PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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Adriana Corrêa Ribeiro
Há 15 anos ·
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Se seu benneficio foi por acidente de trabalho, não vá a justiça federal e sim a defensoria pública estadual, a mais próxima da sua casa. Pois justiça federal é só p beneficios por auxilio doença comum.

Brainer
Advertido
Há 15 anos ·
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Adriana... e Amigos...

Meu advogado entrou no JEF meu caso foi "Aux Doença por Acidente de Trabalho B91". Já tem 15meses o Processo está na Turma Recursal do JEF este mesmo Advogado não me avisou da Perícia Médica *o juiz Deu a Sentença com Resolução do Mérito o ADV apelou e o processo foi encaminhado para Turma Recursal.

Pergunto: Será que este Advogado não Conhece da Matéria?? Como o Juiz da Está Sentença sendo que a CAT - BO - xerox da Carteira de trabalho - laudo do IML foi Anexada aos Autos ? Ou a Função Dele "*JUIZ" é Rubricar Sentença Preparada por Estagiários?

****O JUIZ DO JEF É COMPETENTE PARA JULGAR ESTÁ AÇÃO "B91" ?

Foi Incompetência de A a Z ou uma Preguiça de folhear os Autos ** 15 páginas deve ser algo bem "Cansativo"?

Qual Procedimento posso Tomar depois de 15 meses ? Estou Sem Benefício e sem condições de Trabalhar!

Agradeço e Aguardo Comentários..... Grato!

Adriana Corrêa Ribeiro
Há 15 anos ·
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Olha Brainer, o que posso te garantir é que moro no RJ, fui na JF aqui, fui muito bem atendida e o funcionário informou que a única situação contra o INSS que não é de competência da JF é causas referentes a benefícios em caso de acidente do trabalho (B91 ). O mesmo me deu um folheto explicativo com um passo a passo de procedimentos e documentos que eu deveria reunir e levar até um posto de atendimento da defensoria Pública Estadual. Assim fiz, entrei com processo no dia 23/06/2010 e no dia 30/06/2010 já pude vislumbrar no site do TJ a sentença proferida. Não sei como funciona aí onde vc mora, mas creio que a justiça deve ser a mesma p todos. Não era nem para vc ter conseguido dar entrada na JF. Vá a defensoria Estadual e se informe, ok?

Aguia
Há 15 anos ·
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Gostaria de passar pra voces do forum a experiencia que eu tive na JEF, meu caso foi de revisao de beneficio, estou sendo muito bem atendido la meu processo ja esta sendo concluido em 60 dias para o inss regularizar meu pagamento e a diferenca mais uns 30 dias entao sao 90 dias e para a justica este prazo e quase um piscar de oleos. Parabens a justica especial federal.

Mozaico
Há 15 anos ·
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Aguia boa noite

so estou passando pra dizer que me aposentei obrigado por algumas ajudas informações que vc passou pra mim . o inss cessou meu beneficio doença e logo me concedeu a minha aposentadoria . abraços Mozaico :. .

Daniel Luiz Costa
Há 15 anos ·
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Olá Cida Borges,

Eu tenho fibromialgia e atualmente me encontro num estado em que mal consigo raciocinar de tanta dor... Não aguento mais... Ainda não tentei providenciar um auxílio-doença, mas pretendo conversar com o meu médico sobre essa possibilidade na próxima consulta. O meu médico é especialista em dor crônica e conseguiu um diagnóstico preciso de fibromialgia usanto o exame de termometria cutânea depois de descartar outros diagnósticos.

Gostaria de saber se vc conseguiu se afastar e quais profissionais (médicos e advogados) te ajudaram nessa empreitada.

Grande abraço, Daniel

aumeida
Advertido
Há 15 anos ·
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vejam como estamos desamparados: Pericias estão sendo remarcadas para dezembro e janeiro. Até la quem depende do pagamento que se vire.Não sou contra greve mas que se respeite os direitos. Minha esposa esta recebendo auxilio doença desde 2008, com pericias constantes mesmo estando internada em hospital durante todo este tempo, seu auxilio terminou e nova pericia só para janeiro! ate la fica sem receber? Quem se importa com isso? A justiça esta em greve. Quem pode nos socorrer?

Aguia
Há 15 anos ·
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cezar almeida 14/07/2010 18:08

Aqui na minha cidade no Parana a justica tem uma faixa que estao em greve mas estao atendendo normalmente, vale a pena vc ir la pra conferir, tambem vc poderia ir ao posto do inss e procurar o chefe do posto e fazer uma reclamacao, isto nao tem cabimento marcar uma pericia para tao longe 'e o fim do mundo!

Marcia
Há 15 anos ·
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MOZAICO

o meu tio também conseguiu se aposentar por invalidez, o problema é que não consta a data da proxima pericia. Pelo que nos foi informado é que toda aposentadoria por invalidez tem que retornar a pericia e sofrer tudo novamente.

