PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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Cristal Mello
Há 15 anos ·
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ivone_1, boa noite. Que bom que você está de volta no fórum, mas que tristeza seu depoimento. A última vez que nos falamos você estava trabalhando , mas com muita dificuldade, mas você voltou a reabilitação e eles te deram alta? Por que será que eles não te aposentam? Eu comecei minha reabilitação agora no dia 17 de agôsto, a psicóloga só falou abobrinhas, sei lá, a cada vez que tenho que ir lá no inss é uma tortura, agora me deram uma carteirinha e tenho que passar na reabilitação uma vez por mês, não é o ooo. Abraços e fique com Deus.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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Desculpa fique com deus

Orlei Araújo Padilha
Há 15 anos ·
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Ivone_1

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 97, DE 19 DE JULHO DE 2010 - DOU DE 20/07/2010

Define procedimentos relativos ao pagamento de beneficiários de auxílio-doença, em cumprimento a sentença relativa à Ação Civil Pública nº2005.33.00.020219-8.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.213, de 24 de julho e 1991, Decreto nº3.048, de 06 de maio de 1999, e Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, Sentença nº 263/2009.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, Considerando a necessidade de definir a forma de pagamento dos benefícios de auxílio-doença, conforme determina a sentença nº 263/2009 relativa à Ação Civil Pública - ACP nº2005.33.00.020219-8, resolve:

Art. 1º Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial.

Art. 2° O INSS e a DATAPREV adotarão medidas necessárias para o cumprimento desta resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. BENEDITO ALDALBERTO BRUNCA

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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VOCE sabia que o INSS,E O JEF, vai a dotar uma lei para que na pericia do JEF seja a companhado um tecnico de saude do INSS,para o a companhamento da pericia ? AGUARDE,

simplesmente eu 1
Há 15 anos ·
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Cristal Mello meu Deus quando vamos viver em paz? é realmente fiz o treinamento por 30 dias claro nao consegui ficar as 8 horas na funçao q me deram , entao nao deu . entao madaram eu ficar esperando em casa e esta semana a moça do rh(de minha empresa) me avisou q cessaram meu benefico , fui ate a agencia e a orientadora( asistente socioal do inss) pois nao fiz mais pericias desde 2008 so passo por esta assistente e ela me falou q cessaram meu beneficio por q nao fiz pericia, ai falei como pode me cortar se ela nem me avisou q iam cortar ela falou q isso ocorreu por que os peritas estao em greve e eu devo aguardar em casa, nao entendo mais nada , ai perguntei mais a empresa pode elegar q eu abandodei meu emprego , pois se ela sabe q estou com alta , ai a assistente falou NERVOSSINHA vc nao esta de alta quando os peritas acabarem a greve te chamam para pericia ou vai voltar seu beneficio normal .Entao ficarei esperando em casa e vamos ver o que vai acontecer, o que fazer? nada né? estou tao cansada disso tudo q tenho vontade de mandar tudo pra P Q P , nao ha nervos q aguente tanta coisa.

simplesmente eu 1
Há 15 anos ·
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Meu Deus eu nao acredito q vcs ainda tem fé ou acretida na JUSTIÇA e nas leis isso tudo é so papo , cai na real somos uns coitados na maos de pessoa q roubam a luz do dia ate hoje se um de vcs foram beneficiados por uma leia q existe e foi comprida me fala pois ate hoje nao vi os peritas seguirem as normais ou leis , aff q raiva ..

1 resposta foi removida.
JMLAGO
Há 15 anos ·
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Quero deixar aqui o meu desabafo. Tiraram a alegria de viver da minha filha, trataram-na com se fosse lixo (aliás lixo ainda é aproveitado) ela, nem isso, não escutam nossos apelos, não nos recebem, somos tripudiados, somos mal atendidos... e assim por diante. Pobre daquele que precisa de INSS, de perito e da saúde desse país. Há pouco tempo meu marido morreu, porque não cumpriram a liminar onde o Juiz determinou que o Estado tinha que fornecer o remédio que ele precisava para ter uma sobrevida pelo menos de 5 anos com qualidade. Não adiantou, não cumpriram, ele morreu e não deu em nada. Estou descrente de tudo, hoje é com a minha filha que estão fazendo.Não aguento isso! Alguém tem que me escutar!

