PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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cola 1
Há 17 anos ·
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Mauro Reis de Praia Grande SP e Orlei Batista de Itapeva SP,

Querem uma solução? Quando implantarem câmeras e gravação obrigatória das perícias nas salas da Previdencia, com registro automático e arquivo sob sigilo Legal, tal qual o prontuário médico que pode ser solicitado como provas, (contra ou a favor do perito), pela Justiça em caso de processo, 95 % dos peritos saem do emprego e as pericias serão muito mais completas. Não basta, como sugeriu outro participante deste forum, modelo de inicial de processo nos Juizados Especiais Federais pois cada caso tem particularidades.

Saudações,

C_C
Advertido
Há 17 anos ·
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Pessoal, eu pedi orientações de como conseguir xerox do processo no INSS, pois como vocês sabem tudo lá é muito difícil de se conseguir, pois passam por cima dos nossos direitos e é difícil conseguirmos reparar os danos que nos causam.

É o seguinte: estive em benefício por acidente de trabalho (91), no período: Maio de 2004 até Maio de 2006, após a alta solicitei o Auxílio Acidente (94), tenho LER/DORT e passei por Reabilitação Profissional, com a indicação de não mais carregar peso e digitação.

O pedido de Auxílio-Acidente (B-94) ao INSS, foi negado na perícia médica. Entrei com Recurso e foi encaminhado para a 10ª Junta de Recursos do Rio de Janeiro. Ganhei o recurso.

O processo foi enviado para o Setor de Revisão de Direitos do INSS, que recorreu da decisão.

Foi pedido que eu apresentasse as CONTRA-RAZÕES, e o processo foi enviado para a 1ª CAJ - Câmara de Julgamento que fica em Brasília, e esta deu vitória ao INSS, negando o benefício para mim, agora no dia 03.07.2008.

Pesquisei na página do INSS: http://www.inss.gov.br, na opção: A instituição / Conselhos / Conselho de Recursos da Previdencia Social– CRPS / Regimento interno do CRPS, e no art. 58 - diz que posso entrar com EMBARGO.

Alguém pode me enviar alguma coisa a respeito do que seja EMBARGO e como fazê-lo??

Sei que no EMBARGO, tenho que apresentar fatos novos ou que não ficaram claro, para conseguir vitória.

Na Reabilitação Profissional, foi aberto um processo, o q


Aqui segue o texto do relatório da 1ª CAJ (Câmara de Julgamento, que fica em Brasília):

Trata-se de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra decisão da 10ª Junta de Recursos do Rio de Janeiro - RJ.

A interessada esteve em auxilio doença acidente de trabalho, a partir de 18/06/2004 conforme documento de fls. 33, no relatório de avaliação, fls.14/15, foi considerada apta para o desempenho das suas atividades.

Consta as fls. 03 Avaliação médica do INSS, informando que não há seqüela que se enquadre no disposto do Inciso I anexo III do Art. 104, tendo tal posicionamento ratificado pela perícia médica do INSS às fls. 50/51.

A Assessoria Técnico Medica - ATM da 10ª Junta de Recursos, as fls. 57, informou que pós análise da documentação técnica conclui-se que após o processo de reabilitação retornou à mesma, com atividades diversas, reformando a decisão anterior admitindo o auxilio acidente (B-94).

A 10ª Junta de Recursos deu provimento ao recurso da interessada, fls. 58/60.

O INSS recorreu às Câmaras de Julgamento alegando que não considerando as divergências existentes entre a perícia médica do INSS, não há seqüela pra enquadramento pelo Art. 104 do Decreto 3.048/99, que através da conclusão da perícia medica de fls 50/51 foi constatado que não faz jus ao auxilio acidente, por não se enquadrar nas situações descritas no dispositivo legal mencionado e o parecer da Assessoria Médica da 10ª JR/CRPS, concluindo que a após processo de reabilitação retornou a mesma função com atividades diversas, tendo o parecer técnico GBENIN esclarecido que o Art. 104 exige também o enquadramento nas seqüelas descritas no Anexo III do Decreto 3.048/99, sendo ratificado o parecer do médico perito da APS constante as fls 51, requerendo a manutenção do ato indeferitório, fls. 65.

