È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

Respostas

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    InteressadoEmDireito Sexta, 01 de novembro de 2013, 14h40min

    Ola RTDB

    Mas o seu advogado não recorreu?
    Tem algo esquisito nesse meio?

    abraços

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    Brainer Quarta, 18 de dezembro de 2013, 0h51min

    Dúvida e orientação >> UM motorista sofre um Acidente de Trânsito (acidente de trabalho) Gera a CAT ele tem um rendimento X do Aux. Doença que é a média dos salários por 3 anos e o mesmo é reabilitado pelo INSS para ser Trocador e ganhar -1X isso é correto ? Trabalha parte da vida como motorista o governo recolhe impostos para função de motorista; ocorre um acidente uma sequela debilidade permanente para o membro inferior direito *LAUDO DO IML PERICIA MEDICA, o mesmo vira cobrador de ônibus para agradar o Governo, INSS etc ? Faz sentido um "Médico não poder fazer cirurgias atuar na sua área e o mesmo virar atendente ou porteiro" no Hospital ? Grato!

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    I

    InteressadoEmDireito Quarta, 18 de dezembro de 2013, 10h52min

    Ola Brainer!

    Acabei de postar algo!
    Eu não aceitaria um emprego de menor qualificação caso a empresa rebaixasse o meu cargo e o meu funcionario, isso não é permitido por lei.

    Agora até onde um medico fez faculdade de medicina e os peritos do INSS também?

    Queria deixar bem claro que a quota para deficientes e papo para boi dormir, e é bem diferente quem nasceu deficiente e quem se tornou deficiente.

    Eu ainda vou achar uma lei para isso, mas até o momento não achei nada consistente.

    abraços

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    zeca09 Quarta, 18 de dezembro de 2013, 18h39min

    ro_ro como funciona essa quota para deficientes nas empresas qual é a vantagem e como conseguir entrar nessa quota é que fiz cirurgia artrodse lombar e fiquei com algumas sequelas ro_ro se poder me ajudar eu agradeço muito abraços

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    I

    InteressadoEmDireito Quinta, 19 de dezembro de 2013, 9h43min

    Ola Zeca09!

    Primeiramente vc deve se restabelecer totalmente em sua saude!

    Vc esta afastado?

    abraços

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    zeca09 Quinta, 19 de dezembro de 2013, 11h02min

    sim ro_ro estou afastado mais provavelmente eu vou voltar ao trabalho em março de 2014 e a empresa que eu trabalho tem mais de 1000 funcionarios então eu queria saber se tem alguma vantagem de entar na cota de deficiente e como eu deveria fazer para entrar nessa cota ro_ro muito obrigado e fique com deus

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    C_C Quinta, 16 de janeiro de 2014, 14h53min

    Caro ZECA09


    Vc deve fazer a reabilitação profissional proposta pelo INSS.

    Após o término da reabilitação vc receberá um certificado (documento) onde estará escrito qual a sua debilidade.

    Veja o que diz a Lei 8.213/91, art. 93

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

    § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.


    Portanto nesta situação de reabilitado, vc só poderá ser demitido (por dispensa imotivada), após a contratação de substituto de condição semelhante.

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    zeca09 Quinta, 16 de janeiro de 2014, 16h35min

    muito obricado c_c,então seria melhor eu esperar o inss pedir minha reabilitação? porque eu estou afastado por tempo indeterminado pela justiça federal e se eu voltar a trabalhar como reabilitado eu teria uma estabilidade maior seria isso? eu tenho outra duvida eu estou afastado com o cod b31 fiz uma cirurgia na coluna artrodese lombar com colocação de parafusos proteses e enxerto osseo,o meu problema foi causado pelo meu trabalho onde eu pego muito peso e por isso lesionei a coluna só que não fiz a cat na época por achar que não seria nada grave e com o tempo foi se agravando e hoje fiquei com sequelas irreversiveis inclusive eu tenho até o cartão para estacionar em vagas para deficientes,então minha duvida seria se eu voltar a trabalhar em outra função depois de ser reabilitado pelo inss eu teria direito ao auxilio acidente no valor de 50% do meu beneficio? se poder me ajudar eu agradeço muito abraçoa

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    C_C Sexta, 07 de fevereiro de 2014, 15h23min

    zeca09

    Se o seu problema foi ocasionado pelo desempenho de sua função, o correto era receber auxílio doença por acidente de trabalho (espécie 91) e não o código 31 que se trata apenas do auxílio doença previdenciário.
    O valor dos dois benefícios é o mesmo, o que difere é que após a alta você tem uma estabilidade de APENAS UM ANO (12 MESES) no seu emprego.

    Lei 8.213/91 art. 118:

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Além disso quem recebe o acidente de trabalho, por lei a empresa é obrigada a efetuar o depósito do FGTS. No auxílio doença não existe esta obrigadoriedade...