Você teve alguma informação? Por favor nos responde. Obrigada.

Aguia
Há 15 anos ·
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Marcia | Campinas/SP 15/07/2010 15:44 | editado MOZAICO

o meu tio também conseguiu se aposentar por invalidez, o problema é que não consta a data da proxima pericia. Pelo que nos foi informado é que toda aposentadoria por invalidez tem que retornar a pericia e sofrer tudo novamente.

Você teve alguma informação? Por favor nos responde. Obrigada.

Marcia, boa noite o seu tio aposentou, nao esta previsto nenhuma pericia pra ele, o que acontece que o inss em 5 anos ele pode chamar para fazer uma pericia entao e bom guardar exames laudos e contato com os medicos que aposentaram seu tio o que me consta e que o inss nao tem um servico disponivel para ficar verificando as pessoas que estao aposentadas acho que e igual a malha fina da receita tem que torcer pra nao cair nela eu tambem estou na mesma situacao vamos torcer juntos pra nunca nos chamarem e se chamarem termos os atestados e laudos disponiveis. sem mais espero ter ajudado.

mauser
Há 15 anos ·
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Mozaico voce precisou de advogado para conseguir se aposentar?

Marcia
Há 15 anos ·
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AGUIA

Obrigada pela informação. Infelizmente quem sofre nesse Brasil é os mais desprovidos, além de não ser uma aposentadoria definitiva ainda tem que torcer para não ser chamados por eles novamente e começar a luta denovo.

Um abraço.

thales luis
Há 15 anos ·
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Ola pessoal saudaçoes!!!

Alguem poderia me ajudar com um endereço de site onde tem as normas e condutas

que os peritos do inss avalia o assegurado ja entrei nele a alguns anos atraz mas nao me lembro mais. É um Manual dos Perítos com relação das doenças...obrigado pela atençao

mauser
Há 15 anos ·
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Thales segue o link veja se ajuda: http://www.higieneocupacional.com.br/download/manual-pericia-medica.doc Tem esse artigo tambem: RESOLUÇÃO CFM nº 1.851/2008

(Publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2008, Seção I, pg. 256)

Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de fevereiro de 2002, que normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que altera a Lei nº 3.268/57 e

CONSIDERANDO que o médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médicos e, a princípio, existem condicionantes a limitar a sua conduta quando o paciente necessita buscar benefícios, em especial, previdenciários;

CONSIDERANDO que o médico perito é o profissional incumbido, por lei, de avaliar a condição laborativa do examinado, para fins de enquadramento na situação legal pertinente, sendo que o motivo mais freqüente é a habilitação a um benefício por incapacidade;

CONSIDERANDO o Parecer CFM nº 5/08, de 18 de abril de 2008;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 14 de agosto de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;

III - registrar os dados de maneira legível;

IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:

I - o diagnóstico;

II - os resultados dos exames complementares;

III - a conduta terapêutica;

IV - o prognóstico;

V - as conseqüências à saúde do paciente;

VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;

VII - registrar os dados de maneira legível;

VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 14 de agosto de 2008

EDSON DE OLIVIERA ANDRADE LIVIA BARROS GARÇÃO

Presidente Secretária-Geral

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.851/2008

A fim de não dar margem a interpretações conflitantes ao artigo 3º da RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002, que normatiza a emissão de atestados médicos, impõe-se a sua revisão, visto que disposições emanadas de instâncias inferiores têm trazido grande discussão no meio médico acerca da atuação, em especial, do médico perito frente ao médico assistente do paciente. O aludido artigo 3º, estabelece que: “Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos: a) especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a completa recuperação do paciente;

b) estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;

c) registrar os dados de maneira legível;

d) identificar-se como emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina”.

Adequando a discussão à constante evolução que sofre nossa sociedade, em especial, na área da Medicina, impõe ao órgão máximo da categoria, em última instância, disciplinar controvérsias reinantes no seio da classe, afastando, assim, eventual ingerência e fatores de conflito na relação médico-paciente e INSS.

Nesse sentido, antes de adentrar ao âmago da discussão, deve-se observar a hierarquia das normas e seus planos hierárquicos, vendo-se que no ápice da pirâmide encontra-se o Conselho Federal de Medicina, tendo na base todos os Conselhos Regionais, que embora detenham autonomia funcional, devem obediência normativa àquele.

A vista disso, se tem que não pode existir ordenamentos conflitantes no seio dos Conselhos Federal e Regionais, disciplinando de forma diversa um mesmo tema.

Dentro dessa ordem de idéias, se faz necessário, para não dizer exigível, manifestação casuística do Conselho Federal acerca do referido artigo, frente à dinâmica dos fatos que se vivenciam.

