PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
manso reis_1 sera que é iso que vc esta procurando?
Art. 12. O pagamento do benefício será cautelarmente suspenso:
I - após o término do prazo para comparecimento sem que tenha havido apresentação dos dados obrigatórios à atualização cadastral ou de defesa escrita;
II - ou, apresentada defesa, esta for considerada insuficiente.
Parágrafo único. Efetuada a suspensão do pagamento, o beneficiário será notificado na forma do parágrafo único do artigo anterior, sendo facultada a interposição de recurso, no prazo de trinta dias. nao se se é mas é a unica coisa que achei
Previdenciário - INSS: Censo Previdenciário - IN INSS 1/2005 - Dispõe sobre procedimentos e rotinas referentes ao Censo Previdenciário obrigatório para os beneficiários da previdência social.
Há dias publiquei neste forum a materia abaixo e com excessão do Sr Ricardo que emitiu logo em seguida um voto de solidariedade... ninguem mais atendeu meu apelo... será que a Dra BAGATELLA ou alguma outra boa alma pode me dar algumas das dicas que preciso ?
Walter Rodrigues Filho São Paulo/SP
3 dias atrás à Dra Bagatella e outros ...
Preciso de algumas dicas e ajuda...
Estou vivenciando a tortura de demandar por "beneficio" previdenciario tipo auxilio doença ou aposentadoria por invalidez para meu filho caçula hoje com 24 anos de idade.
O mesmo já foi penalizado de nascença com uma deficiencia visual de hipermetropia de alto grau >17º em ambos olhos. Desde os dois anos de idade vimos nos mobilizando até que encontramos um ponto tolerável com uso de lentes..
Desnecessário dizer que esta dificuldade afetou todo curso de vida social, escolar e academica... mas mesmo assim vim conseguindo intronduzi-lo no meio da informática, campo de minha maior experiencia.
Mas ele nunca conseguia um emprego de verdade. Então enderecei-o para trabalhar como free lancer..
Com isto ele estava conseguindo pagar sua faculdade, vestuario, laser e a contribuição individual previdenciaria atravéz do Carnet desde setembro de 2006...
pois bem... em 20/11/2007 ele foi acometido de uma crise de personalidade aguda .. Recorremos a um psiquiatra que o acompanhou por dias seguidos.. Aplicando inicialmente calmantes etc ... logo concluiu por esquisofrenia paranoide cid 10 F20.0, e foi administrando progressivamente Melleril que se mostrou ineficaz... depois Risperidona tambem com resultado insatisfatório e finalmente Ziprazidona e outros dois medicamentos...
Antevimos o pior dado a existencia de casos na familia e pelo alto custo da medicação recorremos a Secretaria de saude do estado...
Óbviamente cessou toda atividade e também os recolhimentos previdenciarios. Nesta época eu estava ingressando um pedido de revisão de aposentadoria a vista do esbulho que se abate a todos "beneficiários".
Então resolvi valer-me do Advogado Preidenciario para intentar algo como Auxilio Doença. O advoga solicitou e o psiquiatra forneceu um Laudo codificando a doença e descrevendo as ocorrencias desde a deflagração e a evolução da medicação aplicada, prognóstico etc etc
Pois bem acompanhei meu filho na primeira Pericia ... mas não me permitiram assisti-la... O Histórico da Pericia do INSS acusaa concordancia com o diafnóstico F20.0 também como incapacitante por irreversivel.
Mas arbitrariamente anotou como data de inicio da invalidez jul/07 em contraste com 20/11/07...
Numa demonstração de eficiencia dirigida em quinze dias recebemos no domicilio a carta de negativa do beneficio por "Falta de periodo de carencia"
O advogado fez um recurso debatendo pela prevalencia da data nov/07 e desde então está engavetado...
Como o quadro não se alterava e ele está praticamente Internado em casa dormindo por cerca de 14 horas diaria...
Por minha gestão Intentei nova pericia em abril/08...Novo laudo etc etc Por igual não me deixaram assistir. Mesma eficiencia na negativa. repetição do mesmo histórico e do mesmo motivo...
Pois bem a experiencia de vida me ensinou que quem quer faz quem não quer manda... então antes de fazer o recurso administrativo debrucei-me sobre o tema e acabei por descobrir:
Pela lei existe uma série de doenças que excluem a exigencia da carencia Depois de mais buscas descobri que entre elas existe o grupo da Alienação Mental onde haveria de estar inclusa todas variações das esquisofrenias
Voltei à agencia do INSS e consegui falar com uma pessoa mais acessivel a qual me informou que no tal Manual do INSS não constaria a F20.0 entre as que compoem a Alienação Mental...
