PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Bom dia,
preciso de uma informação e acredito que alguem possa me esclarecer: minha mãe descobriu recentemente que tem espondiloartrose anquilosante num estagio bem avançado, e o medico disse que a cirurgia é muito perigosa no atual quadro que ela se encontra. Ela só contribui ao inss de 1983 a 1987, periodo que trabalhou, mas como passou a ter dores na coluna e os remedios nao adiantavam ela parou de trabalhar. Ela recebe uma pensao no valor de 1 salario minimo do meu falecido pai. Sera que existe alguma possibilidade dela conseguir se aposentar pela doença dela?
Sueli M...Os serviços prestados pelo INSS são importantes para nossa sociedade, garantem certa segurança no mercado de trabalho e assistência financeira quando o trabalhador estiver inativo. Graças a modernização no sistema Dataprev, os requerimentos estão sendo processados de forma mais eficiente e atendendo as necessidades de todos os contribuintes. ela tem sim o direito da aposentadoria so agendar no 135. boa sorte...
Sueli M.
Esta doença está na relação de casos onde a exigência da carência não é exigido para a concessão do benefício auxílio doença...
Veja:
"Os Ministros da Previdência e Assistência Social e da Saúde elaboraram e publicaram, mediante a Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001, a lista de doenças ou afecções que excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme segue:
"Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS:
I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III - alienação mental;
IV - neoplasia maligna;
V - cegueira;
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII - cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids;
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
XIV - hepatopatia grave."
Carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. No caso do auxílio doença é exigido o mínimo de 12 contribuições mensais...
Sua mãe contribuiu período superior a 12 contribuições... 1983 a 1987...
Para a concessão do benefício auxílio doença, é necessário além da carência (que no caso de sua mãe, não é exigência), que o segurado tenha a incapacidade confirmada pela perícia médica do INSS, e a qualidade de segurado da previdência social...
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.
O que mantêm a qualidade de segurado:
Mantém a qualidade de segurado:
1- Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
2- Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais. Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
3- Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
Veja maiores detalhes do benefício na página do INSS: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21
Sem saber a data que sua mãe começou a ter problemas de saúde, fica difícil responder... mas se a sua mãe iniciou este problema ainda em 1987, 1988... ela tinha direito ao auxílio doença e apenas não deu entrada no benefício na época...
Aconselho a requerer o benefício através da internet ou do telefone 135, e apresentar toda a documentação médica desde o início do tratamento a fim de estabelecer desde quando sua mãe está incapacitada para o trabalho, pois o INSS estabelece na perícia as seguintes datas:
DIB- data do início do benefício DID- data de início da doença DII- data do início da incapacidade
Porque estas datas são importantes??
A DID e a DII são as mais importantes, pois a DID define a data do início da doença e a DII é a data que definirá desde quando sua mãe está incapacitada para o trabalho... sendo assim, é fundamental a apresentação de documentação médica antiga, para estabelecer esta data com segurança...
Pois se sua mãe está incapacitada desde a época que contribuiu para o INSS, ela conseguirá este benefício sim...
Agora se foi recente a descoberta da doença... o benefício será negado por FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADA...
Boa sorte.
