PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
olá venho por meio desse forum pedir ajuda em relação ao caso do meu esposo,ele está afastado a 3 anos diagnosticado com epilepsia refrataria a tratamento medicamentoso (dificil controle) pela 6 vez seguido ele fez pericia com o mesmo perito que sempre dá 4/5 meses de beneficio e nisso já se vão 3 anos,o perito se liga mais em sua mãos pra ver se ele faz algo de atividade,(coitado meu marido muito mal levanta da cama sofre com dores de cabeça e ataques constantes),a ultima foi agora dia 22/03/2012,e foi a mesma coisa ele deu 4 meses,gostaria de saber se posso mudar de agencia ,qual a possibilidde nesse caso de epilepsia refrataria a possibilidade de de aposentadoria por invalidez. pois a humilhação de ficar sempre ouvindo as mesmas coisas e o perito muito mal olhar os laudos e os exames que comprovam sua incapacidade fisica e psiquica é dificil de aguentar por favor me instruan no que fazer,pois as vezes acho que quem não vai aguentar sou eu,já pensei em ingressar na justiça mais tenho medo de só complicar a situação pois dependemos desse aux doença pra nós vivermos e comprar seus remedios. fico no aguardo .abços
Evelyn2
Realmente a situação é muito dificil mesmo passar por tudo isso. Mas só pode recorrer a justiça caso o beneficio seja indeferido, isto é, dão alta para o seu esposo.
Mas enquanto estão concedendo o beneficio, fique feliz, pois muitos não concedem.
Agora não sei se vc pode entrar com pedido de aposentador pela Justiça Federal.
Algum advogado pode nos ajudar?
abraços
Evelyn2
entendo perfeitamente a sua situação meu marido esta em aux. doença a 6 anos eo inss ainda não definiu a situação dele. estive semana passada na justiça federal do meu estado e lá me informaram que posso pleitear a conversão de auxilio doença em aposentadoria por invalidez. vc deve procurar a justiça federal do seu estado e se informar.
juntei todos os documentos que comprovam a doença eo tratamento e ainda essa semana que vem vou entrar com a ação. tambem uma Amiga me informou que a ação não interfere em nada no beneficio de auxilio doença. Boa sorte atenciosamente.
e outra tambem, se vc estiver sendo maltratada pelos peritos do inss tendo seus direitos desrespeitados... vc popde procurar no seu estado o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL que tem a insttitucional que se chama Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDCs) e lá fazer a denuncia. aqui onde eu moro fica anexo ao predio da justiça federal e funciona de 11;00hs as 18;00hs estive lá semana passada e fui muito bem atendida
Minha mãe, 83 anos de idade, tem perícia médica INSS 13/04/2012 (auxílio doença), paga contribuição pelo código 1473, ficou sem pagar de julho 2010 a dezembro de 2010. Em Fevereiro pagou, em atraso, o mês de agosto de 2011, depois pagou em dia janeiro e fevereiro 2012 ela adquiriu a qualidade de segurada? Deve cancelar a perícia do dia 13/04/12 e pedir de pois de maio de 2012? Ela tem Cardiopatia Isquêmica Grave e em 13 de janeiro de 2012 teve estado gravíssimo com problema pedras na vesícula e atingindo outros órgãos, esteve mais de 20 dias entre UTI e UCTI e segundo os médicos, teria que extrair a vesícula mas dificilmente sobreviveria.
Alcides Silveira...É necessário ter qualidade de segurado. A doença tem que ser posterior ao ingresso na previdência (não adianta já entrar doente) .Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses...Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença após nova filiação à Previdência Social houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem no mínimo 12.. boa sorte.
EVELYN2. a RO_RO esta correta. Enquanto você estiver recebendo auxílio-doença seus interesses estão garantidos. Somente sendo suspenso o benefício é que pode ser movida ação para concessão de aposentadoria por invalidez. Aí é que aparece o interesse de agir. Enquanto você estiver recebendo o auxílio, não. pode entrar com uma açao pedindo concessao de aposentadoria... boa sorte !!!
