PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
A todos,
PROPONHO UM PROTESTO: Deveríamos mandar imprimir um adesivo e camisetas com uma frase parecida: -EU TAMBÉM FUI/SOU VÍTIMA DO INSS- e colocarmos em nossos carros, nos carros de nossos amigos, familiares....e usarmos e divulgarmos o que acontece nas perícias da Previdencia Social do Brasil.
Saudações.
Caro senhor Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
adorei a ideia PROPONHO UM PROTESTO: Deveríamos mandar imprimir um adesivo e camisetas com uma frase parecida: -EU TAMBÉM FUI/SOU VÍTIMA DO INSS-
podem contar comigo sobre isso se alguem mais se interressar por esta ação conte comigo, pena que minha cidade é pequena mas vou ver o que fazer pois alguem tem que começar entao começamos nois mesmo. sobre o que o senhor falou ai em cima eu esperando to so vir esoperando a "cartinha de indeferido" antes disso nao poso fazer nada pelo menos dia dois otimos e cavalheiros advogados que conversei. abraços
Notícias
10:49 - 18/06/2008
AUXÍLIO-DOENÇA: Segurado pode pedir prorrogação
Requerimento deve ser feito 15 dias antes do término do benefício
Da Redação (Brasília) -
O segurado que recebe auxílio-doença da Previdência Social, e que não se sente em condições de voltar ao trabalho no prazo determinado pela perícia médica, poderá pedir prorrogação do benefício 15 dias antes do término do auxílio.
O Pedido de Prorrogação (PP) pode ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela Central de Atendimento 135 ou pela Internet na página da Previdência, http://www.previdencia.gov.br. O INSS marca data e hora para a nova perícia.
Não há limites de requerimentos para o PP, que pode ser solicitado várias vezes mesmo que ele já tenha sido prorrogado, sempre no prazo de 15 dias antes do término do auxílio-doença.
O segurado que discordar do indeferimento de uma concessão de auxílio-doença ou da prorrogação de seu benefício pode entrar com Pedido de Reconsideração (PR). Há também a possibilidade de o beneficiário entrar com pedido de recurso sem pedir a reconsideração.
O PR só pode ser feito uma vez, pela internet ou pelo 135, em até 30 dias, após o segurado receber, do INSS, comunicado com a negativa da concessão ou prorrogação de seu benefício.
Recurso – O agendamento do recurso também pode ser solicitado pela internet ou feito na própria Agência da Previdência Social (APS) em que é mantido o benefício, ou onde ele foi requerido pela primeira vez, até 30 dias após a data da negativa da concessão inicial ou da cessação do benefício. Esse prazo de 30 dias é para quem não pediu a reconsideração. No caso de o segurado ter entrado com o PR, o prazo de 30 dias é contado a partir da data da ciência do indeferimento.
Quando o segurado entra com recurso, o processo é analisado por um perito da APS que, se constatar algum equívoco, pode deferir o recurso. Caso discorde, ele encaminha o processo para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (JR/CRPS), onde será julgado.
Documentos - Para requerer PP e PR, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento e sua data de nascimento. Pela internet, basta acessar o site da Previdência Social e clicar no ícone, “Solicite seu benefício”, que fica do lado direito, e escolher a opção “Requerimento de PP e PR”. Nestes casos são feitos tanto o agendamento como o requerimento da nova perícia.
Para recurso, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento. Ao acessar o site da Previdência Social é preciso clicar no ícone “Agende seu Atendimento”, também no lado direito da tela, selecionar o item “Agenda”, digitar o código de segurança e depois selecionar o serviço desejado, neste caso o recurso. A efetivação do recurso é feita somente quando o beneficiário é atendido na agência.
Ao comparecer à nova perícia médica, o beneficiário deve levar por escrito as razões pelas quais não concorda com o indeferimento do processo, além de documentos de identificação e laudos médicos que contribuam para o julgamento.
MUDANÇAS – Desde maio, com a Instrução Normativa nº 27, o INSS não pode mais recorrer às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) quando as Juntas de Recursos tomarem decisões favoráveis aos beneficiários.