Em suas contra-razões, a interessada alegou que restou comprovado nos autos o nexo de causalidade entre o evento danoso e a lesão que provocou redução da capacidade produtiva da segurada, que foi cumprido o programa de reabilitação profissional, que logrou êxito para retorno ao trabalho em atividades diversas o que denota a presença de fator indicativo da perda parcial e em caráter definitivo da capacidade laborativa, fazendo jus ao auxilio acidente, fls. 69/70.

Assessoria Técnico-Médica - ATM deste Conselho informou que trata-se de segurada portadora de patologias sem seqüelas definitivas e cujo grau de comprometimento não justificam enquadramento na relação de situações relacionadas no Quadro 8 do Anexo III do Decreto 3.048/99, ratificando os pareceres de fls. 03 e 64 pelo não enquadramento nas situações que dão direito ao auxilio acidente, fls. 81.

É o relatório.


Aqui segue a decisão da qual tenho que entrar com EMBARGO:

EMENTA: AUXILIO - DOENÇA ACIDENTE. NÃO ENQUADRAMENTO. LEGISLAÇÃO INCISO I DO ARTIGO 104 DO REGULAMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL APROVADO PELO DECRETO 3.048 DE 06 DE MAIO DE 1999. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.

O recurso é tempestivo.

Preliminarmente cumpre transcrever o que disciplina o Inciso I do Art. 104 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999:

Art.104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;

A Assessoria Técnico-Médica da Junta de Recursos emitiu parecer divergente do medico perito do INSS motivando a conversão do julgamento nesta 1ª Câmara de Julgamentos em diligencia.

A Assessoria Técnico-Medica - ATM deste Conselho se pronunciou por ratificar os pareceres de fls. 03 e 64, pelo não enquadramento nas situações que dão direito ao Auxilio Acidente, ratificando os pareceres de fls. 03 e 64.

Pelo exposto VOTO no sentido de CONHECER do recurso do INSS para no mérito DAR- LHE PROVIMENTO.


A questão é que o INSS não lê o anexo III (do Decreto 3.048/99) até o fim, onde tem o quadro nº 9 onde eu me encaixo. Lá diz:

DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO As doenças profissionais e as do trabalho, que após consolidações das lesões resultem seqüelas permanentes com redução da capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o art. 104 deste Regulamento.

E o artigo 104 do Decreto 3.048/99, diz:

Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique:

I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e se enquadre nas situações discriminadas no Anexo III; II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

Não exerço mais a mesma atividade e passei por reabilitação profissional. Houve redução de capacidade e não desempenho a atividade que exercia à época do acidente.

O problema é que o INSS, discute comigo que eu tenho que ter a perda de um membro para ter direito ao benfício Auxílio Acidente (94), e não é isso que está escrito.

Me enquadro dentro do Decreto 3.048/99, anexo III, no quadro nº 9 - que ordena que seja respeitado o art. 104 do Decreto. E neste artigo me encaixo nos incisos, mas o INSS lê o que eles querem...

Aliás eles levam em consideração a idade da pessoa (tenho 39 anos) e o tempo de contribuição (tenho 20 anos). Portanto ainda faltam 10 anos para eu me aposentar, ou seja, terão que me pagar este benefício desde a alta do acidente de trabalho, que foi em 18.05.2006, (2 anos de atrasados até hoje), até a minha aposentadoria, que se dará daqui a 10 anos.

Agora tenho que fazer um embargo, para TENTAR, conseguir o benefício via administrativa.

Alguém pode me ajudar a fazer um EMBARGO?

O processo ainda está em Brasília e será enviado para o Rio de Janeiro, e o INSS fará contato comigo para que eu tome ciência por escrito da decisão da 1ª CAJ, e aí começará a contar o prazo de 30 dias para eu entrar com um Embargo, mas é claro que devo fazer isso o quanto antes... para me preparar!

Preciso de ajuda, alguém pode me ajudar?

Obrigada.

C_C
Advertido
Há 17 anos ·
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Pessoal, eu pedi orientações de como conseguir xerox do processo no INSS, pois como vocês sabem tudo lá é muito difícil de se conseguir, pois passam por cima dos nossos direitos e é difícil conseguirmos reparar os danos que nos causam.

É o seguinte: estive em benefício por acidente de trabalho (91), no período: Maio de 2004 até Maio de 2006, após a alta solicitei o Auxílio Acidente (94), tenho LER/DORT e passei por Reabilitação Profissional, com a indicação de não mais carregar peso e digitação.