Muito obrigado. Mas veja bem: paga contribuição pelo código 1473, ficou sem pagar de julho 2010 a dezembro de 2010. Em Fevereiro pagou, em atraso, o mês de agosto de 2011, depois pagou em dia janeiro e fevereiro 2012 ela adquiriu a qualidade de segurada? Deve cancelar a perícia do dia 13/04/12 e pedir de pois de maio de 2012? O código 1473 (facultativo) pode ficar sem pagar só 6 meses. Verifique os meses pagos e veja se perdeu a qualidade de segurada. (Ela tem vários anos já pagos, mas não os 15 anos) Tentou se aposentar por outros meios. Juiz em Pelotas concedeu aposentadoria, INSS recorreu e ela perdeu.Tentou, também, LOAS mas foi negado, alegaram que seu marido, hoje com 93 anos de idade, ganha salário mínimo e que o suficiente para sobreviverem.
Olá pessoal alguns de vcs já acompanham minha situação ha algum tempo então só pra constar
Estive hoje pela manhã no predio da justiça federal pra dar entrada na ação contra o inss...deu tudo certo e vou colocar algumas coisas que achei interesante
OBJETO- conversão de aux. doença em apos. por invalidez
DOS FATOS - O autor recebe aux. doença desde, 09/07/2006,"OU SEJA HA MAIS DE CINCO ANOS",a razão pela qual requer a conversão... ... ...
cabe ressaltar que, houve mudança na legislação que disciplina a concesão de beneficios previdenciarios,ocorrida no final de 2005.os beneficios de aux.doença concedidos por dois anos ou mais devem ser convertidos em aposentadoria...
por esta razão o autor recorre a este juizado para que o mesmo condene o inss a converter seu beneficio...
isso é só uns trechos que me chamaram a atenção pericia foi marcada daqui a dois meses...
sempre que tiver novidade ,vou comunicar com vcs... anteciosamente
Valdenira bos noite ! essa resalva que vc diz, eu não conhecia, .os beneficios de aux.doença concedidos por dois anos ou mais devem ser convertidos em aposentadoria...
creio que o inss,faz tudo para que nao tenhamos clareza neta parte,pois eu msm estou desde 2003 e tive alta ano passado,msm recorrendo..mas sera uma gloria..agradeco...por nos avisar
Pedi informação no 135 sobre esta transformação de beneficio após 02 ou 05 anos e os mesmos como sempre desconhecem essa legislação, seria justo seria justissímo que se oficializasse esta LEI, pois porque um perito leva o segurado a fazer tantas pericias e o INSS através de tantos exames médicos e relatórios médicos deixam passar anos e mais anos e as vezes não concedem a aposentadoria por invalidez, arranjam uma desculpa esfarrapada e dão alta ao segurado depois de 05, 06 até 10 anos, como estará o psicológico deste segurado?, será que uma empresa ainda sentirá confiança em habilitar um segurado que esteve afastado por tanto tempo?, e quando a empresa está falida?? então caros internautas seria justo o nosso CONGRESSO NACIONAL oficializar tal LEI, que para o INSS não existe.
Boa noite BAXTER e a todos!!
pois é, eu tambem não conhecia e por isso me chamou a atenção... e compartilhei com vcs e agora creio na existencia da tal lei caso contrario não estaria na copia do processo
só achei meio estranho a forma como foi ressaltada nos fatos não colocaram referencia nenhuma como Art. , n° se é lei ou decreto ou normativa ... só que a mudança foi ocorrida no final de 2005 já pesquisei tudo pela net e não achei nada
por que o INSS não respeita essa Lei? por que ela não é divugada?
vamos ver se aparece alguem pra nos esclarecer isso.
Não existe prazo legal para aposentadoria por invalidez após 2, 5 ou 10 anos de recebimento de auxílio-doença.
A lei 3807, de 26 de agosto de 1960 no artigo 27 tinha a seguinte redação:
Art. 27. A aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que, após haver percebido auxílio-doença pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, continuar, incapaz para o seu trabalho e não estiver habilitado para o exercício de outro, compatível com as suas aptidões. O decreto-lei 66, de 1966 alterou o dispositivo que passou a ficar com a seguinte redação: Art. 27. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, após 12 (doze) contribuições mensais, estando ou não em gôzo de auxílio-doença, fôr considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Houve inúmeras mudanças da legislação desde então. Mas nenhuma delas trouxe prazo legal para aposentadoria por invalidez após passado determinado tempo de auxílio-doença. A atual lei 8213, de 24 de julho de 1991 que revogou inteiramente a lei 3807, jamais teve dispositivo com redação idêntica. De forma que a aposentadoria por invalidez só é concedida por perícia seja admnistrativa (perícia do INSS), seja por decisão judicial baseada em laudos, pareceres e perícia determinada pelo juiz quando o INSS não concede o benefício, sendo neste caso os peritos médicos que não sejam do INSS.