A NOVA REDAÇÃO dos artigos 497 e 509 da IN 27 – que alterou a IN 20 beneficia os segurados. Se a Junta já concedeu o recurso, o INSS fica impedido de questionar a decisão, deixando de recorrer às Câmaras de Julgamento.
Informações para a Imprensa Lourdes Marinho (61 3317-5113 ASCOM/MPS
Esta matéria pode ser reproduzida desde que citada a fonte.
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à Dra Bagatela e outros ...
Preciso de algumas dicas e ajuda...
Estou vivenciando a tortura de demandar por "beneficio" previdenciario tipo auxilio doença ou aposentadoria por invalidez para meu filho caçula hoje com 24 anos de idade.
O mesmo já foi penalizado de nascença com uma deficiencia visual de hipermetropia de alto grau >17º em ambos olhos. Desde os dois anos de idade vimos nos mobilizando até que encontramos um ponto tolerável com uso de lentes..
Desnecessário dizer que esta dificuldade afetou todo curso de vida social, escolar e academica... mas mesmo assim vim conseguindo intronduzi-lo no meio da informática, campo de minha maior experiencia.
Mas ele nunca conseguia um emprego de verdade. Então enderecei-o para trabalhar como free lancer..
Com isto ele estava conseguindo pagar sua faculdade, vestuario, laser e a contribuição individual previdenciaria atravéz do Carnet desde setembro de 2006...
pois bem... em 20/11/2007 ele foi acometido de uma crise de personalidade aguda .. Recorremos a um psiquiatra que o acompanhou por dias seguidos.. Aplicando inicialmente calmantes etc ... logo concluiu por esquisofrenia paranoide cid 10 F20.0, e foi administrando progressivamente Melleril que se mostrou ineficaz... depois Risperidona tambem com resultado insatisfatório e finalmente Ziprazidona e outros dois medicamentos...
Antevimos o pior dado a existencia de casos na familia e pelo alto custo da medicação recorremos a Secretaria de saude do estado...
Óbviamente cessou toda atividade e também os recolhimentos previdenciarios. Nesta época eu estava ingressando um pedido de revisão de aposentadoria a vista do esbulho que se abate a todos "beneficiários".
Então resolvi valer-me do Advogado Preidenciario para intentar algo como Auxilio Doença. O advoga solicitou e o psiquiatra forneceu um Laudo codificando a doença e descrevendo as ocorrencias desde a deflagração e a evolução da medicação aplicada, prognóstico etc etc
Pois bem acompanhei meu filho na primeira Pericia ... mas não me permitiram assisti-la... O Histórico da Pericia do INSS acusaa concordancia com o diafnóstico F20.0 também como incapacitante por irreversivel.
Mas arbitrariamente anotou como data de inicio da invalidez jul/07 em contraste com 20/11/07...
Numa demonstração de eficiencia dirigida em quinze dias recebemos no domicilio a carta de negativa do beneficio por "Falta de periodo de carencia"
O advogado fez um recurso debatendo pela prevalencia da data nov/07 e desde então está engavetado...
Como o quadro não se alterava e ele está praticamente Internado em casa dormindo por cerca de 14 horas diaria...
Por minha gestão Intentei nova pericia em abril/08...Novo laudo etc etc Por igual não me deixaram assistir. Mesma eficiencia na negativa. repetição do mesmo histórico e do mesmo motivo...
Pois bem a experiencia de vida me ensinou que quem quer faz quem não quer manda... então antes de fazer o recurso administrativo debrucei-me sobre o tema e acabei por descobrir:
Pela lei existe uma série de doenças que excluem a exigencia da carencia Depois de mais buscas descobri que entre elas existe o grupo da Alienação Mental onde haveria de estar inclusa todas variações das esquisofrenias
Voltei à agencia do INSS e consegui falar com uma pessoa mais acessivel a qual me informou que no tal Manual do INSS não constaria a F20.0 entre as que compoem a Alienação Mental...
