PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Eu constitui um Advogado mas o mesmo perdeu o prazo " parte autora foi avisada da antecipação da Perícia via telefone 1 Mês Antes "Intima-se, por telefone a parte autora a fim de comparecer a perícia" página 35 frete e verso 08/06/2009 praticamente 1Mês antes meu Advogado recebeu a ligação do JEFederal e não me informou nada; negligência pura!
O juiz julgou meu processo "com Resolução do Mérito".
Conclusão: o Processo seguiu para Turma Recusal agora Só Deus sabe o que vai acontecer... Constitui um mal profissional que me levou para o "buraco"...
Primeiramente boa noite a todos. É a primeira vez que participo deste Fórum e gostaria de esclarecer uma dúvida. Estou afastada do serviço desde novembro de 2009. Sendo que em 12/01/2010 fiz a perícia onde me foi concedido benefício até 28/02/2010 ( sou operadora de atendimento e tenho bursite nos dois ombros, tendinite também bilateral, desvio na coluna cervical e na perícia o perito informou que também sofro de fibromialgia ) Faça tratamento com ortopedista, psiquiatra e acompahamento na clinica de dor, como não apresentei melhoras solicitei a prorrogação e passei em uma nova perícia em 08/03/2010 na qual o perito reconheceu a minha incapacidade mas me concedeu o benefício até o dia da perícia ( 08/03/2010 ) fiz o pedido de reconsideração com data de 01/04/2010 na qual passei com o mesmo perito da prorrogação que me deu alta ( mesmo com todos os laudos). Mas meu médico assistente não me liberou. Então entrei em contato com aempresa na qual trabalho expliquei a situação e questionei se teria que passar com a médica do trabalho. A pessoa com quem falei que trabalha no RH apenas me pediu para que meu médico fizesse um laudo informando que não estava apta e qual o tempo aproximado que ficaria afastada. O médico fez o laudo afastando a principio por 90 dias. Enviei este laudo por email e questionei mais uma vez se não era necessário passar com a médica do trabalho. A pessoa do RH disse que não que só o laudo bastava e que meu contrato ficaria suspenso. A empresa esta ciente que só poderei dar uma nova entrada ou pedir reconsideração após 30 dias da alta ( ou seja somente em 01/05/2009 ) Minha dúvida é: após 30 dias afastada a empresa mesmo com meu laudo pode me demitir por justa causa? Uma vez que, a própria empresa é quem me informou que não seria necessário a avaliação pela médica do trabalho? Devo insistir em fazer exame de retorno ao trabalho já que neste período não estou nem pelo INSS e nem pela empresa? Posso entrar com ação contra o INSS no JEF e agendar uma nova perícia no INSS, já que não quero entrar com recurso no INSS após esses 30 dias?
No momento estou de licença pelo INSS há nove meses como auxilio doença acidentário, trabalho numa instituição bancária, e tenho mais de dez anos de contribuição e o acidente de trabalho foi devido a digitação no braço direito (tenossinovite e etc), sendo que sou deficiente físico no braço esquerdo. Sinto fortes dores nos braços, no esquerdo, dor neuropática periférica e no direito DORT. Não tenho condições de retorno ao trabalho, faço uso de medicamentos para controlar as dores e também faço uso de anti-depressivo, estou sob cuidados médicos.
Pergunto:
Se na perícia do INSS, o médico perito me der alta mesmo contrariando o meu médico que me assiste, posso retornar ao trabalho, e requerer o auxílio do INSS em juízo. pois teria que retornar ao trabalho devido a necessidade dos meus proventos para sustento de minha família. Agradeço desde já seu posicionamento, e solicito maiores contatos para me sub-estabelecer em juízo.
Att
R9
Caro R9,
Toda vez que você sai de uma perícia médica no INSS, você tem uma data limite estabelecida... que seria em tese uma alta programada. Chama-se DCB= Data da cessação do benefício.
Sendo assim, quando estiver próximo desta data limite do seu benefício, você entra em contato com o INSS através do telefone 135 ou através da internet para solicitar a prorrogação do seu benefício...
