PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Bom dia amigos do fórum! eu fiz a minha última pericia no dia 28/02/2011 e lá me foi mudada a minha fundamentação para os artigos 43,71,78 do dec 3048 de 06/05/1999 e o perito falou que eu aguardaçe a comunicação em casa, só que até hj dia 13/05/2011 e nada de comunicação estou em auxilio doença por tempo indeterminado.alguém pode me dizer quanto tempo levam para nos comunicar essa decisão .aguardo ansiosamente uma resposta dos amigos .caso queiram podem mandar para meu e-mail [email protected] obrigado
e na pag anterior falam em 580 mil convocados mas segundo o psicologo que esta me acompanhando na aps de sabara isso sera so o começo ate a idade sera mexida mulher sera 68 homem 72 segundo aquele que se diz psicologo mas parece um general do exercito nazista as primeiras palavras dele para comigo foram as seguintes nao sou seu carrasco quem esta surrupiando seus direitos sao o congresso e a presidente e por ai soltou palavras que nao consigo esquecer minha vontade era de pular nele me disse que nao tenho estudo que estou velho para o mercado que se eu retornasse para meu serviço eles iriam me mandar embora ai eu teria que ir para o seguro desemprego liguei no 135 fiz um reclamaçao contra ele mas o proteçionismo e demais ate hoje nao obtive nenhuma resposta vou desistir vou tocar minha vida pois sei que contra essa gentalha ninguem pode chegou uma carta me chamando para comparecer na aps de sabara dia 30/05 vou tentar qualquer coisa pois sei que esse povo nao presta principalmente esses de sabara vcs tem que ver que absurdo mas td bem que deus seja louvado
no dia 07/05 tive uma crise um surto quebrei meu computador minha televisao que ficava no meu quarto e destrui quase td meu guarda roupas fui levado para um hospital psiquiatrico onde tomei injeçao foquei em observaçao e fui mandado para casa nao me lembro de nada so o começo que partiu de uma discurçao entre irmaos e esse o segurado que o psicologo da aps de sabara quer recolocar no transporte coletivo como motorista ele sabe tanto oq esta fasendo que me disse que retorno depois eles me mandam embora e fico recebendom seguro desemprego e um disparate um funcionario federal falar uma coisa dessa ate falar que estou fora do mercado de trabalho ele falou pois ja tenho 46 anos olha caros amigos da vergonha ouvir isso e ter que ficar calado pois eu acho que a intençao dele era que eu reagisse uma denuncia foi feita no 135 mas sei que nao vai dar em nada e igual ao mensalao acaba td em pizza procurei o mp de sabara mas so posso faser uma denuncia contra ele com testemunha eles nao estao deixando ninguem entrar fica dificil desse jeito vamos tocando o barco ate ver onde ele vai fiquem com deus uma boa noite
LASOY BOA NOITE, Decreto 3.048/99:
Art.71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Art.77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Art.78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia... fiquem com DEUS...procura a sua ag do inss
DR. BRITTO CAIADO boa noite para o sr. e um grande privilegio encontrar o sr. neste forum como ja conheço a sua tragetoria aqui em goiania sei que o sr. vai ajudar muitas pessoas neste forum, inclusive tenho uma pergunta para fazer ! meu irmao esta com aids mas nunca contribuio com o inss quero muito a sua força nesta batalha, me responde por favor aguardo, que DEUS te ilumina sempre o seu caminho !!!!!!
faco tratamento com uma medica a mais de 6 anos, e ela me pressiona pra fazer uma cirurgia de tx de cornea que nao quero fazer por motivos particulares.
ela a algum tempo atras me xingou no consultorio me tratatou super mal fui humilhado como um cachorro.
o inss pediu a copia do meu prontuario e quando fui pegar fiquei chocado pelas coisas que ela havia escrito sobre a doença existe pouca coisa, mas comentarios sobre mim existe bastante.
olhem oque ela escreveu: " dou carta mas dou bronca porque nao enxerga porque nao quer deveria entar na fila do sus para fazer o tx e ter vida util".
o inss colocou isso na justificativa para cortar meu benficio. agora eu pergunto sou obrigado a fazer uma coisa que nao quero?
a medica tem o direito de escrever esse tipo de coisa em meu prontuario medico e me pressional pra fazer uma cirurgia. POR FAVOR UM ADVOGADO ME AUXILIE, POSSO PROCESSAR AMEDICA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS?
