PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
BOA NOITE ALEXANDRE F.A ObrigDO PELO SR. EHEHE, pelo que voce disse ai, ja vi uma grande possibilidade de se resolver seu assunto, O inss agora esta acatando a carta do medico do trabalho, da empresa onde o beneficario trabalha, Ou seja, peça uma carta do medico do trabalho da empresa dizendo ao inss que voce não tem possibilidades de trabalho e nem reabilitação, não esqueça de fazer uma copia autenticada d=em cartorio de tudo que pegar Lembrando o que disse a ivone, tem um link que passei a uns meses atrs, que diz no manual da previdencia social, que transfusão de sangue e cirurgia é proibido de ser solicitado por medico perito, ou seja eles nao pode dizer, "VOCE NÃO VAI OPERAR?", COMO A GENTE OUVE POR AI as vezes, e assim voce evita de ficar afastado por anos com auxilio doença, pois o inss pde sim te segurar como auxilio doença por um longo tempo mas se voce fr munido desses documentos e solicitar e eles nao acatarem, va ate a justiça federal ou ministerio publico, com as leis em maos e os documentos.: não tendo condiçoes de se reabilitar apos 2 anos de afastamento aposenta-se por invalidez. Abraços e fique com Deus
boa noite ivone_1 Por isso que eu sempre digo as pessoas que procurem fazer valer seus direitos, va ao ministerio publico e esponha sua situação, falando com o promotor, sobre o que os proprios peritos dizem, pois eles sao contratados para avaliar o paciente e solicitar ou nao a aposentadoria, e como eles mesmo dizem que nao tem condicoes de trabalho, porque nao fazem o servicos os quais sao pagos para fazerem?, e vae o que disse para o nosso amigo , veja se o medico do trabalho de sua empresa nao faz uma carta com os dizeres de que nao tens condicoes e retornar ao tarbalho, Abraços ps: e nao fique co pavor quando tier que ir ao inss, tome um diazepam, ou rivotril, que acredito que teu medico ja deve ter te receitado, e va relaxada ao institudo, e simplesmente faça seu papel, e cobre seus direitos, lembrando de quanto menos falar mais razao vai ter, e qualquer coisa que disserem que nao esteje no papel, peça normalmente a eles, que o faça por escrito, Abraços e fique com Deus,
Ola, amigo Selmar
Quando se pede prorrogacao e é negado pede-se a prorrogacao e quando se é negado recorre-se a junta.Só depois recorre-se a Justica Federal certo? Pergunto como fica os dias de trabalho neste tramite? ja que pode demorar alguns meses, será que pelo menos ate recorrer a junta eles pagan? abracos fiquem com Deus.
Ola Ivone_1
Tb fiz tal reabilitação so que eu exigi da empresa uma cópia, pois é n]meu direito e a empresa me forneceu, e na tal reabilitação deram como negado, e agora querem pagar um curso qualquer para ver se a empresa aceita.
Bem peça por escrito para empresa uma cópia e para inss tb.
É direito seu.
Olá selmar bom dia, selmar estou afastado a 1 ano,meu beneficio vai até 31/01/2010 e ao fazer o pedido de prorrogação, o exame pericial ,foi marcado p/ 11/03/2010. Agora é q vem a duvida,o q tenho q mostrar a empresa ?Pois meu medico ñ me liberou, quanto ao salario refenrente ao periodo eu consigo receber? E a ultima ,convem entrar na justiça p/ fazer valer meus direitos,pois eles alegam q ñ tem perito.Agradeço até então.
Olá. Minha filha está desde 2001 em auxílio doença por Transtorno Bipolar. Na sua última perícia, em outubro, o médico perito disse que iria pedir a aposentadoria e que precisava da assinatura de um "colega" (??) e que tbm daria um tempo maior de "descanso" das perícias... Chegou uma carta do inss com auxílio até 31/07/2010. E o pedido de aposentadoria? Está sendo analisado ou foi negado??? Alguém pode me ajudar ? Grata
selmar fernandes gonçalves,
a empresa nao me deixou passar no medico da empresa, nem um momento a medica da empresa me atendeu. mandarm vir de Blumenau uma fisioterapeuta e me mandou para aquele funçao q eu fiz e nao deu , neste 30 dias q eu trabalhei nao passei em nem um medico nem perita e nem medico da empresa me negaram , simplesmente isso agora sobre a copia vou querer sim e pedirei para empresa e tbm para o Inss com certeza.
prismauti
liguei na empresa pedi a copia da avaliaçao sobre meu treinamento reabilitaçao e moça do R H nao sabe se pode me fornecer a copia isso é um absordo ai ela me pergutou para que eu queria respondi iss é de meu interesse maior e direito meu . ai ela ia ligar para a chefia de Blumenau (matriz) para ver se pode me dar a copia, no meu caso a empresa se nega me colocar em outra funçao diz q nao ha o que posso fazer na empresa(faço faculdade) e ai o inss (orientadora) me sugeriu uma maquina de fazer fraldas para tirar meu sustento em casa pode isso? este povo acha q somos ignorantes? se posso trabalhar em casa por que nao volto a empresa? nao é mesmo aff estou tao cansada de tudo isso.
BOA TARDE Aguia Depois de pedir o PP e o PR, não é aconselhavel entrar com recurso administrativo, e sim ir direto a justiça, e solicitar a TUTELA ANTECIPADA, que vem a ser o seguinte: na petição deve estar bem explicado ao juiz , com os documentos em anexo, (carta do medico exames etc...), provando que não tem condições de retornar ao trabalho, e o INSS, negou as dois direitos de tentar reconciliar, que é o PP e o PR, assim o juiz concedo o pagamento do benefico até que seje julgado seu caso por ele. Abraços , e fique com Deus.
