PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
MUNIKE MAKANDARAKE, bom dia , o caso da sua mae e um pouco diferente ela tem 78 anos isso ocorre porque a sua mae completou a idade minima e o tempo minimo de contribuiçao , exigidos antes de 1991. Antes de 1991, bastavam 01 anos de pagamento à Previdência -além da idade mínima- para ter direito à aposentadoria por idade.Além disso, a pensão pode ser acumulada com a aposentadoria. Também não é necessário ter a qualidade de segurado para pedir a aposentadoria do INSS. porque a sua mae completou a idade minima e o tempo minimo antes de 1991......
sua mae deve agendar um horário pelo 135 e levar a comprovação de que trabalhou e contribuiu ao INSS.. (AnM). boa sorte fiquem com deus...
MUNIKE MAKANDARAKE, BOA NOITE no seu caso e impossivel conseguie mandato de seguranca pois o INSS esta negando, emitir certidao positiva com efeitos negativos nos termos do art. 206 do CTN, como disse o nosso amigo C_C Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado... melhor e vc entrar com processo administrativo.ou entao procurar um bom advogado, porque e demorado... a sua reabilitaçao vai demorar muito. boa sorte fiquem com deus
caro BRITO muito obrigado como por td como ja te relatei marquei uma pericia com um perito judiciario sera segunda feira vamos aguardar para ver mas gostaria de te fazer4 mais uma pergunta pois ate mesmo a funcionaria do juizado ficou sem saber oq fazer pois no meu laudo me emcaminhando para reabilitaçao tem escrito assim RECUPERAÇAO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA pegou o papel levou ate sua superior e voltou questionando esta aptp ou nao esse termo usado por esse perito e correto pode uma pessoa esta doente parcialmente ou nao vcs sao de muita importamcia para nos agradeço pelo carinho que nos tem dado que deus ilumine a tds vcs obrigado
Caros Colegas, quem puder me responder por favor..
Trata-se o seguinte; Auxilio dpença(b91) desde fevereiro 2009. Periciada agora em 15/01 de 2011 prorrogou beneficio até 15/02/2011, porem nesta data perito solicitou SIMA (prontuários médicos) e agendou junta médica com psiquiatra p/ 09/02/2011( apesar de agendar junta foi atendida apenas por um unico psiquiatra. Perito informou que receberá comunicação em casa. Dúvida: 1- Se solicitou SIMA, E PERICIA COM JUNTA OU ESPECIALISTA É PORQUE? OU MELHOR PRA QUE? - Seria apenas para concluir a pericia do dia 15/01/2011? - abrir algum procedimento de conversão auxilio doença em apos. Invalidez? - Poderá a periciada receber comunicação de R2(revisão em 2 anos) ou LI(limite indefinido)?? - COMO PROCEDER SE ESTA COMUNICAÇÃO NÃO CHEGAR ATÉ O PRAZO CONCEDIDO DE 17/02/2011? PEÇO NORMALMENTE NOVO PP?? OU TENHO QUE AGUARDAR PRIMEIRO ESTA DECISÃO DA JUNTA OU ESPECIALISTA PSIQUIATRA? .POR FAVOR SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR NESTA INFORMAÇÕES AGRADEÇO MUITO!
OBRIGADO!!
JOTA..
Caros Colegas, quem puder me responder .por favor..
Trata-se o seguinte; Auxilio doença(b91) desde fevereiro 2009. Periciada agora em 15/01 de 2011 prorrogou beneficio até 15/02/2011, porem nesta data perito solicitou SIMA (prontuários médicos) e agendou junta médica com psiquiatra p/ 09/02/2011( apesar de agendar junta foi atendida apenas por um unico psiquiatra. Perito informou que receberá comunicação em casa. Dúvida: 1- Se solicitou SIMA, E PERICIA COM JUNTA OU ESPECIALISTA É PORQUE? OU MELHOR PRA QUE? - Seria apenas para concluir a pericia do dia 15/01/2011? - abrir algum procedimento de conversão auxilio doença em apos. Invalidez? - Poderá a periciada receber comunicação de R2(revisão em 2 anos) ou LI(limite indefinido)?? - COMO PROCEDER SE ESTA COMUNICAÇÃO NÃO CHEGAR ATÉ O PRAZO CONCEDIDO DE 17/02/2011? PEÇO NORMALMENTE NOVO PP?? OU TENHO QUE AGUARDAR PRIMEIRO ESTA DECISÃO DA JUNTA OU ESPECIALISTA PSIQUIATRA? .POR FAVOR SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR NESTA INFORMAÇÕES AGRADEÇO MUITO!
et. Vale informar que está de aux. doença desde 2005 sem ter retornado ao trabalho
OBRIGADO!!
JOTA..
Boa Tarde a todos. Pessoal estou com um problema e gostaria da ajuda de vocês para tentar solucionar. Meu pai teve o beneficio de auxilio doença cessado. Entramos com um processo no JEF, já fizemos a pericia, e o perito disse que ele deveria ser enviado para reabilitação profissional, o que não condiz com o estado dele, porque ele fez uma cirurgia na coluna chamada Laminectomia e fixou a coluna, devido a isso ele perdeu a movimenação dos pés anda com apoio de bengalas, não tem mais equilibrio e nem controle esfincteriano. O nosso advogado ingressou com pedido de cautela antecipada e a juiza deferiu o pedido em 03/02/2011. No entanto até agora nós não recebemos nenhum dinheiro, o beneficio não foi reestabelecido, o INSS não sabe informar nada, não fomos notificados. Alguém sabe se temos que receber aquela cartinha do INSS, ser notificados alguma coisa desse tipo? e se isso demora?