Você tem essas duas opções: PR e PP.
O PP, é o Pedido de Prorrogação é um direito do beneficiário quando:
- o resultado da última Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e, ao final do periodo estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho.
Prazo para requerer:
- a partir de 15 dias antes, até a Data da Cessação do Benefício.
O PR, é o Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando:
- o resultado da última Avaliação médica realizada pelo INSS tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento;
- tiver perdido o prazo do Pedido de Prorrogação.
Prazos para requerer:
- de imediato para o benefício negado ou até 30 dias contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade;
- até 30 dias após a data da cessação do benefício anteriormente concedido.
Mais informações acesse o site do INSS:
http://www.previdenciasocial.gov.br
Informações sobre o auxílio-doença:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21
Informações sobre o PP e PR:
http://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/pppr/inicio.view
Boa sorte.
Caro R9,
Toda vez que você sai de uma perícia médica no INSS, você tem uma data limite estabelecida... que seria em tese uma alta programada. Chama-se DCB= Data da cessação do benefício.
Sendo assim, quando estiver próximo desta data limite do seu benefício, você entra em contato com o INSS através do telefone 135 ou através da internet para solicitar a prorrogação do seu benefício...
Você tem essas duas opções: PR e PP.
O PP, é o Pedido de Prorrogação é um direito do beneficiário quando:
- o resultado da última Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e, ao final do periodo estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho.
Prazo para requerer:
- a partir de 15 dias antes, até a Data da Cessação do Benefício.
O PR, é o Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando:
- o resultado da última Avaliação médica realizada pelo INSS tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento;
- tiver perdido o prazo do Pedido de Prorrogação.
Prazos para requerer:
- de imediato para o benefício negado ou até 30 dias contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade;
- até 30 dias após a data da cessação do benefício anteriormente concedido.
Mais informações acesse o site do INSS:
http://www.previdenciasocial.gov.br
Informações sobre o auxílio-doença:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21
Informações sobre o PP e PR:
http://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/pppr/inicio.view
Boa sorte.
Cara Érica Femamu,
Ligue para o INSS e solicite um novo benefício.
O Decreto 3.048 de 06.05.1999, que regulamenta os benefícios do INSS, no artigo 75, diz:
§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
Em outras palavras, se você retornar ao INSS pelo mesmo motivo do benefício anterior, num prazo de 60 dias após a alta, o benefício anterior deve ser reativado e você ainda recebe os atrasados...
Todas as suas dúvidas estão no decreto 3.048 do INSS.
Boa sorte.
Agradeço desde já seu empenho ao relatar os procedimentos, tais procedimentos já conhecidos por mim. Pois bem, a minha pergunta inicial se faz na possibilidade de receber alta do INSS, da prorrogação e do pedido de reconsideração, sem ter alta do meu médico. Aguardo seu retorno, certo de seu interesse. Att R9
C_C Boa Noite.
Muito obrigada pelas informações, tive alta em 01/04/2010 esperei os 30 dias e em 04/05/2010 agendei uma nova pericia para 26/06/2010, o que vai contar é a data em que agendei a pericia ou a data em que farei a pericia? Eu li o decreto, e outra dúvida apericia deverá ser feita na mesma agencia que tive alta?
Obrigada.
