PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
boa tarde Jean de Natal Primeira coisa é fazer uma denuncia no CRm contra o médico, e não ha de se ter medo disso, é um direito constitucional, e também o seu medico assitente pode e deve dar uma carta com uma boa descrição para seu problema, para que voce possa anexar a mesma na denuncia, e se possivel vá até o ministerio publico, pois o perito é "PROIBIDO", de fazer qualquer comentario ao periciado, tendo que reservar tudo para o relatorio", o qua voce pode solicitar ao INSS, que lá vai ter tudo o que ele escreveu, e sabendo o conteudo pode-se até abrir um processo civil por danos morais, Se 3 pesoas de cada cidade neste pais fizesse isso, as coisas mudariam, pois as leis existem, mas não são postas em pratica por medo, que os cidadãos brasileiros, tem, Mas faça isso e boa sorte. Abraços
boa tarde a todos, quando auxilio doença é negado e seu medico assistente afirma que vc está parcialmente incapaz pois ficou com alguma sequela seja quais for vc pede auxilio acidente ao INSS pois eles não informam que quando o paciente fica com sequela ele tem direito de pedir ao INSS o auxilio acidente que não tem nada haver com a CAT
Oi Selma,
Quanto a denunciar o médico perito que ofendeu a mim e ao meu médico assistente, dizendo que por meu médico ser particular recebe para dá atestado, no CRM fica difícil pois será a minha palavra contra a dele e acredito que nem tudo que se conversa na sala do médico é transferido para o o relatório que eu acho que é o CNIS. O médico que me ofendeu e me negou o PP não foi o mesmo que me negou o PR. Me tirem uma dúvida, esses peritos ganham para indeferir? Quanto por cada indeferimento? Esse país é uma vergonha!!!!
Jean de Natal,
Poderá recorrer na via administrativa, interpondo recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, que não é aconselhável, devido à morosidade e não apresentar resultado satisfatório. Mais viável seria recorrer no judiciário.
Grave sua perícia de Reconsideração, caso seja indeferido, junte todos os laudos médicos e procure um advogado especializado em direito previdenciário, para análise de possível ação para reestabelecimento do benefício auxílio-doença.
Marcia Leal,
Em caso de indicação de aposentadoria por invalidez, a Comunicação de Decisão seria nestes termos.
Comunicação de Decisão
Assunto: Pedido de Prorrogação de Auxílio Doença Decisão: Deferimento do Pedido Motivo: Contatação da incapacidade laborativa Fundamentação Legal: Art. 59 da Lei N. 8213, de 24/07/1991. Artigos 43, 71 e 78 do Decreto N. 3.048 de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006.
Em atenção ao seu Pedido de Prorrogação do Auxílio doença, apresentado no dia XX/XX/XXXX, informamos que foi reconhecido o direito a prorrogação do benefício, tendo em vista que foi constatada a incapacidade para o trabalho. O limite do benefício lhe será informado através de novo comunicado.
Data: XX/XX/XXXX
Ao que tudo indica, o perito não indicou a aposentadoria por invalidez! Pelo fato de estar em benefício auxílio-doença até 31/07/10.
Bom dia à todos
Sou de Natal/RN e em 2007 fui contratado para lecionar em órgão público municipal em Minas Gerais. Mas em Julho do mesmo ano, tive problemas de saúde e precisei voltar para Natal em busca de tratamento e requerer benefício de auxilio doença, até aqui tudo bem, fiquei recebendo esse auxílio até janeiro de 2010, só que agora o INSS negou o PP e PR. Entrei em contato com a prefeitura do município onde trabalhei e o Setor de RH me informou que meu contrato foi reincindido em dezembro de 2007. Pode isso acontecer? A prefeitura pode dá baixa no contrato? sabendo que eu estava recebendo auxílio doença? E agora o que devo fazer? Estou sem o benefício e sem o emprego. Tenho como recorrer na justiça da comarca aqui de minha cidade os meus direitos trabalhistas? Se sim, como devo proceder? Me ajudem por favor
Olá pessoal!! Minha prima esteve afastada no INSS de 2000 à 2006 por LER/DORT, mas durante esse tempo apresentava laudos psiquiátricos também. Em 2006 teve alta do INSS e retornou somente com o atestado psiquiátrico. Em 2007 ela teve alta novamente e em 2008 se afastou novamente e está afastada até hoje com o CID 32.3. O médico assistente e a psicóloga já cansaram de atestar a incapacidade laborativa dela e pediram a aposentadoria por diversas vezes. Agora o INSS a colocou na Reabilitação Profissional e determinou que ela faça um estágio na empresa. Entramos com um pedido na justiça para solicitar ao juiz a suspensão do estágio até a perícia do perito judicial, mas o juiz não concedeu, disse que só após a perícia judicial ele tomará uma posição. Gostaria de saber se ela pode comparecer ao estágio e se não aguentar ela poderia apresentar outro atestado pedindo afastamento. Se ela surtar no trabalho a responsabilidade será de quem?
