PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Oi Dr. Ricardo,
PARABENS PELA SUA PARTIÇÃO ATIVA NESTE FORUM, nem sempre quando buscamos auxílio para nossas necessidades, encontramos pessoas abenegadas que se disponham a contribuir com seu precioso tempo em nos dar atenção...
Somos gratos...
Quanto ao caso acima tento dizer que se o Eng. de Segurança estiver documentado por ter buscado uma solução, e a empresa por questões financeiras não tomarem providencias, o Eng. fica isento de responsabilidade, e por analogia o médicodo trabalho tambem...
Não pretendo polimizar, apenas tentar esclarecer...
Luto por tudo que diz respeito a educação do povo...
povo ignorante, é povo escravo...
todos aqueles que foram previlegiados por estudar, tem por obrigação socializar seu conhecimento, como ex-professor dou minha vida por isto, não somente na teoria mas na pratica tambem...
tenho grandes esperanças neste pais, e meu senador preferido é Cristovan Buarque, eterno defensor da educação...
Abraços,
Oi pessoal,
Para quem for receber atrasado do INSS e não quizer ser TUNGADO...
aqui vai a dica:
STJ - 06/06/2006 - 11:15 Imposto de renda sobre aposentadoria deve ser deduzido sobre valor mensal O desconto do imposto de renda (IR) sobre montante de verba previdenciária paga de uma só vez deve ser calculado de acordo com as parcelas mensais do benefício, e não sobre o total pago. Além disso, o pagamento deve observar a legislação vigente à época do benefício e as alíquotas e faixas de isenção previstas para o recolhimento do imposto. Com essas conclusões, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A. O INSS insistiu no desconto do IR para o pagamento do valor total de diferenças de complementação de aposentadoria. O direito dos aposentados à complementação previdenciária foi reconhecido pela Justiça. Diante da decisão, o INSS entrou com recurso – embargos à execução – alegando cálculo maior do que o devido pela instituição. O Juízo de primeiro grau acolheu parte do pedido do Instituto e determinou a dedução do imposto de renda sobre o montante pago. A defesa dos aposentados apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), que considerou incorreto o desconto sobre o valor total. Para o TRF, o imposto de renda não deve incidir sobre o valor total devido, mas sobre cada uma das parcelas devidas e não pagas na época própria. Além disso, segundo o Tribunal, deve ser observada também a legislação vigente no mesmo período para fins de determinação de alíquotas e faixas de isenção. Somente os juros, que são pagos em parcela única, têm o desconto efetuado sobre o montante. O INSS recorreu ao STJ reiterando seu entendimento de que pode deduzir o imposto de renda do valor total pago a cada aposentado, e não do valor mensal do benefício. Para o Instituto, a data do fato gerador do IR, no caso em questão, seria a da efetiva disponibilidade da verba trabalhista (do efetivo pagamento), e não, a data correspondente ao reconhecimento do direito à verba. Ao relatar o processo, o ministro Luiz Fux confirmou a decisão do TRF. "Se os proventos, mesmo revistos, não seriam tributáveis no mês em que implementados, também não devem sê-los quando acumulados pelo pagamento a menor pela entidade pública", enfatizou o ministro tendo seu voto acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Para o relator, "o aposentado não pode ser apenado pela desídia da autarquia, que se negligenciou em aplicar os índices legais de reajuste do benefício. Nessas hipóteses, a revisão judicial tem natureza de indenização, pelo que o aposentado deixou de receber mês a mês."
sucesso a todos...
Virginia Ribeiro,
Neoplasia Grave tem uma série de legislações pois faz parte de uma lista de doenças ja reconhecidas pelo INSS e amparadas por legislações próprias...
um exemplo:
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. LEI Nº 7.713/88. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. 1. A isenção veiculada pela Lei nº 7.713/88 alcança apenas os proventos de aposentadoria ou reforma, motivadas por acidente em serviço, e os proventos percebidos pelos portadores de moléstias profissionais e demais doenças consideradas graves, sendo vedado ao Judiciário estendê-la a situações não erigidas pelo Legislador como causa de renúncia tributária. 2. O laudo médico oficial reconhece que autora é realmente portadora de uma das patologias descritas no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88 e não destoa do que já previamente constatado no laudo médico particular carreado aos autos, evidenciando que a situação narrada pela autora perdura desde 1993, de sorte que o contribuinte faz jus à aludida isenção legal a partir do momento de sua aposentadoria e, por via de conseqüência, tem direito ao ressarcimento dos valores que foram recolhidos ao erário no período em comento. 3. Precedentes do E. STJ. 4. A retenção na fonte é apenas uma das etapas da tributação da renda, assim, o encontro de contas deverá abranger toda a renda percebida pelo contribuinte no período em questão e os valores eventualmente restituídos pelo Fisco. 5. Apelação parcialmente provida. PROC. : 1999.61.00.012605-3 AC 1234180. Terceira Turma - TRF 3ª Região. JULGADO: 29/05/2008.
A lei não atende a quem dorme...
Cara Ivone, se você foi submetida à avaliação pelo Médico do Trabalho, em hipótese alguma ele pode negar-se a emitir Relatório do seu quadro clínico, ou mesmo não lhe entregar uma via do ASO. Caso isto tenha ocorrido você deve (acionar), ou denunciá-lo no CREMESC
RESOLUÇÃO CFM nº 1.488/1998 (Publicada no D.O.U. de 06 março 1998, Seção I, pg.150)
Modificada pela Resolução CFM n. 1810/2006
Art. 1º - Aos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de sua especialidade ou local que atuem, cabe:
I – Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;
II – Fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, CONSIDERANDO que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos faz parte do tratamento;
III – fornecer laudos médicos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnósticos, prognósticos e tempo previsto para tratamento. Quando requerido pelo paciente, deve o médico por à sua disposição tudo que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e prontuário médico.