Alguem já me havia aconselhado a fazer um segundo recurso mesmo sem toda informação, aguardar o silencio por uns 45 dias e ingressar no Judiciario Especial Previdenciario inclusive com pedido de pericia do juizo e tutela antecipada
Fui na direção da retificação da data de inicio da incapacidade mas tambem pleiteando o reconhecimento da doença como Alienação Mental entre as quais não há exigencia da carencia...
Pesquisei mais e colhi uns trechos do Manual do INSS onde insere todas F20.x como as doenças que necessariamente definem a Alienação Mental e também uma jurisprudencia paradigma onde a F20.0 que acometeu um servidor estatutario e o Juizo concedeu a Aposentadoria por Invalidez ao titulo de Alienação Mental...
Estou debruçado em redigir a Petição ao Juizo...
Pergunto estou no caminho certo ? Deveria pedir na via Administrativa por urgencia ? Não adianta ? Alguém tem um modelo de petição que possa me fornecer ?
desde logo obrigado
ivone_1, obrigada pela força. qdo disse em levar alguém, estava me referindo ao pré-atendimento. Já a pericia, eu mesma teria q usar comigo aparelhos para registrar tudo. Mas 1 andorinha só não faz verão. Sou jornalista e tenho amigos em meios de comunicação importantes, posso procurá-los p/ saber se interessa o assunto. Mas teríamos q ter casos humilhantes não só no Rio, penso eu. Me preocupo tb em saber a opinião de algum especialista previdenciário. Sabe como é, né, a gente não tem condição mais de raciocinar como antes e fico insegura. Trabalhei 20 anos numa empresa do governo e sei exatamente como se vendem esses "seres humanos". Já ouvi coisas do genêro: "empurra o consórcio no velhinho, ele compra e depois deixa de pagar". (a tal venda casada)Ou seja, o pobre coitado saía da periferia para renovar empréstimo comigo pq dizia que eu o tratava como gente (mtas vezes só tinha $ p/ a ida) e pegava migalhas q para ele valia mto. Nunca precisei fazer isso p/ me manter num cargo bom, pois os próprios clientes batiam minhas metas. Em compensação, olha como ficou a minha saúde... jamais me arrependerei de ter atendido -os como mereciam - com atenção e dignidade. Hoje, intendo pq imploravam pelo meu atendimento bancário. Os peritos do INSS devem ter uma cota diária p/ atingir e os sem caráter "metem o ferro". P/ quem é do Rio, indico a Dra. Werbera do APs Tijuca, Rua Uruguai. Já fiz perícia várias vezes com ela (profissional). Quanto a desespero de atendimento, indico a Eliane do Aps do metrô Pres Vargas. Só p/ ajuda, pq ali só se atende convênio, mas ela me ajudou de uma maneira q tive certeza q era um anjo indicado pelo "Senhor". Mais 1 coisinha ivone_1, sei q é mto difícil p/ todos nós, mas experimenta, repetir uma palavra boa, sempre q sua mente se esvaziar e se voltar p/ aqueles nossos pensamentos... tenho aprendido com livros de auto-ajuda. Já não tenho frequentado mais Igreja, não tenho ouvido Padre Marcelo... mas não podemos nunca nos afastar da espiritualidade, se não a coisa toma conta bj carinhoso
Sr. Walter Rodrigues Filho Lamento não saber ajudá-lo, mas pelo que andei pesquisando por aqui, tem o Sr. Orlei Araujo Padilha de Itapeva/SP( procure por ele na discussão "como podemos nos unir para lutarmos por nossos direitos" de 22/02/2008 envie uma msg e ele deve retornar).
Tb achei essa dica de outra pessoa, bem interessante: entre em contato com o advogado abaixo, e explique sua situação, pode adicioná-lo ao MSN: [email protected]
com certeza ele vai orientá-la e indicar um advogado proximo de voce...
Outro que me pareceu bem esclarecedor: veja, copiei a fala dele: • sérgio_1 bauru/SP Prezados colegas, compartilho do sofrimento de todos, já que tenho muitos clientes que sofrem os maustratos dos médicos peritos do INSS.
Gostaria de dizer que em caso de receberem alta médica mesmo doentes, a melhgor saida e procurar um advogado e entrar no Juizado Especial Federal. Lá as perícias são dignas, os médicos peritos judiciais, em sua grande maioria, respeitam os segurados, analisam os laudos e atestados médicos e são muito mais justos em suas conclusões.
