È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

Respostas

6087

  • 0
    B

    BrisaLND Terça, 04 de outubro de 2011, 21h13min

    Boa noite Dr. Britto/Goiania.

    Bem, hoje fiz a perícia no INSS. Me foi concedido benefício até 30/01/2012. Mais até do que o meu médico pediu. Pelas atitudes da perita, achei melhor não tocar no assunto da aposentadoria. Pela 1ª vez fiz uma perícia onde o médico nem se quer mediu minha pressão. Cheguei, ela pediu meus docs, meus relatórios, perguntou desde qdo eu estava tendo pseudo-alucinações, me devolveu tudo, daí pediu novamente o relatório do psiquiatra, releu, passou uns 15 min digitando algo no computador, disse que iria ficar com o original (mas pq??) e que não precisava dos outros, só daquele pq era um diagnóstico secundário e importante por conta do lupus, me dispensou e pediu pra pegar o resultado da perícia no balcão de atendimento. Pela sua experiência, o que o Sr. acha?

    Obrigada,
    NLindolfo.

  • 0
    A

    Astrogildo Zibório Quarta, 05 de outubro de 2011, 10h41min

    03/10/2011 14:28


    Ei Dr.Britto...não consegui adicionar ( [email protected]) ...será que estava viajando estes dias!!?? Se vier prá cá(SP) avise...! Abraços
    zenaldo

  • 0
    S

    Sonia F Reis Sexta, 07 de outubro de 2011, 18h30min

    boa noite, como ja havia comentado , eu recebi alta do inss, apos estar desde 2003, de beneficio, por ter lupus,fibromialgia etc.... ai dei entrada na justiça federal mes passado, e eles enviaram a tal petição solicitando ao INSS que envie meu historio, creio que se pronuncie. e agora que entrei na net.....encontrei isso me expliquem por favor......o que quer dizer ???


    C E R T I D Ã O D E C I T A Ç Ã O P O R O M I S S Ã O
    Certifico e dou fé que, em 30/09/2011, o INSS – INSTITUTO NACIONAL
    DO SEGURO SOCIAL foi regularmente CITADO POR OMISSÃO.
    Do que para constar, lavrei a presente certidã

  • 0
    S

    Sandra Rj na luta Sábado, 08 de outubro de 2011, 3h54min

    Olá dr. Brito, dei entrada na Justiça federal do Rio de janeiro hoje dia 07/10/2011. dei toda a documentação que oa justiça me pediu os laudos medico e te receitas medicas, tenho o cid 60.3 será que vou ganhar, será que isso demora. estou aflita, pois já estou 6 meses sem receber um real. tenho 3 filhos. e não sei mais o que fazer. me ajude por favor. abraço e obrigada por tudo

  • 0
    S

    Sonia F Reis Domingo, 09 de outubro de 2011, 9h50min

    Bom dia ! qual a diferença entre pericia feita no INSS e pericia feita na Justiça Federal no juizado? sendo que no inss a demora é menor..eu so queria saber a diferença.......entrei cointra o inss....depois que o perito pegou meu ultimo laudo nem leu, colocou direto na gaveta. e pediu que eu aguardasse em casa.....nem sequer olhou meu rosto aff !!!!!!

  • 0
    M

    m-goes Domingo, 09 de outubro de 2011, 15h48min

    As pericias na JEF sao feitas por experts na area da doença do coitado do segurado do INSS.
    para ter uma ideia eu sou deficiente visual tenho cegueira nos 2 olhos e fui cortado em abril desse ano depois disso passei por mais 4 pericias todas elas indeferidas pelos Deuses peritos do INSS, achei uma dessa pericias muito engraçada morri de dar risada de uma perita GINECOLOGISTA, que nao sabia interpretar os exames que eu havia levado a pericia, ela andava de um lado a outro procurando alguem que entendesse os examas que eu havia levado a pericia, moral da historia, foi indeferido mais uma vez meu benficio.

    Ja na JEF a pericia foi feita por uma oftalmologista expert na minha doença, me examinou leu os exames fez tudo de forma honesta e imparcial...essa acho que e a maior diferença, pois vc vai ser examinado por alguem que conhece o seu problema e nao se faz de DEUS, QUE SO AO OLHAR PRA SUA CARA JA FAZ DAGNOSTICO E TE CURA POR MILAGRE DE DEPRITO DO INSS ELES DEVERIAM SER TRATADOS COMO DEUSES POIS CURAM AS PESSOAS SO DE OLHAR.

