PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
gostaria muito q alguem me ajudasse ja fazem 6 anos q meu marido esta afastado , ja foi p pericia , ja recebeu alta , ja coloquei no adv mas acho q estou sendo lesada pois ja vao fazer 1 ano e nada q o adv nao faz nada , o problema é o seguinte meu marido ficou por 1 ano com 1 numero de beneficio e recebendo um valor muito baixo , depois deste 1 ano ele recebeu alta e entramos novamente onde ele pegou 2 anos direto porem o perito mudou o numero e o codigo do benef q era aux acidente antes passou a ser aux doença , depois deste tempo outra alta outra pericia e como eu havia pedido a revisao no valor pois qdo veio o outro benefic mudaram o valor p mais q o dobro q seria o valor certo , mas dai agora resolveram volrtar ao benef antigo e baixaram o valor e ainda estao descontando dizendo q recebi inlicito , ai claro com tudo iisso coloquei num adv pedindo aposentadoria judicial e volta para benef aux acidente e reaver o valor anterior q era bem maior , alem disso pedir tambem os valores q ele estao descontando , segundo o meu adv eles iriam discontar so por 1 mes e ele alegou q consiguia fazer com q o inss nao discontasse mais , porem ja vai fazer 1 ano q estao descontando e a desculpa do adv é q houve uma greve no setor e q o meu processo esta demorando por isso hj pelas minhas contas o inss me deve um valor alto devido estas discontos oq devo fazer ? sera q se eu for na junta f eu consigo alguma coisa ? gente preciso muito de ajuda eu particularmente acho q estou sendo lesada pelo adv uma vez q ja efetuei o pagamento total p ele , pois so iria mexer se eu fizesse o pagamento na epoca cobrado 3000 urgente de ajuda alguem por favor pode me orientar ????
outra coisa ja foi p reabilitaçao onde nao foi feito devido seu estado ser muito grave , entao eles voltarm p aux eu ja nao sei mais o q fazer tem horas q da vontade de mandar tudo a mmmmm....e ele voltar porem p ficar em casa neh pois ele é m de carreta e claro q nao pode trabalhar eu ja estou quase indo no inss e édindo q ele deem alta p ele poos ja nao consigo mais ver este estado e nao tenho ajuda nehuma é so o salario dele tenho filhos q sofrem meu marido q sofre e eu sou a unica pessoa em san conciencia mas ja nao estou aguentando mais eu acho q fui lesada pelo adv e pela firma q na epoca creio eu q nao repassava direito os valores p inss por isso o valor tao baixo e depois q ele entrou eles arrumaram mas me informaram no inss q como ele obteve o numero do benef com o valor menor tem uma lei q impede q ele receba o valor atuaçl isso existe ? rebaixar o salario ? no inss? por favor preciso de ajuda obrigada gente de uma pessoa muito desesperada ah oitra coisa ele fez pericia agora em desembro e eu entrei com ele e falei muita coisa p o perito e depois ele consedeu mais 2 meses , claro q é bem melhor q alta mas o q eu queria mesmo saber e a lei onde esta ? ja q o afastado necessita ficar pq nao aposenta ? o inss esta uma palhaçada
linda
Seu texto está difícil de entender... O que posso te dizer é o seguinte: auxílio doença é um tipo de benefício, totalmente diferente de auxílio acidente...
O auxílio doença, calcula-se da seguinte forma:
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
Corresponde a 91% do salário de benefício.
Já o benefício auxílio acidente, corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
Procure o Juizado Especial Federal de sua cidade, e solicite ajuda... lá você terá apoio jurídico gratuito.
Boa sorte.
Ola. Bom dia..
Sou feliado ao inss desde 1970 com algumas interrupções.
desde 1986 ate 2004 sem interrupção. retornando em 2007 até a presente data.
acontece que o inss diz nao ter meus recolhimentos referente a janeiro de 1997 a dezembro 2004 justamente o periodo que trabalhei na prefeitura muncipal da minha cidade. tenho anotaçoes na minha carteira profissional, tenho os decretos de nomeaçao e tenho a maioria dos contracheques (holerites) com os descontos o INSS. O inss mandou ou ir na prefeitura e solcitar a eles uma declaraçao dos recolhimentos. Nao seria o inss que teria a obrigaçao de intimar o empresa ( prefeitur) para ela provar apresentando as guias dos recolhimentos, pois os recolhimentos foram feitos na epoca . como faço para resolver isso. A falha é da empresa e nao minha.