O pedido de Auxílio-Acidente (B-94) ao INSS, foi negado na perícia médica. Entrei com Recurso e foi encaminhado para a 10ª Junta de Recursos do Rio de Janeiro. Ganhei o recurso.

O processo foi enviado para o Setor de Revisão de Direitos do INSS, que recorreu da decisão.

Foi pedido que eu apresentasse as CONTRA-RAZÕES, e o processo foi enviado para a 1ª CAJ - Câmara de Julgamento que fica em Brasília, e esta deu vitória ao INSS, negando o benefício para mim, agora no dia 03.07.2008.

Pesquisei na página do INSS: http://www.inss.gov.br, na opção: A instituição / Conselhos / Conselho de Recursos da Previdencia Social– CRPS / Regimento interno do CRPS, e no art. 58 - diz que posso entrar com EMBARGO.

Alguém pode me enviar alguma coisa a respeito do que seja EMBARGO e como fazê-lo??

Sei que no EMBARGO, tenho que apresentar fatos novos ou que não ficaram claro, para conseguir vitória.

Na Reabilitação Profissional, foi aberto um processo, o qual eu nunca consegui ver ou ler o que tem, e quero anexar isto ao meu pedido de auxílio acidente, pois fui atendida por dois médicos nesta Reabilitação Profissional... eles me pediram para fazer vários movimentos com os braços e com as mãos e eu não conseguia. Cheguei a ver um deles escrevendo que um determinado movimento meu, só tinha o ângulo de 60 graus. Quero a cópia deste processo para anexar ao meu recurso que está em Brasília.

Acho que isto pode me ajudar...


Aqui segue o texto do relatório da 1ª CAJ (Câmara de Julgamento, que fica em Brasília):

Trata-se de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra decisão da 10ª Junta de Recursos do Rio de Janeiro - RJ.

A interessada esteve em auxilio doença acidente de trabalho, a partir de 18/06/2004 conforme documento de fls. 33, no relatório de avaliação, fls.14/15, foi considerada apta para o desempenho das suas atividades.

Consta as fls. 03 Avaliação médica do INSS, informando que não há seqüela que se enquadre no disposto do Inciso I anexo III do Art. 104, tendo tal posicionamento ratificado pela perícia médica do INSS às fls. 50/51.

A Assessoria Técnico Medica - ATM da 10ª Junta de Recursos, as fls. 57, informou que pós análise da documentação técnica conclui-se que após o processo de reabilitação retornou à mesma, com atividades diversas, reformando a decisão anterior admitindo o auxilio acidente (B-94).

A 10ª Junta de Recursos deu provimento ao recurso da interessada, fls. 58/60.

O INSS recorreu às Câmaras de Julgamento alegando que não considerando as divergências existentes entre a perícia médica do INSS, não há seqüela pra enquadramento pelo Art. 104 do Decreto 3.048/99, que através da conclusão da perícia medica de fls 50/51 foi constatado que não faz jus ao auxilio acidente, por não se enquadrar nas situações descritas no dispositivo legal mencionado e o parecer da Assessoria Médica da 10ª JR/CRPS, concluindo que a após processo de reabilitação retornou a mesma função com atividades diversas, tendo o parecer técnico GBENIN esclarecido que o Art. 104 exige também o enquadramento nas seqüelas descritas no Anexo III do Decreto 3.048/99, sendo ratificado o parecer do médico perito da APS constante as fls 51, requerendo a manutenção do ato indeferitório, fls. 65.

Em suas contra-razões, a interessada alegou que restou comprovado nos autos o nexo de causalidade entre o evento danoso e a lesão que provocou redução da capacidade produtiva da segurada, que foi cumprido o programa de reabilitação profissional, que logrou êxito para retorno ao trabalho em atividades diversas o que denota a presença de fator indicativo da perda parcial e em caráter definitivo da capacidade laborativa, fazendo jus ao auxilio acidente, fls. 69/70.

Assessoria Técnico-Médica - ATM deste Conselho informou que trata-se de segurada portadora de patologias sem seqüelas definitivas e cujo grau de comprometimento não justificam enquadramento na relação de situações relacionadas no Quadro 8 do Anexo III do Decreto 3.048/99, ratificando os pareceres de fls. 03 e 64 pelo não enquadramento nas situações que dão direito ao auxilio acidente, fls. 81.

É o relatório.


