PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Britto ,goiana,go por favor me responda? Pergunto ! Estou em auxilio doença acidentário desde outubro de 2006 ,problemas hernia lombar e cervical ,artrose na cervical e nos joelhos também tenho líquido nos 2 joelhos ,tentinite de punhos ,ombros e cotovelos,e principal depreção recorrente cids f33.3 ,f29 (psicose),meu psiquiatra pedio meu afastamento por tempo indeterminado,pois explica no laudo que o caso e gravissimo de dificil controle ,nove internações por tentativa de suicidio,estou em r2 ,que acaba agora em dezembro dia 10 ,tenho perícia para dia 29,qual a chance de me aposentar?Ou dar outro r2? Por gentileza responda c/ urgencia .Que deus abençõe.
Britto ,goiana,go por favor me responda? Pergunto ! Estou em auxilio doença acidentário desde outubro de 2006 ,problemas hernia lombar e cervical ,artrose na cervical e nos joelhos também tenho líquido nos 2 joelhos ,tentinite de punhos ,ombros e cotovelos,e principal depreção recorrente cids f33.3 ,f29 (psicose),meu psiquiatra pedio meu afastamento por tempo indeterminado,pois explica no laudo que o caso e gravissimo de dificil controle ,nove internações por tentativa de suicidio,estou em r2 ,que acaba agora em dezembro dia 10 ,tenho perícia para dia 29,qual a chance de me aposentar?Ou dar outro r2? Por gentileza responda c/ urgencia .Que deus abençõe.
MARCIO bom dia Simulação de cálculos do INSS vc pode fazer pelo próprio site da previdência - http://www.dataprev.gov.br - o próprio sistema faz a simulação e conversão de valores anteriores ao plano real. - De que atividades vc está falando? Se a pessoa aposentou-se pelo serviço público como professor, por exemplo, e continuou trabalhando como autônomo pode aposentar-se pelo RGPS, porém, não poderá contabilizar o tempo como professor novamente. - Para fazer a simulação vc precisa ter a CTPS em mãos...
VIVIANE BRASIL bom dia Imagino o sofrimento pelo qual esteja passando, me solidarizo nas suas afirmações e, infelizmente, o atendimento nesses posts públicos tendem a piorar.
O correto é que a senhora contrate os serviços de um advogado para que este possa acompanhá-la nesse trâmite burocrático e, caso não seja possivel via administrativa, ele possa tomar outras medidas pertinentes. preconceito e crime... fiquem com deus
Bom no meu caso eu tenho 06 anos e 07 meses afastado de minha atividade laboral pelo auxilio acidente (B91), e por ultimo fui encaminhado a reabilitação profissional, na pericia inicial (triagem) a médica me informou que não tinha condições de reabilitação, e tornou a me encaminhar ao auxilio acidente (B91), pergunta: UM SEGURADO ESTÁ A 06 ANOS E 07 MESES TENTANDO PROVAR SUA INVALIDEZ, NUNCA TEVE INDEFERIDO SEU BENEFICIO, E OS PRÓPIOS PERITOS ATESTAM TAL COISA, INCLUSIVE AFIRMANDO O MESMO NÃO TER CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO, NÃO SERIA O CASO DE ENCAMINHAMENTO PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Moisés Silva Santos
Você tem razão. Veja o que o Decreto 3.048 de 06.05.1999, diz a respeito:
Art.43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Na próxima perícia no INSS, você pode conversar com o médico perito, sobre a sua condição... onde até o setor de reabilitação profissional, não o considerou apto nem mesmo para exercer uma outra função, mediante a reabilitação...
Procure o Serviço Social da agência do INSS, e se oriente melhor...
Boa sorte e mande notícias.
Oi Britto, Valeu...eu sei que és muito solidário....minha esposa continua nessa luta...07 meses sem benefício. Inclusive o JEF negou as de 2008, tem um recurso no APS pelo qual irá amanhã saber...provavelmente foi negado..ou marcarão perícia para isto!!! A gente fica até pessimista né!! Fazer o que!! Bola prá frente!!! Fiquem com Deus tos.e obrigado pela força!! zenaldo
Oi Britto, Valeu!!...eu sei que és muito solidário....minha esposa continua nessa luta...07 meses sem benefício. Inclusive o JEF negou (os) de 2008, tem um recurso no APS pelo qual irá amanhã saber...provavelmente foi negado..ou marcarão perícia para isto!!! A gente fica até pessimista né!! Fazer o que!! Bola prá frente!!! Fiquem com Deus (todos) e obrigado pela força!! zenaldo
MOISES SILVA SANTOS boa noite A aposentadoria por invalidez pode ser concedida diretamente, sem a necessidade da concessão de aux.Doença. Contudo, é necessário que a incapacidade seja considerada de forma total e permanente. O INSS somente em casos explicitos concede o plano o benefício de aposentadoria por invalidez. boa sorte. fiquem com deus
