PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Érica Femamu,
Desculpe a demora. A data de entrada do requerimento (DER) é a data de 04/05/2010. Na hora da perícia o médico do INSS irá determinar duas datas importantes: a DID (data de início da doença) e a DII (data de início da incapacidade). Estas datas podem ser iguais ou não... vai depender da avaliaçãodo médico perito e dos exames que você apresentar, do estágio atual do seu problema de saúde...
Pq elas são importantes?
A data de início da doença serve para especificar em que perído o contribuinte do INSS passou a ser portador de tal doença, para ver se ele estava apto a receber o auxílio-doença, pois este benefício tem uma carência de 12 meses de contribuição para que o segurado tenha direito a recebê-lo... salvo algumas excessões prevista no Decreto 3.048/99, art. 30:
Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS: I - tuberculose ativa; II - hanseníase; III - alienação mental; IV - neoplasia maligna; V - cegueira; VI - paralisia irreversível e incapacitante; VII - cardiopatia grave; VIII - doença de Parkinson; IX - espondiloartrose anquilosante; X - nefropatia grave; XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e XIV - hepatopatia grave.
A DII é a data determinante para o direito ao auxílio-doença, pois para recebimento deste benefício é necessário a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Mas de forma geral os segurados do INSS recebem o pagamento do seu benefício auxílio-doença, a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, pois os 15 primeiros dias é pago pela empresa.
Portanto a DER é a data que você fez o requerimento através da internet ou pelo tel. 135. A DID é a data de início da doença, que o médico perito irá determinar de acordo com os exames médicos apresentados por você. A DID é a data de início da incapacidade para o trabalho, pode igual a DID ou igual a DER ou a data do dia da perícia médica do INSS. A DIB é a data de início do benefício, que pode ser o 16º dia de afastamento do trabalho, ou em alguns casos específicos a data da realização da perícia médica do INSS ou uma data anterior à perícia. A DIP é data de início do pagamento que normalmente é a mesma da DIB.
A perícia será feita na Agência informada na hora da entrada do requerimento.
Você não informou se ao ter alta voltou ao trabalho ou não...
Abraços.
C_C
Muito obrigada pelas informações, estava em beneficio por prorrogação até 08/03/2010, pedi a reconsideração em 09/03/2010 e realizei nova pericia em 01/04/2010, quando o perito me deu alta ( sofro de tendinite e bursite bilateral e fibromialgia, sou operadora de atendimento), após a decisão do INSS entrei em contato com a empresa para informar da alta, mas que ainda estava impossiblitada de retornar ao trabalho de acordo com meu médico assistente, então a empresa não autorizou o meu retorno ao trabalho. Meu último dia de trabalho foi em 11/11/2009. Realizarei nova pericia em 22/06/2010, mas será em outra agência pois o mesmo médico que fez a pericia da prorrogação fez tbm da reconsideração e o mesmo não viu os exames que levei apenas pegou o laudo do médico, desconsiderando o laudo da psquiatra, parece que a alta já estava no sistema, pois ele não iria ser contrario a decisão que havia dado em 08/03/2010, não estou tentando enganar a previdencia agendando pericia em outra agencia, apenas não consigo realizar as atividades básicas de um ser humano ( lavar louça, pentear o cabelo, passar roupa ) sinto dores diarias, pois a fibromialgia debilita muito a pessoa, e não gostaria de ter o desprazer de passar novamente com este "perito" que acha que fibro é doença pssicossomatica. Tem dias em que não consigo dormir devido as dores ( os remédios já não fazem mais efeitos tomo diariamente amitriptilina, rivotril, pregabalina e fluoxetina, sinto apenas sono mas as dores não cessam, minha mãe que me ajuda, tenho 3 filhos e minha mãe é quem lava minhas roupas, faz a comida, me ajuda no dia a dia ). Desculpa o desabafo é que já tenho 14 anos de contribuição e quando mais se precisa vc é visto como um aproveitador, querendo mamar as custas do governo.
Aguardo a resposta.
Érica Femamu,
Você pode dar entrada em novo pedido de benefício em qualquer agência do INSS... apesar de que o pessoal do INSS veja isso como um jeito de conseguir o benefício em outra agência do INSS, já que a anterior deu alta para você... mas se você está doente, vá em frente de cabeça erguida...