Aqui segue a decisão da qual tenho que entrar com EMBARGO:

EMENTA: AUXILIO - DOENÇA ACIDENTE. NÃO ENQUADRAMENTO. LEGISLAÇÃO INCISO I DO ARTIGO 104 DO REGULAMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL APROVADO PELO DECRETO 3.048 DE 06 DE MAIO DE 1999. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.

O recurso é tempestivo.

Preliminarmente cumpre transcrever o que disciplina o Inciso I do Art. 104 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999:

Art.104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;

A Assessoria Técnico-Médica da Junta de Recursos emitiu parecer divergente do medico perito do INSS motivando a conversão do julgamento nesta 1ª Câmara de Julgamentos em diligencia.

A Assessoria Técnico-Medica - ATM deste Conselho se pronunciou por ratificar os pareceres de fls. 03 e 64, pelo não enquadramento nas situações que dão direito ao Auxilio Acidente, ratificando os pareceres de fls. 03 e 64.

Pelo exposto VOTO no sentido de CONHECER do recurso do INSS para no mérito DAR- LHE PROVIMENTO.


A questão é que o INSS não lê o anexo III (do Decreto 3.048/99) até o fim, onde tem o quadro nº 9 onde eu me encaixo. Lá diz:

DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO As doenças profissionais e as do trabalho, que após consolidações das lesões resultem seqüelas permanentes com redução da capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o art. 104 deste Regulamento.

E o artigo 104 do Decreto 3.048/99, diz:

Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique:

I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e se enquadre nas situações discriminadas no Anexo III; II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

Não exerço mais a mesma atividade e passei por reabilitação profissional. Houve redução de capacidade e não desempenho a atividade que exercia à época do acidente.

O problema é que o INSS, discute comigo que eu tenho que ter a perda de um membro para ter direito ao benfício Auxílio Acidente (94), e não é isso que está escrito.

Me enquadro dentro do Decreto 3.048/99, anexo III, no quadro nº 9 - que ordena que seja respeitado o art. 104 do Decreto. E neste artigo me encaixo nos incisos, mas o INSS lê o que eles querem...

Aliás eles levam em consideração a idade da pessoa (tenho 39 anos) e o tempo de contribuição (tenho 20 anos). Portanto ainda faltam 10 anos para eu me aposentar, ou seja, terão que me pagar este benefício desde a alta do acidente de trabalho, que foi em 18.05.2006, (2 anos de atrasados até hoje), até a minha aposentadoria, que se dará daqui a 10 anos.

Agora tenho que fazer um embargo, para TENTAR, conseguir o benefício via administrativa.

Alguém pode me ajudar a fazer um EMBARGO?

O processo ainda está em Brasília e será enviado para o Rio de Janeiro, e o INSS fará contato comigo para que eu tome ciência por escrito da decisão da 1ª CAJ, e aí começará a contar o prazo de 30 dias para eu entrar com um Embargo, mas é claro que devo fazer isso o quanto antes... para me preparar!

Preciso de ajuda, alguém pode me ajudar?

Obrigada.

cola 1
Há 17 anos ·
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Cátia, Se você não é advogada, já fez muito até agora. Mas, consulte um (a) advogado (a) previdenciário para que seja feita uma análise do seu processo e as medidas necessárias no atual andamento. O embargo muito provavelmente será necessário.

Saudações.

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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BOM abençoado dia a todos vcs

meus amigo estou boba paralizada cada noticiia que eu leio , existe inumeras falando sobre aposentadoria dolula,te numero de beneficio e tal , é FODA , saber que eu nao terei grana nem para comprra meu remdio mes que vem pois ta cessado beneficio de 12 anos em auxilio,, REVOLTANTE

Sera que Lula ja fez avaliacãoeste ano ? ja enviaram a cartinha a ele? ou so tao chamando quem ganha menos que 2 salario? coitadinho do lula o salario dele é de 4.890.95 centavos esta naespecieB58 aposentadoria de ANISTIADOSele é deficiente onde?no meio das pernas? ou no celebro?As aposentadorias de anistiados e de quem sofre de invalidez escapam da tributação . hehehe vamos rir para nao chorar. ainda vcs falam e achar advogados e lutar.por deus queria ter uma metralhadora . Tudo bem vou vltar ao trabalho da forma que stou pois nao adianta uma formiga lutar contra um elefante . so to esperando vir a cartinha de indeferido pois minha empresa nao me aceita sem eu mostrar esta carta , nao entendo como pode iso ganhei 25/6 deferido por incapacidade e agora me falam que to de altadesde 30/06/ nao entendo esta bosta pois tbm ninguem explica por que meu benefcio esta cessado se fiz a porrogaçao e ganhei sem data de alta nova pericia seria marcado. AFFFFF SACOOOOOOOOOOO