Cabe ainda dizer, que em caso de maus tratos dos médicos peritos judiciais, cabe processa-los junto ao Conselho Regional de Medicina, sendio que poderão ser cassados.
qualquer duvida estou a disposição, e continuem lutando por seus direitos.
• sérgio_1 bauru/SP
importante dizer que muitos segurados que tem seu benefício de auxílio doença cessado no INSS, conseguem aposentadoria por invalidez no Juizado Especial Federal, com o aumento do valor do benefício em + 9%
• • sérgio_1 bauru/SP
não aconselho que seja feito apenas o recurso administrativo na junta de recurssos, porque além de demorado, na maioria dos casos a resposta é negativa, melhor mesmo é procurar a justiça imediatamente. Denunciar ResponderPermalink • • sérgio_1 bauru/SP
Importante salientar, que é possível conseguir a Tutela Antecipada no Juizado Especial Federal em caso de doenças graves, o que significa que o benefício será implantado imediatamente e não poderá ser cessado enquanto o processo estiver em andamento Denunciar ResponderPermalink • • sérgio_1 bauru/SP
Com o restabelecimento do auxílio doença, o segurado receberá os atrasados desde o indevido indefertimento administrativo, com juros e correção monetária. Quem não tiver dinheiro para comprar os remédios pode entra com um mandado de segurança para que o governo pague os medicamentos, é garantido em lei, lute por seus direitos."
Desculpe-me a incoveniência, mas o caso do seu filho ( olhos) pode ser resolvido com transplante?Tive mta informação sobre um centro de excelência de transplante de córneas aí em Sorocaba. Tudo de graça. Meu primo tem problemas e nós conseguimos em 3 meses.
ola Carina
sei que nao devemos desanimar , mas no meu caso 12 anos e agora do nada e sem saber por que meu beneficio esta cessado no 135 e na minha agencia em Ibirama falam que ta parado vai entender , esta medicos de pericia, eu mesma ja mandei email para RBS de BLUMENAU E FLORIPA falando a sobre o atendimento e malandragem dos perita e inss, mas acho que para estes o mais importante é fazer uma reportagem de uma senhora que achou uns cachorrinhos rescem nascidos> do que vir ate ibirama e ver e colocar a publico o que esta acontecendo nao so comigo mas com muitos de minha cidade se eu tivesse com quem contar seria a primeira a fazer de tudo para mostrar ao governantes como estamos sendo atendidos,pena que morrramos longe poiis estaria com vc ate o fim . pois como vc mesmo diz um so nao se pode fazer muito . grata e tesejo sorte a vc .. é DEUS deve etr esquecido de mim a muito tempo enato parei de falar com ele ....
ivone_1 o meu caso é bem parecido com o seu. Tb cessaram o meu benefício, não sabiam onde estava o meu dinheiro referente ao último direito e fizeram um pgto alternativo p/ muuuuuuuuuuuuto tempo depois. Só pq eu falei umas verdades p/ a tal "médica chefe". Não desanime. A minha doença é difícil de ser entendida por todos, até mesmo a família (ficam jogando piada, dizendo que faço "corpo mole", imagina, depois de trabalhar feito um burro de carga por 20 anos com uma carga horária de + de 11 h sem tirar horário de almoço, etc. (mtas vezes não tirava hora de almoço p/ não deixar meus fiéis clientes me esperando por 1 hora, já que eu sabia que ninguém atenderia-os na minha ausência. Sabe como é, né... se compra produtos com ela, que espere). Não esmoreça, realmente, no seu caso, a DISTÂNCIA É LONGA. o GOVERNO, MINHA QUERIDA, TÁ nem aí para nós. Já andei procurando alguns colegas, porque a minha esperança é que eles peguem a nossa causa para incomodar a população e aí sim, o governo vai ter que se coçar. Deus não nos abandona, Ele nunca saiu de onde esteve. Nós é que abandonamos a fé. (tb tô nota 100, dinheiro, sem estímulo, .... Mas nós somos especiais.Pense nisso.
