PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

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SILVA1
Há 15 anos ·
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Zenaldo

Obrigado por suas orientações, tenho acompanhado um pouco das situações apresentadas aqui e lembro de ter lido sobre sua esposa. Temos que ser solidários uns com os outros, pois estamos no mesmo furacão.... Você acha, que se eu procurar um advogado pode ser mais rápido?

Julia A.
Há 15 anos ·
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Oi estou aguardando alguém me responder. O que devo fazer? Tenho chances de resolver esta questao ou não existe meio pra isso?

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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Vou tentar ser realista e objetivo:

O que estamos fazendo talvez não seja o melhor, mas é o caminho mais indicado:

-Entrar c/ processo adm no APS(Agência); -Entrar em seguida num JEF ou Justiça federal mais próximo; -E ainda se puder achar, procurar..um advogado q realmente seja da área...resolver demora..ser advogado bom não significa conseguir Rápido...mas sempre estar informando algo.

O que estamos fazendo é isso e como a gente pode ter quantos processos quizer no JEF..então a gente vai entrando né!!

Abraços zenaldo

claudio l. rodrigues
Há 15 anos ·
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bom dia a todos, gostaria de uma informação, o médico perito pediu um plano ortopédico, alguem ja pediu esse plano ao seu médico?

Milene2010
Há 15 anos ·
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Olá, tudo bem? Tenho uma dúvida, solicitei uma perícia no INSS- auxilio doença e como perdi a perícia devido o meu pai ter passado mal, não consegui comaprecer e agendei uma nova perícia e passei pela mesma e fo indeferido sob o argumento de:

" Em atenção ao seu pedido de Auxilio-Doença apresetando em 10/08/2010 informamos que foi comprovada a incapacidade para o trabalho pela Perícia Médica até 07/10/2010, no entanto não foi reconhecido o direito ao benefício tendo em vista que a Data do Inicio do Benefício DIB- seria em 26/08/2010, portanto posterior a Data da cessação do beneficio informada pela perícia. "

Fui até o INSS e não souberam me explicar, tentei agendar o pedido de reconsideração, mas no site diz que teria q agendar até o dia 06/11/2010.

O que eu posso fazer e porque esse fundamento? Eles não querem pagar esse periodo!

Desde já agradeço e espero um retorno!

.?
Há 15 anos ·
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MILENE2010 existe um jeito de obter esta resposta através do twiter da previdencia social entrando no site ,fica no rodapé o link do twiter ,voce posta uma pergunta e no dia seguinte eles respondem,se não ficar satisfeita escreva para ouvidoria no mesmo site da previdencia social ,bom espero tê-la ajudado,fica com Deus.

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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antoniomm e amigos!!

O antoniomm deu a receita....resta a previdência responder!! Prá mim fiz algumas perguntas na OUVIDORIA desde Jul/2010..até hoje e olha que as repeti várias vezes!!! No twitter..nunca tentei..vou fazer!!! Abraços zenaldo

C_C
Advertido
Há 15 anos ·
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SILVA1

Processos nos juizados especiais federais aqui no RJ demoram em média de 8 meses a 11 meses para ter uma resposta favorável, pois o INSS através de seus procuradores tentam dificultar ao máximo, mas em todos os casos que eu acompanhei... todos foram vitoriosos e alguns (mais graves), o perito da justiça propôs ao juiz aposentadoria por invalidez e a pessoa conseguiu...

Boa sorte.

C_C
Advertido
Há 15 anos ·
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Milene 2010...

Que doideira hein...

Volte ao INSS... tem um erro no texto que indeferiu o seu benefício

" Em atenção ao seu pedido de Auxilio-Doença apresetando em 10/08/2010 informamos que foi comprovada a incapacidade para o trabalho pela Perícia Médica até 07/10/2010, no entanto não foi reconhecido o direito ao benefício tendo em vista que a Data do Inicio do Benefício DIB- seria em 26/08/2010, portanto posterior a Data da cessação do beneficio informada pela perícia. "

Você deu entrada em (DER= Data de Entrada do Requerimento= 10.08.2010). Pelo que li, você tem direito ao benefício a partir do dia 26.08.2010 (DIB - Data de Início do Benefício) até 07.10.2010 (DCB - Data da Cessação do Benefício).

Depois desta data você está de alta. Se não concordar com a alta você tem 30 dias para requerer o PR - Pedido de Reconsideração (da alta), e por este motivo o sistema te mostra a data: 06.11.2010, ou seja, se a alta foi em 07.10.2010 - 30 dias termina o prazo para solicitar o PR em 06.11.2010. Sendo assim este prazo acabou.

Só cabe a você dar entrada num novo pedido de benefício. Volte ao INSS para solicitar o pagamento do período: 26.08.2010 até 07.10.2010.

Peça para o funcionário que te atender, para dar uma olhada na perícia médica realizada. A tela chama: HISMED. Lá tem a data da perícia e o período a que você tem direito... peça para o funcionário verificar se tem algum pagamento para você já receber no banco... se não tiver nada, peça para que ele emita o PAB - pagamento alternativo de benefício...

Não saia de lá sem estas informações e sugiro que agende novo pedido de benefício, caso você ainda esteja incapacitada para o trabalho...

Benefícios requeridos num prazo de 60 dias após a alta, caso seja pelo mesmo motivo de doença, o INSS é obrigado a reabrir o benefício anterior...

Decreto 3.048 de 06.05.1999:

Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    § 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.

