 – Os segurados aposentados por invalidez poderão, a qualquer tempo, requerer exame médico-pericial para fins de revisão para constatação de sua capacidade laboral, independentemente de limite de idade. Nesse caso, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data em que for considerado apto para o trabalho. 15.2 – Procedimento na recuperação da capacidade para o trabalho do segurado por invalidez: Mensalidade de Recuperação 15.2.1 – No caso de recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, exceto a situação em que ele retorna voluntariamente à atividade (situação prevista no artigo 48 do Decreto 3.048/99 e artigo 94 da IN INSS/DC Nº 78/02), serão devidas as mensalidades de recuperação, conforme disciplinado no item 4, capítulo II, parte 4, volume III da CANSB, assim normatizada pelo Art. 49 do Decreto 3.048/99. I – quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez, ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará: a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados. II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após cinco anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do que habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade (Mensalidade de Recuperação – MR): a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50%, no período seguinte de seis meses; c) com redução de 75%, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente. III – o segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este o processamento normal. 15.3 – Durante o período de percepção de mensalidades de recuperação, o segurado continua na condição de aposentado, sendo permitida a volta ao trabalho sem prejuízo do pagamento das referidas mensalidades, observando-se que: I – durante o período de percepção de mensalidades de recuperação integral não cabe novo pedido de benefício por incapacidade conforme se depreende no Parágrafo único do Artigo 50 do Decreto 3.048/99. II – Durante o período de percepção da mensalidade de recuperação reduzida, cabe pedido de recurso a JR/CRPS ou pedido de novo beneficio (se perdido o prazo do recurso) se for o caso, devendo-se observar que a aposentadoria será: a) Prorrogada, se a perícia médica concluir pela existência de invalidez, e a DII recair na Data de cessação do benefício- DCB ou até o término da mensalidade de recuperação integral; b) Restabelecida, se a perícia médica concluir pela existência de invalidez, e a DII for posterior ao término das mensalidades de recuperação integral; c) Cessada, se o segurado requerer e tiver sido concedido novo benefício durante o período de recebimento das mensalidades de recuperação reduzida, sendo facultado ao segurado optar entre o benefício e a renda de recuperação, salientando que a opção pelo benefício não permitirá a reativação das mensalidades de recuperação em nenhuma época. 15.4 – Nos casos de segurados que tenham estado em gozo de aposentadoria por invalidez, cujo benefício foi cessado por motivo de retorno à atividade e venham a requerer novo benefício, serão adotadas as rotinas a seguir: I – o segurado será encaminhado a exame médico-pericial, devendo os setores de benefícios anotar no campo "Observações (Setor de Benefícios)" da CPM: "aposentadoria por invalidez cessada em dd/mm/aaaa, por retorno à atividade"; II – a perícia médica providenciará a anexação do novo laudo aos antecedentes pertinentes; III – a perícia médica, após preencher o relatório médico-pericial, deverá, inicialmente, ater-se ao fato da constatação ou não, na data do exame, da doença incapacitante que motivou a concessão da aposentadoria: a) quando a mesma doença estiver presente, a Perícia Médica preencherá o item "código diagnóstico" do relatório do exame médico-pericial, considerando prejudicados os itens do campo da CPM a seu cargo e anotará, no campo "Justificativa do Parecer" da CPM, o seguinte: "a doença incapacitante que motivou a aposentadoria anterior continua presente"; b) não ocorrendo a hipótese acima, a Perícia Médica preencherá todos os quesitos da CPM, a seu cargo, proferindo sua conclusão como for tecnicamente cabível e anotará no campo "Justificativa de Parecer" da CPM a expressão: "não persiste a doença incapacitante que motivou a aposentadoria anterior"; c) em ambas as alternativas não haverá emissão da CREM. 16 – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AOS IDOSOS E AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 16.1– O benefício será requerido junto às Agências da Previdência Social pelo interessado, pelo órgão autorizado ou entidade conveniada e, uma vez preenchidas as condições legais para a habilitação, a concessão do mesmo, no que se refere aos Portadores de Deficiência, dependerá da apresentação de um laudo de avaliação técnica para comprová-la, cabendo à Agência da Previdência Social encaminhar o segurado portador de deficiência a exame. 16.2 – Pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho da vida diária e do trabalho. 16.3 – A deficiência poderá ser comprovada: a) através de exame médico-pericial a cargo da Perícia Médica do INSS; b) inexistindo no Município de residência do beneficiário Agência da Previdência Social, este deverá ser examinado na localidade mais próxima. Base Legal: Lei 8.742/93 e Lei no 9.720/98

