PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Caro amigo Rogério, para o segurado que passou por perícia médica e tem que aguardar o resultado em casa, o INSS tem levado em média quinze dias para o envio da carta para o domicílio do segurado, no seu caso deverá chegar no dia 07 de Abril. Quanto ao fato do posto do INSS não constar a data da sua perícia é normal visto que essa informação somente vai entrar no sistema da Dataprev após você receber o resultado da perícia na sua casa. Ficou claro? Espero ter ajudado.
Segurados com auxílio-doença antigo poderão sacar o FGTS
Proposta será apresentada na próxima reunião do Conselho. Ideia é converter benefícios em aposentadorias
anuncie! JUCA GUIMARÃES
Os trabalhadores que estão afastados do emprego há mais de cinco anos e recebem o auxílio-doença do INSS poderão sacar o FGTS, se for aprovada uma medida defendida pelo ministro José Pimentel, da Previdência Social.
Pimentel é solidário à ideia de converter esses benefícios mais antigos em aposentadorias por invalidez ou, se for o caso, por idade. “É uma maneira de acabar com a angústia de muitos trabalhadores e também permite que eles saquem o FGTS”, diz o ministro, que participou ontem da festa do “Dia do Aposentado”, em Americana no interior do Estado.
Quem recebe o auxílio-doença há muitos anos e tem uma incapacidade grave não tem nenhuma certeza da manutenção do pagamento, pois o auxílio-doença é um benefício temporário pago em períodos de, no máximo, dois anos, que são renovados de acordo com a avaliação do médico perito.
A ideia de converter os benefícios antigos é do presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Batista Inocentini. “São milhares de trabalhadores que estão afastados há cinco, dez e até 20 anos já sem nenhuma esperança de voltar à empresa e também sem o FGTS”, diz Inocentini.
Para ter direito à aposentadoria por idade, os trabalhadores teriam que comprovar, no mínimo, 174 meses de contribuição (14,5 anos) e a idade mínima que é de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
“É uma ideia muito positiva e eu já pedi ao sindicato que encaminhe para o Conselho Nacional de Previdência Social avaliar. É que precisamos do aval do Conselho para a medida ser colocada em prática”, diz Pimentel. A próxima reunião do conselho está prevista para o dia 24 de fevereiro.
Na avaliação dos benefícios que serão convertidos, o INSS terá que levar em consideração também a capacidade de trabalho do segurado, pois para a aposentadoria por invalidez o trabalhador precisar estar incapaz para qualquer atividade.
A TODOS QUE PASSA POR ESSA HUMILHAÇÃO JEF/DPU..etc..
Minha esposa está afastada de Serviço, está em Benefício e requer os de 2008 que ela não conseguiu; Entrou no JEF o Juiz concedeu.OK..tudo bem!! O JEF mandou ela ir no DPU(Defensoria Públ. da União), entregou despesas e ganhos, perdeu direito ao ADVOGADO!! ESSES cachorros não concedeu uma coisa ganha pode!?? Grato zenaldo
A TODOS QUE PASSA POR ESSA HUMILHAÇÃO (Aposentadoria,Auxílio,etcc..Não Concessão)
JEF/DPU..etc..
Minha esposa está afastada de Serviço, está em Benefício e requer os de 2008 que ela não conseguiu; Entrou no JEF o Juiz concedeu.OK..tudo bem!! O JEF mandou ela ir no DPU(Defensoria Públ. da União), entregou despesas e ganhos, perdeu direito ao ADVOGADO!! ESSES cachorros não concedeu uma coisa ganha, pode!?? Grato zenaldo
Mauro, eu fiquei afastado por 06 anos, e agora fui reabilitado perdendo assim o meu direito ao beneficio e procurando a empresa onde trabalhava, onde foi me dado um emprego fora da realidade para qual eu fui reabilitado fui demitido ficando desempregado gostaria de saber se neste caso eu tambem teria este direito, mesmo tendo o meu beneficio cassado a 03 meses.