Oi! Estou com o mesmo problema da Ivone. A médica do trabalho disse que não estou apta a exercer a antiga função. Disse ainda, que verificaria junta a empresa a possibilidade de remanejamento de função. Solicitou que eu aguardasse em casa, pois alguém da empresa me ligaria. Meu exame de retorno de licença aconteceu no dia 28, e as duas vezes que liguei para o deptº médico, fui orientada a aguardar em casa, pois o meu caso está sendo verificado. O INSS, não retroagiu os dias que fiquei aguardando a segunda perícia. Agora esse problema com a empresa . Alguém pode me orientar ????????
Eliana, cabe aguardar comunicação formal do departamento médico.
Resolução CFM Nº 1.488, de 11 de Fevereiro de 1998
Art. 3º - Aos médicos que trabalham em empresas, independentemente de sua especialidade, é atribuição: • I – atuar visando essencialmente, a promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa; • II – avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o se necessário no processo de adaptação; • III – dar conhecimento aos empregadores, trabalhadores, comissões de saúde, CIPAS, e representações sindicais, através de cópias de encaminhamentos, solicitações e outros documentos, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos de que dispuser, desde que resguardado o sigilo profissional; • IV – promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Essa emissão deve ser feita até mesmo na suspeita de nexo causal da doença com o trabalho. Deve ser fornecida cópia dessa documentação ao trabalhador; • V –notificar, formalmente, o órgão público competente, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como recomendar ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho.
ola eliana de o allevato de fato nao entendo esta medivca de minha empresa, para mim fala nao apta ao trabalho mas se negar a dar por escrito . segundo esta medica ela esta seguindo ordens da superiora dela , sei la , talves vou esta semana novamente na empresa e falar com ela , vou ver ainda mas eu tbm estou sem receber meu salario a 1 mes , e isso me deixa pior do que estou , pos nao tenho como comprar meus remedio. è eliana a vida ta dificil. abraço
Bom dia para todos, pessoal gostaria de um esclarecimento, meu paia tem 663 para 64 anos, ficou afastado/auxilio doença, por 6 meses e depois 2 anos, 2 anos que deu noi dia 12/06/2008, no dia 04/06/2008 por um acaso entrei no site do inss, e vi que meu pai estava com pericia marcada para o dia 06/06/2008, passou na pericia la em botucatu, recebeu o comunicado que a pericia concedeu o beneficio até o dia 12/06/2008, no qual já estava programado, e moramos em são paulo, pois ele trabalhava la como motorista de caminhão, omotivo da causa do ovastamento e hernia discal , no relatório médico conta que não tem tratamento cirurgico, pois a coluna inteira praticamente está com problema, marquei uma pericia, so que em são paulo, o pedido foi negado, vou marcar um pedido de reconsideração, minha perugunata, se for negado o que posso esta fazendo???? Como que faço para pedir o laudos da pericia ??
Um brasil corrupito um descaso, com nossos felhinhos que trabalharam a vida toda, e esses .... Tem coragem de ficar do lado desses politicos corrupitos, sera que são tambem????
Brasil, está formando muitos bim ladesss,, a revolta da população está grande ,,
MARCELO_1 Meu xará...rsrs
Tenho o mesmo problema que seu pai, porém tenho 34 anos, estou com 8 hêrnias discais estrusadas da colunda cervical até a lombar, impossibilitado de fazer cirurgia. Estou afastado a 4 anos, me deram alta em janeiro mesmo com ressonâncias, eletroneuromiografias mostrando q a parte neurologica foi afetada e relatórios médicos. Saí do INSS depois da períficia e fui direto a um advogado previdenciário, aonde ele entrou com o pedido de tutela antecipada e reintegração do meu benefício. Fiz a perícia pelo federal, aonde o períto verificou a minha incapacidade laborativa, não me aposentou pois alegou pro médco da empresa q trabalho q sou muito novo. Concedeu mais dois anos de afastamento. Resumindo, NÃO ADIANTA ENTRAR COM RECURSO JUNTO AO INSS, POIS "MÉDICOS PERÍTOS" DE LÁ SÃO CRIMINOSOS E NUNCA VÃO TE CONCEDER NADA JÁ Q FOI INDEFERIDO O PEDIDO. Procure um advogado e entre com o pedido através do Juízado Especial Federal
Ivone 1
Olha, você tem sindicato ? Eu entrei em contacto com o meu, através de email, e hoje ligaram pra mim e, se até amanhã não houver definição para o meu caso, eles vão entrar no caso.
Mas, um amigo meu, na mesma situação, foi no Ministério do Trabalho e a empresa foi obrigada aceitá-lo. Ele disse foi rápido !
Se você quiser, eu me informo mais detalhadamente com ele.........
Melhoras !
Ola gente hoje seria o dia do meu pagamento beneficio , fui ate a gencia bancaria como todo dia primeiro do mes e adivinham.. é nao estava depositado meu salario. e agora? o que me espanta que nao ganhei alta do inss. e o que fazer? ligar ao advogado. ou esperar:? ja que a moça da agencia do inss falou que nao esta sendo depositado a grana pois meu beneficio esta parado por falta de data de encerramento do beneficio? para mim isso é inesplicavel.