  • 0
    S

    Sonia F Reis Domingo, 09 de outubro de 2011, 18h00min

    m.goes boa tarde.obrgado por me responder. realmente os peritos que tem no INSS. nao são especialistas as vezes na nossa doença...porque qdo falei a perita que tinha tb, a sindrome do olho seco, ou seja a sindrome de jogren, ela perguntou o que era ? vixe....eles deveriam se atualizar um pouco....bem como eu tenho tantas coisas, creio que sera um reumatologista a me examinar, apesar de tb ter problemas ortopedicos e oftalmologicos, mas vou ficar na fé....deus estara no controle de tudo..e sera meu advogado nesta causa.......
    estou preocupada pois acho que o INSS se omitiu em mandar o historico, como relatei acima
    C E R T I D Ã O D E C I T A Ç Ã O P O R O M I S S Ã O
    Certifico e dou fé que, em 30/09/2011, o INSS – INSTITUTO NACIONAL
    DO SEGURO SOCIAL foi regularmente CITADO POR OMISSÃO.
    Do que para constar, lavrei a presente certidã

    eu adoro este site,pois aqui tiro minhas duvidas,,,,, aprendo... obrigado por tudo JUS.
    Drº Brito obrigado

  • 0
    B

    BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL Domingo, 09 de outubro de 2011, 22h41min

    BAXTER o juz esta pedindo para o INSS comprovar a veracidade das informações fornecidas, porque o INSS te deu alta.

  • 0
    B

    BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL Domingo, 09 de outubro de 2011, 22h50min

    Sandra Rj na luta. querida amiga uma açao no JEF deve demorar ate 02 anos
    se o INSS recorrer. vc pode dar entrada novamente no INSS. nao tem problema se vc entrou com uma açao.. obs marca logo uma nova pericia 135 para que vc nao perde a qualidade de segurado. boa sorte fiquem com DEUS.

  • 0
    B

    BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL Domingo, 09 de outubro de 2011, 23h01min

    Sandra Rj na luta. vc vai passar por uma pericia judicial quando vc passar por esta pericia
    se nao for contraria, pede uma tutela antecipada. vc tem o direito e deve pedir a tutela antecipada.

  • 0
    B

    BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL Domingo, 09 de outubro de 2011, 23h01min

    Sandra Rj na luta. vc vai passar por uma pericia judicial quando vc passar por esta pericia
    se nao for contraria, pede uma tutela antecipada. vc tem o direito e deve pedir a tutela antecipada.

  • 0
    B

    BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL Domingo, 09 de outubro de 2011, 23h29min

    São dados ao portador de doenças crônicas, conforme Portaria do Ministério da Saúde Nº 349/96, direitos especiais garantidos por lei, que podem ser pleiteados para facilitar a vida desse indivíduo. Entende-se como doença crônica, segundo o Despacho Conjunto Nº 861/99 de 08/10/99 do Ministério da Saúde e pela Portaria Nº 349/96, “...doença de longa duração, com aspectos multidimensionais, com evolução gradual dos sintomas e potencialmente incapacitante, que implica gravidade pelas limitações nas possibilidades de tratamento médico e aceitação pelo doente, cuja situação clínica tem de ser considerada no contexto da vida familiar, escolar e laboral, que se manifeste particularmente afetado...”. São consideradas doenças crônicas: artrite invalidante, cardiomiopatia, dermatomiose, doença desmielinizante, doença do neurônio motor, doença genética com manifestações clínicas graves, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, insuficiência cardíaca congestiva, lúpus, miastenia grave, paraplegia. Pacientes com deficiências crônicas graves que não estão na lista do Ministério – alguns casos da Artrite Reumatóide podem ser enquadrados nesse grupo - também devem requerer esses mesmos direitos, por meio de um advogado ou de Defensoria Pública. Os portadores podem entrar com ações judiciais exigindo seus direitos com base no princípio da isonomia (igualdade). ATT DR.. BRITTO CAIADO, cirurgiao, cabeça e pescoço.

  • 0
    S

    Sonia F Reis Segunda, 10 de outubro de 2011, 13h58min

    Obrigado Drº Brito por responder, se eu der entrada outra vez pelo 135. ate que saia a minha pericia do juizado federal,eu nao tenho mais aquela carta que se leva do trabalho pra dar entrada das contribuições,porque minha carteira nao esta dada baixa,porem a empresa ja faliu ha 5 anos....entao entro como desempregada? msm que tenha ficado 7 anos pelo inss? e tive alta mes 7 agora .