marcelo_1
Há 17 anos ·
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ivone_1 Como a maioria aqui, passo por problemas iguais com o INSS, estou afastado cerca de 4 anos, no começo desse ano fui em uma nova perícia, aonde o "médico" perito me deu alta (era um afastamento de 2 anos). Tenho 6 hêrnias de discos inoperáveis, e artrose na coluna, impossibilitado de exercer qualquer atividade laborativa, segundo 3 ortopedistas e 2 neurocirurgiões, sendo um deles docente da USP de Rib. Preto. No dia da perícia, fui com Ressonância magnética, eletroneuromiografia (demonstrando problemas já no sistema nervoso periférico), relatorios da fisioterapia, ortopedia e neurocirugia, o "médico" perito pegou meus laudos e exames leu, e me deu alta na hora, sem me examinar, não argumentei, peguei todos os documentos na hora e fui até um advogado previdenciário, aonde ele entrou com pedido no JEF, pedindo tutela antecipada e reativação do auxílo doença, tbm pediu minha aposentadoria.

Fiz a pericia com o médico nomeado pelo juiz, aonde tive meu beneficio restabelecido e o INSS teve q pagar os atrasados, q ainda não recebi, mas até o fim do ano provavelmente terei recebido, além de ter o benefício prorrogado por mais 2 anos ápos o final do processo, somente não me aposentaram, pois segundo a perita em off para a médica do trabalho ad empresa q trabalho, informou q sou muito "novo" para aposentar (tenho 34 anos).

Resumindo, não adianta ficar insistindo com o INSS, teve seu direito negado, vá atrás de um advogado, pois só assim terá seus direitos garantido.

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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ok caro marcelo_1

Vamos ver oque vai da no final . ja que tenho uma avaliaçao pelo SIMA dia 04/08 entao ate la to parada sem grana sem vontade de viver. agradeço ... Tbm, tenho 34 com rotinho de 50 de tanto me encomodar ,aiva e depres... rsssss

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Oi Ivone,

entre em contato com o advogado abaixo, e explique sua situação, pode adicioná-lo ao MSN:

[email protected]

com certeza ele vai orientá-la e indicar um advogado proximo de voce...

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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Ola obrigado Obscuro com Clareza, se vc quer me add msn é [email protected]

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Oi Catia,

Procure no Forum mais proximo a sala da OAB, todos têem, la procure se informar sobre algum advogado que seja especializado em Previdência Social, com certeza a OAB irá indicar um deles, depois é só verificar se o mesmo tem experiencia em auxilio doença ou aposentadoria por invalidez...

sandro batalha de lima
Há 17 anos ·
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1 hora atrás ola pessoal, boa tarde começo esse forum com muita indignação pois estava afastado desde 2004 , onde ontem dia 14/07/2008 passei em perícia e meu benefício foi indeferido , nunca tinha sido antes , a médica em primeiro lugar pediu que eu tirasse até o clips dos relatórios, depois entregasse a identidade depois retirasse a ressonância magnética do envelope e entregasse nas mãos dela ...tenho Hérnias em vários níveis , desidratação discal degeneratico em T2 em L2 L3 á L5 - S1 , abaulamentos discais difusos em L3 - L4 , L4 - L5 e L5 e S1 com predomínio póstero- lateral direito em L4L5 determinado impressão sobre a face ventral do saco dural . discopatias degenerativas em L3-L4 á L5-S1 , síndrome do panico em altissimos níveis , luxação croenica no ombro direiro e intabilidade crônica no mesmo sao qual já saiu 29 vezes do lugar enfim tudo isso , a mesma leu meus relátórios e por fim disse que eu poderia voltar ao trabalho, isso é um absurdo... entrei em contato com a empresa onde a mesma tirou uma xerox deste comunicado e a mesma me disse que iria tentar uma nova perícia, hoje 15/07/2008 ela me ligou dizendo que consegui marcar para 25/07/2008 , será a mesma médica?? o que devo fazer? Era motorista vendedor do jornal estado de são paulo ESTADÃO. se entra na justiça federal , perco o beneficio? posso ser demitido da empresa? por favor me ajudem e me orientem por favor moro em itapetininga , interior de são paulo, porém vou pra são paulo sempre para passar no inss de lá pois a empresa é em são paulo...teria como transferir para cá?? grato pela atenção de todos...grande abraço e aguardo resposta.