Alguem já me havia aconselhado a fazer um segundo recurso mesmo sem toda informação, aguardar o silencio por uns 45 dias e ingressar no Judiciario Especial Previdenciario inclusive com pedido de pericia do juizo e tutela antecipada
Fui na direção da retificação da data de inicio da incapacidade mas tambem pleiteando o reconhecimento da doença como Alienação Mental entre as quais não há exigencia da carencia...
Pesquisei mais e colhi uns trechos do Manual do INSS onde insere todas F20.x como as doenças que necessariamente definem a Alienação Mental e também uma jurisprudencia paradigma onde a F20.0 que acometeu um servidor estatutario e o Juizo concedeu a Aposentadoria por Invalidez ao titulo de Alienação Mental...
Estou debruçado em redigir a Petição ao Juizo...
Pergunto estou no caminho certo ? Deveria pedir na via Administrativa por urgencia ? Não adianta ? Alguém tem um modelo de petição que possa me fornecer ?
desde logo obrigado
O Juizado Especial Federal só atende a benefícios abaixo de 60 salários mínimos ou seja eles multiplicam o valor da ultima renda mensal por 12 mensalidades vincendas e encaminham para uma outro juizado previdenciário. Ainda não sei se tenho que recolher alguma taxa ou foi negado seu prosseguimento ou tenho que constituir uma advogado. Já consultei um contudo a cobrança é muito alta. Minha pergunta é por que este juizado multiplica a ultima renda por 12?,qual é o destino agora do processo, pois estou achando que não adiantou entrar neste juizado?. Alguém já teve esta experiência.
Sr. Walter Rodrigues Filho,
Me parece que o Sr. e sua família, também foi ou está sendo mais uma vítima do péssimo atendimento de muitos dos funcionários administrativos do INSS. São concursados, mas conforme outros registros neste mesmo forum, não sabem nem usar computador ou consultar manuais! Acho que V.Sa. deve lutar em Juizo e não adminstrativamente. Acho um absurdo, perante a Legislação vigente, o que algumas pessoas, (alguns advogados, etc...), pensam e fazem: que o sofrimento humano deve esperar desde "um minuto" a "n" dias, administrativamente, para depois requererem direitos e soluções em Juizo!
Saudações.
BOM DIA... perdi minha ultima pericia por eu nao ter enxergado a data impressa na folha de marcaçao do pp , pois tenho perda acentuada de visao em ambos os olhos , minha acuidade visual e de conta dedos a 15 cm no maximo com a melhor correçao otica. Etive na ag do inss para tentar remarcar a pericia e o supervisor da ag me disse que o fato de eu nao enxergar nao justifica o fato de eu nao conseguir ler...COMO DEVO PROCEDER AGORA??? POIS ESTOU SEM RECEBER O AUXILIO... ALGUEM PODE ME RESPONDER ???
GRATO!!!
O absurdo deste caso, prezado Sr. Marcio de Goes é que no caso da dúvida por parte do INSS, que existe quanto ao Sr. conseguir ou não ler a data da perícia conforme alega, esta dúvida deve e poderia ser dirimida pela própria PERÍCIA. Eu acho que o ônus da prova é deveria ser do INSS que detém, teoricamente, condições pericais.
Saudações.
Sr. Ricardo,obrigado pela resposta O pior de tudo e ter que passar por constrangimento desnecessario , quando se entra na ag do inss , pois nao entendo o fato de termos que passar por detectores de metal e alem de tudo as mulheres terem que mostrar as bolsas mesmo quando o detector nao acusa nada! quando eu fui conversar com o upervisor da ag , estava com minha esposa e com atestados comprovando minha deficiencia. alem do supervisor tinha um segurança observando a conversa e uma funcionaria rindo da nossa cara. pra que pagar inss se quando precisamos parece que somos criminosos prontos para um assalto ou coisa pior.