O COD DE ETICA MED DIZ:
DIREITOS HUMANOS
É vedado ao médico:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
Art. 26. Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz fisica e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la.
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. ENTRE OUTROS
A o inss deixou de mepagr depois desse comenterio. tenho cegueira legal nos 2 olhos. por favor me ajudem
Oi pessoal, boa tarde ...
tenho mais um pergunta, que nao tem nada haver com auxilio doença, fiz a pergunta numa nova enquete, mais ninguem me respondeu. se puderem me ajudar agradeço. Minha avó está se aposentando por idade e ela trabalhou um tempo urbano e um tempo maior na agricultura. Fui até a um advogado e ele falou que ela teria que estar trabalhando na agricultura quando completou 55 anos para ter direito a aposentadoria. liguei no inss e eles falaram que nao presisa ser dessa forma. agora nao sei, vai que levo a documentação e é negada por esses motivo. to meio receioso.
Sera que ela tinha mesmo que estar na lavoura quando completou 55 anos para ter esse direito ?
Ela tem as 172 contribuições, só imperou por isso.
Obrigado
Adriano
ADRIANO boa noite, Existem muitas dúvidas quando o assunto é aposentadoria, por isso vou publicar as regras da aposentadoria por idade. Na verdade é muito simples, mais as pessoas têm muito receio de ir até as agências e pedir informação. O texto abaixo foi retirado do site da Previdência.
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. procure uma ag. do inss. e boa sorte. fiquem com DEUS...
CARO BUENO, boa noite,
R - De acordo com os artigos 203 e 204 da Constituição Federal e a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - lei nº 8.742/93, que assegura o pagamento de benefícios mensais, provenientes de recursos da Assistência Social às pessoas completamente sem recursos), ele poderá receber um salário mínimo independente de contribuição e carência, caso comprove seu estado de carência e ausência de qualquer benefício. É chamada "Pensão Vitalícia" ou "Benefício de Prestação Continuada".
Como conseguir tal benefício?
R - O paciente de Aids deve comprovar seu estado de carência e ausência de quaisquer benefícios. Quando não consegui-lo via administrativa, terá que recorrer ao Poder Judiciário.. boa sorte fiquem com DEUS ...
verificar que a doença não passível de recuperação. Desta forma somente após isso é convertido em aposentadoria por invalidez. Não há impedimento de ingressar com medida judicial para a conversão de aux. doença em aposentadoria por invalidez. Para tanto é necessário apresentar laudo médico que ateste a incapacidade total e permanente (sem possibilidade de recuperação). Após será marcada uma perícia médica judicial que constatando a incapacidade poderá converter o benefício em carater permanente.
CRISTAL MELO verificando que a doença não passível de recuperação. Desta forma somente após isso é convertido em aposentadoria por invalidez. Não há impedimento de ingressar com medida judicial para a conversão de aux. doença em aposentadoria por invalidez. Para tanto é necessário apresentar laudo médico que ateste a incapacidade total e permanente (sem possibilidade de recuperação). Após será marcada uma perícia médica judicial que constatando a incapacidade poderá converter o benefício em carater permanente. boa sorte,fiquem com DEUS...