viviane brasil
Advertido
Há 17 anos ·
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Por favor ajuda !!! Meu nome e marcio e estou no auxilio doença desde 2004 , sofro de um problema nos olhos causado por ceratocone e infelizmente por esse motivo estou com visao maxima de conta dedos a 15 cm , nao enxergo nada !!! Eu perdi minha ultima pericia por nao ter exergado a data impressa na folha de marcaçao da pp....Entao fui ate a ag do inss e o supervisor se recusou a marcar uma nova pericia alegando que o fato de nao enxergar , nao e motivo para nao ter lido a a data impressa.....Oque faço , pois ate para me locomover preciso de alguem me acompanhando ... Oque faço agora

manso reis_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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Ivone bom dia não adianta se desesperar não essas bestas fazem isso mesmo assim como fizeram com voce foi comigo também havia sido prorrogado depois fiquei sabendo na agencia que estava cancelado, a gente fica sem entender nada, no meu caso fui até a agencia la o agente solicitou outra pericia médica com entrada p/ outro beneficio o qual foi agendado pericia. o beneficio anterior entrei com pedido de recurso é claro que a junta do doce ia negar, de posse da negativa compareci no advogado previdenciarista onde foi dado entrada em ação contra esses imbecis, perdi um mes de beneficio mais ou menos, mas o beneficio novo foi concedido, caso não seja feito dessa forma esses energumenos barram até a solicitação de novo beneficio até a conclusão e apu- ração da junta vendida corporativista cuja decisão é sempre a mesmista do outro perito que indeferiu, ou seja um tapado segue sempre o outro é assim que funciona nessa droga de INSS. Por isso como unico caminho e valvula de escape legal é a justiça não pense duas vezes um abraço de outro que sofre as agrúrias das crises de menopausa e meia idade desses ditos Peritos.

Varlei_1
Há 17 anos ·
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O inss não pagou nem o mes que fiquei internado, depois de tantas indas e vindas , varios meses que o inss não me pagou e quando pagou pareceu que estava me fazendo favor, desencanei e fui a justiça, estou sem receber desde dezembro 2007, já fiz varios exames pela justiça com medicos especialistas no meu problema,( ouvido e coluna), ambos tenho cirurgias,e não por um imcompetente perito que e oftalmologista e não entende nada de coluna e cirurgia neurologica,os peritos querem saber se voce esta andando e só isto nada mais, ando ta bom, se bem que vi um senhor aleijado ser dispensado, desta bandalha do inss não se consegue tirar nada, pode pedir documento,reclamar,falar com o ministro como eu fiz, que não resolve NADA, muito pelo contrario retaliam mais ainda, acreditem reclamei em todas esferas possiveis e imaginaveis do inss e só piorou fui retaliado na cara dura, então amigos desistam arrumem um bom advogado previdenciario e entrem na justiça que parece ser o caminho para fazer valer os direitos, NÃO ESQUEÇAM DE PROXIMAS ELEIÇÕES VOTAR CERTO, O INSS ESTA ESTA BANDALHA POR CAUSA DE LULA , MARINHO E CIA, QUE NOS TRATAM COMO FRAUDADORES E LADRÕES DO INSS, QUANDO NA VERDADE O LADRÃO E O INSS, boa sorte a todos.

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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Caro manso reis_1

Nao me conformo pois na minha porrogaçao esta deferido incapacidade , e agora cessado sem eu fazer outra pericia ? hoje irei ver com uma colega , apesar que eu ja tenho falado com um advgado , ele me falou que sem eu ter a carta de indeferido nao posso fazer nada . olha quanta malandragem ....tenho SIMA dia 04/08 e vc ja fez isso? to sem entender nada pois como podem corta $$ se nao esta indeferido em nem uma pericia que fiz? cara nao dormo , nao como . desta forma vou acabar ficando mais doente que ja estou , se bem que perder 8 kilos é maravilhoso , mas virar noites acordada é terrivel. estou sem tomar medicamento pois nao da para compra com folha de tangerina.. rss grata pelo sua atençao abraço.

