PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Ola alguem pode me responder esta perguntas O que acontece quando sua empresa não tem um recolocação para o funcionário que está em Reabilitacção profissional? O inss esta propondo curso, no meu caso na area R H ja q estou cursando nesta area a assistente acha melhor eu fazer um curso tecnico relacionado a esta area so q minha empresa se nega me colocar no setor, pois diz q nao ha vagas la, isso significa q nao vou trabalha no R H entao é atoa o que estarei fazendo o curso? Estou indo para o 5ºsemestre faculdade Ad R H e meu maior sonho é voltar ao mercado de trabalho , o inss me fala em pedir a conta e seguir minha vida, so q ainda estou em tratamento a espera para fazer a 8º cirurgia, acho q estao me pressionado para q eu pessa demissao< mas eu nao VOu pedir, pois nao acho justo eu pedir demissao, sem ao menos acabar meu tratamento, falei pra assistente entao a empresa q me demite, ai ela responde mas nao podem te demitir pois vc esta em tratamento, ai respondo entao por que vc quer q eu pessa demissao se vc sabe q estou em tratamento , complicado, agora so quero ver este curso tecnico q estao me mandando fazer , sera em vao pois a empresa nao vai me reabilitaçao para funçao R H .. me responda o que faram comigo depois de terminar este curso? abraço
Gostaria muito que alguem me ajudasse no seguinte caso:
Fiquei aposentada por invalidez durante 7 anos e em pericia realizada há um mês recebi alta para trabalhar. Entrei com recurso e ainda estou aguardando o resultado. Realmente, não tenho condições de trabalhar pois sinto muitas dores nos braços e coluna, mas procurei a empresa que trabalhava para retornar ao trabalho. Eles me encaminharam para o exame readmissional e o médico da empresa não me deu alta. A empresa me informou que eu voltaria a trabalhar se quisesse e ontem me ligaram e disseram que estou recebendo falta por esses dias que não estou indo trabalhar e que é para eu entrar na justiça contra o INSS. Não sei o que devo fazer...se volto a trabalhar enquanto aguardo o recurso. Se não preciso ir já que o médico da empresa não me liberou. Me ajudem por favor!
Um abraço a todos e obrigada!
oi felicia estou no mesmo barco estao voltando todo mundo eu tbm fui reabilitado a um mes depois de sete anos mas aqui no forum me indicaram a procurar meus direitos fui hoje na justiça federal e ja marcaram a pericia com o perito federal mas para minha surpresa quando o funcionario olhou minha ficha estava como se eu nao tivesse comparecido na pericia depois quando foi para uma outra pessoa ela foi mostrar para sua superior nao estavam entendendo nada porque o perito do inss me deu capacidade parcial laborativa o paciente esta apto ou nao va lute pelos seus direitos nao paga nada e de graça nao custa tentar boa sorte
Ao ler tantas historias de sofrimentofico apavorada estou a 10 mneses em beneficio e terei que operar coxaartrose so que estou na fila di into meu numero na fila para cirurgia e 1144 , em março termina minha licença medica terei de pedir condinuação já que me é impossivel ate a mais simples atividade que e andar dentro de casa me provoca dores horriveis,e para aliviar o sofrimento tomo analgesicos fortissimos,minha atividade laboral sou motorista de onibus urbano.Como voltar ?Outra a minha cnh venceu e não renovei, pois estou realmente doente,falei com o perito ele me respondeu para so renovar quando estivesse boa mais para a frente mais tenho medo de trocarem o perito e eu ter que ir para a justiça para brigar pelos meus direitos. Fico revoltada quando vejo coisa como o tal salario reclusão que os politicos dão a marginais e os valores,mais tenho fé que isto irá mudar.
O auxílio reclusão só é pago até o limite máximo de R$ 862,11, para todos os dependentes, não importa o nº de dependentes, e só pode solicitar tal benefício, os dependentes do segurado que contribuiu para a previdência social até este valor (R$ 862,11), se a pessoa contribuiu com valor superior a este, seus dependentes não tem direito a solicitar o auxílio reclusão...
O valor não é multiplicado pelo nº de dependentes!!
Veja a orientação na própria página do INSS: http://www.inss.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Félica
Você está com ajuda de um advogado particular ou você solicitou ajuda no Juizado Especial Federal?
Já te falaram da possibilidade de entrar com um Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.
Abraços.
Bom dia Srs
Gostaria de tirar uma dúvida aqui no forum.
Trabalho numa empresa há 20 anos, pois bem li no estuto do sindicato que consta que se possuir vinculo na empresa 28 de empresas posso me aposentar integralmente é correto esta informação. Sou bancário há 20 anos, posso me aposentar na mesma instituição com 28 anos de casa para requerer a aposentadoria?
aguardo os amigos Abraços
- Ariany
Se você recebia uma aposentadoria e foi suspensa, seja lá porque razão e você se sente prejudicada, você pode entrar com Mandado de Segurança contra o INSS. Procure o Juizado Especial Federal de sua cidade e vá até lá. Tem atendimento gratuito. Não precisa de advogado.
Procure no Google e você irá ver diversos casos iguais aos seus, onde uma aposentadoria é suspensa e a pessoa entra com Mandado de Segurança.
Entretanto como se trata de benefício que depende de perícia médica, talvez seja o caso de uma ação ordinária com antecipação de tutela onde o estado de saúde do segurado seja amplamente discutido, ao invés do Mandado de Segurança...
Procure o Juizado Especial Federal, o mais rápido possível. Veja os dias e horários de atendimento e a documentação necessária. É preciso ir até o local para agendar atendimento.
Boa sorte.
caro rtdb, bom dia EXISTEM CINCO FORMAS PARA SE APOSENTAR 1 por contribuiçao 2 por idade 3 por invalidez 4 proporcao 5 ou em casos especiais
CONTRIBUICAO DA APOSENTADORIA
os trabalhadores podem se aposentar quando ficar comprovado que qualquer homem ,contribuiu com a previdencia social por mais de 35 anos. no caso das mulheres, o tempo e de 30 anos. para professores e de 30 anos. para as mulheres e de 25 anos.
APOSENTADORIA POR IDADE
pode aposentar todo homem com mais de 65 anos de idade e mulher com mais de 60 que tenha contribuido pelo menos, 180 meses, (15 anos... boa sorte fiquem com deus....
Olá eu tambem fui encaminhada para reabilitação,depois de comparecer 3 vezes,recebi alta porque a pessoa me disse que a empresa estava enrolando e não queria me reabilitar em outra função,fiz outra pericia e me deram alta em 4/2/2011 e não me reabilitaram a nada dizendo que tenho que voltar ao trabalho mas não posso exercer a mesma função,e não me deram certificado nenhum nada que provasse que fui rebilitada simplismente mandaram eu voltar.Não entendi nada que reabilitação é esta?Ainda não estou em condições de voltar meu auxilio foi concedido com B91,e a empresa é obrigada a ficar comigo durante um ano,não sei o que faço se entro na justiça,pois irei no medico do trabalho na segunda dia 7/02/11 e empresa diz que eu nao vou ser liberada,alguem pode me orientar por favor,desde já obrigado.