PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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viviane brasil boa noite, tudo bem, se vc deixar de submeter-se a exames médico-periciais sem duvida seu beneficio sera cessado...

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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Silva 1 Está no caminho certo!! Jamais vou dar informações.falar que vou ajudar e deixar a pessoa sem resposta..e ainda se passando por boa pessoa!! Procedimentos: Vc marca perícia(1ª).é negado? Vc marca uma PP-PR certo? Negam de novo na perícia..aí vc faz um processo adm dentro do APS..e ainda se possível entra no JEF..ou órgão deste tipo!! É o que eu sei e posso falar..pois fizemos isso e estamos aguardando..se vai demorar..só DEUS SABE!!! O importante é fazer tudo...Forçaaa!! Abraços zenaldo

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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Silva 1 e outros!! (correção)!! Está no caminho certo!! Jamais vou dar informações errada..dúbias...falar que vou ajudar e deixar a pessoa sem resposta..e ainda se passando por boa pessoa!! Procedimentos: Vc marca perícia(1ª).é negado? Vc marca uma PP-PR certo? Negam de novo na perícia..aí vc faz um processo adm dentro do APS..e ainda se possível entra no JEF..ou órgão deste tipo!! É o que eu sei e posso falar..pois fizemos isso e estamos aguardando..se vai demorar..só DEUS SABE!!! O importante é fazer tudo...Forçaaa!! Abraços zenaldo

C_C
Advertido
Há 15 anos ·
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SILVA1

Você não precisa passar por toda essa via crucis para recorrer a Justiça Especial Federal... falo isso por experiência própria...

Peça o PR, já que a resposta é rápida... ma quanto ao Recurso, a resposta costuma ser bem demorada...

Se quiser dar entrada na Justiça... faça-o.

Você só precisa estar ciente do seguinte:

Decreto 3.048 de 06.05.1999

Art. 307. A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. (Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 30/12/2008) .

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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Isso é que é chato!! Duvido que o SILVA 1 tenha entendido....eu mostrei as 1ªs passagens que ele já deve ter feito...quanto a citação de ART ou Lei ..não posso opinar nada!! Por isso que é bom o Forum, cada um pode dar uma opinião..uns a gente compreende ..outros fica mais complicado...enfim..é assim que a gente vai aprendendo!! Abraços..gratos a todos!! Zenaldo

Crg
Há 15 anos ·
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Por favor, peço a gentileza de vcs, pois meu marido está a 7 anos afastado do INSS, com indas e vindas, devido a transtornos pipolar... Faz uso de medicamentos fortissimos, Rivotril, Olcadil, Seroquel, Paroxetina... Fez várias tentativas de voltar ao trabalho, porém como sua profissão é de risco, Eletricista de Manutenção a 25 anos e tentou um suicidio na empresa, a empresa não deixa ele retornar, alegando que ele é uma bomba na empresa. Deu um laudo pedindo aposentadoria por invalides... A ultima carta que a psiquiadra fez, pediu para a empresa o retorno do meu marido como forma de readaptação, porém a empresa não aceitou... Ao ficar sem pagamento, pois nem o INSS e a empresa quiseram pagar o salário, entramos na justiça em 2008, sendo que o juiz deu tutela antecipada... Neste mês de dezembro, minha advogada informou que o perito judicial disse em laudo que ele estava apto ao trabalho, que a doença estava controlada... Porém o perito não informou que ele estava apto a voltar para a sua profissão... Ao conversar na empresa, novamente não deixaram ele retornar, dizendo que só retornaria se deixasse de tomar os medicamentos...

E agora, o que posso fazer, pois não podemos ficar sem receber, e ele não pode ficar sem tomar os medicamentos...

O Juiz não poderia pedir para a empresa deixar ele voltar como forma de readaptação?

Você poderiam indicar algum advogado que poderia nos ajudar?

Abraços e estou, de verdade, desesperada...

O processo dele é 0001001-72.2008.4.03.6126 e está na 3 região de Santo André...

Obrigada

Se entrar com recurso, ele vai ficar sem pagamento, mas quem tem que pagar, a empresa ou o INSS?

Abraços a todos...

C_C
Advertido
Há 15 anos ·
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SILVA1,

Todos aqui neste Fórum já passaram por "maus momentos" no INSS e tentam com suas experiências ajudar uns aos outros...