Obrigado
Rildo, Realmente é muito revoltante os cara do INSS não aceitar os doctos...mas infelizmente é PRAXE e isso nós já sabemos!! Eu trabalhei numa câmara e lá até 1997 os políticos/Adms/etc...não faziam GFIP, RAIS...davam uma declaração e pronto...hoje o INSS não quer saber de DECL.,Xerox de Holeriths...certidão.etc.. eles querem cópia de GFIP/RAIS não é?! Então aí em 2001 quando passei por lá comecei a dar a CERTIDÃO prás pessoas + a cópia da RAIS, comecei a fazer GFIP, lógico a partir do ano BASE 2000, pois não dava prá fazer de anos anteriores, não tinha dados!!! Aí , ficava eu feliz pois dava certo, conseguia ajudar as pessoas, infelizmente, tinha(tem) câmaras, Prefeituras, òrgão que estão ainda arcaicos, não fazem nem RAIS, em GFIP..assim nem PIS/PASEP(juros/Abonos) os funcionários recebem..por essa falta!! Vc tem direito, deve cobrar... deve levar carta do INSS, ou fazer um protocolo solicitando junto ao DP/RH tais doctos..vc estará levando doctos. ao INSS viáveis e aceitáveis!! Antigamente nosso maior tesouro era a CARTEIRA DE TRAB...hoje não vale nada, diz o INSS que é porque esquentavam muita carteita.e hoje somos obrigados a provar oisas que cabem a outros..!! Mas vamos atender né!! TENHA FÉ!! Abraços zenaldo
Fiquei de 2001 até outubro de 2004 no auxilio-doença , quando consegui me aposentar por invalidez. Sou portador de hernias de discos múltiplas L3-L4+L4-L5+L5-S1 , Lombalgia crônica Bilateral , Sindrome de Disrupção interna de discos , Radiculopatia com parestesia em meus membros inferiores. Sou considerado impossibilitado de exercer minhas atividades laborativas , de acordo com o meu médico neuro-cirurgião. Semana passada recebi uma carta me convocando para uma revisão de minha aposentadoria , a pericia seria hoje dia 15 , mas foi adiada para o dia 20/12. Tenho também todos os exames prontos e esperando o médico marcar uma cirurgia (varizes) , provavelmente deva ser no inicio de janeiro , essa cirurgia nada tem haver com o motivo de minha aposentadoria.
Pergunto: Que atitudes devo tomar caso receba alta do perito do INSS? Meu laudo realmente não tem muita validade para o perito do INSS? Sei que serei demitido , se por um acaso ter que me apresentar na empresa novamente , o que faço nesse caso? Posso ser liberado pra trabalhar , mesmo tendo em vista uma cirurgia de varizes?
Espero que possam me ajudar , não sou vagabundo...........mas sinto dores terriveis e confesso está em pânico.
Tenho 2 filhos menores , emprestimos que fiz e não posso nem sonhar em fica sem meu beneficio.............me ajudem por favor.
obrigado e que Deus esteja com todos nós!!!
C_C é o seguinte meu marido em março de 2005 sofreu um acidente de percurso estava indo trabalhar qdo aconteceu depois disse ele ficou com trauma ,medo etc e se afastou neste periodo o salrio mensal dele era carta de cocessao /memoria de calculo 1364,52 em 02/2005 2113,26 em 01/2005 1828,25 em '12/2004 isso sendo base do inss q esta em holerith ai ele ficou com o salario inicial do inss com 1364,52 isso sendo b 91 depois de 1 ano recebeu alta onde entramos novamente deram outro benef p ele sendo agora b 31 isso ele na mesma empresa carta de concessao / m... 04/2005 1511,26 onde ele nao estava mais trabalhando pois nem temos holerith deste mes 03/2005 2019,96 02/2005 1364,52 01/2005 2113,26 o salario dele subiu para 1708,37 ficou neste beneficio por 2 anos depois recebeu alta novamente e o perito voltou o beneficio dele p b91 e baixou o salario de acordo com o q ele recia antes 1364 e hj o inss desconta 540,00 por mes seja ate no 13 pagos em dezembro , pois alegam q recebemos o salario akele maior do segundo beneficio entao hj eles alegam q devemos mais de 14000,00 pro inss dai claro errados eu contratei um advogado onde ele me cobrou mais 3000 para fazer o precesso e parar de descontar so q hj ja se passaram 1 ano e nada nem pararam de descontar e nem nada entedeu ? agora eu te pergunto pq em um beneficio começa com mes 04/2005 e no outro mes 02/2005? eu queria saber oq devo fazer ? sera q eu estou correta em achar q quem me deve é o inss pois afinal depois de 1 ano o salario veio com 400,00 de diferença e qto a estes 540 q eles descontam como consignaçao ? ja q meu marido nao pode fazer consignado pois é apenas afastado ? espero sua resposta atenciosamente
Linda,
Pelo que entendi... o INSS calculou o salário do 2º benefício errado (maior), e agora está descontando os valores recebidos indevidamente, através de consignação no 3º benefício...