  • 0
    B

    BrisaLND Segunda, 10 de outubro de 2011, 16h21min

    Boa noite Dr. Britto/Goiania. Bem, dia 4/10 fiz a perícia no INSS. Me foi concedido benefício até 30/01/2012. Mais até do que o meu médico pediu. Pelas atitudes da perita, achei melhor não tocar no assunto da aposentadoria. Pela 1ª vez fiz uma perícia onde o médico nem se quer mediu minha pressão. Cheguei, ela pediu meus docs, meus relatórios, perguntou desde qdo eu estava tendo pseudo-alucinações, me devolveu tudo, daí pediu novamente o relatório do psiquiatra, releu, passou uns 15 min digitando algo no computador, disse que iria ficar com o original (mas pq??) e que não precisava dos outros, só daquele pq era um diagnóstico secundário e importante por conta do lupus, me dispensou e pediu pra pegar o resultado da perícia no balcão de atendimento. Pela sua experiência, o que o Sr. acha? Obrigada, NLindolfo.

  • 0
    B

    BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL Segunda, 10 de outubro de 2011, 22h19min

    NLindolfo SEMPRE GUARDE CÓPIAS DE TUDO
    Sempre guarde cópias dos atestados e relatórios médicos, receitas e notas fiscais de medicamentos, CAT, documentos referentes ao INSS e exames médicos. É muito comum, por exemplo, o perito do INSS ficar com vários documentos, como relatórios médicos. Por isso é bom tirar cópia de todas as documentações referentes ao seu caso.

  • 0
    B

    BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL Segunda, 10 de outubro de 2011, 22h34min

    Perícia médica do INSS - doença x incapacidade

    Meus amigos, temos assistido pela imprensa local notícias de descontentamento de alguns segurados do INSS que buscam benefícios que consideram devidos e, depois de se submeterem à perícia médica, vêem negado o seu pleito. Imagine, meu amigo, uma pessoa que, sentindo-se doente, recebe de seu médico assistente um atestado afirmando a doença e declarando a sua incapacidade e, depois de um exame pericial nas dependências do INSS, recebe a notícia de que a sua alegada incapacidade não foi reconhecida! É, no mínimo, de lascar! A pessoa fica revoltada e não compreende.

    É necessário, para a desejada compreensão, que algumas coisas sejam explicadas. Entre essas coisas, hoje quero tratar de duas: a diferença entre doença e incapacidade, e os papéis do médico assistente e do médico perito. Se você compreender bem esses itens, tudo vai ficar mais fácil.

    A pessoa pode estar doente e não estar incapaz para a atividade que declarou exercer. Por exemplo: uma pessoa que sofre de diabete, está doente, mas não está incapaz para ser costureira; a pessoa que sofre de hipertensão arterial, está doente, mas não está incapaz para ser cozinheira de uma casa de família; um cidadão que tem artrose de joelho, está doente, mas não está incapaz para exercer suas atividades de médico clínico; uma pessoa que tem hérnia de disco (doença localizada na coluna vertebral), está doente, mas pode não estar incapaz para a atividade de telefonista. E assim poderíamos citar muitos outros exemplos de pessoas que portam doenças, mas podem não estar incapazes.

    Por outro lado, a pessoa pode estar incapaz, sem estar doente. Um cidadão, após tratar-se de Acidente Vascular Cerebral (AVC), popularmente conhecido por derrame cerebral, ficou com seqüelas importantes que impedem de se utilizar dos seus membros direitos. Ele está saudável, mas é incapaz para ser chapa (carregador e descarregador de caminhão), por exemplo. Uma pessoa que tem cegueira de um dos olhos, está saudável, porém porta incapacidade para laborar como motorista profissional.

    Portanto, meu estimado amigo, quando o médico perito, após um acurado exame, concluir que o segurado não está incapaz, ele, o médico perito, não está dizendo que aquela pessoa não está doente. Ele está afirmando que, naquele momento, aquela pessoa não demonstrou incapacidade para realizar as atividades declaradas.

    Na verdade, o médico perito, não avalia doença, ele avalia incapacidade para o trabalho. E assim mesmo, incapacidade para determinadas atividades. Uma pessoa pode estar incapaz para ser motorista de caminhão, mas não está incapaz para ser médico. Pode estar incapaz para ser médico cirurgião, mas não está incapaz para ser médico clínico, por exemplo.

    Qual a diferença dos papéis do médico assistente e do médico perito? Aquele está preparado para diagnosticar doenças e, quando possível, tratar do doente. A sua função não é avaliar capacidade laboral. Ele não tem formação para isso. Este - o médico perito - tem formação específica - fez curso para isso para avaliar incapacidade.

    Portanto, quando um médico está tratando de uma pessoa que está doente ele deve emitir um laudo médico e não um atestado médico. A diferença entre estes dois documentos médico-legais é que o atestado médico é o relato de um fato médico e as suas conseqüências (“Atesto que fulano está doente e convém repousar por tantos dias.”), e o laudo médico é um relatório do quadro clínico e de sua possível evolução. No relatório o médico assistente descreve o quadro clínico com todos os sinais e sintomas, os resultados dos exames realizados, a conduta(tratamento) adotada e a evolução apresentada e esperada pelo seu paciente.