Ivone esses energumenos fizeram isso comigo tambem deram o deferimento, posterior verifiquei que o benefício havia sido cancelado, fiquei sem entender nada tambem, fui na agência é claro e depois de várias horas de espera, fila p/ senha fila p/ atendimento, a atendente disse: À então o seu beneficio foi cancelado, mas eu falei pra mesma aqui jovem esta dizendo na carta deferimento ou seja concedido, disse a mesma: "à isso esta sendo normal eles estão fazendo isso mesmo fazer o que né você não é o primeiro caso não isso só para a gente tá" Fiz reclamação na mesma hora eles pediram novo benefício o qual marcado nova perícia levei novo laudo dizendo a mesma coisa do anterior e o benefício foi deferido com outro número, isso deve ser uma malandragem nova deles, eu solicito até que os Senhores com mais conhecimentos por favor nos expliquem isso está correto? pois com certeza o benefício passa a vigorar a partir do novo número e o antigo que fora deferido só que malandramente cessado, ou seja vc não pode comprovar o indeferimento porque foi deferido mais por baixo do pano foi cessado.
Ricardo Augusto concordo com voce também, de nada adianta processar esses incompetentes no Conselho Regional de Medicina que só tem nome pois o corporativismo impéra digo pois aconteceu comigo eles demoram e depois vem a notícia, que não acharam erro algum nos procedimentos médicos adotados pelos outros médicos, só resta a justiça!!!!!!!!!!!!!!.
Gente temos que mudar isso nao podemos ficar de braços cruzados e deixar eles nos fazerem de marionetes,. para todos advogados que falei a resposta é a mesma sem nao ter a cartinha de indeferido nada podemos fazer. enquanto isso fico sem remedio sem consulta e eu que me F isso é injusto , por que ganhei deferido , nao podem simplismente nao dar meu salario ,to de saco cheio depois quando um Perita é agredido, falam que tem que colocar segurança , filmadoras e etc para proteger estes tal perita , fico tao revoltada . os dias passam a dor aumente e a comida acaba....
Obscuro com Clareza,
Obrigada pela informação mais acima sobre a Instrução Normativa - IN 27 do INSS, que altera o art. 497 e 509. Esta IN 27 é do dia 30.04.2008. Eu ganhei na Junta de Recursos do INSS em 16.04.2007. e o INSS recorreu. O Julgamento na 1ª CAJ foi 03.07.2008, e deu ganho para o INSS, portanto depois da nova IN. Nesta IN o SRD - Seção de Revisão de Direitos, deve acolher o resultado quando este for favorável ao segurado. Será que eu me enquadro nesta IN?? Quando esta IN foi implementada, o meu processo ainda não havia sido julgado. Alguém pode me orientar??
Grata.
Pessoal, sou nova por aqui, mas velha de Previdência e indignações, como vcs. Tive a minha Reconsideração negada da última vez, a médica-chefe da Ag me insultou na frente de várias testemunhas e se revoltou pq eu anotava tudo q ela dizia (meu problema é depressão e afeta a memória), qdo me viu anotando, aumentou a voz indignada e me chamou de irritada. Foi qdo eu respondi para que todos ouvissem: é mto fácil dizer isso a meu respeito, qdo a Sra. está aí sadia, com salário em dia e não tem o desespero de saber que vai encontrar em casa 2 filhos adolescentes que dependem de vc. Fiz reclamação na ouvidoria. Depois disso, tive perícia em outra Ag e foi negada a licença. Estou para fazer outra. Acho boa a idéia dos adesivos e camisetas, gostaria de aderir para ontem. Penso tb em levar um colega de classe comigo na próxima perícia, o que vcs acham? Algo como "profissão repórter" da TV Globo e gravar a minha perícia sem que eles saibam. Conseguir mais gente para fazer um programa denúncia, no qual nossas identidades seriam preservadas... o que acham?
Carina isso seria uma otima ideia , mas cuide pois nao sera falcil ,levar alguem junto na pericia com vc pois ate onde eu saiba nao deixam entrar ,nao é facil sei muito bem o que vc esta passando somos um nada para estes medicos de pericia , realmente nao é facil hoje nao estou bem , e por isso nao posso escrever nem uma palavra que possa te "confortar", abraço e boa sorte . hoje nem acredito mais em deus estou mal mesmo. tbm sem $$ o que me faz ficar ainda pior que estou.como continuar meu tratemaneto isso é um descasop para com a gente em auxilio e nninguem nos ajuda.