Pode dar feliz natal a todos...então Feliz ano novo..aqui pode aténamorar,,,ha hja!! OH Beto, não possoirem NG,,minha mulher é de lá..não vai querer mais voltar..ha ha!! Tenho q ir em Goiânia, desenrolar um novelo c/ Dr. Britto..poisas coisas na Previd~encia táproblema!! Vejam q minha esposa ficou um ano sem ganhar benefício,com isso, presumimos q perdeu a carência..!! OK!! Voltou na APS e a pessoagarantiu q minha esposa poderá recolher Set / Out/ nov e Dez que irá readquirir carência novamente..vamos apostar...como eça já recolheu 3, faltará esta de dez/2011 e q vencerá em Jan/2012 .. e vamos torcer nessa PP/PR q estou remarcando..se não der ..diretopráGOIÂNIA..HI HI!! Abraços a todos e bom ano prá nós!! \enaldo
Olá pessoal, Sempre ouvi falar que não era nada fácil passar por perícias do INSS, mas na prática é muito pior. Fiz uma cirurgia para realinhamento da perna em Maio deste ano, estou com 7 pinos e uma placa no fêmur. Fiquei quase 2 meses com imobilizador na perna toda e devido a isto meus músculos se atrofiaram. Já fiz várias sessões de fisioterapia, hoje consigo dobrar a perna em 90° e quase deixar ela esticada, mas todo esforço ainda dói muito, não tenho força para soltar o peso nela e o mínimo que ando é suficiente para precisar sentar. Iniciei um processo de Infiltração no joelho para melhorar a mobilidade e diminuir a dor, fiz apenas uma vez e ainda faltam mais 3 ou 4 de acordo com meu ortopedista. Hoje fui em minha segunda perícia de prorrogação, apresentei raio-x e o laudo, pronturáio da infiltração, guia para liberação da segunda infiltração e manipulação, as guias pra mais fisioterapia e inicio de hidroterapia e o atestado do médico explicando todo o processo e pedindo 120 dias para tratamento. Eu imaginei que o perito não daria este tempo, pois ele sempre dá a metade do que o meu médico atesta. Porém hoje, como sempre muito seco, fez algumas perguntas, registrou tudo no sistema, examinou a minha perna e como ele tenta dobrar a perna mesmo estando travada, mais uma vez estou com muita dor. (Não primeira perícia, depois dele examinar, faltei 7 sessões de fisio, pois mal conseguia encostar o pé no chão). Ele concedeu meu benefício até a dfata de hoje. Neste caso terei que entrar com o pedido de reconsideração. Não sei como isto funciona, estou muito preocupada se isto demora, se a consulta será feita pelo mesmo perito. Alguém por favor sabe me explicar se é muito demorado? E sendo aceito o pedido de reconsideração, tenho que marcar outra perícia? Recebo o benefício neste tempo? Aqui aonde moro a média de agendamento está para 3 meses. Estou realmente desesperada!! Queria muito ter condições de trabalhar para não passar mais por estas consultas onde me sinto humilhada, como se fizesse questão de continuar com dor e receber um salário bem inferior do INSS. Agradeço qualquer ajuda, nunca passei por isto e não conheço ninguém que já tenha passado.
Muito Obrigada.
Complemento: Consegui agendar pedido de Reconsideração pela internet, ficou para 16/03/12 e no mesmo local.
Pelo que vi não recebo até esta data e ainda dependo do mesmo perito que me liberou hoje, aceitar o pedido.
Para entrar com uma ação, é necessário aguardar esta resposta??
Estou realmente decepcionada com o que temos que nos submeter para conseguir nossos "direitos".
bem Fabiane, vc nao precisava pedir reconsideraçao, bastava marcar um novo pedido de prorrogaçao e solicitar ao seu ortopedista novo atestado. Eu passei por uma cirurgia tambem para colocaçao de pinos no tornozelo, nunca os peritos do inss deram todos os dias do atestado medico, porem, eu marcava outro pedido de prorrogaçao e assim foi. Comigo deu certo, espero poder ter ajudado em algo, boa sorte e bom fim de ano.
Olá FabioDTP, Eu tentei marcar uma nova prorrogação, mas nem pela Central e nem pela internet foi possível, dizia que não podia ser feito agendamento no mesmo dia da perícia. Então como fiz a perícia ontem, esperei passar da meia noite e fiz uma nova tentativa, aí foi agendado automáticamente o pedido de reconsideração para 16/03/12. Muito obrigada por sua resposta e espero que já esteja melhor da sua cirurgia!! Um bom final de ano tbm!! :)
Olá Ro_Ro,
Pois é eu deveria ter feito algo já da primeira vez que ele mexeu na minha perna, cheguei até a procurar advogado pra que enão voltasse a fazer isto, mas infelizmente acabei ficando com medo de me prejudicar. E devido ao medo, acabei me prejudicando agora né?!!