3 respostas foram removidas.
juliana.mision
Há 15 anos ·
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Olá, meu auxilio doença terminaria dia 31/07, porém, pedi prorrogação no dia 18/07 e marcaram somente para o dia 01/10..com a nova lei os segurados continua recebendo até a data da nova pericia, porém esta lei sai dia 19/07, queria saber se eu vou continuar recebendo, pois meu auxilio terminaria dia 31/07. no 135 cada um fala uma coisa eu não sei, quem poderia me ajudar eu agradeço... e no site da previdencia creio que estão com problemas..obrigada.

EDN10
Há 15 anos ·
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Oi Juliana...tou na mesma situação que você....Queria muito que alguem nos orientasse a respeito disso..pois uns dizem uma coisa outros dizem outra e assim fica muito dificil pra nós!!

antoniow
Há 15 anos ·
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oi juliana e EDN vcs tem direito sim,confira no extrato de pagamento da previdencia ,ou onde vcs recebem pg.

Cristiana da silva
Há 15 anos ·
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O que mais fico indignada é com esses peritos não é possivel deve ter uma lei interna para que não consederem beneficios de auxilio doenças poque é inesplicavel a forma que tratam as pessoas que lá estão já doentes precisando do meio para sobreviver. Discordo com alguns depoimento dizendo que tem muitos pessoas fingindo estar doente tem gente que fingem sim mas a grande maoiria que fingem tem dinheiro para pagar peritos corruptos que sempre vemos sair em noticiarios quando são presos quando isso ocorre é um em mil,mas fazer o que né esse é o Nosso Brasil cada vez de mal a pior. Mas como nosso cara amiga Cristina Bagatella no seu relato acima"qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal.

ODiniz
Há 15 anos ·
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Boa tarde a todos! sou portador de : Hipertensao Arterial (I10) Acidente Vascular cerebral previo(I64) Dislipidemia(E78) Doenca Isquemica cronica do coracao(I25) cirurgia de revascularizacao do miocardio em 2003.(Z95.1)

nesta epoca nao era registrado mas em 2007 voltei a trabalhar,em dezembro de 2008, fiquei depressivo: F 33 + G46+I67+I69

em 11/09/2009: cintolografia, piora de funcao ventricular em relacao ao v alor previo (R.93.1)

Consigo me aposentar?

abc a todos

Aguia
Há 15 anos ·
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opdiniz | Diadema/São Paulo

se vc estivesse trabalhando vc ja estaria aposentado, acho que com 4 contribuicoes vc ja consiga. Recolha se puder o maximo possivel, eles vao pegar os salarios de julho de 1994 para ca e atualizar. espero ter ajudado fique com deus.

ODiniz
Há 15 anos ·
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Amigo aguia

Estou registrado desde agosto/2007

entrei no aux doenca janeiro/2009 na pericia do dia 2/8/2010 a medica , deu ate esse dia, no balcao mandaram eu dar entrada novamente,nao entendinada, pra gerar um novo n de beneficio? vou fazer pericia dia 2/9/2010

abc

Aguia
Há 15 anos ·
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opdiniz | Diadema/São Paulo

Leve os atestados bem legivel com o cid, os laudos receitas, exames va a empresa com estes atestados (se tiver medico na empresa) senao nao precisa tente arrumar um atestado com o cardiologista e um do neurologista dizendo afastamento definitvo do trabalho, na pericia seja objetivo e quando o medico perito perguntar o que vc deseja seja bem claro que vc quer se aposentar por nao ter mais condicoes de trabalho. e nem de reabilitacao. no minimo ele tem que te afastar por um ano.

ODiniz
Há 15 anos ·
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valeu amigo , aquia

grande abc

ro/ ctba
Há 15 anos ·
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Assunto/Espécie Benefício: APOSENTADORIA INVALIDEZ - ACIDENTE DO TRABALHO

Data de Entrada no(a) JR/CRPS: 22/01/2010

Relator(a): NEIDE GARCIA SESTREM


Relatório


Trata o presente de recurso interposto tempestivamente contra a decisão do INSS, que cessou por alta médica seu benefício tendo em vista denúncia recebida da Ouvidoria.