Um gde bj
Carina
Piadinha ja ouvi tabm , isso que no meu caso ficou seqüelas para quem quer ver , imagina se nao as tiveses, so te falo uma coisa cada um sabe de si e eu NUNCA me importei com as "piadinhas" do9s outroou mesmo da familia pois so eu sei muito bem o que vivo, e espero que vc pense igual , me parece que vc é uma pessoa que teve orportunidades ( com certeza que lutou por isso)estudada e inteligente ,e vc esta certa desamimar sim desistir NUNCA. meu como queria falar com vc .. vc tem msn? me add [email protected] .......abraço
Coloquei em discusssão, a condição médica de minha esposa. Ela esta em auxilio doença por F32.3, mas amanhã 22.07. a mesma tem pericia a ser efetuada. Mas estou com um dilema, a última perita ameaçou internar a minha esposa para que ela continuasse a recebr o auxilio doença. O que devo fazer? Devo leva-lá para fazer pericia ou devo desistir de tudo. Somos companheiros a 33 anos, e não acho corrreto a minha esposa ser internada depois de passarmos por tanta coisa juntos. Tivemos dificuldades fianceiras e as superamos juntamente. Só que desde de a última pericia sinto que a minha esposa piorou, Sinto-a mais longe do que antes desta pericia. Tenho medo que a perita fale novamewnte esta besteira e o estado de saúde da mesma piore. O que realmente desejo saber é: UM PERITO TEM ESTE PODER TODO NAS MÃOS? ELE PODE FAZER ISTO? A minha presença com a minha esposa não é suficiente? Afinal, eu cuido da sua higiene, alimentação, o seu vestuário, levo-a a cada 15 em psicologos, vou a cada 30 em psiquiatra, procurto medicina alternativa para ela. E 33 anos podem ser tirado das pessoas, somente porque a minha esposa nega-se a falar com a perita? Ela faz o mesmo comigo, e isto me atucana toda vez que tenho que faer pericia, acho que fico bem pior do que ela. Alguem poderia me ajudar, e eu ter esta resposta?
ivone_1
estou chegando do meu médico (psiquiatra) agora. Maravilhoso, meu ídolo, amanhã tenho perícia e como ele me disse, tenho que concentrar meu pensamento positivo e há de dar certo. Tão logo eu retorne, entro em contato contigo, fiquei mto feliz de ler suas palavras pq senti uma luz no fim do túnel, uhuhuh. Depois te conto tudo que conversamos (eu e meu amigo e psiquiatra), mas sabe que ele me disse q eu tenho mais ou menos o q te falei hoje: fazer alguma coisa por mim mesma para ficar bem longe de toda essa negatividade q nos é transmitida por aquele INSS. gde bj suas palavras já me deixaram melhor Carina
paulo_1
fico desesperada só de pensar q vc tem um caso desses nas mãos p/ resolver até amanhã. Consulte uma pessoa conhecedora do assunto: li esse endereço dele num outro forum: entre em contato com o advogado abaixo, e explique sua situação, pode adicioná-lo ao MSN: [email protected] corre, faça isso logo. A minha opinião pessoal é q isso não existe, mas NÃO confie nisso sem maiores respaldos. boa sorte e fé
Obrigado Carina, Sergio_1 ... valeu vou me mobilizar... aproveito e deixo meu e-m walterrodrigues.filho@hotmail
Continuo precisando de um modelo de minuta para petição sobre auxilio doença/invalidez junto ao Juizado Especial Previdenciario
Sobre transplante de córnea ou implante de lente intraocular já nos movimentamos e era desindicada porcausa de tamanho minimo do globo ocular. Mas como já fazem muitos anos e a ciencia evolui bastante não custa checar ... se puder me indicar algo como nome da instituição para eu procurar pelo google... agradeço
Paulo_1 Desculpe a intromissão...
Não sei o que a F32.3 e nem precisa revelar. Recomendo que pesquise;pois para muitas doenças há um consenso e recomendação do CMS para adoção de uma espécie de Internação Domiciliar.