    § 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

    § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Boa sorte.

leide m sena
Há 15 anos ·
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Alguém que ja fez a pericia no judiciario qt tempo leva pra eles julgarem? Meu esposo passou por peritos psquiatras levou todos os laudo inclusive ja pedindo a aposentadoria pois é esquizofrenico cronico e para noide , alguém que saiba ou ja passou por isso pode me responder qt tempo levar pra saber o resultado? Desde ja agradeço

leide m sena
Há 15 anos ·
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Alguém que ja fez a pericia no judiciario qt tempo leva pra eles julgarem? Meu esposo passou por peritos psquiatras levou todos os laudo inclusive ja pedindo a aposentadoria pois é esquizofrenico cronico e para noide , alguém que saiba ou ja passou por isso pode me responder qt tempo levar pra saber o resultado? Desde ja agradeço

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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antoniomm e amigos!!

O antoniomm deu a receita....resta a previdência responder(dar o remédio certo)!! Prá mim fiz algumas perguntas na OUVIDORIA desde Jul/2010..até hoje..nada de resposta.. e olha que as repeti várias vezes!!! No twitter..nunca tentei..vou fazer!!! Abraços zenaldo

O mesmo problema é com o processo no APS(nº..........)a gentye entra na consulta de processos e dizem que não existe processo..etc... e tal! Liga no 135.tem que aguardar!! O que fazer? Essa eu não consigo responder prá minha esposa!!! Grato amigos,

zenaldo

SILVA1
Há 15 anos ·
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Olá C_C e Zenaldo

Obrigado pela ajuda, aproveitando um pouco mais de seus conhecimentos, estou em dúvida se devo contratar um advogado, pois estou agendada para o dia 15/12, para dar entrada na APS no recurso, até lá sem salário(3 meses). Estava pensando em colocar na justiça, logo após essa data, pois segundo me informaram, o juiz, questiona se já foi esgotado junto ao INSS, todos os recursos. Como informei já estou afastada a 4 anos, e mesmo o meu médico e os exames atestando que piorei, estão me dando alta. Neste período tive alta no primeiro número de benefício 1 vez, recorri e enquanto aguardava(levou 8 meses, para vir a resposta negativa) marquei nova perícia e fiquei 1 ano afastada, em agosto me deram alta, recorri somente 1 vez e após nova alta, não recorria a junta; Esse número de benefício é novo, tive duas altas e agora estou dando entrada na junta.

Estou no caminho certo?

leide m sena
Há 15 anos ·
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Alguém que ja fez a pericia no judiciario qt tempo leva pra eles julgarem? Meu esposo passou por peritos psquiatras levou todos os laudo inclusive ja pedindo a aposentadoria pois é esquizofrenico cronico e para noide , alguém que saiba ou ja passou por isso pode me responder qt tempo levar pra saber o resultado? Desde ja agradeço ,POR FAVOR SE ALGUÉM SOUBER O SITE PARA EU PROCURAR O RESULTADO ME INFORME OBRIGADO meu imail é loide_lindinha@hotmail .com e o que eu souber estou a disposição ,quem quiser me add fiquem a vontade so me colocam que são do forum abraços a todos e desejo tudo de bom ...e que todos consigam o direitos que são de vcs .

miriam_1
Há 15 anos ·
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Estou passando por este problema. Meu irmão inválido teve sua pensão suspensa, já fazem 3 meses, por alegação de não ter feito perícia médica solicitada recentemente. Aleguei em recurso administrativo junto ao INSS que como a pensão dele foi concedida em 1986 e, de acordo com a Lei nº 3.807/60 - art.41 § único(Lei vigente à época da concessão de sua pensão), os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos, após completarem 50 anos, não precisam mais passar por perícia médica. Ocorre que o recurso administrativo junto ao INSS, está demorando muito. O que fazer? Agradeço. Miriam

vet
Há 15 anos ·
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cleide m sena

so agora li sua msn o que vcquer saber

vet
Há 15 anos ·
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cleide m sena

li uma postagem sua e o meu demorou mais ou menso 1 ano

vet
Há 15 anos ·
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cleide m sena

li uma postagem sua e o meu demorou mais ou menso 1 ano

viviane brasil
Advertido
Há 15 anos ·
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estou com uma doença nos olhos que causa perda de visao em ambos os olhos minha visao corrigida e menor que 20/400. o cid e h54.0. venho sofrendo muito preconceito por parte dos peritos do inss pois eu nao pretendo fazer o transplante por motivos pessoais, nao vou comentar pois existe muito preconceito religioso por parte da populacao. gostaria que alguem me informasse como faço pra ter meu direito de cidadao pis ate mesmo as regras da previdencia diz que tratamento cirurgico e trans fusao de sangue sao facultativos....Art. 207. O benefício de auxílio-doença será suspenso quando o segurado deixar de submeter-se a exames médico-periciais, a tratamentos e a processo de Reabilitação Profissional proporcionados pela Previdência Social, exceto a tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue, devendo ser restabelecido a partir do momento em que deixar de existir o motivo que ocasionou a suspensão, desde que persista a incapacidade....por favor alguem me ajude pois venho sofrendo muito com tdo isso ...toda pericia e um martirio estou desde 2004 com esse sofrimento........

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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MARCIO boa noite Nao se trata a AIDS de um estagio incapacitante por si só... a previdencia ampara para aposentadoria é invalidez... portador, pode manter sua vida normal, cuidado o que mais se tem é advogado com informacoes erroneas e indutoras a respeito do assnto, se a AIDS se torna sintomatica e incapacitante, como qualquer doenca sera apreciada como tal, mas o fato de ter sorologia positiva nao assegura nenhuma aposentadoria fiquem com deus...

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