PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Concordo com o Ricardo Augusto. È BESTEIRA FICAR ESPERANDO COISAS ADMINISTRATIVAS, POIS SEMPRE SERÀ EM FAVOR DO INSS. Fez a "perícia", negarem o seu direito, procure um advogado e ele entrará no JEF, solicitando tutela antecipada, estava a 4 anos afastado, não tenho a mínima condição de trabalhar, negaram meus direitos na ultima perícia, entrei direto com um advogado pelo JEF, demorou 4 meses, mas ganhei o q me é de direito, tive meu auxilio restabelecido e o maldito INSS teve q pagar os atrasados, foi difícl ficar esse tempo sem me tratar por falta do $$, mas além de ter o direito restablecido me "vinguei" das humlhções e descaso que fui tratado dentro dessas agências. "Médico perito" do INSS, não passa de uma cambada de vagabundos sem ética, escrúpulos e INCOMPETENTES, pau mandado do governo, que quer enxugar os gastos da roubalheira através dos contribuintes doentes negando o benéficio que é de direito. Não concordo quando matam ou batem em um "médico perito", porém meu lado sádico fica feliz de ver uma vagabundo desse tomando uma lição que merece.
À todos,
Este sitio está pedindo nossa opinião, digo nossa pois tem um grupo de causidicos que acham que este forum deveria ser para debates entre juristas apenas, ou seja eletizado LÉ com LÉ e CRÉ com CRË, participem...
percam um pouco de tempo e juntesse aos que voluntariamente tentam ajudar aos colegas de infortunio...
Ninguem é mais forte do que todos nós juntos...
Abraços
caros queridos amigos eu tenho que fazer o SIMA dia 04/08 até la nao posso fazer nada ai sim apos o dia 04/08 que eu farei este tal SIMA é que tenho que esperar a tal cartinha , ou melhor para ver o que o medico pericial decidiu , espero que vcs entendao , abraços a todos e EU AMO CADA coisa que leio de vcs .
ola querido fui em SERVIÇOS (à esquerda) e procure em BENEFÍCIO, a opção: Andamento de processos, clique na opção: Processos de concessão inicial de benefícios, e olhe o que diz Consulte a opção REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. ai entrei num la que diz minha revisao fopi feita em 08/2004 sei la nao da para entender nada ,.
A todos.
Sou bancária, estou licenciada há 1 ano e cinco meses. Há 4 mese, fui submetida tratamento cirurgico para remodelagem do Acrômio-clavicular, Tendinopatia degenerativa e bursite subacrômio-deltoideana, doenças acometidas no ombro direito. No último dia 17, fui submetida à perícia medica do INSS e, mesmo com o laudo do medico que vem me acompanhando, da fisioterapeuta e da RNM, o perito indeferiu meu pedido de prorrogação da licença, alegando que " as dores que venho sentindo são compatíveis com minha função e o diagnótico da RNM, é normal para um pós cirurgico".
O meu médico ficou irado! Ele emitiu outro laudo, declarando que o quadro inflamatório intenso com dor, não são compatíveis com pós-operatório habitual me incapacitando de movimentos repetitivos e esforço. Mesmo assim, busquei diagnóstico de outro medico, especialista em Ortopedia-Traumatologia, medico perito da Justiça Federal RJ , que também constatou minha incapacidade laborativa, emitindo um laudo, solicitando ao perito do INSS, deferimento para prorrogação do tempo de afastamento, pois existe prescrição de tratamento fisioterápico e, caso não haja resposta ao tratamento, haverá indicação cirurgica. Solicitei Pedido de Reconsideração de Decisão, aguardei até o dia 25 para nova perícia, mas a perita , sem me examinar, indeferiu; alegando que concordava com a decisão do seu colega. Segunda-feira terei que me apresentar na empresa, o exame medico de volta de licença está marcado para 09:00 h. Entrar com recurso à Junta de Recursos da Previdencia Social vai adiantar alguma coisa ? O INSS não vai me pagar esse dias que fiquei aguardando nova perícia. Vocês podem me ajudar , pois eu não sei o que faço ?!