O que eu tenho mais medo é de esperar até Março e ele recusar o pedido, aí realmente eu não sei o que fazer, pois vou precisar ir atrás de algum empréstimo pra me manter até lá, pois como o salário do inss é inferior, eu não tinha como guardar nada.
E se precisar entrar com alguma ação judicial, imagino que o prazo deva ser muito longo. Pensei em ir até a empresa e me consultar com o médico do trabalho pra ver se ele me dá uma declaração dizendo que não estou apta e também pegar uma declaração do meu fisioterapeuta dizendo o mesmo, além do atestado do meu médico (que eu tenho uma cópia do que o perito ficou, pedindo 120 dias).
Esta noite dormi super mal, fiquei pesquisando sobre trabalhos para se fazer em casa, mas não obtive muito sucesso!! Obrigada pela sua resposta!! Um grande abraço!!
Olá Fabiane!
Quando vc marca a pericia, não tem necessidade de disser se é Pedido de Reconsideração (PR) ou Pedido de Prorrogação (PP) o proprio sistema do INSS já agenda a que estamos precisando de forma automática. Fique tranquila em relaçao há isso.
Sim, vc pode ir ate a empresa e solicitar junto ao medico do trabalho esse laudo e juntar o laudo da fisioterapia tbem.
Infelizmente não irá receber mesmo até março, pois eu fiquei uns 9 meses sem receber na greve que teve.
Não pense de forma negativa, lembre-se que vc tem um Deus todo poderoso e vc irá ter a vitoria em março.
Qualquer duvida estamos a disposição.
Abraços fraternos
ah, quanto ao salario , na empresa onde eu trabalho quando a pericia é marcada pra uma data muito longa e ficara meses sem receber ate que passe pela pericia voce pode requisitar um pagamento ''extra'' da empresa ( depois claro , tera que quitar), é como um emprestimo da mesma para que voce nao passe dificuldades. Informe- se na sua empresa para saber se existe esta cobertura.
Olá pessoal, Acompanho este fórum há bastante tempo e fico indignada por ver tantas injustiças cometidas contra pessoas que realmente precisam do benefício do INSS e têm que ficar provando que estão doentes de verdade! E mesmo assim, muitas vezes não conseguem seus direitos! No meu caso, há 02 anos descobri que tenho mielopatia espondilótica cervical, doença séria, progressiva e degenerativa da coluna! Eu tinha 03 hérnias na região cervical e minha medula espinhal estava sendo comprimida, causando dores intensas no pescoço, além de estar perdendo os movimentos das pernas! Há 01 ano fui submetida à descompressão medular com artrodese via anterior em 03 níveis com colocação de placa, 08 parafusos de titânio...Após a cirurgia, voltei a andar, mas devido à gravidade da patologia e cirurgia, fiquei com dores crônicas e algumas limitações nos movimentos...Fiquei afastada pelo INSS recebendo auxílio doença por 09 meses, até que o perito me deu alta, mesmo eu estando em pós operatório e com muitas dores! Meu médico cansou de fazer relatórios, atestando a seriedade da patologia e que eu não poderia mais retornar ao trabalho( auxiliar de limpeza), mas de nada valeram os exames, laudos, relatórios, enfim entrei na tal de ¨alta programada¨ onde não querem saber se você está bem ou não: no próprio computador já tem o tipo de doença e o tempo que ¨acham ¨que você está em condições de retornar à sua vida normal! Retornei ao trabalho em julho/2011 e o fiz porque pude contar com a compreensão de minha chefia que vendo meu sofrimento, me aceitou de volta, até que eu conseguisse resolver minha situação junto à previdência social...Não exerço mais minha função e nem posso, sendo que sinto muitas dores e tenho restrições para abaixar, levantar, sinto fraqueza nas pernas, vertigens, falta de equilíbrio...Nesse meio tempo, entrei com uma ação no JEF pleiteando o restabelecimento do auxílio doença/ aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada e o processo já corre na justiça! Não entendi muito bem como isso funciona, se no caso da sentença ser à meu favor, se o INSS terá de me pagar algo, mesmo eu tendo retornado ao trabalho...Se alguém puder me esclarecer ficarei muito grata...Mas independente de qualquer coisa, aconselho à todos que procurem seus direitos, pois a gente às vezes nem sabe que temos direitos e deixamos para lá...Não é assim, quem realmente não tiver condições de retorno ao trabalho, deve procurar seus direitos...Se puderem, me respondam e vamos trocar ideias sobre esse tema tão importante...Abraços....