Pelo que entendi você estava em benefício de novembro de 2009 até 08.03.2010, quando teve uma alta. Pediu o PR no dia seguinte: 09.03.2010 e ao fazer a perícia no dia 01.04.2010, o mesmo médico que já havia confirmado a alta em 08.03.2010, deu alta de novo para você...
Até onde eu sei... o médico que deu a alta no dia 08.03, não poderia fazer a PR no dia 01.04.2010, pois é claro que ele negaria de novo... Isto foi um erro do INSS. Nunca a PR é feita com o mesmo médico que já deu a alta anterior... Não sei te dizer se isto está escrito em lei, tem que pesquisar, mas ninguém que eu conheci até hoje passou por duas perícias seguidas (sendo uma delas PR), com o mesmo médico... e até no INSS em que fiquei em benefício a atendente era clara nesta informação.
Seguindo...
Se a sua DCB (data de cessação do benefício) foi 08.03.2010 e você deu entrada num novo pedido em 04.05.2010, você se encaixa no artigo 75 do Decreto 3.048 de 06.05.1999, que diz:
§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
Em outras palavras, se você retornar ao INSS pelo mesmo motivo do benefício anterior, num prazo de 60 dias após a alta, o benefício anterior deve ser reativado e você ainda recebe os atrasados... entendeu??
Como as agências do INSS são diferentes, após a perícia confirmar o novo benefício para você... veja as datas das quais eu te falei acima...
A DCB - data de cessação do benefício anterior: 08.03.2010 ou 01.04.2010??? A DER - data de entrada do requerimento atual, que é 04.05.2010, demonstra que você deu entrada num prazo inferior a 60 dias da alta...
Aí você irá pedir para que o benefício anterior seja reativado, e você ainda recebe os atrasados...
É bom salientar na perícia que você não retornou às suas atividades na empresa, haja visto o seu médico particular e o médico do trabalho, não estarem de acordo com a volta ao trabalho...
Se ainda assim, o benefício for negado...
Procure o Juizado Especial Federal do seu estado, para ajuizar uma ação contra o INSS. É mais rápido do que você possa imaginar... e não precisa de advogado, peça a justiça gratuita... lá dentro tem advogados aptos para te ajudar... se informe.
Você fará uma perícia médica no Juizado Especial Federal e este fará um laudo que será apreciado pelo juiz e se for favorável à você o juiz solicitará ao INSS que o benefício seja restabelecido...
Boa sorte.
ola amigos eu precizo de ajuda eu num tenho muito estudo ja q eu tive quer trabalhar pra sustentar meus 2 irmaos e minha mae eu sofri um acidente e fiquei com uma sequela no pe esquerdo num osso chamado tarço e estou encostado pelo inss ja fais 7 meses eu estou numa situasao q eu so posso movimentar meu pe umas treis horas por dia ai depois num concigo mais mechelo de jeito nenhun ele fica muito inchado e dolorido ja fui pra treis medicos e eles falarao q eu num vou mais andar direito vou ficar com u pe duro sem movimentos andando copm ajuda de uma moleta ou bengala ai eu te pergunto sera q eles vao mim corta do aucilio acidentario ?
Brainer,
Vi outros depoimentos seu, e vejo que você ficou com sequelas. Um absurdo um médico do INSS, dar "pitacos" sobre a profissçao de uma pessoa. Viraram orientadores vocacionais??
Se você ficou com sequelaas, você tem direito ao Auxílio Acidente. Foi por isso que o INSS suspendeu a sua habilitação.
Se o INSS reconhece que você não pode mais dirigir, haja visto as sequelas... que eles te paguem o Auxílio Acidente, que tem caráter indenizatório e você recebe até a data de sua aposentadoria. É 50% do valor do benefício anterior e o início do recebimento é a dia seguinte da alta do auxílio doença.
Se informe à respeito, e formule o pedido e protocole no INSS, a solicitação deste benefício. Você irá passar por nova perícia e se for negada, procure o Juizado Especial Federal e fale sobre o fato do INSS ter enviado ofício para o Detran suspendendo a sua habilitação... isto por si só já prova que o INSS reconhece que você tem sequelas, logo faz juz ao recebimento do Auxílio Acidente...