    O atestado médico não ajuda em nada ao médico perito (e nem ao segurado, é claro!). Eu já ouvi dizer que algum médico perito, pegando o atestado médico do segurado, disse que aquilo não valia nada.

    Trata-se de um erro. Pode não me ajudar em nada, mas eu não posso fazer essa afirmação desrespeitosa.

    Agora veja, meu estimado amigo, um determinado segurado, que declara ser motorista, porta, de acordo com os atestados médicos, cinco doenças: problemas de coluna, tendinite, tendinóide, diabete e hipertensão. Essa pessoa, após se submeter a cinco perícias seguidas, com cinco médicos peritos diferentes, teve, em todos os exames, sua alegada incapacidade não reconhecida. Fica, para mim, a fortíssima impressão de que essa pessoa, embora doente, não está incapaz para a atividade declarada.

    Não é do perito médico do INSS julgar se o segurado precisa do auxílio doença. A finalidade da perícia médica é decidir se o segurado demonstrou estar incapaz para a atividade declarada. Portanto, é julgar incapacidade e não doença ou necessidade.

    O que é INTEIRAMENTE inaceitável é um exame pericial mal feito:rápido, sem delicadeza, sem demonstrar interesse pelo pleito do segurado, sem ouvir o que o segurado tem para contar, sem examinar corretamente. Como avaliar, como concluir corretamente se não conhecer detalhadamente os sintomas, os sinais e as queixas apresentados por aquela pessoa que está na minha frente?!

    É importante compreender que a perícia médica do INSS -e, por

    conseqüência, o perito e o próprio INSS - existe para o segurado, e o contrário não é verdade.
    DR..BRITTO GOIANIA GO

  • 0
    B

    BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL Terça, 11 de outubro de 2011, 17h18min

    Estamos diante de uma atividade de alta complexidade que não tem suas bases de origem definidas. É complexa porque o trabalho pericial envolve a lei e a lei muda de país para país. Por exemplo: Quem elaborou o Anexo I do decreto lei 3048/99 (observo que decreto depois da constituição de 1988 não tem valor de lei) ao colocar Majoração de 25% para aquele que amputou 9 dedos das mãos tinha algum fundamento científico? Porque não 7 dedos? Alguns podem dizer que seria só eu dar uma lidinha num livro de Medicina Legal. Eu, no entanto, digo que li e não gostei do que li. A perícia previdenciária ocupa poucos capítulos destes livros. Não entra em discussões mais acaloradas e cientificamente ainda está naquela de ver, examinar, escrever e concluir. Agarrada nas migalhas isoladas das opiniões de juristas. O fato é que não existe uma ciência médico-legal voltada para fins de perícia previdenciária. Se existe está engatinhando e quem deveria estimular este crescimento, no caso a ANMP está... Bem esta resposta deixa para lá como dizem: “Ninguém chuta cachorro morto”.
    O que é o perito do INSS? Dizem que é apenas um perito... Eu tenho minhas duvidas. temos que mudar. temos que respeitar o segurado.

  • 0
    I

    InteressadoEmDireito Terça, 11 de outubro de 2011, 18h06min

    Dr.Britto,

    Gostaria do seu auxilio.

    O ultimo perito que passei na minha cidade me deu um ano de beneficio.
    E me encaminhou para Reabilitação.

    Chegando la passei pela assistente social e tal.
    E após isso passei com a perita, e ela solicitou um PPP, dá empresa.
    A mesma me forneceu e hoje estive la na reabilitação.

    A perita me disse que posso exercer a mesma função, e que lá na Reabilitação eu não me enquandro devido as funções que tenho na empresa.

    Vale ressaltar que eu tenho somente o colegial a perita me concedeu a alta o pagamento do beneficio sera até hoje.

    E solicitiiu o tal auxilio acidente?

    O que posso fazer?

  • 0
    I

    InteressadoEmDireito Terça, 11 de outubro de 2011, 18h09min

    Dr.Bitto,

    Eu fiquei com sequelas no ombro direito, aproximadamente perdi 50% dos movimentos do ombro.

    Fico no aguardo

  • 0
    B

    BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL Terça, 11 de outubro de 2011, 18h26min

    Ro_Ro se vc nao adaptar, na reabilitaçao, pede uma revisao do seu beneficio
    marca uma nova pericia, e em seguida entra com uma açao judicial pedindo a sua aposentadoria. este e o caminho mais perto para a sua aposentadoria...
    fiquem com DEUS.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.