PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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JusticeiroPrevidenciário
Advertido
Há 13 anos ·
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BAXTER, Boa tarde, estive acompanhando seus comentários e as injustiças cometidas pelo INSS com voce. acredito que na sua ultima postagem você está agindo com fortes emoções, não é pra menos, uma coisa reparei nos debates do forum, as pessoas que aqui comentam chamam muito por DEUS, e é neste propósito que me dirijo a voce, dizendo que se vingar em você mesma por problemas com o INSS, e da justiça, não vai te levar a nada a não ser te afastar deste criador que tanto te ama, as vezes pensamos que nossas chances se esgotaram, e que DEUS nos abandonou, mais acredito firmemente que ele trilhou um novo caminho pra voce, basta lhe dá a chance de perceber, e de sentir a DEUS, ora muito, se pega com DEUS, pois só ele tem a saida para todos os problemas que nos aflige.Boa sorte.

robin hood
Advertido
Há 13 anos ·
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Concordo plenamente com o Indeciso 2. Há anos luto contra as injustiças e descalabros da Autarquia Previdenciária para que reconheça o meu direito a Aposentadoria por Invalidez. Tenho um conhecido na mesma situação que pesquisando na internet, conseguiu constituir um advogado previdenciário que em face de sua situação financeira precária, dispôs de gratuidade processual e ingressou com processo contra o INSS no TRF3. Não se entregue, o INSS não merece a sua dor. Não deixe apagar dentro de si a “chama da esperança” lute, não se desamine nunca. Boa sorte, no fundo do seu coração.

Sonia F Reis
Há 13 anos ·
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Bom dia a todos,muito obrigado pelas palavras de carinho que encontro neste forum. mas o fato de desistir é que minha fé se enfraqueceu, eu nao disponho de mais tempo para esperar, qdo se tem um respaldo é tudo mais facil, pode se recorerer,recorerer ....mas eu nao tenho isso, sou só, e dependo deste beneficio para me sustentar e pagar aluguel etc...então é complicado, estou sem receber do inss desde maio do ano passado, vivendo de favor..o que me deixa ainda mais angustiada, ...ter perdido esta casa na TJF ,pra mim foi o fim, e a defesoria ter entrado com recurso e ter perdido piorou mais ainda. eu nao nendo muito bem de leis, mas o pouco que li, acho que o foco do meu processo, nao foi tanto a patologia ,mas sim da idade avançada para um novo recomeço ,mas em fim ....a esperança acabou qdo o juiz determinou iomprocedente o meu recurso.vou postar abaixo pra vcs terem uma noçao

Sonia F Reis
Há 13 anos ·
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Ressalta-se, que o laudo, baseando em exame clínico e exames complementares, foi claro ao afirmar que a autora é portadora de Lúpus. Acrescentou , que o exame físico e o exame complementar não evidenciaram qualquer alteração que justifique uma incapacidade laborativa. Registrou, que não há ciatalgia, não há branquialgia, não há contratura muscular, força e mobilidade preservada nos membros e mãos, mobilidade da coluna preservada, não há hiportrofia muscular por deuso, não há rebaixamento do humor e cognição preservada. Ademais, é de ressaltar que ser portador de uma doença não implica, necessariamente, em estar incapacitado para exercer atividade laborativa, pois determinadas doenças podem apresentar momentos de total capacidade. Contudo, deve prevalecer o laudo judicial , que é realizado por profissional de confiança do juízo, e que de forma imparcial, e muito bem fundamentado, foi categórico ao afirmar que não há qualquer incapacidade laborativa.

Ainda, melhor sorte não assiste a autora ao afirmar que a autora é idosa, e teria dificuldade para reinserir no mercado, tratando-se se incapacidade social. Isso porque o perito afirma que não há incapacidade, e desse modo, não há que se falar em reabilitação, estando a autora apta para exercer sua atividade habitual. Ressalta-se, que apenas o fato da autora ser idosa, por si só, não lhe garante o beneficio de auxílio doença, que pressupõe a incapacidade laboral. Destarte, não cabe o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, tampouco a sua conversão em aposentadoria por invalidez.

Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Baxter!

O Juiz realmente ele se baseia na pericia medica para dar o laudo.

O que me deixa cabreira é a maneira que a defensoria agiu no seu caso.