Mas caso não seja seu desejo, tente reaver a sua habilitação... mas verifique se você realmente está apto a dirigir... não se arrisque!!
Abraços.
SAU
Ainda que você tenha alta do benefício auxílio doença por acidente de trabalho, você ficando com sequelas faz juz a um outro benefício chamado: Auxílio Acidente (espécie 94), que é 50% do valor do benefício que você está recebendo, até o dia da sua aposentadoria... a data de início de recebimento deste benefício é a data seguinte da alta. Informe-se com a ASSISTENTE SOCIAL na Agência do INSS onde você faz a perícia.
Boa sorte.
R9
Agradeço desde já seu empenho ao relatar os procedimentos, tais procedimentos já conhecidos por mim. Pois bem, a minha pergunta inicial se faz na possibilidade de receber alta do INSS, da prorrogação e do pedido de reconsideração, sem ter alta do meu médico. Aguardo seu retorno, certo de seu interesse. Att R9
Caro R9,
Caso isso aconteça você tem direito a dar entrada num novo pedido de benefício, 30 dias após a alta do anterior, ou você poderá dar entrado no recurso. Caso não queira entrar com recurso pois demora a resposta, vc pode procurar o Juizado Especial Federal do seu estado. Muitas pessoas que conheço fizeram uma ação contra o INSS no Juizado Especial e ganharam. Não precisa advogado particular. Lá tem os advogados dativos ou defensores que podem fazer a petição para você, para que o seu benefício seja restabelecido, desde que você realmente comprove em exames apresentados e na perícia que será feita lá, que você continua incapaz para exercer suas atividades.
Boa sorte.
Fiz uma cirurgia dia 04/05/2010, tive alta do hospital dia 06/05/2010 e o medico me deu um atestado de 30 dias. No 16º dia fiz a solicitação de perícia e o dia foi 21/06/2010. Gostaria de saber como isso ocorre, pois se o meu medico me deu afastamento até o dia 04/05/2010 quem vai me pagar estes dias de 04/05 (data que deveria retornar) até o dia da pericia (21/06/2010)? Recebo estes dias do INSS por nao ter conseguido agendar pra antes? Agradeço a todos Rosangela
obg pela resposta c-c mais esqueci de te falar q eu era carreteiro e so tenho essa profisao na minha vida e na minha carteira e com meu pe defeituoso nao vou mais conseguir dirigir carreta e minha enpreza ja mim comunicou q eu num posso ocupar outro cargo por eu ter pouco estudo ...estou muito preucupado q o inss mim tire esse beneficio porque eu dependo dele ...eu te juro tinha mais vantajen pra mim continuar trabalhando mais ja tentei com um carro menor mais num aguento ....eu recebia 1.500 mais comisao de 10 pocento por carga eu tirava no meu enprego uns 2.700 reais hoje recebo do inss 850 ...mais ja que num vou mais poder eceser minha profisao pra mim ja era uma boa ajuda ....agradeso de coraçao por mim ajudar fica com deus
Sei que assunto desse fórum é outro mas se puderem me ajudar. Gostaria de saber o que posso fazer. Afinal fiquei 7 anos no auxílio doença, sendo que 4 anos no CRP. E me deram alta, agora em março. Entrei já com recurso, só que a resposta foi a mesma. Agradeço, se puder me ajudar! Atenciosamente, Mary
obg pela resposta c-c mais esqueci de te falar q eu era carreteiro e so tenho essa profisao na minha vida e na minha carteira e com meu pe defeituoso nao vou mais conseguir dirigir carreta e minha enpreza ja mim comunicou q eu num posso ocupar outro cargo por eu ter pouco estudo ...estou muito preucupado q o inss mim tire esse beneficio porque eu dependo dele ...eu te juro tinha mais vantajen pra mim continuar trabalhando mais ja tentei com um carro menor mais num aguento ....eu recebia 1.500 mais comisao de 10 pocento por carga eu tirava no meu enprego uns 2.700 reais hoje recebo do inss 850 ...mais ja que num vou mais poder eceser minha profisao pra mim ja era uma boa ajuda ....agradeso de coraçao por mim ajudar fica com deus
Rosangela SP,
Fiz uma cirurgia dia 04/05/2010, tive alta do hospital dia 06/05/2010 e o medico me deu um atestado de 30 dias. No 16º dia fiz a solicitação de perícia e o dia foi 21/06/2010. Gostaria de saber como isso ocorre, pois se o meu medico me deu afastamento até o dia 04/05/2010 quem vai me pagar estes dias de 04/05 (data que deveria retornar) até o dia da pericia (21/06/2010)? Recebo estes dias do INSS por nao ter conseguido agendar pra antes? Agradeço a todos Rosangela
Cara Rosangela,
Os 15 primeiros dias de afastamento quem paga seu salário é a sua empresa... após o 16º dia quem paga seu salário é o INSS.