A TODOS QUE PASSA POR ESSA HUMILHAÇÃO (Aposentadoria,Auxílio,etcc..Não Concessão)
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Minha esposa está afastada do Serviço, está em Benefício e requer os de 2008 que ela não conseguiu; Entrou no JEF o Juiz concedeu.OK..tudo bem!! O JEF mandou ela ir no DPU(Defensoria Públ. da União), a esposa entregou despesas e ganhos(p/conseguir advogado grátis), perdeu direito ao ADVOGADO!! ESSES cachorros não concedeu uma coisa ganha, pode!?? Terá que pagar advogado prá conseguir um Direito?! Ainda corre o risco de não ir no Prazo e perder a causa né!!? Grato zenaldo
Boa noite, a todos. Sou deficiente visual,com olho esquerdo nulo e direito com 0,2, ou seja 15% de visão. Entrei numa empresa de fabricação de pães,numa vaga de auxiliar de vendas internas. Trabalhava na loja de fábrica onde atendia os clientes, minha vaga é de pne. No entanto passado alguns meses me remanejaram para o escritório, onde trabalho organizando árquivos. Pedi para me mudarem de setor pois meus olhos estavam irritados e não estava conseguindo enxergar. O rh me disse que não iria mudar,acabei entrando em depressão pois estava difícil executar as tarefas, errei em algumas anotações e uma colega sorriu e disse também colocam cego para fazer árquivos. Ai piorei de vez, passei com a neurologista e ela me deu afastamento de 15 dias,quando levei na empresa , outra vez fui humilhada. O médico do trabalho disse que eu não tinha cara de quem estava doente,e se eu trouxesse mais um atestado iria me mandar embora. Minha neuro sabendo do ocorrido fez um relatório e após 15 dias me afastou mais 10. O médico da empresa então foi obrigado a me mandar para o inss,mas antes me alertou já vi pessoas chegarem lá de cadeiras de rodas e terem alta, imagine você com depressão Enfim, passei na perícia contei tudo e levei o laudo da minha neuro, cid F32/1, a períta me disse que a depressão ocorreu devido ao setor inadequado, e me afastou como acidente de trabalho, espécie B91 , 59 e 89 da lei 8213, artigo71,78 e 136 do decreto 3048. A empresa recorreu e quer mudar meu benefício para B31 Passo por perícia agora em maio, será que consigo renovar? E se a empresa ganhar, o que devo fazer. Será que o Cid F32/1 eu consigo me afastar mais um pouco. obrigado pela atenção.
Fauser, essa matéria foi publicada no jornal Diario de Dão Paulo, em Janeiro é uma medida defendida pelo ministro José Pimentel, da Previdência Social. Meu intuito não foi criar expectativas, e sim para os maiores conhecedores sobre o assunto e que tiverem maiores informações sobre essas medidas que nos informem, pois a mim, tambem muito me interessa. http://www.diariosp.com.br/Noticias/Economia/306/Segurados+com+auxilio-doenca+antigo+poderao+sacar+o+FGTS
OI GENTE, QUEM PODE ME DAR ESSA INFORMAÇÃO:
Tem uma Liminar do MP-ba. em que o INSS tem que continuar pagando o beneficio auxilio doença, ao beneficiário até que seja feita nova pericia, para quem pede prorrogação ou reconsideração. O INSS esta cumprindo com isso? O que é preciso fazer para contiuar recebendo até a data da nova pericia.
Puxaaa! Será que ninguém vai me ajudar!?
A TODOS QUE PASSA POR ESSA
HUMILHAÇÃO (Aposentadoria,Auxílio,etcc..Não Concessão)
JEF/DPU..etc..
Minha esposa está afastada do Serviço, está em Benefício e requer os de 2008 que ela não conseguiu; Entrou no JEF o Juiz concedeu.OK..tudo bem!! O JEF mandou ela ir no DPU(Defensoria Públ. da União), a esposa entregou despesas e ganhos(p/conseguir advogado grátis), perdeu direito ao ADVOGADO!! ESSES cachorros não concedeu uma coisa ganha, pode!?? Terá que pagar advogado prá conseguir um Direito?! Ainda corre o risco de não ir no Prazo e perder a causa né!!? Grato zenaldo
Amigos e Doutores... Recebi alta no INSS apos Renovar a Carteira de Habilitação. Motivo: "SEGURADO COM CNH REVALIDADA ENQUANTO BENEFÍCIO." Fiz exame de vista e médico aferiu a pressão 12X8 foi no Décimo andar em uma Clínica na Minha Cidade... Não Foi Exame de Prático! //EstÁ Atitude é Correta por parte do INSS ?? Aguardo Orientações...
