PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Senhores necessitamos de 20 mil assinatura no momento temos somente 21, então passe o endereço pros seus contatos de email e face sera um movimento pela internet e boca a boca, se isso não acontecer não adianta reclamar pra mais ninguem
Favor assinar o abaixo assinado para aposentadoria por invalidez para ler/dort/coluna
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=P2012N31662
abraços
Olá meu nome é Lucimar Antunes e moro em Brasília,
Tinha telefone e internet de uma determinada operadora, Então de tanto a GVT me ligar de manhã a tarde a noite (todos os dias) me oferecendo Telefone; internet e Tv por assinatura pelo mesmo preço na operadora anterior que era somente telefone+internet para eu fazer a portabilidade, acabei fazendo a dita portabilidade. O vendedor da GVT disse que seria 67 canais “pagos” mais internet 15 megas. Agora descobri que a internet não chega a 5 megas e a TV são apenas 37 canais pagos. Resumo, não compre pacote da GVT, pois é uma roubada e também nunca faça a portabilidade para a GVT.
Reprodução essa enganação. Grata e muito obrigada.
Pessoal minha situação é a seguinte: em 2007 me afastei com problemas no ombro, a empresa não abriu cat, mas o INSS deu como acidente de trabalho B91, só que a perita me deu 3 meses de afastamento, mas ela fez uma bagunça na minha pericia que nem o funcionário com quem fui tirar informação soube explicar o que ela tinha feito, bom resumindo procurei uma advogada expliquei a situação entrei com processo (a perita deu o benefício, mas ao mesmo tempo ela tirou o beneficio) bom isso td foi em setembro de 2007, e isso rolou, em1 setembro de 2011 fui demitida, logo que fui demitida recebi uma intimação para passar em uma pericia JUDICIAL DIA 13 DE SETEMBRO, levei meus exames, receitas remédios que ainda tomava, td que tinha em mãos inclusive meu prontuario que estava na empresa no ambulatório, porque quando sai eu pedi a cópia e me deram, e expliquei td que havia acontecido comigo na EMPRESA, mas olhando meu prontuario tinha uma carta endereçada ao INSS de uma pessoa da administração pedindo para reverter meu acidente de trabalho para auxilio doença junto ao INSS, mas o INSS não aceitou a conversão , td isso vim a saber porque peguei meu prontuario até então eu não tinha conhecimento de nada disso, e mostrei td para a perita(justiça), bom passei por ela , e por sinal fui muito bem atendida. Em fevereiro de 2012 fiz cirurgia no ombro, fui até o INSS para fazer a pericia, para minha surpresa eu estava com um beneficio em aberto de 2007 até junho de 2012 conclusão a perita reabriu meu acidente de trabalho de 2007. Só que ainda não recebi do INSS esse valor, porque vai ser pago em precatório, porque da mais que 36 SM, só estou no aguardo, já fizemos uma negociação. Me chamaram para uma pericia em julho de 2012, só que mesmo eu tendo feito cirurgia e ainda em tratamento o perito me cortou, a advogada já tinha me adiantado que isso iria acontecer porque eles não gostam que a gente entra com processo contra o INSS, absurdo. Dai pedi revisão, entrei com outro beneficio e nada. Agora no mês de janeiro precisei fazer outra cirurgia no mesmo ombro, porque a primeira não foi bem sucedida, passei pela pericia dia 8/01 me concederam beneficio até dia 05/05/2013 e com artigo 71,77 e 78, só que me deram como auxilio doença B31 e não mais como B91, sendo que é o mesmo problema de 2007 que ocasionou td isso. Coloquei a Empresa na Justiça, agora só aguardar o que vai acontecer. Já fiz pericia na empresa, mas ainda não sei o resultado. Como nossa Justiça é lenta, quer dizer que trabalhei tds esses anos estando afastada, o Juiz só deu a sentença dessa pericia dia 23/03/2012.quando eu nem estava mais na empresa... e agora como fica? Quer dizer...fui demitida estando em beneficio ...só no Brasil, INSS e nossa JUSTIÇA MESMO....
Ola Ana Paula!
Na vdd, vc tem que verificar junto ao medico o que tem que ser identificado. Exemplo bursite, tendinite do supra-espinhal, etc....pois necessita identificar o que lesionou. Após isso verificar o que esta lesionado...ai sim é gerado o diagnostico de ler. Com posse de um laudo medico solicitando afastamento e mais os exames em mãos.
Marque a pericia no 135.
Ana Paula Schmitt
Não sei o que vc quer dizer com encostar... Doença profissional (LER) é enquadrada no INSS, com a apresentação da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, que deve ser preenchida pela empresa ou pelo sindicato da classe. Deverá ser cadastrada junto ao INSS (dentro do prazo de 48h).
O número do tel do INSS para maiores informações é 135.
Após o 16º dia de afastamento é necessário agendar uma perícia médica no INSS.
O perito de acordo com o CAT, o atestado médico apresentado, além do exame pericial, vai concluir se existe nexo causal ou não.
Caso o perito entenda que existe incapacidade para o trabalho, será concedido o benefício previdenciário: auxílio doença por acidente de trabalho (espécie 91).
Se não for relacionada a doença com a ocupação da pessoa, como sendo a causa da incapacidade, será concedido: o auxílio doença previdenciário (espécie 31).
Ambos os benefícios o cálculo será baseado na média da contribuições de julho de 1994 até hoje, sendo considerada apenas 80% das maiores contribuições. O valor a receber será de apenas 91% para o segurado. Caso seja aposentado por invalidez este valor será integral 100%.
No auxílio doença por acidente de trabalho o segurado após a alta da perícia terá como garantia (estabilidade no emprego) o período de 12 meses (Lei 8.213 art. 118). Durante o período em que estiver recebendo o auxílio doença por acidente de trabalho, a empresa fica obrigada a depositar o FGTS (Lei 8.036/90, art. 15, § 5º ).
O auxílio doença previdenciário não é contemplado com a estabilidade e o depósito do FGTS.
Maiores informações consulte a página do INSS:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21
Abraços.
Boa tarde, colegas usuários. Diante do absurdo que está havendo quanto ao numero excessivo de reprovação no pedido auxilio-doença, onde na maioria dos casos as pessoas adoentadas estão comprovadamente incapazes para o trabalho ou para a vida habitual;, alguém compartilhe com a minha opinião que, os peritos da previdência social recebem ordens superiores(Governo Dilma), para negarem alguns benefícios a fim de reduzir os seus gastos? Abcs.