PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
bom dia amigos mais uma vez o inss prega uma peça em mim como ja falei fiquei sete anos aposentado no mes de dezembro fui convocado para uma pericia compareci o perito me mandou para reabilitaçao mas a duvida dele e tao grande que concedeu mais um ano de beneficio quando foi ontem liguei no 135 assim sem querer me deram a noticia que meu beneficio foi cessado por nao comparecimento a convocaçao nao tenho um tostao no final do mes compareci hoje na aps de sabara que por sinal esta jogada as traças o servidor me imformou que foi so uma falta de imformaçao na rede olha companheiros estamos na era da internet e o inss um orgao nacional deixa uma falha dessa o servidor me disse que isso e normal que se tudo ficar acertado mes que vem recebo vou comer todo dia na casa dele com mais tres filhos estou tao desanimado que me da vontade de morrer oque fasso com meus credores com as contas e um absurdo se tivesse jeito eu ia meter um processo nesse orgao pois esta demais desculpem pelo desabafo mas e que e coisa demais para um pai de familia
boa noite ,ve ce alguen pode me ajudar eq meu irmao teve periçia agora e o perito deu a ele 2 anos e falou q pediu a aposentadoria dele nesses 2 anos ,eu q levo ele ´por ele se doente mental ele era motorista e ta a 6 anos de benefiçio sempre dando a ele 6 meses as x 3 e ai por diante retiraran sua habilitaçao sempre com eses artigos 71,77,78 eagora nesa ultima falou iso q ia dar 2 anos e pedir sua aposentadoria e mudou pra eses atigos 43,71e78 alguen sabe me diser ok siguinifica ? se ele ta aposentado ou daq a 2 anos tem q fazer outra periçia ?ou se so vai vim a aposentadoria quando termina eses 2 anos ? agente nao sabe nada eles nao esplicar direito. brito voçe pode me ajudar
nem sei por onde começar pois choro toda hora minha depressao esta tao grande que estou sentindo nausea ao tomar os remedios recebo uma convocaçao do inss para uma pericia assim o fiz no dia 14/12/2010 compareci n aps sabara fui emcaminhado para reabiliotaçao a incertesa de reabilitaçao e tao grande que me deram mais um ano de beneficio mas para minha surpresa esse mes fui imformado que meu beneficio estava suspenso por nao comparecimento a convocaçao de pericia procurei a aps de sabara onde fui imfoemado que esta suspenso pq nao compareci a convocaçao da pericia mostrei os documentos o servidor me disse que td nao passou de uma grande falta de imformaçao agora me digam como fica minha situaçao no final desse mes como vou pagar minhas contas esotu passando tanto mal mas nao consigo psiquiatra pois aqui em sabara no caps onde trato esta em falta so tenho consulta em abril por favor se alguem souber como reverter esse quadro me auxilie desculpem qualquer erro mas e que minhas maos esta tremendo demais nao sei mais oq fazer nem de casa tenho saido que jesus ns ilumimi
Depois de 82 páginas e 4090 acessos, continuamos todos numa mesma situação: alguns poucos conseguiram um benefício, que pode ser a qualquer momento suspenso; outros, que já estavam em gozo de auxílio ou aposentadoria, estão de volta ao desespero, somando-se aos que jamais deixaram de estar desesperados. Eu peço socorro. Para mim e para todos os desesperados que aqui expõem suas agonias. Será que os senhores advogados, que tão brilhante e incansavelmente nos tem orientado, conseguem vislumbrar um caminho para DERRUBAR a lei que deu base ao INSS para implantar os absurdos da CAPACIDADE LABORATIVA e da ALTA PROGRAMADA? Esse é o único caminho possível para que cheguemos a uma solução: fazer com que o INSS volte aos critérios anteriores a 2005. Precisamos, quando menos, fazer valer os normativos que se fundamentam nas decisões de fóruns internacionais. Por ex: A Convenção da OIT, n° 159, de junho de 1983, e a Recomendação n°168, estabelecem que “o portador de deficiência consiste naquele cujas possibilidades de obter e conservar o emprego são reduzidas, tendo em vista a deficiência apresentada, seja de caráter físico, mental, sensorial. “Essa visão é focada na REALIDADE do trabalhador e do mercado de trabalho para pessoas limitadas pela doença. Não propõe a chibata e a guilhotina, ferramentas desse segmento de pulhas chamados peritos do INSS. Com a palavra os senhores advogados.
Prezado A.L.G.O.concordo plenamente com suas palavras e acrescento que esses absurdos se deram em 2005 quando em declarações ao jornal Folha de São Paulo, o presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) da época relatava: “Precisamos reduzir a concessão de benefícios de auxílio-doença de 5% até no máximo 10% se na for possível é sinal que o sistema não está funcionando”. Triste mas é verdade, veja a que ponto chegamos! Espero realmente que possamos contar com a colaboração de advogados da área. Até breve.