O Paciente fica aos cuidados de profissionais especializados, se necessário, e cercado do imprescindivel afeto de pessoas da familia. Não desista de seus direitos é puro TERRORISMO destes inqualificáveis... Boa sorte
F32.3 episodio depressivo grave com sintomas maniacos. E no ultimo laudo a psiquiatra diz "ATESTO PARA FINS DE PERRÍCIA MÉDICA QUE A SRA..............., APRESENTA HISTÓRICO MENTAL GRAVE CID. F32.3 COM COMPORTAMENTO CATATÔNICO. PACIENTE NÃO APRESENTA CONDIÇÕES PARA O TRABALHO. SUGIRO QUE A PACIENTE PERMANEÇA EM AUXILIO DOENÇA." Fico preocupado devido a palavra "grave", e catatônico, a mesma não especifica o cid para catatônia. E também me preocupa o que esta perita fala. Estive conversando com um rapaz aqui perto de minha casa, e ele perguntou-me porque não levo um gravador de bolso. Assim poderia confirmar as ameaças. Esclareço que apos minha esposa permanecer sem ação na pericia, e, nada ela responder, a mesma foi obrigada a chamar-me para conduzir a minha esposa para fora da sala de atendimento. e ela mesma falou-me esta besteira. Que iria dali mesmo pedir a internação da mesma. Não sei como agir, porque a dois anos venho indo a pericia com ela, e toda vez que chego a frente da APS, sinto-a diferente, e agora mais ainda. mas mesmo assim pobrigado pela atenção, vou ter que tomar uma decisão até amanhã as 10:00, porque as 11:20 é o horário do inferno, e infelizmente não estarei dentro da sala para ajuda-la, e acima de tudo não ter acesso ao que foi determinado. Aguardo um retorno de sua parte ou de alguém que possa me responder
Ivone 1 obrigado por responder eu já nem sei também porque esses energumenos na carta que eles envian p/ nossa residência sabe aquéla do resultado do pedido que é pra eles forneceren na hóra só que eles não o fazem, nos atrapalhando mais ainda essas antas deram como deferido a pror- rogação do beneficio devido constatado a incapacidade e blá blá blá etc, só que na agência a atendente disse que o benefício estava cessado e verificou esse motivo 12, cessado por limite médico, quer saber isso é mais uma maracutáia desses sangue-sugas malditos "Peritos" analfa-burros incompetentes são tantos os adgetivos p/ colocar nesses infelizes que se tornaram uma associação ou seja uma quadrilha isso é crime o que esses malditos estão fazendo conosco, pergunto eu assustado aos Senhores Advogados que participan desse Forum, relatos como o do Paulo 1 e todas os outros não seria o caso da Promotoria Pública entrar com ação Publica contra esses Peritos dessa instituição INSS, com base nesse Forum e relatos testemunhos não irian faltar, não é possível que o Ministério Público sabendo dessa baderna desses quadrilheiros "Peritos" com suas Peritagens, sacanagens e todas as outras que terminam em "agens" ficam de braços cruzados e nada fazem, para que serve então esse Ministério Público e seus Promotores, sei lá fui!!!!!!!!!! vou tomar meus 4 comprimidos ansiolíticos depressivos para poder dormir, com certeza todos os senhores e senhoras que participan desse forum sabe e passaram várias noites em claro a pensar no que fazer até imaginando as piores coisas "como nada mais resta a fazer" Infelizmente o que me consóla é participar nesse site e ver que são tantas as pessoas que passan pela mesma dificuldade, que ele serve como um tipo de "terapia em grupo" quem Participa sabe do que falo onde cada um coloca se abre com seus problemas p/ sua dor ser dividida com todos. Paulo não se desespere, levante sua cabeça principalmente agóra que sua Esposa necessita tanto, se vc for autorizado entrar nessa maldita sala de Perícia como acompanhante o que eu acho muito difícil, a não ser que a Perita veja que sua Senhora não tem condições nenhuma de responder, não de ouvidos aos que esses Peritos dizem eles são uns animais, quero dizer alguns animais até merecem mais créditos que eles pois são mais educados, nesse País de 1.99 em que vale tudo, esperar o que? e de quem? como diria a letra de uma música " Até quando esperar até me ajoelhar esperando à ajuda de Deus". Quem sabe um novo dilúvio, nova arca começar tudo do zero sei lá fui!!