Nestas cartas de concessão e memória de cálculo do benefício, vem o valor dos salários de contribuição que o INSS usou para cálculo... somente observando os valores usados para o cálculo dos 3 benefícios, é que se pode realmente ver onde está o suposto erro do INSS, na concessão do 2º benefício, que originou os descontos no 3º benefício...
Quando alguém recebe indevidamente algum valor, é de praxe o INSS descontar esta diferença nos meses subsequentes, mas tem uma explicação... mas também pode ser uma interpretação errada do INSS...
Procure o Juizado Especial Federal de sua cidade, e leve estes documentos... você também pode solicitar ao próprio INSS uma explicação adequada...
Não se mostre nervosa... tente conversar com algum funcionário do INSS, que tenha conhecimento sobre o assunto, para te explicar melhor o que houve...
Em todas as agências do INSS, tem o chefe da Concessão... o setor onde é calculado os valores dos benefícios... o chefe do setor ou outro funcionário, pode te dar maiores esclarecimentos... peça que por gentileza alguém te informe o que aconteceu, mas de uma forma que você entenda e não saia de lá com dúvidas... pois eles podem ter errado também...
Vá até o INSS, pegue uma senha para ser atendida... e solicite explicações... não saia de lá com dúvidas, pois às vezes o INSS acha que está certo fazendo estes descontos e mais tarde observa que foi injusto com o segurado...
Leve o nº dos 3 benefícios e peça para o funcionário verificar onde está o suposto erro realmente... pois a diferença de um benefício para o outro... realmente é considerável... mas sem ver estes documentos em mãos, fica difícil apontar o erro ou mesmo avaliar o que de fato aconteceu...
Boa sorte e fique com Deus...
Bom dia sra cristina quero uma informação, meus problemas de saude começaram em 2006 entre idas e vindas o medico perito que me consultou , classificou com o codigo 91 ate o ano passado era este o codigo e o mesmo problema ,agora em maio voltei para o beneficio e o medico mudou o codigo para 31. Nesta mudança eu perdi oque? Como fazer para voltar ao cod 91
meus problemas de saude são coxaartrose, hernia de disco l4,l5,s1,s2 minha profissão motorista de onibus urbano . Meu beneficio vai ate março, estou na fila para cirurgia do into n 1203 previsão de operar de 3 a 4 anos. Minha carteira venceu pedi ao perito laudo para ir ao detran realizar o exame para renovar , ele dise que não tinha tal doc. Agora no ano que vem irei renovar minha cnh mesmo sem este doc. Tenho medo de perder a cnh ja que esta muito dificil andar e sem a carteira se dirijir com ela vencida estarei cometendo um crime . Me oriente obrigada c.Leal
URGENTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE!!!
Fiquei de 2001 até outubro de 2004 no auxilio-doença , quando consegui me aposentar por invalidez. Sou portador de hernias de discos múltiplas L3-L4+L4-L5+L5-S1 , Lombalgia crônica Bilateral , Sindrome de Disrupção interna de discos , Radiculopatia com parestesia em meus membros inferiores. Sou considerado impossibilitado de exercer minhas atividades laborativas , de acordo com o meu médico neuro-cirurgião. Semana passada recebi uma carta me convocando para uma revisão de minha aposentadoria , a pericia seria hoje dia 15 , mas foi adiada para o dia 20/12. Tenho também todos os exames prontos e esperando o médico marcar uma cirurgia (varizes) , provavelmente deva ser no inicio de janeiro , essa cirurgia nada tem haver com o motivo de minha aposentadoria.