Boa tarde ROBERTO VIEIRA_1 A empresa apenas ligue ou va até a mesma e comunique que seu medico assistentenão o liberou para retornar ao trabalho, mas se possivel leve uma copia da carta que seu medico deu para levar ao inss, e quanto ao intervalo é direito de receber sim, mas o correto é ir até o ministerio publico federal, e apresentar o papel marcado a pericia, pois foi solicitado ao INSS, pelo ministerio publico em 9 de dezembro passado, que a pericia fosse feita em até 15 dias apos marcada. vai até lá e exija seus direitos, Abraços e fique com Deus.
boa tarde Marcialeal Pelo que o perito disse, ele necessita que outro perito assine para aposentadoria vigorar no inss, e daria um tempo maior, e esse tempo é que ele deu afastamento até 31/07/2010, pelo menos tem alguns meses até ter outra pericia, e quem sabe ele daa aposentadoria na proxima, Abraços e fiquem com Deus
boa tarde ivone_1 Faça a solicitação de suas ultimas pericias medicas, e também a empresa, basta alterar alguma coisa neste modelo e não se esqueça de fazer em duas vias e protocolar (pedir que assine e coloque a data na sua via) se a empresa não quiser faze-lo, vá até o ministerio publico.
SOLICITAÇÃO
Eu, XXXXXXXXX, portador do RG. XXXXXXX, C.T.P.S XXXXXXX e NIT. Nº XXXXXXXXX, venho através desta solicitar ao posto do I.N.S.S de XXXXXXX, cópias de laudos médicos periciais, Referente ao Beneficio nº XXXXXXXX, e datas de XXXXX, .devidamente preenchidos em conformidade com a lei, sendo que, Entrega de cópia do laudo ao segurado – Quando o segurado solicita cópia do Laudo Médico-Pericial e/ou seus exames complementares, o Instituto tem a obrigação de fornecê-lo desde que o segurado solicitante seja devidamente identificado; em atenção ao dispositivo constitucional contido no art. 5º inciso II: “Ninguém será obrigado afazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da Lei” e inciso XXXIII “Todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade edo Estado”.
COLOQUE A CIDADE E A DATA
ASSINATURA
NOME
EM DUAS VIAS
Abraços e fique com Deus.
Para quem possa interessar!
Lei N. 9.051, de 18 de maio de 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1995
Código Penal Brasileiro
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena - 3 meses a 1 ano e multa.
Marcia Leal,
Geralmente após a constatação da incapacidade laborativa, a perícia médica indicará a possível aposentadoria por invalidez, cientificando o segurado (a). A indicação da aposentadoria, será analilizada pelo setor de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade - GBENIN. Caso haja deferimento da aposentadoria por invalidez, será homologada. O segurado receberá notificação da homologação.
Bom Dia, Selmar
Gostaria de sua ajuda. Em maio/2009 fui encaminhado para reabilitação, sendo que no dia que me apresentei na reabilitação o funcionário do INSS só entregou a folha de volta e anotado no verso que meu beneficio havia sido prorrogado até maio de 2010 e que deveria aguardar em casa contato do INSS.
A semana passada descobri através do sindicato que a empresa que eu trabalho fechou as portas.
Você tem informações do que poderá acontecer já que não há mais possibilidade de reabilitar dentro da empresa?
E como acontece com a maioria o médico que me acompanha não havia nem liberado para tal reabilitação, já que fiz cirurgia coluna lombar e ficou sequelhas (fibrose) ou seja continua com dores e a perna esquerda esta sem força.
Gostaria de sua ajuda. Obrigado.
Boa Noite,
Sou professor e estou afastado a 02 e 04 meses. Só q nessa última perícia o perito negou o meu pedido de prorrogação, e me tratou mal dizendo que meu médico por ser particular ele ganha para dá atestado. Tenho transtorno afetivo bipolar CID F31.5. Saí da sala arrasado. Pode um perito agir dessa forma? O que devo fazer agora? Já marquei o pedido de reconsideração e se for negado novamente, ainda tenho como recorrer? Por favor me ajude.
Poderá recorrer na via administrativa, interpondo recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, que não é aconselhável, devido à morosidade e não apresentar resultado satisfatório. Mais viável seria recorrer no judiciário.
Grave sua perícia de Reconsideração, caso seja indeferido, junte todos os laudos médicos e procure um advogado especializado em direito previdenciário, para análise de possível ação para reestabelecimento do benefício auxílio-doença.
Olá Orlei, obrigada. Mas não precisaria 3 médicos peritos "assinarem" o tal pedido de aposentadoria que o perito que realizou a perícia dela diz ter feito? Ou, mesmo que ela tenha recebido a carta que está em auxílio até 31/07/2010 poderá receber outra concedendo a aposentadoria? Pergunto pois gostaria de saber como será o trâmite porque caso em julho em nova perícia volte a palhaçada que todos conhecem de dar a alta mesmo vendo que a pessoa não tem condições de retorno, eu quero dar entrada na JEF. E quando ela sai da crise e vê que não foi concedido benefício ela sempre tenta suicídio ou quebra a casa toda... é um caos e já estou idosa... Ela fica mais "tranquila" quando pelo menos entra o $ para os remédios e comprar algo quando est;a em "dias melhores"...
JEAN- minha filha está há 10 anos...Já tentou se suicidar ao sair da sala de um perito, em crise, pois o mesmo disse que ela era vagabunda e o que lhe faltava era trabalho... É muito triste ser tratado assim, né? Vai passar com psiquiatra do SUS/CAPES !!! Só te dão REMÉDIOS/// deixam você dopado, até banho precisei dar nela qdo se tratou no CAPES...