O governo FHC gastou 8 bilhões de reais em auto propaganda, contratando emprêsas de propagenda. Lula gastou a mesma quantia, mas com o detalhe de ter dividido a bolada com a distribuição de quantias de um mil reais para infinitas rádios comunitárias e outros, a fim de fazerem parte do bico calado. Sabedoria nunca dantes vista. Jornais? vivem de propaganda contratada por governos. Só uns poucos assinantes de coluna contam o que de fato ocorre no Brasil. Mas os 85% que divinizam o governo anterior, se interessam mais por esportes e notícia policial. Imitando aquele que adoram, se orgulham de nunca terem lido um livro. E as vítimas do serviço públçico? que se danem. São os 15% que não fazem diferença eleitoral.
Meu vizinho está em tratamento de leucemia. Era agricultor familiar até o início da doença e naturalmente, hoje não tem mais as mãos calejadas pelo trabalho rural e nem consegue caminhar um km sequer. Consequencia: teve o auxílio doença interrompido por uma perita mercenária do gverno, e teve que pedir socorro à justiça. Depois de um ano de escravidão, ganhou tutela antecipada e está recebendo os atrasados a prestação. Mas muitos morrem de abandono fome e desgosto, sem saber que a meta do inss é negar o maior número de benefícios possível, muito especialmente pela ação nefasta de milhares de peritos vendilhões de sua dignidade e da cidadania e qualidade dos segurados do inss: instituto nacional do socialismo selvagem, a favor dos que mandam e para desgraça da casta inferior que paga as suas mordomias. Seria necessário processar peritos e peritas por motivo de falso laudo, com pedido de danos morais e materiais e cadeia no caso de o segurado vir a morrer por motivo de fome e abandono.
Resposta a Céu: Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, com valor de jurisprudência, -quer dizer que vale para todos, daqui para a frente, - manda o inss pagar auxílio acidente para segurados que sofrem redução de capacidade laborativa. O que o Tribunal enfatizou é que, nos termos da lei, não interessa o quanto o segurado teve sua capacidade laborativa reduzida. O auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com o seu salário na empresa. Daí você tem a chance de se contentar com uma função de menor salário, que resolve o seu problema e o da empresa, pelas vias da previdência social e não da bondade alheia. Peça o benefício no inss e teste a máfia negadora de benefícios. Se der errado, procure a Defensoria Pública da União, no seu estado. Ponha o inss no pau.
Alô, Céu, junte seu arsenal. Superior Tribunal de Justiça: Recurso Especial REsp 1.109.591. Veja também - copie - digite no buscador: Previdência Social Auxílio Acidente. Não é mais necessária a CAT Comunicação de Acidente de Trabalho, para o inss conceder auxílio acidente. Depende apenas da redução da sua capacidade laborativa atestada por laudo médico. Onde v. for procurar direitos, leve as cópias do que encontrou na internet.
por favor vcs ja devem ter visto minha situaçao pois ja relatei srs advogados me ajudem pois isso e um absurdo por falta de imformaçao eu nao receber meu pagamento quero saber se posso de alguma forma mover um processo contra o inss pois minha parte eu fiz compareci a pericia como queriam me ajudem stou sofrendo muito nao tenho dinheiro par pagar nada estou me sentindo sozinhpo me ajudem por favor
Anuário Estatístico da Previdência Social 2007 Seção IV - Acidentes do Trabalho
Tabelas
Texto explicativo
Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
A partir da implementação do NTEP a perícia médica passa a adotar três etapas seqüenciais e hierarquizadas para a identificação e caracterização da natureza da incapacidade - se acidentária ou não-acidentária (previdenciária).
As três etapas são:
- Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho – NTP/T – verificação da existência da relação “agravo – exposição” ou “exposição – agravo” (Listas A e B do Anexo II do Decreto nº 6.042/2007);
- Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP – averiguação do cruzamento do código da CNAE com o código da CID-10 e a presença na matriz do NTEP (publicada na Lista B do Anexo II do Decreto nº 6.042/2007);
- Identificação de ocorrência de Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho – NTDEAT – implica a análise individual do caso, mediante o cruzamento de todos os elementos levados ao conhecimento do médico-perito da situação geradora da incapacidade e a anamnese. A ocorrência de qualquer um dos três nexos implicará na concessão de um benefício de natureza acidentária. Se não houver nenhum dos nexos, o benefício será classificado como previdenciário.
É desejável que a cidadania seja exercida através da tomada de conhecimento dos direitos dos contribuintes da previdência social. Com as informações escondidas e ou camufladas, ocorre no inss o que já se noticiou a respeito do cidadão preso há 20 anos e inocente, fato comprovado mediante a aparição do executor do crime. Milhares de segurados morrem orfãos de seus direitos, em parte, pelo impeto da indústria da dificuldade, cujo objetivo é negar o maior número de benefícios a que os segurados do inss tem direito. Em contraparte, há também milhares de benefícios falsos, obitos não comunicados, significando bilhões de reais jogados todos os anos no lixo da bagunça, em proveito da turma da cúpula que seriam os primeiros a ser pegos, no caso de uma devassa. Quem decide não é o eleitor, visitado e paparicado em véspera de eleição e nem o contribuinte bobo da corte, mas seria a nação se acompanhasse o que ocorre na administração pública. Muito especialmente no regime com muito pouca previdência, camado de "Regime Jurídico Único" da casta do andar de cima, com benefícios até 10 vêzes maiores do que o do andar de baixo, que paga a conta. Isto ocorre só no Brasil do oba, oba. Do carnaval cívico eterno.