Pergunto: Que atitudes devo tomar caso receba alta do perito do INSS? Meu laudo realmente não tem muita validade para o perito do INSS? Sei que serei demitido , se por um acaso ter que me apresentar na empresa novamente , o que faço nesse caso? Posso ser liberado pra trabalhar , mesmo tendo em vista uma cirurgia de varizes?
Espero que possam me ajudar , não sou vagabundo...........mas sinto dores terriveis e confesso está em pânico.
Tenho 2 filhos menores , emprestimos que fiz e não posso nem sonhar em fica sem meu beneficio.............me ajudem por favor.
POR FAVOR!! QUEM PUDER ME ESCLAREÇA MINHAS DÚVIDAS. OBRIGADO!!
sobrevivente
Estava escrevendo o texto para você, quando você enviou novamente a pergunta.
O que muita gente não sabe... é que... nem toda invalidez é permanente...
A aposentadoria por invalidez será paga enquanto o segurado permanecer nesta condição... daí a necessidade do INSS solicitar ao aposentado por invalidez, que se submeta à nova perícia médica nas dependências do INSS, para averiguação...
Isto está amparado na Lei 8.213 de 24.07.1991. Veja o final do artigo 42:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
De que condição trata o artigo? Da incapacidade para retornar à sua vida laborativa e incapacidade para reabilitação profissional....
O Decreto 3.048 de 06.05.1999, que regula a Lei 8.213, também prevê isto de uma forma mais detalhada... Veja:
Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.
Se você NÃO se considera apto a retornar às suas atividades, apresente-se na perícia médica munido de todos os exames que dispor e atestado médico atualizado, detalhando todo o seu problema de saúde e com o CID (Código Internacional da Doença), e principalmente... O seu médico deve dizer por escrito, que você durante todo este tempo, esteve em tratamento permanente e persiste a incapacidade para a vida laborativa...
Mesmo que você receba uma "alta", caberá recurso... E caso o INSS negue, você ainda tem a Justiça para te amparar... Você entrará com uma ação de RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ... Acalme-se e vá preparado para esta perícia, com pensamentos positivos sempre, mas também ciente do que pode ou não acontecer... A melhor coisa é se antecipar aos fatos e saber seus direitos.
Boa sorte e fique com Deus... Mande notícias.
C.LEAL | Rio de Janeiro/Rio de Janeiro
Os dois benefícios: Auxílio Doença Previdenciário - espécie 31 e o Auxílio Doença por Acidente de Trabalho - espécie 91, pagam o mesmo valor de benefício para o segurado: 91%.
As únicas diferenças entre os dois benefícios são:
1- o Auxílio Doença por Acidente de Trabalho - espécie 91, obriga o empregador a depositar o FGTS durante o período de afastamento pelo INSS... o Auxílio Doença Previdenciário - espécie 31, não tem esta obrigatoriedade...
2- Auxílio Doença por Acidente de Trabalho - espécie 91, após a alta do INSS, o segurado tem a estabilidade no emprego por 12 meses... o Auxílio Doença Previdenciário - espécie 31, não contempla esta estabilidade...
Se você retornou à licença médica pelo mesmo motivo anterior, caberia entrar com uma nova CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e com o código REABERTURA DE CAT.
Talvez seja o caso de explicar que trata-se de um agravamento do problema de saúde já existente...
Agora se você mesmo percebe que está com dificuldades de andar, e dirigir um veículo implica necessariamente em estar em condições de saúde para tal... entendo que se você renovar esta carteira de motorista, estará colocando em risco sua vida e de outros...
Pense melhor...
Abraços.
C-C
Obrigado por sua ajuda e conselhos!!!
Mais ainda me restam algumas dúvidas.
E essa cirurgia que provavelmente devo fazer em Janeiro (varizes) , eu posso ter alta mesmo estando somente na espera da marcação dessa cirurgia?? Lembro que minha aposentadoria nada tem a ver com essa cirurgia , mas essas varizes só fazem aumentar minha dor e meu sofrimento.
Eu tendo alta , recorrendo............ficarei sem pagamento?
Tenho laudo médico do dia 14/12..........do meu medico neuro-cirurgião afirmando e confirmando que estou impossibitado de exercer minhas atividades laborativas em função de todos problemas que te relatei no meu post anterior.
Sobre o tratamento que venho fazendo...............não tenho atualizado , mas tenho todos os pedidos de exames , tratamentos feitos com esse mesmo médico com qual eu trato ................tenho relatorios médicos e laudos de todos esses anos que estou "aposentado" , comprovando que nunca deixei de me tratar. Você acha que estes não estando atualizados , pode ter algum problema?