É necessário que o Conselho Federal, de uma vez por todas, normatize a atuação do médico assistente e do médico-perito frente ao paciente, contudo, convém verificar as figuras desses profissionais, de forma isolada, para se poder concluir o presente trabalho.

Assim, temos que o médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médicos e, a princípio, existem condicionantes a limitar a sua conduta quando o paciente necessita buscar benefícios, em especial, previdenciários.

De outro lado, o médico perito é o profissional incumbido, por lei, de avaliar a condição laborativa do examinado, para fins de enquadramento na situação legal pertinente, sendo que o motivo mais freqüente é a habilitação a um benefício por incapacidade.

A atividade pericial, no âmbito Conselhal e associativo, se constitui hoje em uma área de atuação de todas as especialidades e é regulamentada pela Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004. Esta Lei estabelece que compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social, especialmente:

I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;

III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e

IV - execução das demais atividades definidas em regulamento.

Parágrafo único. Os Peritos Médicos da Previdência Social poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados ou conveniados pelo INSS, quando necessários ao desempenho de suas atividades.

Em função disso, a atividade médico-pericial, em especial do INSS, tem por finalidade precípua a emissão de parecer técnico conclusivo na avaliação de incapacidades laborativas, em face de situações previstas em lei, bem como a análise de requerimentos de diversos benefícios, sejam assistenciais, ou indenizatórios.

Portanto, é imperativo afastar, ou mesmo retirar, a atribuição do médico assistente de “sugerir” ao paciente condutas inerentes e específicas da atuação do médico perito, posto serem distintas as atuações desses profissionais. Expectativa gerada por sugestão, não contemplada pelo entendimento do perito, cria situações, não só de indisposição aos médicos peritos, mas pode gerar agressões físicas, inclusive fatais, como já ocorridas.

Acentua-se forçosamente, que não se pode conferir ao médico assistente a prerrogativa de indicar o benefício previdenciário, conduta inerente à função do médico perito.

Propõe-se, então, retirar a palavra “completa” do item a) do artigo 3º e acrescentar um parágrafo único neste mesmo artigo, normatizando especificamente o atestado para fins de perícia médica.

GERSON ZAFALON MARTINS

Conselheiro Relator

mauser
Há 15 anos ·
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Quero transformar meu auxilio doença em aposentadoria, alguem pode me indicar um bom advogado previdenciario aqui em são paulo. Nesse forum todos querem terem sua duvidas esclarecidas, uma vez resolvidos seu problemas, que se danem os outros.

Carlos Conder
Há 15 anos ·
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Mauser

qume resolveu o meu problema aqui em salvador e da minha mulher foi a Dr Carla Furlan, ela e especialista em direito previdenciario, email [email protected] e tel 071 8177-2729, não see se ela podera lhe ajudar devido a distançia, mas aqui no meu caso ele conseguiu reverter a alata que o inss, consegindoa liminar restabeleceno meu auxilio doença, e da minha esposa , ela entrou com uma ação que aumentou quase 100% a aposentadoria dela, pois o inss calculou errado a aposentadoria dela.

espero ter lhe ajudado pis ja siofri muito nas malditas pericias do inss

Carlos Conder
Há 15 anos ·
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Mauser

Quem resolveu o meu problema aqui em salvador e da minha mulher foi a Dr Carla Furlan, ela e especialista em direito previdenciário, email [email protected] e tel 071 8177-2729, não sei se ela poderá lhe ajudar devido a distância, mas aqui no meu caso ele conseguiu reverter a alta que o INSS, conseguindo a liminar restabelecendo meu auxilio doença,e já entrou com ação requerendo ou convertendo o meu auxilio em aposentadoria ,e da minha esposa ela entrou com uma ação que aumentou quase 100% a aposentadoria dela, pois o INSS calculou errado a aposentadoria dela.

Espero ter lhe ajudado pois ja sofri muito nas malditas pericias do INSS

mauser
Há 15 anos ·
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Obrigado Carlos, o problema no caso é a distancia, em todos casos vou tentar o contato, quem sabe ela não tenha um colega em são paulo para me indicar.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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OLA! pessoal alguem pode me ajudar? tenho um prosceso na JEF desde 2007 ganhei a centenca, mais o INSS recorreu ganhei novamente eu vou na JEF me disserao que o meu prosceso esta no INSS para calculos isto ja faz 5 meses. isto demora tanto asim mesmo?

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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A COISA ESTA FICANDO FEIA O INSS esta colocando espiao na sala de espera para ver o que voce fala com as outras pessoas, em GOIANIA GO principalmente é a maior sacanaguem contra o segurado passei pelo um perito em goiania nao acreditei que ele era um medico perito até as unhas dele estava sujas. niguem recebe os atrasado. Alo ministro vamos fiscalizar o INSS de Goiania GO ag.av.Goias centro LA É SO SACANAGUEM

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Há 8 anos
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