A denúncia consta às fls. 04 dos autos.

Foi concedido a requerente auxilio doença acidentário com data de início em 31/10/2002.

A requerente foi convocada para avaliação pericial, sendo que a médica perita concluiu pela presença de capacidade laborativa residual e possibilidade de retorno ao trabalho, sendo a alta fixada em 19/08/09, conforme conclusão de fls. 08 e laudo médico pericial às fls. 10 e 11.

Através do protocolo nº 37310.004147/2009-21 a interessada apresenta as suas alegações, conforme discorrido às fls. 49, juntando ao presente os documentos de fls.50 a 62.

É o relatório.

 Curitiba - PR, 19/05/2010 

NEIDE GARCIA SESTREM Representante do Governo

Inclusão em Pauta


Incluido em Pauta no dia 2010-05-27 para sessão nº 135/2010 de 2010-06-10 às 1100

Voto


O benefício auxílio doença exige a comprovação da qualidade de segurado, da carência conforme o caso e da incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual

A Pericia Médica do INSS é o setor competente para emitir parecer quanto a incapacidade laborativa conforme artigo 170 do RBPS.

Por ocasião da denuncia a requerente foi submetida à avaliação pericial e considerada apta para o retorno ao trabalho.

Por ocasião do recurso foi realizado nova revisão da documentação médica apresentada, sendo ratificado o parecer emitido em 19/08/2009, conforme junta médica recursal em revisão analítica de fls. 64.

O artigo 78 do Decreto 3.048/99, estabelece que o auxílio doença cessa pela recuperação para o trabalho.

Com a capacidade laborativa o requerente não tem direito ao benefício na forma do disposto no artigo 78 do Decreto 3.048/99, constituindo limite de alçada deste Colegiado, na forma prevista no inciso I do artigo 18 do Regimento Interno do CRPS e Portaria Ministerial 323/07.

CONCLUSÃO: Pelo exposto, VOTO no sentido de preliminarmente conhecer do recurso e, no mérito NEGAR-LHE provimento.

 Curitiba - PR, 19/05/2010 

NEIDE GARCIA SESTREM Representante do Governo

Decisório


Nº do(a) Acordão: 6192/2010

Vistos e relatados os presentes autos, em sessão realizada hoje, ACORDAM os membros da Décima Sexta Junta de Recursos do CRPS, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE, de acordo com o voto do(a) Relator(a) e sua fundamentação.

Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: RUTH CAMARGO SCHEIBE e MARINA OLIVEIRA HENING.

Curitiba - PR, 10/06/2010 

NEIDE GARCIA SESTREM Representante do Governo

MARIA MARGARIDA BUERGER Presidente 16ª JR - Décima Sexta Junta de Recursos


1 resposta foi removida.
Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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Pessoal..tudo bem!??! Voltando aquele velho assunto Perícias..negativas...recebe ou não, tem direito ou não..!!? Minha esposa voltou ao APS ao qual negaram pela 2ª vez benefício(ela tem Hérnia e tem cirurgia marcada, úlceras...etc....proibida de trabalhar) então ela entrou com alguma coisa ADMNISTRATIVA..sei lá..para tentar conseguir receber os Bens. Negados em Junho-ago/10! O que acham..será que consegue...demora!?? Só Deus sabe né!! D~E um ALENTO Amigos!! abraços zenaldo

claudia_1
Há 15 anos ·
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Amigos tenho uma pericia marcada para a semana que vem,estou com problemas depressivos referente ao meu trabalho,fui mandada embora a dois meses e durante um ano trabalhei muito,tinha muitas responsabilidades e embora gostasse muito do trabalho eu estava estafada,fui exonerada(cargo de comissão de prefeitura)e depois que sai estou completamente depressiva,será que consigo beneficio até eu me reestabelecer?

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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AMIGO ZENALDO PEREIRA vale a pena alertar que muitas vezes o recurso apresentado administrativamente ao INSS demora mais tempo para ser julgado do que juizar uma açao contra o INSS nos juizados especiais federais...

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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