Onde devo entrar com recurso primeiro , caso tenha alta?
Acha melhor eu deixar isso na mão de um advogado??
abraços e que Deus abençõe vc e sua familia....................é bom saber que mesmo não nos conhecendo , ainda tem gente que se preocupa com o proximo.
Aguardo sua ajuda!!!
primeiramente obrigada pelas respostas vendo q todos agora somos uma familia no mesmo pe de guerra , bom C_C acontece q segundo eu acho o inss pagou o primeiro beneficio incorreto e q pelas minhas contas deve a nos mais de 4000 so q eles alegam q quem deve somos nos mais de 14000 os beneficios do meu marido sao 2 b91 o primeiro e b31 o segundo e agora ele voltou para o mesmo benef b 91 so q com desconto hj pelo meus ver o inss nos deve mais de 9000so q eu ja paguei a um adv na epoca 3000 p q ele fizesse estes processos p mim so q ate hj nada sera q se eu for ao juizado e esplicar o q houve els vao me ouvir ? sera q mesmo q o adv tenha colocado algum processo eles me atende la no juizado pq no inss nao adianta nada agora qto aos beneficios
em março meu marido sofreu o acidente em abril concederam b91 no valor de 1364 so q na carta de concessao veio falat ando o mes de dezembro 04 e fevereiro de 05 ai eu fui ate o inss e eles pediram um monte de documentos da empresa pois alegaram q a mesma estava sonegando
dai depois de 1 ano devido a alta q ele teve entramos novamente com todas as documentaoes anteriores onde o proprio inss concedeu outro beneficio dizendo a mim q nao ia consideram acidente o b 31 no valor de 1708 onde na carta de concessao ja constavam os meses de dez 04 e fev 05 e e ainda o mes de abril q ele nao trabalhou dai recebemos por 2 anos
depois por ultimo ele passou numa nova pericia onde o perito disse a mim vou voltar o benef dele p b91 pq foi um acidente de trabalho e qdo veio o proximo pagamento veio um valor menor q esperavamos eu fui correndo no inss p saber e la a moça me disse o perido rebaixou o salario dele pq tem uma lei onde qdo o valor a ser pago é menor q o teto eles fazem uma conta la esquezita e q nao tinha ninguem p me auxiliar e q era p eu esperar pois ainda ia ter q devolver dinheiro pro inss pq recebemos errado por 2 anos eu me desesperei e procurei ajuda de um adv onde o mesmo me disse q eu estava correta e q ele ia pedir judicialmente tanto a aposentadoria pq ele ja era pra aposentado e ai pedir o atrazado e ainda ia pedir para q nao descontassem o valor de 540 so q ate agora nada ninguem fez nada e pelas minhas contas eu nao devo ao inss e sim eles nos deve mais de 9000entendeu agoora ?o primeiro benef veio a menos pq nao constava o ultimo salario pq nao aparecia o mes de fev 05 e nem o de dez 04 dai o outro veio certo pq ja constava estes meses por isso veio um valor maior so q eles voltando ao anterior claro q viria menos pq nao foi atualizado devida,mente entao eu queria saber se meu raciocinio esta correto ? espero ter sido mais explicativa neste depoimento e desde ja agradeço a todo
sobrevivente
CID - Código Internacional da Doença ou Classificação Internacional de Doenças... É o seu médico que indica na hora que fizer o laudo médico...
Se você tiver uma alta, obviamente cessa o pagamento... você irá receber os dias de benefício a que tem direito e o 13º proporcional...
Durante o período em que for recorrer da decisão o benefício não será pago... restabelecendo o benefício, você recebe os atrasados...
Se a sua perícia é dia 20.12.2010, não tem problema algum levar um laudo médico datado de 14.12.2010.
O recurso você pode dar entrada no próprio INSS e em formulário próprio... o Serviço Social do INSS pode te ajudar, mas não pense nisso agora... pense positivo...
Não acho que um advogado fará melhor do que a ajuda que o Juizado Especial Federal pode te oferecer gratuitamente...
Já vi várias pessoas conseguirem aposentadoria por invalidez, sendo ajudadas pela Justiça... aqui no RJ, leva em média de 8 a 10 meses, um processo...
O Juizado Especial Federal sabe como o INSS trabalha...
Abraços.