Isso é para você que acredita em Papai noel com meia na janela, e em recursos sendo julgados com seriedade e imparcialidade pelas Junta de Recurso da Previdência Social. Todos ja sabem da minha história se não sabem é so verificaren acima os citados, pois vejan voces que mesmo com CAT do Sindicato e relatórios médicos laudos etc afastamento de mais d 15 dias, posteriormente CAT da Empresa dizendo que o infeliz se acidentou lá etc, tudo esta nas mãos do todo poderoso Perito do INSS, e o pior que esse maldito é todo poderoso mesmo, pois o que esse energumeno escreve e o benefício que ele fornece independentemente de nexo causal ou não fica válido e todos os outros "Peritos" encéfalos das juntas de recurso que irão julgar vão tudo a favor dele usando da mesma lei do doce essa maldita 8.213/91 que parece ser interpretada da forma que eles quizerem em favor próprio. Pois vejan o que foi colocado. Conselho de Recurso da Previdencia Social. O segurado requereu transformação de auxílio doença em acidentario e teve sua pretenção negada em razão de conclusão médica contrária a existência de nexo causal. Como hávia incapacidade laboral, foi concedido auxílio doença. Inconformado apresentou recurso contra o ato indeferitório alegando que a incapacidade ocorreu em função de acidente de trabalho, submetido a avaliação médica, foi exarado parecer contrário a existencia de incapacidade decorrente de acidente do trabalho. Mantido o ato indeferitório os autos foram encaminahados a este orgão para julgamento ocasião em que foram submetidos à apreciação do médico Perito que, em parecer fundamentado as fls 30 ratificou o parecer inicial, contrário a pretenção do recorrente. VOTO: Ementa, Auxilio doença acidentário necesita de caracterização da qualidade de segurado, da incapacidade laborativa e do nexo causal pareceres médicos contrários ao postulante legalidade do ato recorrido Legislação aplicavel art. 59 da lei 8.213/91. É brincadeira eles são uns fanfarrões, qualidade de segurado o energumeno verificou que eu havia sido demitido ou seja a minha carteira havia sido dado baixa, indevidamente pois fui demitido logo apos o acidente me acidentei de manha a tarde fui indevidamente demitido, ou seja meu acidente foi em tipo 20 abril de 2006 as 11:00hs e as 16:30 eu estava sendo demitido, mesmo lesionado e com o pé enfaixado, mas a demição não foi homulogada pois foi p/ justiça que se encontra ate hoje. minha pericia foi tipo um mes depois do acidente a carteira estava dado baixa poren inválida, o analfaburro do perito me falou "um desempregado né" vamos fazer o certo não posso dar acidente de trabalho p/ vc pois esta demitido. hora expliquei para a anta que quando na ocasião do acidente eu estava devidamente empregado dentro da empresa portanto fazendo juz ao beneficio, a besta colocou B31, e voces viram a briga que é para desfazer. Essa demição foi nula conforme ja julgado porem até o juiz deu parcial causa pelo perito não ter reconhecido como acidente de trabalho até nisso eu fui prejudicado, mesmo um perito da juiza constatando que foi acidente de trabalho etc. eles são uma piada umas bestas se essa besta não sabe eu estava em beneficio da lei sim pois estava em trabalho e gozando de suas prerrogativas fui demitido após. Então cidadão veja voce que esses malditos tem poder sim de nos prejudicar é só eles querer, a coisa toda foi para justiça previdenciaria que quem sabe la se resolve pode isso, acho que o perito queria que nem se a mãe do perito fosse lá ele reconheceria o nexo causal esse maldito analfaburro jumento, Na justiça esses condenados pagarão pelo que fizeran e fazem a mim. processarei tambem até esse maldito desse Perito burro. Vamos para a luta munidos de tudo que é documento.
Desejo que você tenha sucesso no processo! Vou esperar o resultado do exame de retorno da licença, pois não sei se o médico do trabalho, depois de ler os laudos dos médicos e da RNM, vai me liberar para o trabalho. Se ele concluir que não estou apta para retornar, vou buscar orientação juridica. Meu benefício foi concedido com cod 91, acidente de trabalho. A briga vai ser feia !
Eliana se ja foi com o B91 beleza vc ja esta amparada o problema é quando o maldito não coloca como b91 mesmo a pessoa tendo direito, no seu caso ja havia lido relatos que com b91 o tratamento era diferente com mais respeito parece que também não é, então não entre com recurso no INSS é so perda de tempo, esses Peritos vendidos impera um corporativismo impressionante mesmo um animal estando errado o outro que vem atraz segue ele no mesmo erro, são tudo uns encéfalos dromedários se eles negaren procure logo um advogado previdenciarista que ele vai tomar as melhores decisões e mostrar o caminho certo há esses sei lá qual nome dar, o certo é que qualquer um desse forum não adianta entrar com recurso nem revisão ou qualquer coisa nessa junta vendida, que será tudo negado, sem se basear em nada eles negan e pronto se apegan nessa lei 8.213/91 que eles entenden do jeito deles e pronto. É justiça contra esse INSS e esses Peritos vendidos só assim com processo nas costas eles aprendem, também se não aprenderem que vão fazer Perícia lá no inferno, vão periciar o capeta.
Catia_1 (Rio de Janeiro)
A Sra. teria alguma ligação de vínculo de trabalho com o INSS? É funcionária do INSS? Por que a Sra. tem o e-mail: [email protected] ????
Caro Manso Reis,
Qunado voce diz:
"Vamos para a luta munidos de tudo que é documento."
