PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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mayakovski
Há 14 anos ·
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Boa noite,

Estou rm auxilio doença até o dia 30 de março. Ocorre que recebi uma carta do INSS, me convocando para uma pericia no próximo dia 23. Gostaria de saber se é assim mesmo ou seria eu que teria que fazer contanto com ele. (INSS)

Waldenira
Há 14 anos ·
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mayakovski

creio que isso seja raro de acontecer pois meu marido esta de auxilio doença a 6 anos e em todas as vezes que venceu o beneficio, nos que procuravamos o inss para agendar nova pericia... nunca resebemos carta nenhuma.

MoKA
Há 14 anos ·
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.........

Cristiana da silva
Há 14 anos ·
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Ola Waldenira a curatela é sim o direito para q futuramente seja aposentado por invalidez pq onde ja se viu uma pessoa incapaz para atos da vida civil trabalhar normalmenteou ter um vida normalmente ou seja tudo isso baseado na lei q nos ampara assim diz A Lei 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência Social, garante a aposentadoria por invalidez aos segurados que, estando ou não percebendo auxílio-doença, forem considerados definitivamente incapazes para o exercício de atividade que lhes garantam a subsistência, por meio de perícia médica, observada a carência legalmente estipulada (arts. 25, 26, 42 e 43, lei cit.).

Cristiana da silva
Há 14 anos ·
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segue o link http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8380272/apelreex-200161830016782-20016183001678-2-trf3/decisao-monocratica.

Waldenira
Há 14 anos ·
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Oi Cristiana da silva

me desculpe eu estou meia confusa em relação a isso tudo, pois não sou conhecedora de leis entendo perfeitamente que uma pessoa inapta pra vida civil com certeza tambem estara para atividade laboral... eu não estou questionando isso de forma alguma

a questão é que o inss(perito) não pode exigir interdição para conceder o beneficio de aposentadoria essa é a minha indignação isso vai de contra aos princípios da dignidade da pessoa humana o perito pede a curatela pra se embasar na decisão do juiz, onde é que já se viu uma coisa dessas a lei é pra ser respeitada se um de nós pelo ao menos falar um pouco mais alto , eles já dizem que é desacato sempre amparados pela leis deles

gostaria TAMBEM de saber o parecer do Dr° BRITTO sobre a nossa situação. antesiosamente.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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Waldenira... seu, marido e portadores de um quadro de "DEFICIÊNCIA MENTAL GRAVE", impedindo-as, consequentemente, de gerir e administrar sua pessoa e bens? se for procura a justiça gratuita... vc consegue a curatela provisoria, tem que ser renovada de 6 em 6 meses... lembre-se dando todos os poderes para voce receber o beneficio do seu esposo nao e dizer que ele vai aposentar , para aposentar o INSS tem que suspender o beneficio de ax. doença. podendo entrar com uma açao judicial contra o INSS. boa sorte minha amiga !

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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febre alta (39° a 40°C) dor de cabeça dor atrás dos olhos dores musculares dores nas junta prostração (cansaço) vermelhidão no corpo e o que estou sentindo com toda certeza e a dengue !! mais a onde eu contrai a dengue ? foi no nordeste, em sao paulo ? ou no estado do tocantins palmas. e muito ruim.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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O MAÇOM

Ser Maçom é preservar-se cidadão honesto e digno, submisso às leis do País, amigo de sua Família, bom pai e bom esposo, pessoa de paz, de harmonia e concórdia no seio da sociedade e, principalmente, no seio da Maçonaria. O Maçom deve ser livre e de bom coração, não permitindo jamais que vibre em seu cérebro idéias de injustiça ou maldade. Deve ter conduta honrada, ser exemplo para sua comunidade, dignificar a mulher, ajudar os necessitados e procurar gozar os prazeres da vida com moderação, evitando a ostentação que ofende os mais humildes .:

VANESSA/RJ
Há 14 anos ·
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Boa tarde . tenho 56 anos. 14 anos de contribuição e 10 de beneficios. intercalados com menos de um mes cada. pois bem sendo portadora de fibromialgia.e depressao. sem alta do medico, depois de varias altas no INSS, inclusive fui motivo de deboche por parte de um perito, mas tudo bem. Deus esta com ele, entrei na justiça federal ,na qual terei pericia mes que vem. minha duvida é.....após varias idas e vindas ao inss. varios laudos, e altas...terei a pericia na JF. mas...alguem ja teve alta na justiça federal, e os atrazados que estou sem receber desde maio do ano passado, inclusive com exames poendentes por fazer ,remedos, alguns o medico me deu de amostra gratis, outro consegui pelo sus. mas tenho uns que nao comprei, pois tenho fenomeno de reynold, (vista seca) por nao produir nem lagrima nem saliva, e uma maculopatia na vista esquerda. em 2009.estou apavorada ...sera que ;o procedimento do perito sera o msm do INSS:?assim . senta me de o laudo, pode ir embora e aguardar......