Eles deverim ter pedido o cancelamento da sua pericia e a pericia ser refeito, e quando a pericia fosse refeito deveria levar o medico perito assistente, como eu já tinha lhe falado anteriormente.

Pois a lei permiti isso, o medico do juiz ia disser que vc esta apta e o seu medico ia disser que vc não esta era dois laudos tecnicos.

Agora o fato é que mesmo o perito dando capacidade laborativa o recurso do advogado muitas vezes sobrepoe, como que com tal idade vc ira arrumar emprego e tal, li isso em um processo outro dia.

Não sei o que lhe disser e daqui a quanto tempo vc pode recorrer ou se já e assunto encerrado.

abraços fraternos

JusticeiroPrevidenciário
Advertido
Há 13 anos ·
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Baxter, em seu caso o LOAS (beneficio de prestação continuada) já não ajudaria (?), vc poderia agendar com a assistente social do INSS, e tentar já é uma ajuda.

Sonia F Reis
Há 13 anos ·
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Uma duvida...esta decisão sera que já é do recurso ? porque me disseram que nao..que qdo vai pra recursal..demora em torno de 3 meses ...e o meu foi 7 dias mais ou menos...sera que ainda sera julgado, apos esta decisão ??? devo procurar a defemnsoria e anexar laudo deste mes e receitas ?

Sonia F Reis
Há 13 anos ·
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postarei aqui pra vcs terem uma noção e se souberem me explicar

Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Sem custas judiciais e honorários advocatícios em razão da gratuidade de justiça.

Submetida a presente decisão ao referendo desta Turma, intimem-se as partes e após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem.


Disponível para Remessa a partir de 13/06/2012 para Defensoria Pública por motivo de Recurso

A partir de pelo prazo de 15 Dias (Simples).

Disponível para Remessa a partir de 13/06/2012 para INSS por motivo de Recurso

A partir de pelo prazo de 15 Dias (Simples).

Em decorrencia os autos foram remetidos em 06/06/2012 a(o) 1ª Turma Recursal Sem contagem de Prazos.

JÁ FOI JULGADO OU NAO....ME DISSERAM QUE NAO ...QUE SO DAQUI HA 3 MESES..MAS TENHO MINHAS DUVIDAS..ME AJUDEM

Sonia F Reis
Há 13 anos ·
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amigos perdoem as letras grande, é que este pc esta totalmente ruim..entao nao da pra controlar desculpe me por favor ..

C_C
Advertido
Há 13 anos ·
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BAXTER,

Leia: "Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida."

O Recurso que a sua defensora pública fez, foi negado pela Justiça Federal.

Sonia F Reis
Há 13 anos ·
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C.C. e agora ?

wanber
Há 13 anos ·
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Bom dia a todos, gostaria de tirar uma dúvida, se alguem puder me responder eu agradeço. Passei por uma perícia médica dia 13/06/2012 de pedido de prorrogação e foi concedido o beneficio por imcapacidade para o trabalho meua artigos eram 71,78,77 agora mudaram para fundamentos artigos: 43,71,78 e me mandaram esperar 10 dias que eu receberia uma carta em minha residencia. Isso que dizer o que? alguem que já passou por isso pode me ajudar? ou mesmo que entenda... Grato a quem responder.

Que Deus abençoe a todos nas suas Buscas.

C_C
Advertido
Há 13 anos ·
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BAXTER

Tendo em vista que você está sendo acompanhada pela defensora pública, procure-a para saber se existe um outro tipo de recurso ou se você já pode procurar um outra agência do INSS e entrar com novo pedido de auxílio doença.

JusticeiroPrevidenciário
Advertido
Há 13 anos ·
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wanber, bom dia, passei por esta situação sua, estou a espera desta carta há mais de 01 (hum) ano, espero que com voce seja diferente, antes meu art eram 71,77,78 agora são art 43,71,78 do dec 3048 de 06/05/1999, sempre que vou a APS/INSS me informam que aguarde a homologação, em tempo, voce está há quantos anos afastado, seu beneficio é previdenciario (B31) ou acidentário (B91)??, no meu caso estou há 08 anos e meu beneficio é B91.

ODiniz
Há 13 anos ·
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No meu caso passei para ..Artigos 43,71 e 78 do Decreto Nº 3.048, de 06/05/1999.