Você não diz qual foi o 16º dia, mas supondo que seu último dia de trabalho foi o dia anterior à cirurgia: 03/05/10, o 16º dia seria: 19/05/10. A perícia foi marcada para 21/06/10 (demora mesmo!!). Na perícia do INSS o perito vai avaliar o seu estado de saúde e o início do seu benefício será do 16º dia: 19/05/10. Este período de espera até a perícia você recebe pelo INSS sim... Até a data em que o perito determinar... Leve os laudos médicos da cirurgia e quando estiver perto da data da perícia, peça ao seu médico um novo laudo informando o seu estado de saúde e de mais quanto tempo você necessitará para terminar seu tratamento, além do CID (código internacional da doença).
Agora se você é desempregada ou autônoma, o seu benefício será pago a partir do dia que você fez a cirurgia ou a partir do dia que você requereu o benefício, fica à critério do perito...
Boa sorte.
Caro SAU,
Acredito que você deve estar recebendo o benefício: Auxílio-doença por acidente de trabalho (espécie 91), não é??
Se você acha que a empresa pode te mandar embora quando tiver alta do benefício, fique sabendo que por você ter sofrido acidente de trabalho, você tem garantido a estabilidade provisória de 12 meses, de acordo com a Lei 8.213/91 artigo 118. Este período não pode ser indenizado, ou seja, a empresa não pode pagá-lo e demiti-lo. Caso isso aconteça entre na justiça. Quanto às sequelas do seu pé que impedem de exercer a mesma função de antes, vá ao INSS e solicite que você seja encaminhado para o CRP - Centro de Reabilitação Profissional. Este setor do INSS entrará em contato com a empresa e tentará alocá-lo dentro de outra atividade na empresa. Durante o período em que você estiver em Reabilitação Profissional, você continua recebendo o benefício... Após a alta médica, solicite o outro benefício do qual eu te falei antes: Auxílio Acidente (espécie 94). Este benefício tem caráter indenizatório e você receberá até o dia anterior à sua aposentadoria... equivale a 50% do valor do seu benefício atual...
Caso você e o seu médico particular acharem que é devido uma aposentadoria por invalidez, solicite-a.
Será levado em consideração o seu estado de saúde, as sequelas, sua idade e o seu tempo de contribuição.
Boa sorte.
SAU temos algo em comum eu trabalhava com transporte era chefe de frota e foi acometido de um proplema grave no coracao ao qual me levou a afastamento definitivo sinto muito pelo seu acidente. fique tranquilo que ate a sua recuperacao total vc vai ser amparado pelo inss e depois como o sr C_C lhe esplicou tem outro beneficio so lhe peco para nao desistir de procurar seus direitos, fique atento e se comunique neste saite quando tiver duvidas. eu tambem quando fiquei afastado entrava neste forum todo dia para buscar um consolo ou alguma informacao que pudesse me ajudar. boa sorte fiquem todos com Deus.
Boa noite gostaria de uma orientação minha mãe está afastada do trabalho desde 2004 com beneficio de auxilio doença conseguiu fica afastada até março de 2009 desde então ela obteve alta, já dei varias entrada em um novo beneficio,mas o inss indefere o pedido. ela realizou uma pericia medica recente mas novamente foi negado. não sei oq fazer, o,que é melhor ? entra com um pedido de recurso ou contrata um advogado? desde já agradeço a atenção por favor me ajudem....
ma. com o atestado,laudo voce pode entrar na justica especial federal e nao precisa de advogado, faca uma pesquisa sobre a doenca da sua mae e verifique se ela e incapacitante o juiz so vai conceder se realmente for incapacitante o vc tem que ter laudos e atestados com cid bem legiveis ok boa sorte.