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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Prezado CARO Varlei_1

ESta é para vc, apesar de ser um Forum sobre beneficio e etc concordo com vc tudo que vc fala ai apoio e assino ,, mas falando de politica sou PMDB e desccobri q meu partido se coligou com o PT nem preciso falar que meu voto nem em sonhos que vao ganhar ,, vc esta certo se estamos nesta é por causa deles e tem mais quer saber quem é o mais fraudador ? o nosso proprio presidente quer ver quando ele ganha do benefcio dele numas das posentadorias dele especia B58 aposentadoria de ANISTIADA mande seu email te mando o numero de beneficoo dele e vc vera com seus proprio olhos , enquento nois nos lamentamos aqui . ELES FESTAJAM LA .... abraço

C_C
Advertido
Há 17 anos ·
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Obscuro com Clareza concórdia/SC

Olá.

Vou procurar no Fórum... Você já meu deu ótimas dicas... Adorei este site, pois as pessoas dividem seus problemas e experiências e acabam por ajudar outros em situações semelhantes, com dicas e observações pertinentes... Espero encontrar algum advogado que me ajude, pois fui no meu sindicato falar com advogada da área prevideciária e ele disse que só poderia me ajudar se eu desse entrada numa ação na Justiça Estadual, e me desencorajou a ir em frente, dizendo que eu não iria conseguir nada... mas não vou desanimar... vou continuar tentando administrativamente no INSS. Se de fato não conseguir êxito, busco a Justiça!

Valeu pela dica. Mais detalhes te passo por e-mail. Alías já te mandei um e-mail hoje. Pedi por escrito a cópia do processo ao INSS, e a funcionária se negou a me dar. Solicitei que a negação fosse por escrito, uma vez que o meu pedido foi por escrito e pasme... ela escreveu!!

Talvez isso possa me ajudar no processo, pois caracteriza a má vontade em atender o segurado.

Abraços.

cola 1
Há 17 anos ·
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Sandro Batalha, (Itapertininga-SP)

Se puder ajudá-lo, entre em contato : [email protected]

Saudações

C_C
Advertido
Há 17 anos ·
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Sandro Batalha de Lima,

Você fez perícia no dia 14.07.08 e sua alta está programada para 17.07.08.

Você pode ligar para o INSS: 135 ou entrar na página do INSS e solicitar o PP (Pedido de Prorrogação) até 15 dias antes da data da DCB (Data da cessação do benefício: 17.07.08), ou solicitar o PR (Pedido de Reconsideração), de imediato ou até 30 dias após a data da DCB (Data da cessação do benefício: 17.07.08).

O Pedido de Prorrogação é um direito do beneficiário quando não se sentir em condições de retornar ao trabalho (receber alta da perícia médica do INSS);

O Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando o resultado da Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido contrário e o segurado não concordar com o indeferimento do seu benefício.

Fazendo isso, com certeza você será avaliado nos próximos dias por outro médico perito.

Leve um laudo do seu médico particular, atualizado e relatando todo o seu tratamento, e leve todos os seus relatórios médicos. Mantenha a calma.

Pelo que você relatou o servidor do INSS o tratou com descaso. Sugiro que você apresente uma queixa também... pois faltou ética médica no seu atendimento.

Se a perícia negar pela 2ª vez a manutenção deste benefício, você pode dar entrada num novo pedido, ou você pode preencher o requerimento de RECURSO À JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e protocolar o documento, anexando toda a sua documentação médica e pessoal, no próprio INSS. Esse requerimento será protocolado no sistema SIPPS - Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social.

O seu pedido será analisado na Junta de Recursos do INSS do seu Estado.

Estes julgamentos são demorados e você não tem como esperar... assim sendo, você poderá com a ajuda de um advogado ou solicitando atendimento gratuito, dar entrada na Justiça Federal. Lá na Justiça Federal você será submetido à perícia médica indicada pela própria Justiça que dará um parecer sobre o seu caso...

Várias Universidades que tem o curso de Direito dão atendimento gratuito para pessoas que não tem condições de pagar um advogado e fazem a petição inicial para você.

Espero que obtenha êxito.

Boa sorte.

C_C
Advertido
Há 17 anos ·
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Sandro Batalha de Lima,

Após o restabelecimento do seu benefício, peça ao INSS para transferir a manutenção deste benefício para uma Agência da Previdência Social próxima à sua residência.

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Há 8 anos
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