Voce esta absolutamente certo, e lhe dou uma dica:
Voce já se deu conta daqueles panfletos e folders que ficam nas APS para voce servir???
Voce ja os leu???
Então preste atenção para a maior propaganda enganosa:
O folderzinho, aquele panfleto que tem o título de "Reabilitação Profissional", na sua contra-capa é o atestado de incompetencia do INSS, pois pergunto: quem ja ouviu falar que alguem foi beneficiado pelo programa???
Não vou dizer o que esta escrito para que voces comecem agir, e com certeza um bom advogado sabe o que fazer com o aludido folheto numa ação...
Mas tem outro tantos para cada caso, por isso como diz a justiça: a vitima tem que ter interesse em agir...
levei nove anos em um processo administrativo, e quando entrei no MP contra os peritos, no dia seguinte marcaram sessão de julgamente e menos de 15 dias julgaram a meu favor por unanimidade, e tambem meu recurso de auxilio doença que estava represado na APS, foi enviado para a Junta de recursos no dia seguinte...
será coincidencia duas ações do INSS no dia seguinte à minha reunião com procurador, diretoria do estadual do INSS, gerencia e supervisão da APS, E OS QUATRO PEIRTOS QUE DENUNCIEI, onde de cara meti o pé no balde e solicitei ao procurador se podia gravar a reunião ou teria algum impedimento; e ele respondeu "PODE GRAVAR"...
IMAGINE A CARA COM QUE FICARAM OS BARNABÉS, pois é no dia seguinte tive soluções...
em menos de quatro meses do indeferimente do meu pedido de auxilio doença, ao contrario do meu pedido de aposentadoria por tempo de serviço de 1999, fui pra cima com tudo que tinha direito, minha denuncia someram 77 folhas inclusive todos os folders que me diziam respeito...
levei nove anos seguindo as regras do jogo, ate que recebi meu primeiro indeferimento pelo auxio doença, não esperei, fui para meus direitos, não iria me sacrificar mais nove anos aguardando a boa vontade dos barnabés,
chega falei demais, mas creio que é o suficiente para mostrar vontade no agir...
"Se você treme de indignação perante uma injustiça no mundo, então somos companheiros." ( Che Guevara )
"Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha." ( Mahatma Gandhi )
"A justiça é a verdade em ação." ( Joseph Joubert )
se alguem se interessar na minha denuncia peça pelo email: [email protected]
À todos,
Este sitio está pedindo nossa opinião, digo nossa pois tem um grupo de causidicos que acham que este forum deveria ser para debates entre juristas apenas, ou seja eletizado LÉ com LÉ e CRÉ com CRË, participem...
percam um pouco de tempo e juntesse aos que voluntariamente tentam ajudar aos colegas de infortunio...
Ninguem é mais forte do que todos nós juntos...
Abraços
Manso Reis,
No relatória descrito por voce, eles dizem que era uma condição desfavoravel...
Não conheço o local mas em Engenharia de Segurança do Trabalho, acidentes ocorrem por dois unicos motivos:
Ação Insegura ou Ato Inseguro, e CONDIÇÃO INSEGURA não desfavoravel...
Acontece que num processo por perdas e danos contra a empresa, quem vai rsponder é o engo. de Segurança, sendo ainda que no caso de morte do fregues, o engo. é indiciado criminalmente, na ausencia deste os diretores da empresa respondem no lugar dele, e se o engo. possui relatórios indicando a necessidade de investimento para corrigir uma condição insegura, e a empresa não o faz, novamente os diretores vão pro pau...
se quizer posso estudar e analisar o relatório, ou melhor PERICIAR esse relatório... (FORMIDÁVEL NÃO)
MANDE EM MEU EMAIL, SE TIVER FOTOS MANDE TAMBEM...
SE VOCE NÃO TEM CÓPIA EXIJA DA EMPRESA, O DOCUMENTO É SEU, ELES SOMENTE SÃO FIEL DEPOSITÁRIO...
ABRAÇOS,
Tenho uma dúvida: Vou pedir a prorrogacao do meu benefício, possuo neoplasia grave e nao tem previsao do tempo de tratamento, posto que depende de transplante de medula óssea e nao possuo doador. O meu médico, no atestado, deve informar um prazo? Ou ele apenas deve dizer que devo permanecer afastada?
Grata.
Obscuro com clareza
Quanto ao caso do amigo Manso Reis parece claro que não houve ato inseguro e o relato dele indicia falha na prevenção pois que a própria empresa reconhece necessidade de aprimoramento do respectivo programa preventivo. O engenheiro de segurança ao qual voce se refere é preposto da empresa e portanto a empresa já responde, incluindo diretores, pelos danos causados por ele. Caso seja terceirizado, respondem ambos pelos danos.
Saudações.