    Lei 8036 /90, artigo 15, parágrafo 5º:

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)


    Para mudar a ESPÉCIE de 31 para 91, é necessário que a empresa preencha a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Caso a empresa se negue o seu sindicato, o seu médico ou até mesmo você pode preencher e apresentar no INSS, solicitando a transformação da espécie de 31 (auxílio doença previdenciário) para 91 (auxílio doença por acidente de trabalho). A perícia médica do INSS é que vai dar o parecer favorável... É necessário juntar toda a documentação médica para convencê-los. Creio que devem agendar uma perícia para esta transformação de espécie.
    Na agência do INSS deve haver formulário próprio para isso...

    Já a reabilitação profissional deve ser proposta pelo INSS... O seu médico pode ajudar fazendo um laudo sugerindo a reabilitação e você na perícia pode conversar com o perito sobre esta possibilidade... Desde que você e seu médico considerem que você já pode "voltar" às atividades, pois a reabilitação é feita dentro do seu local de trabalho... e de acordo com as exigências da empresa para a qual você trabalha... Quando eu fiz... continuei recebendo o benefício do INSS e durante 2 meses compareci na empresa para aprender a nova função... Trabalhei 8 horas diárias.

    Decreto 3.048/99 art. 79:

    Art.79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.


    Detalhe: o vale transporte é pago pelo INSS para quem estiver fazendo reabilitação profissional, assim como se precisar de próteses...

    Após o término da reabilitação profissional e a alta do benefício.. Você podera solicitar o benefício AUXÍLIO ACIDENTE que corresponde a 50% do seu benefício atual...e receberá até a data da sua aposentadoria...

    Eu tentei e não consegui... Entrei com Recurso e ganhei. O INSS recorreu e ele mesmo julgou o pedido procedente para o INSS. Ingressei com uma ação na Justiça Estadual em 2011. Já fiz uma perícia favorável, mas é um processo longo.

    Como você tem cirurgia... creio que seja mais "fácil" para você...

    Para maiores esclarecimentos sobre o INSS, procure no Google o Decreto 3.048/99 do INSS.

    Boa sorte.

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    zeca09 Sexta, 07 de fevereiro de 2014, 18h30min

    muito obrigado c_c, abraços e fique com deus

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    cintilanty Sexta, 21 de março de 2014, 21h34min

    noa noite doutora cristina esta on line?

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    cintilanty Sexta, 21 de março de 2014, 21h35min

    noa noite doutora cristina esta on line?

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    Mayoliver Sexta, 21 de março de 2014, 22h12min

    Estou a quase 1 ano com um recurso na Junta do INSS,e até agora nada.Na minha primeira pericia eu tinha apenas osteoporose e desvio na coluna, a medica que me atendeu não me deu o prazo que precisava para o tratamento, então entrei com pedido de nova pericia então o segundo pra minha "sorte" negou tudo, disse que eu não tinha nada disso(RM e laudo de medico especializado confirmando meu problema)que eu era muito nova que era dor de Dona de casa(sou Aux. Administrativo)passei 4 anos 8h por dia trabalhando sentada no banco sem encosto numa escola de curso, de onde veio meio problema, hoje num novo exame de RM, constatou uma hernia de disco(inicial)fazendo tratamento com remédios caríssimos, usando colete para tentar minimizar o problema, gastando dinheiro com fisioterapia, e a empresa e o INSS nada.Como devo proceder,pois recebo o salario minimo tem uma filha, dores,dores e tenho que continuar a trabalhar, fico só botando atestado de 10/15 dias...

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    InteressadoEmDireito Sábado, 22 de março de 2014, 20h12min

    Mayoliver!


    O INSS vá pra justiça federal!

    Enquanto a empresa é melhor esperar a decisão da federal.

    abraços

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    Clodomario Terça, 10 de junho de 2014, 8h43min

    Bom dia colegas.

    É verídica a informação que, se o segurado contribuir como autônomo e não como facultativo e dependendo do tipo de doença ,ter mais chances de conseguir afastamento do auxilio-doença?

    Grato a quem puder responder.

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    jomar01 Sexta, 25 de julho de 2014, 13h11min

    alguem pode me dizer ! do que trata a página numero 65 de uma pericia realizada por um perito federal ?

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    Brainer Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 19h18min

    Amigos do Fórum foi marcada uma Perícia para fins junto a Justiça Estadual no processo contra o INSS... restabelecimento do aux doença.. O que devo levar nesta Pericia .. ? Sendo que tudo que tenho está nos Autos e nunca vale nada para os peritos do INSS ? Tudo que tenho já está no processo... eu não tenho grana pra ficar pagando 150,00 reais de consulta e chega lá o médico do inss nem pega para olhar... Aguardo seu comentário e dos demais amigos do Fórum sobre está questão.... o que levar na pericia pois no Inss nada tem valor!.. Grato!

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    Paulo Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 20h17min

    Sr Brainer..não leve nada se já tem nos autos..mas leve a maior coisa que o sr pode levar,leve DEUS em seu pensamento e em seu coração...o resto ELE (DEUS) fará.

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    Brainer Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 13h10min

    Paulo Deus está Presente na minha vida todos os dias!... Obrigado pelo Apoio! Tive um Acidente Feio e estou Vivo graças a Deus!

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    Dacunha Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 11h22min Editado

    Essas perícias estão muito complicadas.

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