Observei que algumas pessoas tem ficado incomodadas com a ajuda alheia... Está parecendo ciúmes...

Achei no início que fosse impressão minha... mas depois da resposta mais acima, com críticas sobre citar uma Lei ou um artigo... digo o seguinte:

Se alguém não entendeu o texto, problema de quem não se esforçou para entender, pois o Decreto 3.048 de 06.05.1999, art. 307 é bem claro quanto ao seu conteúdo...

Acredito que SILVA1, tenha compreendido o que foi escrito e se ELE NÃO ENTENDEU... Ele mesmo irá indagar... a Lei e o seu respectivo artigo, deve ser transcrito da forma em que foi publicada... se alguém não entende o que lê, que seja HUMILDE em reconhecer suas dificuldades em interpretação de texto e peça ajuda, ao invés de ficar fazendo críticas tolas...

Acho que induzir uma pessoa ao erro, com a desculpa de que quer ajudar... isso é irresponsabilidade e não pode acontecer!!!!

Se alguém diz algo, tem que ter fundamentação e isto você encontra na Lei.

Leia a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99.

A maioria das indagações deste Fórum, tem resposta na Lei e no Decreto, mas nada impede de que troquemos nossas experiências... mas com cautela e discernimento o suficiente para não prejudicar a quem a princípio estamos tentando ajudar... e é claro... a decisão final é individual... cada um tome a sua própria decisão consciente do que irá fazer...

SILVA1,

Repito:

Decreto 3.048 de 06.05.1999

"Art. 307. A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.”

Para quem tem dificuldades com o português, em outras palavras:

Se você der entrada num pedido de RECURSO no INSS e depois der entrada numa ação na justiça (sobre este mesmo problema), automaticamente você está renunciando ao pedido de RECURSO, que inicialmente você iniciou...

O texto é bem claro...

E para quem já deu entrada em RECURSO e depois viu o processo em mãos... deve ter visto que uma das primeiras coisas que a JUNTA DE RECURSOS analisa, é se você recorreu à Justiça Federal... sempre tem uma consulta feita através de seu nome ou CPF na JUSTIÇA FEDERAL dentro do processo de RECURSO... E se for encontrado processo sobre o mesmo assunto o seu pedido de RECURSO é negado imediatamente...

Assim trabalha as JUNTAS DE RECURSOS, agora se um funcionário do INSS esquece de fazer tal consulta na JUSTIÇA FEDERAL... por descuido... aí já é uma outra coisa... mas a pessoa tem que ficar ciente de que não pode recorrer dos dois lados, pois uma anula a outra, mas se ainda assim quiser arriscar, arrisque-se... mas tem que estar consciente.

Boa Sorte SILVA1.

Fernanda Cristo
Há 15 anos ·
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Me digam uma coisa....

Meu beneficio (pedido de prorrogação) foi indeferido, agora eu entro com o pedido de reconsideração, certo?

Mas até o dia da nova pericia, eu fico sem remuneração?

Qual o procedimento mais rápido e correto?

Astrogildo Zibório
Há 15 anos ·
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Caros Amigos,

Jamais eu (zenaldo) na minha humildade de leigo, ofenderia alguém!! Quem muito se estende..pouco explica!!! Todos aqui me conhece, nunca ofendi ninguém, pois sempre precisei deste FORUM quando precisei e ainda preciso!! Agora se for prá pessoas ficarem aqui achando que são mais sabidos que os outros...eu vou parar de entrar aqui!! Sempre quando vi alguma coisa que podia ajudar, tentei expressar...mas quando não soube, fiquei quieto!! Eu trabalho numa prefeitura, e eventualmente dou Aulas numa escola, ás vezes ajudo pessoas em alfabetização...e sou um nada!!! Nunca mais que ninguém!! Minha esposa passou vários problemas .e sempre os desabafei aqui..todos me audaram de sua forma!! Quiz explicar p/ o SILVA o que minha esposa fez: Perícia negada, logo treve fazer PR, logo Processo ADM...depois disso entrou c/ JEF que foi negado, voltou fez tudo de novo!! è assim tudo ao seu tempo!! Ficar lendo LEIS ás vezes nos confunde mais.é a receita, o remédio certo são as dicas que o pessoal dá!! Abraços Se ofendi alguém me desculpem! Zenaldo