Amigos estou passando por um bocado no inss estou doênte e tendo alta direto estou na 6 alta os peritos não olha exames,nem relatorios médicos. Vou contar um pouco a minha triste historia.Estou afastada a 5 anos do serviço,passei mau na loja onde trabalho estava arrumando a loja quando minha coluna e meu braço ficou travado. O médico da empresa mim afastou ai começou todo meu sofrimento nas péricias do inss os mal peritos não olha exames muito pior relatorios médicos.Sinto uma dor terrivel no meu corpo,fui para o setor de dor do hc hospital das clinicas estou lá a 3 anos tomando mofina,amitripilina,longactil,pratiprazol,paracetamol,tramadol.Te tando ser humilhada no inss levando alta sem ter condições de trabalhar tive depresão e também tive uma avc.Vou colocar meus cids ai m65.8-s54.1-m19-m17-m75.4-m67.7-m51.0-f40.8-f32.2-f09-g40-f43.22-m79-g56.0-i63. Sera gente que estou de brincadeira.Meus médicos que faço tratamentos.Ortopedista,rematologista,neuro,psiquiatra.Mas os médicos do hospital das clinicas neuro de dor dra helena e até o grupo do dr;cirqueira para acompanhar minha face pois meus dentes estão ficando mole isso por causa da fibromialgia e também a quantidade de remédios que tomo. Pergunto meus amigos já faz 6 alta que tenho em seguida,passei 2 vezes com o mesmo perito seguido acho que isto não pode mas tudo bem só queria um pouco de respeito pois trabalhei minha vida toda paquei o inss,para que?Quando preciso parece que estou mentindo querendo tirar do governo é isto que acho do médicos péritos pensa de mim porque não olha os exames.Porque não olha os relatorios dos médicos.Eu pergunto para eles sera que se não tivesse doênte estaria no hospital das clinicas levaria relatorios da psiquatria das clinicas em seus peritos mim responda por favor,sera que vocês não tem familia?Não tem mãe?Nem filhos?Pois eu tenho 2 filhos que precisa de mim precisa comer e se vestir e vocês estão tirando este direito meu de poder ta o que comer para meus filhos.Será porque fiquei doênte meus filhos tem que pagar o preço que eles não devem.Eu não tenho mas vontade de viver não,nunca pensei que nós trabalhadores pagamos nossos impostos,inclusive o inss pois sou na ultima empresa que trabalho tenho 15 anos,para quando precisar do inss ser tão humilhada. Desculpe omeu desabafo.... Estou muito triste com nossos peritos do inss.
OLIVEIRA RIOS, esses "peritos" se é assim que podemos chamá-los não merecem sequer uma única gota das suas lágrimas. Ingresse imediatamente com uma ação contra o INSS no JEF (Juizado Especial Federal) e com Antecipação de Tutela. Outro caminho seria entrar com novo Requerimento de Auxílio-Doença em outra APS (Agência de Previdência Social) é um direito seu, quem sabe você tenha mais sorte. Até breve.
Oliveira Rios consegui minha aposentadoria recentemente entao vou te dar algumas dicas pra voce. voce tem muitos cids tem que pegar o mais importante o mais grave por que ele e que esta provocando as demais doencas pesquise se este cid incapacita voce pro trabalho. Enquanto o inss estiver mantendo voce afastada vc nao convem entrar na justica. aconselho vc a fazer o seguinte na proxima pericia leve os atestados que seja bem legivel com o seu afastamento (tempo indeterminado ou afastamento definitivo) se for definitivo peca o B32 administrativamente converse com um advogado pra ele fazer pra voce se o inss nega ai sim vc entra na justica especial federal e pede a tutela mas vc tem que estar muito bem amparada com atestado afastamento definitivo do trabalho espero ter ajudado se tiver mais duvidas volte a perguntar.
Ola Bom Dia!
gostaria de saber dos profissionáis aqui,se posso fazer um pedido de afastamento definitivo ao perito no dia da pericia? estou afastado desde 2005 sofri uma queda fora do trabalho e fraturei a coluna,ja com 4 cirurgias feitas e 8 pinos na coluna ela esta imobilizada de t11 a l3. na verdade queria saber se os peritos não levam este pedido como ofença,ja que os peritos são eles e as decissões tb são deles, acontece que eles não olham exames rx,tc rm nada eu continuo na pericia até 07/06/2010, outra pergunta existe idade minima para afastamento por invalidez?
Bom dia
Estou na perícia a 5 anos, quebrei os dos braços e tive sidrome de impacto, estou com toda papelada da cirurgia do hospital dizendo para fazer cirurgia marcada sem data determinada, pois, tem 400 pessoas na fila de espera, gostaria de saber se tenho o direito de continuar na pericia, passei pelo médico e ele deumais 360 dias de stestado.
Grato
Marcelo