Olá Edna 48!
Não sei lhe responder a sua pergunta!
Mas a empresa lhe aceitou e com isso ela fez uma reabilitação que foi necessário para a sua condição de saude.
Qual é o a especie do seu beneficio?
Preciso que me responda essa duvida pois vc terá alguns direitos que vc ainda não recorreu.
abraços fraternos
Pode dar feliz natal a todos..né.!.então Feliz ano novo..gentee!!..aqui pode até namorar,,,ha ha!! OH Beto, não posso ir em NG,,minha mulher é de lá..não vai querer mais voltar..ha ha!! Tenho q ir em Goiânia, desenrolar um novelo c/ Dr. Britto..pois as coisas na Previdência tá problema!! Vejam q minha esposa ficou um ano sem ganhar benefício,com isso, presumimos q perdeu a carência..!! OK!!? Voltou na APS e a pessoa garantiu q minha esposa poderá recolher Set / Out/ nov e Dez que irá readquirir carência novamente..vamos apostar...como ela já recolheu 3, faltará esta de dez/2011 e q vencerá em Jan/2012 .. e vamos torcer nessa PP/PR q estou remarcando.. e vai ser prá 13/02/12..ki absurdoo!!se não der ..direto prá GOIÂNIAAAAA..HI HI!! Abraços a todos e bom ano prá nós!! NG=MG..desculpe zenaldo
GOSTARIA DE ESCLARECER UMA DÚVIDA! (por favor colegas)!! Lógico q quando é negado, provavelmente a PR tb será.. pois será analisada pelo pelo mesmo CARRASCO que negou!! né!!? (esperar prá Fev-2012 e ainda tomar pau é roça..!!
Então, tem como cancelar PR e marcar direto uma nova perícia?
Grato zenaldo
Tenho 54 anos, engenheiro, trabalhando em área estressante há 30 anos. Sofri infarto há quase 2 anos e 30 dias após infartado voltei a trabalhar. Trabalhei por 6 meses e fui afastado por meu cardiologista devido ter desenvolvido depressão e síndrome do pânico, que tenho tratado com psiquiatra também. Já passei por 3 perícias do INSS. A primeira concedeu 60 dias de benefício e a segunda ídem. Na terceira me concederam mais 9 meses, o que totalizará quase 1 ano e meio afastado do trabalho. Meus mesmos médicos não mudam seus laudos devido minha saúde ter se mantido estável no quadro em que me encontro há muitos meses. Alegam total imcapacidade para realizar meu trabalho. Gostaria de saber, pela experiência dos amigos, se meu caso evoluirá para uma aposentadoria por invalidez. O último perito acredita que serei aposentado. Sou tratado por um cardiologista extremamente reconhecido pela sua competência, com 45 anos de cardiologia e todos peritos o conhecem e respeitam muito. Muitos forma alunos dele.
O perito falou que pela minha idade o INSS não mais encaminha para nenhum tipo de reabilitação, ate´mesmo porque a minha vida profisional é toda em cargo executivo ( nível alta gerência ) e o aspecto psiquiátrico sempre é de resultado longo para cura, o que o próprio psiquiatra com quem me trato também afirmae atesta a incapacidade. A cada 2 meses faço minhas consultas e exames para acompanhar as doenças adquiridas. Passei a ter uso diário de FRONTAL (tarja preta ) e LEXAPRO, 2 remédios controlados, sendo que para o primeiro houve recentemente aumento da dosagem. Os laudos indicam todas as CID's, que significam doença coronariana e sídrome do pãnico + hiperpensão com picos quando sob stress. Também sou diabético.
Uma merda geral !!
Gostaria de conhecer sua opinião, pois terei nova perícia em breve.