Se alguém já passou por situação semelhante e puder me ajudar agradeço imensamente, pois estamos muito apreensivos com tudo isso.
Olá! quero saber se posso me aposentar por invalidez, ja tive duas vezes câncer de mama, e fiz duas vezes quimio e rádioterapia, e estou com problema no braço , incapaz de exercer minha atividade , sou funcionária publica , meu cargo servente doméstica, fiquei com lesão no braço, estou de atestado atualmente.
Sr:Selmar,Orlei boa tarde! Preciso de ajuda,tenho 36 anos sou tetraplegico fui baleado por assaltantes quando eu tinha 15 anos, eu começei a trabalhar com carteira registrada com 13 anos mas só contribui 8 meses fiquei 1 ano e dez meses sem contribuir e fui baleado e perdi minha qualidade de segurado,ou seja minha aposentadoria foi negada pelo inss. Já faz 21 anos.Bom começei a trabalhar com carteira registrada em 2006, estava trabalhando e começei a ter uma grande piora em minha deficiência, muita dor no pescoço etc,estou em aux.Doença desde setembro/2009.Meu beneficio foi até 31/12/2009. Minha proxima PP é 11/02/2010.
Uma pergunta o que significa :
Comunicação de decisão
Assunto: pedido de Auxílio Doença Decisão: deferimento do pedido Motivo: contatação da incapacidade laborativa Fundamentação Legal: art. 59 da lei n. 8213, de 24/07/1991. Artigos 71,77 e 78 do decreto n. 3.048 de 06/05/1999; portaria ministerial 359 de 31/08/2006,artigo 207, da IN 20 INSS/PRES. De 10/10/2007
pode ser uma indicação de aposentadoria por invalidez ou não??
Um abraço.
Alexandre,
Não se trata de suposta indicação de aposentadoria por invalidez. Foi constatada a incapacidade para o trabalho.
A fundamentação para aposentadoria por invalidez, segue abaixo.
Fundamentação Legal: Art. 59 da Lei N. 8213, de 24/07/1991. Artigos 43, 71 e 78 do Decreto N. 3.048 de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006.
Basta verificar os artigos da Lei N. 8.213/91 e Decreto N. 3.048/99. Os artigos são bem claros.
Atenciosamente,
BOA NOITE Jean de Natal Sinceramente, é por isso que não conseguimos por as leis em pratica, não se deve ter medo, se ele tem a palçavra dele voce tem a asua, e com a copia do laudo medico em maõs, é uma prova, e dificil fica falar quanto ganha um perito para dar alta, no caso essa resposta é facil, ele ganha um bom salario mensal, para não fazer nada ,,, Abraços
boa noite Jean de Natal Quanto a previdencia continua a mesma coisa, PAGUE COM SEU DINHEIRO, a consulta ao medico, e se estiver doente ele dara uma carta para apresentar ao INSS, pois ele não será louco de dar uma carta "falsa", e não é proibido pagar consulta medica , segundo o qrt 196 da constituição federal Quanto ao emprego, isso ja é parte do monisterio do trabalho, tem que ver se o seu contrato não foi por tempo determinado, ou algo assim, pois se não for, tera direito a reintegração ao quadro de empregados. Abraços
boa noite Betty Cristina isso segue a linha de raciocinio do codigo de etica, se o medico assistente dela não a liberou para o trabalho, ela não deve ir, e se o INSS insistir faça com que cumpram a lei,
Art. 81 - Alterar prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
se o medico perito esta atestando que ela esta em condições de trabalho e esta alterando o tratamento que o medico assistente esta fazendo , que acredito ser " fique em repouso, por não ter condições de trabalho, e tome os medicamentos corretamente", + ou - isso, então que o medico do INSS faça uma carta atestando o contrario e oficialmente faça a comunicação ao medico dela, Faça isso levando impresso este art. do codigo de etica , que ja basta, Duvido que algum medico perito tenha CORAGEM de faze-lo, e nenhum funcionario do nucleo de reabilitação podera dar alta, pois estarão infringindo a lei. Abraços