PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
SR. GERALDA NONGUEIRA
INSS: viúva não perde pensão ao se casar novamente! Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social
As viúvas que recebem o benefício pensão por morte podem se casar novamente, sem perdê-lo. Contudo, caso o segundo marido contribua para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e venha a falecer, a viúva não poderá acumular as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor. Para isso, basta procurar a Agência da Previdência Social mais próxima da residência, com os seus documentos e os do marido, para que sejam comparados os valores dos benefícios. O INSS não interfere na opção da viúva, apenas a orienta.
A pensão por morte só pode ser acumulada com um benefício da mesma espécie caso tenha sido deixada por um filho do qual a mãe dependia, mesmo recebendo uma pensão do marido. Nesse caso, é preciso que a mãe apresente ao INSS três provas, no mínimo, de dependência econômica do filho, que podem ser a declaração do imposto de renda, plano de saúde, comprovante de que residiam no mesmo endereço e até recibos de pagamento de água, luz, gás ou telefone.
Receber uma pensão por morte não significa que a viúva, por exemplo, não possa ter benefícios de outras espécies, como os auxílios doença e acidentário, um dos quatro tipos de aposentadorias e até mesmo o salário-maternidade. Se ela for contribuinte isso é possível e está previsto na legislação previdenciária.
Segundo a chefe da Divisão de Benefícios do INSS em Salvador, Aidê Lopes, existem viúvas que não formalizam o segundo casamento com receio de perder o benefício deixado pelo primeiro marido. "Também existem aquelas que trabalham, contribuem para a Previdência e não procuram seus direitos por desconhecerem as leis... um abraço, fique com deus. e um bom cazamento para a senhora!!!
A questoes que vemos aqui neste forum sobre PERICIAS NO INSS possuem um fundo comum. sempre no caso de insatisfaçao com operito a maioria das pessoas querem ser agradadas e nao interessam em saber o que de fato precisariam o que um perito tem que observar ? e o hitorico do paciente mas e o seu medico e quem tem que controlar a doença e nao o perito ter que justificar isto. e quem nao concordar com as decisoes periciais que contrate um advogadoe entre com recurso junto ao INSS, por certo nao terao sucesso mais e um direito.
Auxílio-doença suspenso volta a ser pago pelo INSS em todo o Brasil 26/08/2010 - 09:15 Quem pediu a prorrogação do auxílio-doença e está aguardando a perícia, mas teve o benefício cortado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo indicado no primeiro exame, voltará a receber o pagamento a partir desta quarta-feira. O segurado terá atrasados desde 19 de julho, mesmo se o pedido de prorrogação foi antes dessa data. Por conta da greve dos peritos, que dura dois meses, 400 mil perícias estão atrasadas.
Em 19 de julho, o INSS adotou novas regras e acabou com o corte automático para quem pediu a prorrogação do benefício. Agora, o segurado continua recebendo o auxílio até a realização de uma nova perícia. Se a prorrogação for aceita pelo perito do INSS, ele continuará a receber o benefício até um novo prazo. Se for negada, não será preciso devolver o que foi pago pelo INSS durante a espera da perícia.
Recebem nesta quarta-feira o pagamento retroativo os beneficiários do auxílio-doença que ganham um salário mínimo (R$ 510) e têm cartão de final 1, excluindo o dígito. Quem ganha acima de um salário poderá sacar a partir de 1º de setembro.
Garantia – Nas regiões metropolitanas do País, o tempo de espera por uma vaga para fazer a perícia ultrapassa 70 dias. A nova orientação adotada pelo INSS ameniza os efeitos do sistema de alta programada, que está em vigor desde agosto de 2005. Pela regra, no primeiro exame, o perito do instituto define a data de cancelamento do benefício, conforme o tipo da doença ou acidente.
Quando está próximo de receber a alta, o segurado pode pedir a continuidade do benefício, desde que a solicitação seja feita 15 dias antes da alta marcada pelo perito. Na data da alta, o pagamento do auxílio-doença é cancelado.
Contratação temporária
A possibilidade de contratação temporária de médicos peritos para atender à demanda de trabalho acumulada nos postos da Previdência Social não está descartada, segundo o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas. Porém, o Ministério da Previdência Social está convencido que haverá um desfecho favorável nas negociações com a categoria, em greve há dois meses.
“A contratação de terceirizados só ocorrerá se a negociação, que no momento está a cargo da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), não prosperar”, disse o ministro.
A contratação provisória de médicos peritos foi pedida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, na última sexta-feira. Na petição, a procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná pede autorização judicial para o INSS contratar, em caráter emergencial, temporário e nacional, peritos médicos aposentados ou ex-credenciados, por se tratarem de profissionais habilitados. Para regularizar a situação, o MPF solicita ainda que as perícias possam ocorrer nos consultórios e clínicas dos médicos contratados.
Assembleia – A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) convocou os filiados para participarem da assembleia geral extraordinária na quinta-feira, em Brasília, a fim de discutirem a pauta de reivindicações e também “a intervenção da Fenam no movimento grevista”.
ANMP ● Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social. Tel.: +55 (61) 3321-1200 / Fax.:
Alguém pode me dizer com total certeza, se quem pediu a prorrogação do beneficio e teve sua pericia marcada para meados de dezembro de 2010, ficará sem receber?
Eu já vi a publicação da sentença aonde informa que continuaremos recebendo, porem, soube de pessoas que estão com o seu beneficio CESSADO, ligando no 135 o INSS informa que só receberemos depois da pericia e se esta for concedida.
Como vamos fazer até lá? Preciso saber quanto aos valores. Não posso ficar sem ter como pagar meu aluguel, minha comida.
Olá a todos!
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar?
Fui afastada em abril de 2008 por problemas na voz, já estava na empresa à 13 anos trabalhando como monitora, dois meses após estar no inss fui mandada para reabilitação que se encerrou em maio de 2009, a empresa se negou de me reabilitar, fiquei tentando recurso até agosto de 2009, sempre que passava com o médico do trabalho da empresa, arrumava sempre algo para que eu não pudesse retornar ao trabalho. Não aguentando mais, pois já estava sem receber desde maio, procurei o sindicato, o mesmo chamou a empresa para que eles me colocassem em outra função, mesmo assim negaram o meu retorno, então o sindicato me mandou para o médico do trabalho da prefeitura de São Paulo, e o médico juntamente com a assistente social enviou um pedido de abertura da CAT, pois diagnosticou como doença ocupacional e que se a empresa não abrisse a CAT, eles mesmos iriam abrir, por tanto, após a empresa receber este notificado, me arrumaram outro cargo para que eu retornasse ao trabalho. Conversei com o médico dizendo que eu estava precisando muito do meu salário, porém ele falou que eu poderia estar retornando, mas que se eles me demitissem após doze meses, que eu poderia estar abrindo essa CAT e abrindo um processo para receber até os meses em que eles não me deixaram retornar.
Estou sem saber quem procurar para abrir esse processo!
Desde já, obrigado a todos!
Mauser Obrigado por estar me respondendo, porém acho que não expliquei direito. Eu já tive alta, mas o perito não abriu a CAT, foi o médico do trabalho da prefeitura que o sindicato me mandou que me disse que a empresa deveria ter aberto a cat durante meu afastamento, pois os meus exames e laudos comprovavam que o meu problema na voz era devido ao meu trabalho. Esse doutor me disse que mesmo após algum tempo eu opoderia dar entrada na cat, não entendi muito bem, por isso pesso alguma ajuda. Será que ainda posso dar entrada na CAT??? Desde já, obrigado!