***Segue um anexo.... Grato.
****Fundamentação.
No texto constitucional está claro que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, inciso II).
Os requisitos para a obtenção do auxílio-doença encontram-se elencados nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213/91, inexistindo qualquer dispositivo condicionando a manutenção do benefício à suspensão da habilitação para dirigir.
Com efeito, a retenção da CNH deve necessariamente ser precedida de instauração de procedimento por órgão do Sistema Nacional de Trânsito, único com atribuição para adotar medidas administrativas tendentes a preservar a segurança no trânsito.
Extrai-se do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97):
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. (...) § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. (...) Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (...) Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. (...) Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: (...) III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
No caso, vislumbra-se pelas informações prestadas que tal procedimento não foi observado, sendo retido o documento de habilitação sem qualquer aferição pelo órgão de trânsito acerca da aptidão do impetrante para conduzir veículos, restando violados, portanto, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88). Nesse sentido já se posicionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. BAFÔMETRO. MEIO INAPTO A VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. À retenção de documento de habilitação pela Administração, impõe-se a observância do due process of law, consubstanciado nos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). (...) (TRF4, AMS 2001.04.01.043046-7-RS, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJU data: 16/01/2002).
Assim, deve ser mantida a sentença de origem, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo por órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Ante o exposto, voto por negar provimento à remessa oficial.
JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Relator REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 2008.72.08.000094-5/SC RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Aguardo comentários e ORIENTAÇÕES... muito obrigado pela Atenção! ....
Boa tarde amigos, uma coisa que acompanho há algum tempo (pois sou advogado e atuo na área previdenciária) é que o INSS utiliza-se de todos os meios para não conceder benefícios. Recursos administrativos? Já nem os faço mais, pois todos os que protocolei até hoje foram indeferidos. Nem se diga que o segurado não tinha direito, pois, judicialmente quase todas as ações foram procedentes, se não totalmente, pelo menos em parte. O conselho que deixo aos amigos, é que após ter indeferido seu pedido perante o INSS não percam tempo, procurem um bom advogado para fazer valer seus direitos. Não que as reclamações perante o MPF e outros órgãos não sejam louváveis, mas sim porque o resultado dai advindo, além de demorado é incerto... Um grande abraço!!!
Boa tarde amigos, uma coisa que acompanho há algum tempo (pois sou advogado e atuo na área previdenciária) é que o INSS utiliza-se de todos os meios para não conceder benefícios. Recursos administrativos? Já nem os faço mais, pois todos os que protocolei até hoje foram indeferidos. Nem se diga que o segurado não tinha direito, pois, judicialmente quase todas as ações foram procedentes, se não totalmente, pelo menos em parte. O conselho que deixo aos amigos, é que após ter indeferido seu pedido perante o INSS não percam tempo, procurem um bom advogado para fazer valer seus direitos. Não que as reclamações perante o MPF e outros órgãos não sejam louváveis, mas sim porque o resultado dai advindo, além de demorado é incerto... Um grande abraço!!!
Prezada Cristal, primeiramente quanto as humilhações que sofreste no trabalho, se tiveres como provar, te aconselho a procurar um advogado que atue na área trabalhista para buscar uma indenização. É claro que, dependendo da empresa, fica complicado você entrar com uma ação dessas, por isso te aconselho a analisar bem o caso e verificar se realmente vale a pena. Quanto a renovação do benefício, fica difícil te dizer se conseguirás renovar, depende de seu estado de saúde, e claro da vontade do perito do INSS. Aqui onde trabalho é comum pessoas que não tem condições nenhuma de trabalhar serem consideradas aptas pelo INSS. Meu conselho: se tiver seu benefício "cortado" faça o pedido de reconsideração, se mesmo assim não conseguir renovar, entre judicialmente pedindo o restabelecimento do auxílio doença, podendo inclusive pedir a conversão em aposentadoria por invalidez (nesse ultimo caso precisaria de mais detalhes para ver a possibilidade de sucesso).
Quanto a pergunta do Sr. Mauro_1: sou de Santa Catarina, mas qualquer dúvida deixe seu email que eu entro em contato.
Abraços!