Veja que em momento algum é citado idade, pois parte do mesmo principio de acidente de trabalho, como é meu caso que esta sendo julgado, pois com 10 meses de registro eu sofri um acidente de trabalho, e a empresa não fez a cat na epoca, depois que entrei com processo admistrativo, no inss, posteriormente na justiça do trabalho, estamos provando o obvio, o acidente não tem data pra acontecer, e eu aposentei em 2005, sndo que me acidentei em 1999, se eu nasci em 1965 então estava com 40 anos, porém quando me encaminharam para a reabilitação, eu apresentei uma carta de meu medico assistente não autorizando meu retorno ao trabalho, pois eu tinha espondilolistese grau III operei colocando parafusos na coluna, e estou aparentemente be,, pois não posso fazer esforço, pegar peso, etc,.., ou seja , meu medico disse, que estou bem , mas não vamos arriscar que eu possa ir para uma cadeira de rodas,

Então sujiro que acesse o link que passei anteriormente e leia com atenção toda as folhas, e imprima os que são de mais valia e quando for a pericia ou reabilitação, tendo a carta de seu medico assistente dizendo que não tem condições de labor (trabalho) esta protegida e amparada pela lei, dai é seguir a regras, solicitar ao inss aposentadoria, se eles falarem da idade, peça por escrito onde tem escrito isso, na lei, e mostre a lei que voce tem, impresso, onde diz que NÃO TENDO REABILITAÇÃO , APOSENTA-SE POR INVALIDEZ, e se insistirem , procure o ministerio publico. Abraços ps:, não é a justiça federal , é o MINISTERIO PUBLICO.

ALEX.SP
Há 16 anos ·
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Sr.Selmar, boa tarde. Grato por sua orientação, não abusando da sua boa vontade tenho mais uma dúvida rsrs. O INSS pode me deixar vários anos em aux.doença? Sendo que a minha tetraplegia se agravou e o meu médico me informou que operar minha cervical será um risco muito grande devido a gravidade do meu caso clinico..E até o medico do trabalho da empresa falou que em hipótese alguma eu devo voltar ao meu posto de trabalho. E que deus te abençoe, por ajudar pessoas que se encontram num beco sem saída!

Obs:Eu digito com uma adaptação, pois eu não mexo meus dedos das minhas mãos.

Um abraço.

simplesmente eu 1
Há 16 anos ·
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selmar fernandes gonçalves estou cansada de levar para o inss o atestado escrito q tenho incapacidade definitiva e permanente para o trabalho , sabe o que me respondem? Q ESTAO CANSADOS DE LER ISSO NO MEU ATESTADO E SAABEM MUITO BEM Q NAO TEM CURA. Estao brincando comigo me jogando pra la e pra cá agora querem q eu passe numa psicologa e eu assim estou fazendo , sabe Sr selmar fernandes gonçalves estao tao cansada de tudo isso q de viver com dor q acho q minhas forças acabarm, estou cansada de ouvir os peritas dizerem q eles sabem do meu problema mais para eles [e melhor q eu volte ao trabalho , fico em panico quando sou chamada para ir no INSS entro em desespero choro fico tremula e ja falei para a orientadora do inss nao aguento mais isso to farta de ir ate la e eles me fazem de palahça nem leiam meus atestados q nao é so um. obrigada por sua resposta . abraço

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