Boa Noite Necessito de ajuda dos especialistas que freqüentam este site. Assunto Previdenciário. Em 1987 tive um derrame, aneurisma, Fui internado no Hospital israelita Albert Einstein, onde fiz os exames. Obs. Fiquei invalido e com perda parcial dos movimentos por 8 meses , posteriormente comecei readquirir os movimentos, ficando uma pequena seqüela, muito pequena. Em 24.06.1987 fiz Exame: Tomografia Computadorizada de cabeça Resultado: Infarto isquêmico em território de artérias perfurantes de pequeno calibre, mostrou : lesão hipodensa no ramo posterior da cápsula interna esquerda. Em 08.08.1997, dez anos depois voltou alguns sintomas, com lentidão nos movimentos, quando ficava nervoso não conseguia organizar as idéias, algumas artérias da cabeça ficavam agitadas e aumentava muito o calibre delas. Procurei um neurologista o qual solicitou um ressonância magnética. Resultado; Observa-se área de hipersinal com pequenas demissões no estudo ponderado em T2 e hiposinal no estudo ponderado em T1, ao nível da região talâmica esquerda, compatível com seqüência de infarto cerebral. A Ressonância Magnética Crânio- encefálica é compatível com seqüela de infarto cerebral talâmico à esquerda. ( após tratamento e muitos remédios melhorou mas continuou com seqüelas já não tão pequenas como em 1987. A medica que analisou a ressonância magnética não considerou suficiente e ficou preocupada, solicitou um novo exame sendo: ESTUDO ANGIOGRAFICO PAN ENCEFALICO, o qual foi realizado na Beneficência Portuguesa em SP, em 03.10.1997. Resultado: O presente estudo foi realizado por cateterismo percutâneo transfemoral direito com series angiográficas em ambas as artérias carótidas internas. Os seguintes aspectos foram observados, presença de um pequeno aneurisma sacular localizado na porção proximal do segmento A2 esquerdo. A partir d extremidade deste aneurisma observa-se opacificaçao de um pequeno ramo frontal, que eventualmente pode ter trajeto lateral ao aneurisma. Posterior ao exame a neurologista começou o tratamento, apresentando melhoras, mas as seqüelas continuaram.. Agora em 2010, voltou os sintomas e como não estou conseguindo dormir, alto nível de irritabilidade, não estou conseguindo relacionar com os meus colegas de trabalho, no trato social do dia a dia percebo que sempre estou me metendo em confusão devido minha pouca paciência, a empresa pediu que eu procurasse um psiquiatra o qual classificou minha doença como F40.01 e 41.0, sendo meu ultimo dia trabalhado 13.09.2010, marquei pericia 29.09,2010 a medica me deu 45 dias de licença, ou seja te 15.11;2010. No dia 16.11 voltei e marquei consulta para o dia 03.12.2010, a medica concedeu o benefício até 03.12.2010. Agora voltei trabalhar mas não consigo produzir e nem consigo solucionar os problemas na empresa em que trabalho. Resultado no dia 08.12.2010 a empresa me despensou, mandou embora, vai pagar todos os meus direitos, mas rua...... Entendo que na empresa realmente eu não tenho condições de permanecer. Gostaria de uma orientação, o papel diz que eu tenho 30 dias para entrar com recurso, lo que devo fazer pois agora necessito que o INSS volte a me pagar o beneficio pois estou desempregado e não tenho condições de trabalhar, Aguardo ansiosamente por orientações.
Muito obrigado Rildo Douglas Macedo
Olha, é uma verdadeira atrapalhada estes artigos e incisos do nosso INSS, como o ARNALDO também estou afastado a 06 anos e 07 meses, me afastei pelo auxilio acidente (B91), com sérios problemas de coluna, nunca tive meu beneficio indeferido, ou seja nunca tomei alta, no ano de 2007 me senti mal com tonturas e desmaios e fui encaminhado a uma unidade de emergência, onde foi constatado hiperglicemia e hipertensão, fatores agravantes e de alto risco, onde passei a ser acompanhado também por um clinico/cardiologista, quando levo o relatório deste profissional os peritos ignoram, pois consta que fui afastado por problemas de coluna e não hipertensivo e diabéticos, já comuniquei ao inss, mais os mesmos me informam que os relatorios tem que ser apresentados na pericia médica, fui encaminhado a reabilitação profissional e não fui aceito no programa pois não ofereço condições para tal reabilitação, fui mandado novamente para o auxlio acidente, espero que agora eles me aposentem, pois de acordo com a perita da reabilitação não tenho condições de reabilitação, é muito dificil entender os peritos do INSS, pois cada um parece interpretar as leis a seu modo, prejudicando assim os segurados, que buscam ali seus direitos.
Rilldo
Não existe qualquer dispositivo legal determinando estabilidade no emprego quando da ocorrência de enfermidade (auxílio doença), mas tão somente quando de acidente de trabalho. Nestes termos, confira-se o artigo 118 da Lei nº 8.213/91:
"Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
Essa alegada estabilidade por auxílio doença não está prevista em lei, mas somente no Precedente Normativo n. 26 do TRT da 2ª Região, o qual já foi cancelado pelo TST. Portanto, não há estabilidade por auxílio doença. Lembrem-se, Precedente Normativo não é Lei. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
PRECEDENTE NORMATIVO Nº 26 – GARANTIA DE EMPREGO – AFASTAMENTO POR DOENÇA – Assegura-se ao empregado afastado, por motivo de doença, a garantia de emprego ou salário, por 60 (sessenta) dias após o término da licença previdenciária desde que superior a 30 dias, ressalvados os casos de justa causa e término do contrato a prazo.
26 - Estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença. (negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença. (Ex-PN nº 32)
O que ocorre em algumas empresas é conceder um determinado período para o empregado que retorna do auxílio doença, para ser demitido ou não...
Exemplo: na empresa em que trabalho, eles dão um prazo de 6 meses...
Mas isso não é obrigatório para todas as empresas, pois não há amparo legal.
É preciso consultar a convenção coletiva da categoria, pois algumas preveem estabilidade no retorno de auxílio-doença.
Boa sorte.