Pois o advogado orientou aguardar chegar alguma carta algo assim, mas a tutela não deve ser imediata? Agradeço desde já.
Minha mãe tem 61 anos e contribui como autônoma há 2 e 5 meses. Estava no auxílio doença-desde abril/2010 e retornou em outubro/2010 para nova perícia. O médico perito pediu que ela aguardasse em casa o resultado da perícia. E novembro/2010 chegou uma carta da agência do INSS que ela fez a perícia informando que o início da doença dela se deu antes do início do pagamento do benefício, porém na data alegada(2008) pelo INSS ela ainda trabalhava como diarista em 2 casas. Fui no INSS e a atendente me pediu para anexar declaração do médico assistente informando que ela trabalhava nessa época. Entretanto, anexei as declarações dos ex-patrões dela para quem ela trabalhou nessa época e laudo médico informando que ela está incapaz para as funções laborativas. Isso foi em novembro/2010. Em fevereiro/2011 chegou uma carta da agência do INSS pedindo para comparecer em 10 dias levando o prontuário médico dela do hospital que ela se trata. Ela foi encaminhada ao INTO, mas está aguardando na fila de cirurgia pois tem hérnia de disco. Ela ainda tem osteoporose, artrite e artrose. Tenho que levar a cópia do prontuário amanhã(21/02). Porque eles querem o prontuário? O benefício dela está sem data de término. Agradeço desde já pela ajuda.
olá..Estou com dúvida sobre minha pericia.... estou afastada desde maio de 2009 por depressão (cid -F32), dia 03 de fevereiro tinha pericia agendada e quando passei pela médica ela me de alta na data 03/02, no dia seguinte 04/02 fiz a reconsideração pois ainda não me sinto bem pra voltar a trabalhar e tenho o laudo da minha médica, e foi agendado para o dia 16/03... a duvida é...como meu ultimo salario foi dia 3/02 referente a janeiro, se em março terei o salario integral ou so receberei apos passar na pericia novamente que esta agendada pro dia 16/03
boa noite ,ve ce alguen pode me ajudar eq meu irmao teve periçia agora e o perito deu a ele 2 anos e falou q pediu a aposentadoria dele nesses 2 anos ,eu q levo ele ´por ele se doente mental ele era motorista e ta a 6 anos de benefiçio sempre dando a ele 6 meses as x 3 e ai por diante retiraran sua habilitaçao sempre com eses artigos 71,77,78 eagora nesa ultima falou iso q ia dar 2 anos e pedir sua aposentadoria e mudou pra eses atigos 43,71e78 alguen sabe me diser ok siguinifica ? se ele ta aposentado ou daq a 2 anos tem q fazer outra periçia ?ou se so vai vim a aposentadoria quando termina eses 2 anos ? agente nao sabe nada eles nao esplicar direito.
Tenho varias duvidas sobre inss, minha historia: Tenho LER/DORT desde 94 porem, so em 96 entrei em licença B91 (1 ano e 8 meses e 4 cirurgias no braço e punho), voltei a trabalhar REABILITADA em outra função (FEV/98), entrei em licença novamente B91 em 08/98 por 6 meses. Passado +- 2 anos reabilitada, a empresa foi vendida e me trocaram de função (01/2001). Em 2002 fiz mais uma cirurugia de punho, porem os peritos me deram B31 (doença de kimbock). Continuei trabalhando e mesmo assim fazendo fisioterapia, em 04/2007 entrei de licença novamente, com 1 ano de afastamento a empresa demitiu-me alegando justa causa (esta na justiça, e conforme pericia judical dessa processo estou invalida permanente total para as atividades laborativas exercidas), e continuei em licença ate agora(B91). Terminara em 04/03 e terei nova pericia. Laudo medico, diz tudo isso, e com novas lesoes (artrose coluna cervical e dorsal, e esporão no ombro) Pergunta: eles podem me aposentar?DEsde quando fui reabilitada para outra função em 98 não deveria ter recebido o B94? Em caso de alta, como faço para receber o B94? Posso usar o resultado da pericia judicial como um tipo de comprovante de incapacidade? Minha pericia sera dia 03/03 Comoo B91 conta como tempo de contribuição para aposentadoria normal, estara faltando 2 anos e 10 meses (30 anos) eles podem me aposentar por invalidez? Duvidas e mais duvidas, mas por agora e so Grande abraço a todos
oLÁ AMIGOS ...Se alguem puder tirar minha dúvida agradeço muito.
Na minha ultima pericie fui encaminhada para a REABILITAÇÃO. Eu trabalhos em dois municipios, sendo que um é o INSS E OUTRO É PRIVADO.Então o privado aceita todas as determinações do INSS. mINHA DÚVIDA É: posso voltar para o privado ja com outra função ou tenho que esperar terminar a reabilitação?Pois ja avisei que vou voltar para outra função e eles ja acataram e disseram que se eu quizesse ja podia voltar...minha dúvida é se tem complicação junto ao INSS.
Alguem pode me ajudar nisso?