Qual a regra para os que estavam ja escritos antes de 1991? Sofro de coxartrose esquerda (devidi a embreagem dura) terei de operar para colocar uma protese na bacia , estou afastada a um ano ,encontro-me na fila do into rj para cirurgia ,minha colocação e 1044. O medico do trabalho disse que so opero depois dos 60 anos na sorte . Ficarei afastada ate lá , já não consiguo quase andar sofro de dores horriveis . Obrigada por qualquer ajuda. E um bom e maravilhoso domingo, c.Leal
Olá á todos, gostaria que alguém me ajudasse, pois eu fui afastada com Cat.91, retornei ao trabalho, porém a empresa estava ciente que teria de me afastar novamente, pois faria uma cirurgia e só tinha voltado porque o INSS me deu alta e o convênio já havia negado a cirurgia, e solicitou mais exames, porém quando me afastei novamente a empresa prencheu formulário como aux. doença e não reabriu o Cat, fiquei como espécie 31, agora a empresa disse que é erro do INSS, fui no Sindicato e eles me deram a Cat preenchida como acidente de trabalho, porém o Médico do Trabalho (da empresa) não quis assinar...disse que foi erro do INSS e que eles que precisam alterar lá...o que faço? Como conseguir assinatura para minha Cat, para tentar recorrer no INSS? TIve altda do INSS dia 16/05 e minha reconsideração é amanhã dia 23/05 com a mesma perita e no mesmo horário, fiz 02 cirurgias na coluna e na primeira o parafuso soltou e afetou o nervo da perna direita, não consigo esticar a perna, nem ficar com ela reta, sinto muito pouco minha perna, e treme constantemente. ME ajudem????
ola cristina
assim, tenho 1 duvida , eu trabalho em uma metalurgica pessada, começei a sentir muitas dores nas costas, cansado de ouvir que era sò luxação,(pelo p/ de saúde da firma) fui a outro medico. fiz vários exames estou com;
(retificação da lordose ,discopatia degenerativa em l5-s1, abaluamento discal em l4-l5, pequena protusão central em l5-s1,)
gostaria de saber c e considerado acidente de trabalho , naõ queria me encostar porque presiso do meu salário, ja que o inss paga o piso salarial. no momento estou de atestado medico, c puder me ajudar estarei grato!
- LEAL, verifica com o seu medico a doença não passível de recuperação, Para tanto pede laudo médico que ateste a incapacidade total e permanente (sem possibilidade de recomperaçao, e da entrada na sua aposentadoria corre a tras do seu direito nao espera por maus profissionais. fiquem com DEUS...
O medico do trabalho disse que so opero depois dos 60 anos na sorte ese medico falou assim para vc ? !!!!!!!!!...
- CARVALHO. boa noite, A prescrição no direito previdenciário é de 05 anos. Portanto vc poderá ingressar com ação acidentária na Justiça Comum. Esta ação será contra o INSS. Como dito, a prescrição é de 05 anos, portanto poderá até pedir, se for o caso, todas as diferenças entre os benefícios, de forma acumulada, mais a conversão do auxílio-doença previdenciário para o auxílio-doença acidentário e, adiante, a conversão para o auxílio-acidente de 50%, caso suas seqüelas sejam irreversíveis e resultem incapacidade para o trabalho de forma parcial. Se for de forma total, pedirá a conversão para aposentadoria por invalidez acidentária. Um abraço. fiquem com DEUS...
boa noite Sr. Brito
tive descolomento de retina no olho direito e perdi a visão deste olho apos cirurgia agora estou com catarata no outro olho o perito do inss me preciona para eu operar o meu medico falou que fica a meu criterio, existe alguma lei que me obrigue a fazer a cirurgia pois so tenho um olho que enchergo ruim , tenho receio de fazer a cirurgia e perde o visão , o meu medico falou que toda e qualquer cirurgia temn algum risco
estou a 3 anos no auxilio doença e agora me mandaram para a reabilitação
O QUE O SR. ME ACONCELHAR A FAZER
sim DR. BRITO o medico do trabalho falou isto e muito mais com um detalhe .eu pago a consulta toda vez que vou nele.a medica do plano de saude disse que no meu caso só apos os 60 anos. o ortopedista da empresa disse o mesmo e ate me aconselhou a pagar um plano de saude para na hora de operar não ficar a merce do SUS.o pior são as dores e a dificuldade de locomoverme pra ir do quarto a cozinha parece kilometros. Temho medo do inss me dar alta já que ate hoje não renovei minha CNH .tenho certeza que o medico do detran irá me reprovar e estou postergando o maximo .estou ate 31/10 afastada .vou ao medico e pedir a ele uma nova avaliação inclusive levarei as novas radiografias que fiz para ele analisar melhor minha situação. obrigada C.LEAL