Parte do meu recurso junto à JR/CRPS, para referência a quem interessar
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO - INDEFERIMENTO (Aquele que vem pelo correio, pra dispensar o perito de comunicar no ato)
Datada de 26 de janeiro de 2008, recebida em 07 de fevereiro de 2008, vem assinada eletronicamente pelo presidente do INSS, cópia mais abaixo: Conforme pode-se observar, o motivo do indeferimento é a “Não constatação de incapacidade laborativa”, devido ao embasamento da “Fundamentação Legal” nos artigos: Art. 59 da Lei nº 8213 de 24/07/1991 e Art. 71 do Decreto nº 3048 de 06/05/1999. Analisando a fundamentação legal apresentada nesta “Comunicação de Decisão”, causa-nos uma profunda indignação a falsa argumentação, pois não tem nenhuma relação com o Nexo Causal, não esclarecendo o resultado Médico-Pericial; não justificando no âmbito Jurídico, sem respaldo trabalhista e muito menos com ética profissional no relacionamento Segurado/Seguradora. Nesta analise preliminar, podemos citar o ilustre jurista Humberto Theodoro Júnior: “A propósito do contraditório, o erro que mais tem ocorrido em nossos pretórios após o advento do atual CPC, tem-se registrado na aplicação do julgamento antecipado da lide, não obstante a alegação de matéria de fato a apurar e o requerimento de provas a respeito formulado pela parte interessada”. Isto nos remete a uma reflexão sobre as possíveis barbaridades produzidas sob a assinatura do ilustre presidente do INSS. Em uma analise literal do texto, iremos discernir qual a relação destes artigos com o Nexo Causal, e conseqüentemente demonstrar equívocos que ocorrem por desidiosidade neste documento: Lei nº 8213 de 24 de Julho de 1991 Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Bem, considerando o meu caso particularmente neste quesito, não há o que se discutir, pois em documentos no INSS, existe uma correspondência emitida pela 17ª JR/CRPS, datada de 22/12/2006, no processo de recurso protocolado com nº 35337.000545/1999-21 Ativo, onde fica claro que tenho 30 anos 05 meses e 28 dias, anterior à data de 16 de dezembro de 1998, Sendo porém que NÃO foram computados dezoito (18) anos de atividades insalubres, conforme DSS8030, Laudos Técnicos e mais o PPP atualizado, correspondendo a períodos anteriores à legislação de 1991; (Lei nº 8213 de 24/07/1991) e amparados em Jurisprudências já incluídas no aludido processo, razão da existência do aludido processo, Isto me qualifica, já que é fato consumado e reconhecido pelo INSS. Na mesma Lei nº 8213 em seu artigo 1º temos: Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. De acordo com o que preconiza a Lei nº 8213 de 24/07/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras Providências, em seu artigo 1º do TÍTULO I “Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social”, diz: “tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção”; Para requerer auxílio-doença por incapacidade para o trabalho, apresentamos Laudo Médico do Ortopedista lotado no SUS atestando a incapacidade definitiva para o trabalho, em virtude de Artrose Grave de joelho bilateral (CID – 10 M17), embasado em Exames Físicos e Radiológicos. Apresentamos ainda o Laudo da Fisioterapeuta, confirmando Laudo do Ortopedista. De acordo com diagnóstico feito pelo Ortopedista, eu recupero minha condição de andar com a implantação de próteses nos joelhos, ficando a cirurgia do ombro para depois dos joelhos, pois será necessário a utilização de muletas durante a fase de recuperação; O Auxílio-Doença será devido ao segurado que, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Se quem fica incapacitado por mais de 15 dias tem direito, por analogia quem ficou desempregado (Exonerado de Cargo Comissionado) quase um ano por estar impossibilitado para o trabalho, está também qualificado ao Auxílio Doença; Oportunamente, mais adiante, esclareceremos todas as atividades que envolveram minhas atividades laborais; DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999 Art.71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por Em uma analise literal do texto, observamos que estes artigos se repetem ao já exposto acima na Lei nº 8213, e seus complementos são auto-explicativos, desta forma não se chega a nenhuma conclusão objetiva, ficando por conta de “indícios” de que o barnabé que redigiu tal documento, o qual foi referendado pelo Sr. Marco Antônio de Oliveira, agiu de forma desidiosa com relação à fundamentação legal do meu processo de pedido de Auxílio-Doença, esclarecendo: “a desidiosidade é a conduta do servidor público que consistente em deixar de cumprir, injustificadamente, as obrigações inerentes ao exercício da função pública, com a finalidade de eliminar ou diminuir a sua carga de trabalho, reduzindo a quantidade ou a qualidade do produto de sua atividade, afetando negativamente a eficiência do serviço público”. ANALISANDO AINDA O CORPO DA “COMUNICAÇÃO DE DECISÃO” Em seu primeiro parágrafo lê-se: “Em atenção ao seu pedido de Auxilio-Doença, apresentado em 21/12/2007, informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para seu trabalho ou para sua atividade habitual”. Através desta descritiva apenas tomamos conhecimento que houve um indeferimento pela perícia médica, mas contrariando a transparência dos serviços públicos, não esclarece o resultado Médico-Pericial; nada justifica no âmbito Jurídico e muito menos esclarece o segurado que sustenta tudo isso, de forma direta e indiretamente. Como podemos observar a LEI Nº 9.784/99 não foi atendida em seu Art. 48. Que diz: “A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência”. Em outras palavras, alguém enviou um documento tipo “Bom-Bril”, que serve em qualquer situação, e pra qualquer “Idiota”; Este documento demonstra total falta de respeito, com a Constituição Federal, com a Legislação Previdenciária, com o Sistema Previdenciário, com o Cidadão como Segurado, o qual é o seu empregador e que sustenta todo sistema previdenciário; e desta forma denegrindo a imagem já desgastada desse órgão público; Em 27 de julho de 1993, quase três anos após a promulgação da lei 8.080, que regulamentou o SUS, o INAMPS foi extinto através da Lei n° 8.689, sendo suas funções, competências, atividades e atribuições absorvidas pelas instâncias federal, estadual e municipal do SUS. Ao se preservar as funções, competências, atividades e atribuições do INAMPS, se preservou também a sua lógica de financiamento e de alocação de recursos financeiros, como, por exemplo, o estabelecimento de limites ou tetos físicos e financeiros para as Unidades Federadas.