MARCO-RJ
Há 14 anos ·
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bom dia pessoal,gostaria que alguem podesse me tirar uma duvida.estou em auxilio doenca desde dezembro de 2003 e fiz minha ultima pericia em fevereiro de 2011 na fundamentacao legal o perito mudou os meus artigos de 71,77e78 para 43,71e78.tive ontem na aps e me falaram q meus art. ainda sao 43,71e78 e mandaram eu aguardar uma resposta de uma tal homologacao do meu beneficio.sera q e para aposentadoria.

VANESSA/RJ
Há 14 anos ·
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Bom dia , veira vc fez a percia na justiça federal,na venezuela ? a minha sera la amanha !estou anciosa demais, ja nao durmo direito normal, imagine eu anciosa s deus msm, eu tb entrei em 2003,mais tive alta,e voltei depois fui assim ate ano passado.qdo tive que entrar pela federal infelizmente......eu nao sei qual o meu artigo, nao tive acesso a isso...qual a sua doença(desculpe)

simeon
Há 14 anos ·
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Gostaria muito que alguem me esclarecesse,me ajudasse,ou até mesmo me indicasse um bom advogado,pois estou tendo um sufoco danado com o inss.

Tentarei ser o mais breve possível.

Começei a trabalhar numa empresa de derivados de leite em 2004 na área de produção,mesmo tendo um cargo de operador de máquinas na carteira,aceitei um cargo de auxiliar de produção,por ser tratar de uma empresa de grande porte,e de bons benefícios. Minha função era tirar as caixas de leite da esteira,colocá-las num palete,e puxar com um carrinho,ou seja um serviço braçal,repetitivo e pesado.

Em Dezembro do mesmo ano,numa segunda feira,mais ou menos umas nove da manhã a esteira travou e tive que tirar as caixas manualmente praticamente sozinho e sentir uma dor muito forte na coluna lombar,como se fosse um choque,e, de imediato minhas pernas "travaram",tendo que ser socorrido a um hospital.

Depois de alguns exames como rx e depois uma ressonância,descobri que tinha 4 hérnias de disco,discopatias degenerativas e abaulamento discal,sendo encaminhado para o inss depois de 15 dias de afastamento. Acreditando que isso seria um acidente de trabalho,o departamento médico da época negou esse fato alegando que eu poderia ter esse problema em qualquer lugar e não abriram o CAT,fazendo com que eu desse entrada como auxílio doençã 31.Como fui igênuo,aceitei.

Muito bem,entre deferimentos,indeferimentos,nova entrada,consegui o benefício até Maio de 2009. Voltei para a empresa e em vez de me colocarem num serviço mais leve devido ao meu problema de coluna,me colocaram no mesmo lugar de antes. Além de fazer o mesmo serviço,sofri todo tipo de assédio moral:desde piadinhas até um total isolamento da parte da chefia que praticamente me tratavam como um lixo.

Não aguentei a pressão e começei a desenvolver uma doença chamada síndrôme de pânico e ansiedade e depressão cid f33,41,40 e voltei para o inss no mesmo ano. Fiquei afastado até Julho de 2010,e depois de várias tentativas de entradas que foram todas indeferidas,tive que voltar para a trabalhar em Outubro,pois tenho 3 filhas para sustentar e já estava com as contas atrasadas.

Mesmo com dois problemas de saúde,a empresa não se sensibilizou e me colocou de volta para o mesmo setor que ocasionou todos os problemas. Mesmo fazendo um apelo para o médico do trabalho,sindicato,chefia,Rh, ninguém se importou comigo.

Mesmo com esses problemas,consegui trabalhar até Fev deste ano,quando tive uma outra crise nervosa e tendo que ir novamente para o inss. Consegui passar na pericia inicial,mas as outras duas: Prorrogação e reconsideração foram indeferidas.

Voltei para a empresa e o médico aconselhou dar nova entrada,pois ainda estava em tratamento pisiquiátrico. Fiz o que ele mandou,dei nova entrada,passei na pericia tendo o benefício até 20/novembro. Pedi uma prorrogação e fiz a perícia agora dia 5,e o perito deu o beneficio até a mesma data,já com alta.

O que não entendi é que se ele constatou o problema, por que não prorrogou o benefíicio para mais tempo? Peço orientação do que fazer,pois estou totalmente desamparado,doente e sem saber o que fazer da minha vida.

Gostaria também de saber se tem ainda como fazer com que a empresa abre esse CAT que não foi aberto,mesmo sendo acidente de trabalho e se tem como ir na justiça para pelo menos ter o fundo de garantia destes anos todos depositado na conta.

simeon
Há 14 anos ·
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Bom,de lá para cá dei duas entradas no auxilio doença,pois meu cid mudou para f20,mas ambas foram indeferidas e tive que voltar para o trabalho. Cheguei a consultar um advogado,mas ele me disse que não há o que fazer,pois eu precisaria provar que machuquei no trabalho e que sofro de assédio moral. mas como vou provar isso? Se alguém puder me indicar algum bom advogado que seja de São Paulo,eu agradeço,pois realmente cansei. O INSS me venceu!