viviane brasil
Advertido
Há 15 anos ·
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por favor alguem me auxilie, eu postei uma pergunta sobre discriminaçao pelos peritos do inss, eu venho fazendo pericia a mais de 5 anos e todas sao um martirio nunca tive o beneficio negado porem sofro preconceito por parte dos peritos, eu nao sou vagabunda trabalho desde os 14 anos ja fiz tosod os tratamentos cirurgia da coluna do braço mais de 150 sessoes de fisioterapia, porem tenho um grave problema de visao onde sou praticamente cega dos 2 olhos cid h 54.0. eu nao pretendo fazer a cirurgia por motivos que nao vema ao caso discutir pois existe muito preconceito por parte do povo. se existe um artigo do proprio inss que diz: DO EXAME PERICIAL PERIÓDICO:- Como se cuida de incapacidade total e temporária o benefício persiste enquanto o trabalhador estiver impossibilitado de executar qualquer atividade laborativa. Daí que o art. 77 do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) determina que "o segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos". se exite essa lei porque existe tanto preconceito.....por favor como posso ter meu direito assegurado sem ter que passar por humilhaçao ...me ajudem por favor

Fernanda Cristo
Há 15 anos ·
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Oi...

Alguém saberia me responder por gentileza?

Fiz a pericia hoje, foi indeferido, agora amanhã vou solicitar o pedido de reconsideração, mas até o dia desta nova pericia eu fico sem receber? E como é esta pericia? É com o mesmo médico, ou com outro? Não seria melhor se fossem dois médicos?

Por favor alguém me ajuda com esta dúvida!!!

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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. crg boa tarde, Diante das limitações ditadas pelo INSS juntamente com os motivos e conclusões da empresa onde seu marido trabalha, procure um advogado especialista na área de previdência, e entre com pedido de aposentadoria por invalidez na justiça federal. O médico que lhe acompanha, poderá atestar a sua doença, que lhe impossibilita para o trabalho. O INSS procura, ao máximo, dificultar os seus direitos previdenciários. Na maioria dos casos, só se resolve através da justiça. o inss e responssavel pelo seu pagamento. fiquem com deus...

Fernanda Cristo
Há 15 anos ·
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Britto, boa tarde...

Será que você saberia me responder:

Fiz a pericia hoje, foi indeferido, agora amanhã vou solicitar o pedido de reconsideração, mas até o dia desta nova pericia eu fico sem receber? E como é esta pericia? É com o mesmo médico, ou com outro? Não seria melhor se fossem dois médicos?

Por favor alguém me ajuda com esta dúvida!!!

Estou super preocupada com isso...

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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FERNANDA CRISTO, boa tarde vc vai ficar sem receber ate o dia da poxima pericia,vc vai pasar com outro medico, se a sua pericia nao for contraria vc recebe des do dia em que foi feito a sua solicitacao o melhor todos os atrasados... fiquem com deus

Fernanda Cristo
Há 15 anos ·
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E Britto, como faço para alterar o cid na pericia? Pois atualmente os meus cids são f31.6 associado com f60.9, é passivel de ser concedido o beneficio?

Fernanda Cristo
Há 15 anos ·
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Pois segundo os meus psiquiatras eu estou em evolução desfavoravel, então não entendo como o perito me liberou hoje para trabalhar se eu trabalho com atendimento ao publico.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 15 anos ·
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fernanda cristo. muito cuidado com a segunda pericia tenha um laudo medico muito objetivo, conversa com o seu perito ele vai ouvir voce nao tenha medo de falar com o perito, boa sorte . fiquem com deus

Fernanda Cristo
Há 15 anos ·
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Britto, eu tenho medo sim, pois eles duvidam tudo o que digo, no meu laudo tem toda a medicação que estou tomando, diz também que apresento historia imediata e mantenho de instabilidade afetiva, que a evolução sugere cronicidade.

Mas ele ignorou tudo.

E agora?

Estou a beira de um ataque de nervos. O que vou fazer agora?

Fernanda Cristo
Há 15 anos ·
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mauser
Há 15 anos ·
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