INDÍCIOS DE DESCRIMINAÇÃO
Pela legislação, ninguém, em nenhuma hipótese, poderá ser discriminado!
Após ser examinado pela Dra. Margaret, quando esta transcrevia algumas informações no computador, me perguntou se eu era funcionário da Sadia, ao que eu respondi que não, apesar de estranhar esta pergunta não me manifestei. Em seguida me informou que eu seria encaminhado para uma Junta Médica, e que eu deveria pegar informações na recepção.
Na recepção fui informado para aguardar que seria informado por telefone do dia que haveria tal Pericia, e novamente fui questionado se era funcionário da Sadia, e também recebi um impresso o qual assinei fiquei com a cópia, que para minha surpresa havia uma nota manuscrita no alto com os seguintes dizeres: “Junta médica - ñ funcionário Sadia”.
Conforme documento reproduzido abaixo e os questionamentos efetuados a minha pessoa, com certeza existe algum propósito oculto, pois é de domínio público e este é um indício do fato, que na Sadia, ninguém fica afastado mais de 3 ou 6 meses, e quando voltam são demitidos.
É sabido que na Sadia, maior empregadora da cidade, seus funcionários de produção tem tendências a adquirir “LER” ou mesmo “Dort”, pois diariamente são processados dezenas de milhares aves, onde existem operações repetitivas que chegam a 80.000/100.000 vezes ao dia: cortar pescoços de frangos, desmontar asas, coxas, miúdos, etc. e afiar facas e cutelos é uma rotina comum.
Se calcularmos que num turno diário se corte 40.000 pescoços; ao final de um mês terá cortado 800.000; ao final de um ano 10 milhões de unidades; caso um funcionário trabalhe 20 anos, terá processado 200 milhões de unidades, um número fantástico e que certamente produzira “LER”.
Pelo exposto acima quero demonstrar que as perícias devem ser compostas de peritos expertises em diagnosticar “LER” ou “Dort”, e que pelo constatado fazem descriminação entre os funcionários da Sadia e os demais.
Mas como fazer uma perícia com expertises em “LER” ou “Dort”, se o caso for diferente destes...
CODIGO DE ÉTICA MÉDICA Merecem transcrição alguns artigos do Código de Ética Médica que são claramente violados: “Art. 6° - O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade. Art. 16° - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. É vedado ao médico: Art. 47 - Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. Art. 48 - Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar. Capítulo XI - Perícia Médica É vedado ao médico: Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência. Art. 121 - Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório. Veja-se que não são poucos os artigos do Código de Ética Médica que são flagrantemente violados pela conduta abusiva de alguns médicos peritos. Pelo presente comentário espera-se que o órgão previdenciário providencie a reconsideração deste processo, revisando os procedimentos periciais, observando as disposições legais que tratam a matéria, especialmente respeitando os direitos do segurado.
Recursos (20/07/2008 - 12:03)
Rio - O INSS está descumprindo determinação da Portaria nº 112, de 12 de abril deste ano, que impede a interposição de recursos após ganho de causa do segurado nas Juntas Recursais. O órgão é uma instituição à parte, funcionando como um tribunal que julga os pedidos de recurso para benefícios indeferidos nos postos. As juntas são formadas por composições, que reúnem uma equipe de conselheiros (representantes do Ministério da Previdência, de trabalhadores e de empregadores), assistidos por peritos médicos.
