PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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Dacunha
Há 11 anos ·
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Essas perícias estão muito complicadas.

Camila Souza
Há 11 anos ·
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Paulo
Advertido
Há 11 anos ·
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Sr Brainer,bom dia,o senhor já foi periciado?...o que resultou dessa perícia? o senhor conseguiu seus propósitos ou não.Espero que tenha sido satisfatória.

patricia
Há 11 anos ·
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tenho uma duvida enorme. O perito da justica federal pode examinar uma paciente do sexo feminino sem acompanhante apenas de calcinha e sutiã?

Paulo
Advertido
Há 10 anos ·
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Não Patricia não pode é ilegal,o medico perito só pode fazer esse tipo de consulta ou,com algum outro medico ou com uma acompanhante que esteja com vc.Vc pode denuncia-lo no CREMESP,se vc for do estado de SP e ate mesmo denuncia-lo na delegacia mais perto de onde deu-se o fato.

Kátia V. Palermo
Há 10 anos ·
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A pior parte do INSS se chama GBENIN, são pessoas, que ficam atrás de uma mesa, que mal leem a solicitação do Próprio Perito deles, fazendo com que muitas vezes os assegurados percam por meses seu benefício. Como no meu caso! O períto do Inss sugeriu 2 anos para que eu pudesse fazer uma artrodese lombar, porém o GBENIN me deu apenas 1 mês. Entrei com o pedido de reconsideração e vou fazer outra perícia dia 22/02/2016. Isso é constrangedor, pois entrarei na sala de cirurgia sem benefício, caso o GBENIN resolva não homologar outra vez!! Se isso acontecer, vou entrar na justiça federal e pedir aposentadoria, pq não quero mais passar por essas perícias ridículas! E como não vou estar apta a ter minha vida normal, exercendo minha profissão (entregadora de farmácia- Moto) , minha idade é 54 anos, o que dificulta o reingresso no mercado de trabalho e minha instrução é de 2 grau, que não me deixa opcões para novo emprego que garanta minha subsistência. Espero que isso mude um dia! Porque eu tive amigos e parentes que me ajudaram, ajudam e me orientam juridicamente, mas e quem não tem?? Quem tem que pagar, aluguel, água, luz, gás e ainda comer e vestir!! Como será que esse povo se vira??? Mata, rouba?? Ou dá um tiro no ouvido?? Isso se tiver uma arma!! Mas se tiver, vai tentar matar o funcionário DESGRAÇADO do INSS!! Com toda razão, concordam??

Paulo
Advertido
Há 9 anos ·
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Katia ,li seu comentário ,espero que vc tenha conseguido seu intento ,Katia respeito sua dor e desespero....lembrarei de vc em minhas orações....fica com DEUS.

Gaucho
Há 9 anos ·
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Verdade total de todas as postagem

Brainer
Advertido
Há 9 anos ·
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Doutores e Amigos ....

Fiz uma pericia Médica há 1 Ano atrás ...

O procurador Federal .. Relata .. " O I. Perito entenda por ratificar a DII, requer que o mesmo fixe uma DII temporária e outra permanente. " ... Requer o prosseguimento.

Pergunto o que Significa: > Fixar Datas DII temporária e outra permanente ?

** Estas datas são para efeitos de cálculos e pagamentos, etc ? Grato!

Rogerio Jose Rubio
Há 9 anos ·
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Gostaria de saber da decisão da Justiça Federal quanto ao assunto tratado acima, pois os procedimentos dos médicos peritos do INSS em nada foi alterado, em todo o território nacional, vejam só: se um paciente altera um prontuario médico ou exame para lograr beneficio próprio, ele é condenado por isso, e com razão firme a ser condenado, e no caso de um médico perito, que altera os resultados de exames e prontuários médicos, faltando com a ética profissional, em beneficio do INSS, não é condenado. Então temos dois pesos e duas medidas., e o pior, sera que a Justiça não é suficiente e potente frente ao poder publico?

dudu
Há 9 anos ·
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Assunto: Pedido de Auxílio – Doença

Decisão: Deferimento do Pedido

Motivo: Constatação de incapacidade laborativa

Fundamentação Legal:  Art. 59 da Lei Nº 8.213, de 24/07/1991. Artigos 43, 71 e 78 do Decreto Nº 3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006.

Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 25/02/2016, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho. O limite do benefício lhe será informado através de novo comunicado. Informamos que o pagamento do seu benefício será mantido até 01/11/2016 . De acordo com a ultima pericia mi deram este comunicado ! Alguem pode mi ajudar? nao sei o que este comunicado quer disser ! Pois meu auxilio doença esta cessado desde segunda ! E ligo para o 135 e eles nao sabem informar direito ,so dissem que o beneficio foi cancelado . Aguardo resposta !

Anjoluz
Há 9 anos ·
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Sua incapacidade foi reconhecida até 01/11/2016 você efetuou saque do benefício em novembro? Se sacou este valor corresponde ao último valor que o inss vai te pagar, você terá que urgentemente ligar no 135 e marcar pedido de prorrogação, já liga agora pois há um prazo para este agendamento, outra situação que seria ótimo pra você é verificar no 135 informar só seu cpf e informar que você não sabe o número do seu benefício, pede para o atendente te passar quais benefícios consta no seu cpf, se por acaso ele te informar e constar um benefício iniciando com o digito 1 é que seu auxílio doença foi convertido em Aposentadoria por invalidez, aconteceu comigo, liguei no 135,meu auxílio tava cessado dae eu liguei novamente e só disse para a atendente meu cpf, ela consultou só pelo cpf e descobriu que eu estava aposentado por invalidez, faça isso, consulte só com o cpf não informe número de benefício, meu auxílio doença iniciava com 5 quando aposenta o benefício inicia com 1, por isto se constar algum benefício com início 1,bingo te aposentaram.

dudu
Há 9 anos ·
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Liguei para o 135 e eles informaram que so tem 1 beneficio no meu cpf e ele esta cancelado . E eles informaram que nao tinha como eu entrar com pedido de prorrogaçao e sim com recurso . :'-{ ... obrigado por responder anjoluz , agradeço! Eu pensava que era aposentadoria por invalidez pois consta os artigo 43,71,78!

Anjoluz
Há 9 anos ·
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Pois é, esses artigos eram os meus antes de aposentar, se não está apto entre com recurso e já procure um advogado, só aposentei após acionar o inss judicialmente, entrei com processo em 2008 e só fui aposentar em novembro de 2014.

dudu
Há 9 anos ·
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Sim irei fazer isso ! Mais durante esse período de 2008 a 2014 você continuava recebendo pelo o inss? Ou teve que esperar esse tempo todo para poder receber?

dudu
Há 9 anos ·
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· Editado

!

Anjoluz
Há 9 anos ·
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Durante o esse período eu sempre fui recebendo, nunca fiquei sem receber, só que eu tecebia auxílio doença e quando passa para aposentadoria por invalidez aumenta o valor do benefício e por isso que advogada entrou com pedido de aposentadoria, mas no inss sempre tive reconhecida a incapacidade nas perícia realizadas sempre me davam 2 anos quando faltava 15 dias pra completar os 2 anos eu ligava no 135 e fazia pedido de prorrogação, só aposentaram quando o juíz determinou aposentadoria após a perícia judicial, lá o o perito te analisa por completo é uma mais humanizada, associando a incapacidade com a profissão e limitações físicas e psicológicas do segurado.

dudu
Há 9 anos ·
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Ok. Obrigado anjoluz

Brainer
Advertido
Há 9 anos ·
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Dr. Boa Tarde!

Em Setembro de 2015, fiz uma pericia médica o laudo foi favorável ... em Julho de 2016 Advg da União ... Pede ao perito para .... Fixar Datas temporária e permanente ? Pergunto, objetivo é para fins de cálculo, pagamento de atrasados ... etc ? Grato!

*Entrei com processo em contra o inss em 04/2009.

O perito na conclusão e olhando os autos considerou a data da Data da incapacidade permanente em 10/2013 ... ESTE PERÍODO DE 04/2009 ATÉ 10/2013 FICO SEM RECEBER OS ATRASADOS *(4 ANOS PRATICAMENTE) ? OBRIGADO!

Aguardo comentários ...

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