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Simeon!

Vc consegue provar que foi atendido no hospital no horario do serviço é a minha primeira pergunta?

Segunda qual cidade vc mora?

abraços

Astrogildo Zibório
Há 14 anos ·
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Pessoal!! Olha uma primosura!! encontrei desde esta época(2007) relatos e explanações de Dr. ELDO...muito importantes e esclarecedora..p/ nossas dúvidas...agora sim..ENTENDIII!!! vejam:

eldo luis andrade 27/03/2007 18:41

O tempo de auxílio doença conta como tempo para aposentadoria por tempo de serviço (contribuição a partir da emenda constitucional 20/98, de 16/12/1998) conforme artigo 55, II da lei 8213, de 24 de julho de 1991. Mas não conta como tempo de carencia para aposentadoria por idade, uma vez que tempo de carencia significa tempo de contribuição real e não fictício como ocorre com o auxílio doença onde não há contribuição. Se ela tivesse 29 anos de contribuição com o 1 ano de auxílio doença (desde que intercalado com períodos de atividade) completaria 30 anos e independente da idade teria direito a aposentadoria. Mas para obter aposentadoria por idade de acordo com a tabela do artigo 142 da lei 8213 precisaria hoje de 156 meses de contribuição se completasse neste ano 60 anos. Então de tempo de contribuição real que conta para carencia ela tem 144 meses (12 anos, sem incluir auxílio doença) e não 156 meses (13 anos, incluído tempo em auxílio doença). Então ela só poderá se aposentar por idade se alcançou 60 anos em 2003 conforme tabela por mim citada. A resposta leva em conta que o 1 ano em que ela está contribuindo entrou neste ano de 2007. Para melhor resposta só sabendo o período em que houve as contribuições e o auxílio doença, bem como a idade dela hoje ou em qualquer época, algo que permita inferir a idade dela hoje. Transcrevo trecho da Instrução Normativa 11, de setembro de 2006 do INSS. O entendimento do INSS está expresso no dispositivo. Quem não concordar com ele, terá de entrar na Justiça contra o INSS, visto o INSS se conduzir pelo dispositivo. Art. 64. Não será computado como período de carência:..................................... ..........

JusticeiroPrevidenciário
Advertido
Há 14 anos ·
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viera-rj, também estou na mesma situação que a sua, estou afastada desde de 2004 e fiz pericia em fevereiro de 2011, o perito mudou minhas fundamentações de art 71,77,78 para art 43,71,78 e mandou que aguardasse uma carta, carta esta que até hj não chegou, o que eles informam a vc na APS?.

Cristal Mello
Há 14 anos ·
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Boa tarde a todos , preciso de orientação Sou deficiente visual,com olho esquerdo nulo e direito com 0,2, ou seja 49% de visão. Entrei numa empresa de fabricação de pães, numa vaga de auxiliar de vendas interna. Trabalhava na loja de fábrica onde atendia os clientes, minha vaga é de pne. No entanto passado alguns meses me remanejaram para o escritório, onde trabalho organizando árquivos. Pedi para me mudarem de setor pois meus olhos estavam irritados e não estava conseguindo enxergar. O rh me disse que não iria mudar, acabei entrando em depressão pois estava difícil executar as tarefas, errei em algumas anotações e uma colega sorriu e disse também colocam cego para fazer árquivos. Ai piorei de vez, passei com a neurologista e ela me deu afastamento de 15 dias, quando levei na empresa , outra vez fui humilhada. O médico do trabalho disse que eu não tinha cara de quem estava doente,e se eu trouxesse mais um atestado iria me mandar embora. Minha neuro sabendo do ocorrido fez um relatório e após 15 dias me afastou mais 10. O médico da empresa então foi obrigado a me mandar para o inss,mas antes me alertou já vi pessoas chegarem lá de cadeiras de rodas e terem alta, imagine você com depressão Enfim, passei na perícia contei tudo e levei o laudo da minha neuro, cid F32/2, a períta me disse que a depressão ocorreu devido ao setor inadequado, e me afastou como acidente de trabalho, espécie B91 , 59 e 89 da lei 8213, artigo71,78 e 136 do decreto 3048 A empresa recorreu e quer mudar meu benefício para B31, mas foi arquivado por perda de prazo Estou afastada desde maio de 2009, minha visão teve piora e atualmente estou com acuidade visual 0,1, ou seja 20% de visão, isto comprovado com laudos e exames oftalmológicos Entrei com ação contra a empresa e aguardo resultado da perícia judicial Pergunta : o inss me dará alta programada em maio agora , eu tenho direito ao auxílio acidente Meus cids são : Cid h54.1, f42.1 e f43 Preciso de orientação Obrigado

Cristal Mello
Há 14 anos ·
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Alguem , por favor....

M-173
Há 14 anos ·
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boa noite cristal

acho que voçe tem direito a marca uma pericia 15 dias antes de vencer a alta progamada.

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