A chave para obtenção do benefício acidentário, está pois, como vimos acima, na lista B do anexo II do decreto 6.042/2007. Trata do Código Internacional de Doenças - CID 10, que já está na sua 11ª atualização, ou revisão conceitual das doenças e suas implicações na saúde e capacidade laborativa humana. Fale-se, divulgue-se, comente-se, colabore-se com o "MILAGRE DA INFORMAÇÃO". Este é o desafio da cidadania.
Estava encostada pelo INSS, incapacitada de trabalhar, acabou meu afastamento e não dou conta de trabalhar ainda. Tenho hérnia de disco, Disco artrose e a perna esquerda esta dormente, não consigo trabalhar ainda, tenho dificuldades de andar, já caí tres vezes, fui ao INSS de novo na perícia, já me negaram duas vezes. A perita que me atendeu nem olhou meus exames nem o laudo e já me negou a perícia. Não sei o que faço pois ainda estou incapacitada do trabalho. Minha carteira ainda esta assinada no serviço que eu estava trabalhando. Me diga o que posso fazer pois eu preciso. Pago aluguel e não estou apta para o trabalho, sinto muitas dores e quase não consigo caminhar direito. Se alguém puder me ajudar ficaria muito grata!
Ola Brainer, muito obrigado pela atenção! Meu e-mail: [email protected] Celular: 34 - 8832 4749 Telefone fixo: 34 - 3241 1871
Quando o trabalho é a causa da aparição ou do agravamento da doença.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Subseção XI Do Auxílio-Acidente Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Subseção V Do Auxílio-Doença Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Anuário Estatístico da Previdência Social 2007 Seção IV - Acidentes do Trabalho Texto explicativo Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. (grifo meu) ................................
A NOVA SISTEMÁTIVA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS A partir de abril de 2007 o INSS instituiu uma nova sistemática de concessão de benefícios acidentários que teve impacto sobre a forma como são levantadas as estatísticas de acidentes de trabalho apresentadas nessa seção. Apresentamos a seguir uma breve explicação sobre os fundamentos, as alterações implementadas, seus fundamentos e suas implicações para as estatísticas de acidentes de trabalho. ...................................
A partir da implementação do NTEP a perícia médica passa a adotar três etapas seqüenciais e hierarquizadas para a identificação e caracterização da natureza da incapacidade - se acidentária ou não-acidentária (previdenciária). • As três etapas são: o Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho – NTP/T – verificação da existência da relação “agravo – exposição” ou “exposição – agravo” (Listas A e B do Anexo II do Decreto nº 6.042/2007); o Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP – averiguação do cruzamento do código da CNAE com o código da CID-10 e a presença na matriz do NTEP (publicada na Lista B do Anexo II do Decreto nº 6.042/2007); o Identificação de ocorrência de Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho – NTDEAT – implica a análise individual do caso, mediante o cruzamento de todos os elementos levados ao conhecimento do médico-perito da situação geradora da incapacidade e a anamnese. A ocorrência de qualquer um dos três nexos implicará na concessão de um benefício de natureza acidentária. Se não houver nenhum dos nexos, o benefício será classificado como previdenciário. ( grifo meu). Apesar das informações acima, constantes na Lei 8213/91 – Lei de Benefícios da Previdência Social e demais informações encontradas no Site da Previdência Social, a perícia médica faz de contas que nada disso existe, agindo e decretando a condenação dos segurados por livre recreação ou por outros motivos ou normas divergentes do texto legal. È a política de dar com a mão direita e tomar com a esquerda. De conceder de acordo com a Lei e a Constituição Federal e negar em nome do regulamento e normas de hierarquia inferior, e que causam um estrago do tamanho de milhões de pendengas jogadas para a justiça decidir, depois de anos de espera e de lucro para a máfia. Somos vítimas, ainda, do vício de embaralhar processos administrativos, inserindo fora de sequencia os vários ítens, fazendo crer ao juiz, por exemplo, que faltam testemunhas ou tempo de contribuição, simplesmente porque estes ítens existem, porém estão divididos e espalhados em locais diferentes do calhamaço, com o fito de estarem escondidos ou camuflados. Falta auditoria ou fiscalização nas Agências da Previdência Social; a menos que tudo esteja de acordo com a política de negar o maior número de benefios possível.
Marcí, diáriamente, mais de 10 mil segurandos entram na justiça em busca de seus direitos de segurados da previdência social. Faça o mesmo. Peça uma cópia do Processo Administrativo na Agência da Previdência Social - (você vai pagar as cópias) e vá à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO em seu estado ou cidade. Depois me diga o que aconteceu: [email protected]