Aposentadoria por Invalidez 32

kassya
Advertido
Há 13 anos ·
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Boa noite,, aproveitando o assunto gostaria de falar que passei, por varias pericias na cidade de Rio Claro, mas sou da cidade de Limeira,olha não sei se foi muita sorte, mas os peritos que passei dessa cidade foram atenciosos com meu caso,q até achei, q não tinham essa tal fama de mal educados, tirando uma mulhersinha estressada , q trabalha lá achei todos muito bacana. Mas como alegria de pobre dura pouco, insfelizmente tive que mudar meu beneficio,para a cidade de origem que é Limeira,gente nunca vi na minha vida pessoal mais sem educação q esses, parece q gente ta pegando dinheiro do bolso deles, odiei o ps de LIMEIRA!!!!!!!!!!!

Insegurado
Há 13 anos ·
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Ola BAXTER Situação complicada a sua em. Acredito eu que como não conseguiu nada nem com o recurso,seu laudo da pericia deve ter sido desfavoravel,e ai complica,porque o juiz não da mesmo. Sei que e dificil,pela demora,mas nesse caso e melhor entrar com outro processo,e passar por nova pericia. No geral os peritos da federal são bem mais humanos que os do inss,mas sabe como e,sempre tem algum que foge a regra. O jeito e tenta de novo pra ver se dessa vez voce tem mais sorte.E ate menos demorado e tem mais chance de conseguir alguma coisa que entrar com outro recurso.

Muita força e sorte pra vc.

wanber
Há 13 anos ·
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Boa tarde ODiniz, e vc já estar aposentado? se tá.. vc demorou a receber a carta ou vc soube indo a APS? meus artigos eram 71.77,78 agora é 43,71,78 decreto nº 3.048 de 06/05/1999. minha especie é auxilio doença B31. já estou a 4 anos em auxilio. Se vc puder me responder quanto tempo durou para vc aposentar... e como ficou sabendo. Eu te agradeço. Obrigado.

Sheiferr
Há 13 anos ·
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Boa tarde a todos, gostaria de tirar uma dúvida e se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata. Fiz uma perícia em março/12, depois de ficar quase 3 anos no auxílio, nessa perícia a perita solicitou que eu voltasse para levar uma ressonância da cabeça e os prontuários dos médicos assistentes, aí ela me deu mais 2 meses para que eu providênciasse todos os requisitos da exigência, fiz a perícia no dia 31 de maio/12, onde a perita me deu um papel dizendo que foi constatada a minha incapacidade laborativa,só que antes os meus artigos eram 71.77,78 agora é 43,71,78 decreto nº 3.048 de 06/05/1999 e que eu esperasse em casa dentro de 15 dias úteis a carta dizendo qual seria o meu benefício. Só que liguei para 135 ontem e me disseram que o meu benefício findou no dia 31 de maio/12. Fiquei desesperada, aí a minha filha ligou novamente e explicou o caso para o atendente e ele informou que no sistema ainda não havia nenhuma modificação, mas que ainda não havia passado o prazo de 15 dias úteis, mas se eu estivesse em dúvida que eu fosse na agência que fiz a perícia para ter notícia. Falei com uma amiga e ela me informou que normalmente é assim quando eles transformam em aposentadoria o auxílio, pois precisam findar um benefício para começar outro. Gostaria de saber se tem algum advogado previdenciário ou alguém que tenha passado pelo mesmo problema que eu estou passando, pois estou muito preocupada com esta situação e se vou receber o meu benefício, já que no sistema do atendimento consta que o benefício findou no dia 31 de maio/12. Desde já agradeço a ajuda.

wanber
Há 13 anos ·
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Boa tarde Sheiferr, vc recebeu algum papel no dia da perícia?? (resultado) informando que seu beneficio foi concedido e a mudança dos artigos? pois estou na mesma situação que vc... eu recebi o papel de continuidade do meu beneficio, mas sem data de termíno e com a mudança dos artigos de 71,77,78 para 43,71,78. A única coisa que sei é que o artigo 43 é susgestão de aposentadoria. e me pediram para aguardar a carta. Não fique preocupada pois qd aconteçe a aposentadoria muda mesmo o número do beneficio. Fique em paz.

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