Documentos em poder desta coluna emitidos após a data em que a portaria entrou em vigor comprovam que agências estão recorrendo das decisões dos conselheiros, mesmo após a vigência da nova regra — instituída para evitar prejuízos ao segurado, que espera muito para receber seus direitos, e ao próprio INSS, que fica com a máquina mobilizada para o vaivém dos documentos. Com o descumprimento da portaria, a espera de segurados que recorrem para ter o benefício concedido após recusa das agências continua enorme, e tem levado o dobro do tempo. Pelo menos.
Otaciano de Souza é um exemplo. Entrou com pedido de pensão, após a morte de sua mulher, em 2005, na agência Jacarepaguá. Como não eram casados legalmente, precisou apresentar documentação, não reconhecida pela agência. Recorreu à Junta em novembro do ano passado. Dois meses depois, enfim, obteve o direito reconhecido pela 11ª Junta, que comunicou à agência em 22 de janeiro. A agência, no entanto, devolveu o processo em 29 de abril (17 dias após a publicação da portaria), pedindo reforma da decisão. Em alguns casos, o pedido é de revisão do acórdão da Junta, o que burla a decisão alardeada pelo Ministério da Previdência como uma medida para beneficiar o segurado e descongestionar o trabalho nas juntas e nas próprias agências.
Tentando se aposentar desde 2004, Fernando da Silva Faria também recorreu no ano passado à Junta, que reconheceu o direito dele, por unanimidade, em três meses, enviando a comunicação para a agência Bairro de Fátima no dia 19 de fevereiro. O INSS devolveu o pedido em 16 de abril, 4 dias após a vigência da portaria. Com o desrespeito à regra, sofrem os segurados e os servidores. Jurema Bragança se divide entre os cuidados com o irmão e as idas e vindas ao INSS. “Nós recorremos em novembro. Como dão alta a uma pessoa com câncer no pulmão e no cérebro?”, questiona, revelando a falta do que os seis ministros da Previdência Social desde 2003 vêm dizendo que querem imprimir ao sistema: humanidade e decisões técnicas.
A falta de funcionários e o número insuficiente de composições (turmas que julgam os pedidos de recurso) têm gerado, em média, prazo de 100 dias para a tramitação nas juntas do Rio — isso quando não há necessidade de solicitar mais documentos para anexar aos processos. O trâmite é complicado, mas pode até ser acompanhado, passo-a-passo, pelo site (www.previdenciasocial.gov.br/crps/beneficio.asp). Pouca gente sabe, mas o segurado tem até direito a defesa oral nos julgamentos. “Os pedidos chegam e levam pelo menos 30 dias para serem inseridos no sistema. Até os recursos serem distribuídos, são mais 30 dias.
Para o julgamento, mais 60, se tudo estiver documentado. Caso haja necessidade de novos laudos ou documentos, o processo volta à agência e o tempo é ainda maior, por todos os procedimentos e falta de pessoal”, explica o representante das Juntas de Recursos da Fenasps e do Sindsprev-RJ, Edilson Busson, o Mariano. “Entendemos que os segurados precisam de atendimento melhor e mais rápido. Fazemos o possível, mas é preciso uma ação coordenada em todo o sistema”, defende.
TRABALHO É O QUE NÃO FALTA
NOVO REPRESAMENTO
As juntas têm muito trabalho. O mutirão para o desrepresamento de pedidos de benefícios do INSS e que mobilizou a força tarefa nas agências no ano passado já tem seus reflexos. O alto nível de indeferimento — no ano passado, dos 6,5 milhões de pedidos de benefício, 3,2 milhões foram negados no País — já está sobrecarregando as juntas.
EFEITO SÃO PAULO Para piorar as coisas, em junho, 48 mil processos nas juntas de São Paulo foram distribuídos às unidades de todo o País. As três juntas do Rio receberam 6.500, como se já não estivessem elas mesmas sufocadas de trabalho, com seus 3 mil.
AMPLIAÇÃO Moema Lobo, presidente da 11ª Junta de Recursos do Rio, afirma que o Ministério da Previdência vai ampliar a estrutura do Rio. “Temos aqui três composições. Já foi autorizada a abertura de mais duas. Dois conselheiros foram nomeados e aguardamos os demais, para compor a equipe. E recebemos 10 médicos para os casos que exigem perícia”, anuncia. Segundo Moema, cada conselheiro faz, em média, no mínimo, 65 processos — a agilidade depende da complexidade do processo. O reforço vai aumentar o resultado em 60%. Em junho, foram 752 recursos julgados. Com a expansão, a média superaria mil. Bom.