È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

Respostas

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    Paulo Terça, 10 de março de 2015, 9h56min

    Sr Brainer,bom dia,o senhor já foi periciado?...o que resultou dessa perícia? o senhor conseguiu seus propósitos ou não.Espero que tenha sido satisfatória.

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    patricia Sexta, 20 de março de 2015, 20h18min

    tenho uma duvida enorme.
    O perito da justica federal pode examinar uma paciente do sexo feminino sem acompanhante apenas de calcinha e sutiã?

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    Paulo Sexta, 12 de junho de 2015, 13h01min

    Não Patricia não pode é ilegal,o medico perito só pode fazer esse tipo de consulta ou,com algum outro medico
    ou com uma acompanhante que esteja com vc.Vc pode denuncia-lo no CREMESP,se vc for do estado de SP e ate mesmo denuncia-lo na delegacia mais perto de onde deu-se o fato.

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    Kátia V. Palermo Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 18h16min

    A pior parte do INSS se chama GBENIN, são pessoas, que ficam atrás de uma mesa, que mal leem a solicitação do Próprio Perito deles, fazendo com que muitas vezes os assegurados percam por meses seu benefício. Como no meu caso! O períto do Inss sugeriu 2 anos para que eu pudesse fazer uma artrodese lombar, porém o GBENIN me deu apenas 1 mês. Entrei com o pedido de reconsideração e vou fazer outra perícia dia 22/02/2016. Isso é constrangedor, pois entrarei na sala de cirurgia sem benefício, caso o GBENIN resolva não homologar outra vez!! Se isso acontecer, vou entrar na justiça federal e pedir aposentadoria, pq não quero mais passar por essas perícias ridículas! E como não vou estar apta a ter minha vida normal, exercendo minha profissão (entregadora de farmácia- Moto) , minha idade é 54 anos, o que dificulta o reingresso no mercado de trabalho e minha instrução é de 2 grau, que não me deixa opcões para novo emprego que garanta minha subsistência. Espero que isso mude um dia! Porque eu tive amigos e parentes que me ajudaram, ajudam e me orientam juridicamente, mas e quem não tem?? Quem tem que pagar, aluguel, água, luz, gás e ainda comer e vestir!! Como será que esse povo se vira??? Mata, rouba?? Ou dá um tiro no ouvido?? Isso se tiver uma arma!! Mas se tiver, vai tentar matar o funcionário DESGRAÇADO do INSS!! Com toda razão, concordam??

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    Paulo Sexta, 22 de julho de 2016, 20h32min

    Katia ,li seu comentário ,espero que vc tenha conseguido seu intento ,Katia respeito sua dor e desespero....lembrarei de vc em minhas orações....fica com DEUS.

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    Gaucho Sábado, 23 de julho de 2016, 10h47min

    Verdade total de todas as postagem

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    Brainer Domingo, 25 de setembro de 2016, 13h47min

    Doutores e Amigos ....

    Fiz uma pericia Médica há 1 Ano atrás ...

    O procurador Federal .. Relata .. " O I. Perito entenda por ratificar a DII, requer que o mesmo fixe uma DII temporária e outra permanente. " ... Requer o prosseguimento.


    Pergunto o que Significa: > Fixar Datas DII temporária e outra permanente ?

    ** Estas datas são para efeitos de cálculos e pagamentos, etc ? Grato!

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    Rogerio Jose Rubio Terça, 18 de outubro de 2016, 8h48min

    Gostaria de saber da decisão da Justiça Federal quanto ao assunto tratado acima, pois os procedimentos dos médicos peritos do INSS em nada foi alterado, em todo o território nacional, vejam só: se um paciente altera um prontuario médico ou exame para lograr beneficio próprio, ele é condenado por isso, e com razão firme a ser condenado, e no caso de um médico perito, que altera os resultados de exames e prontuários médicos, faltando com a ética profissional, em beneficio do INSS, não é condenado. Então temos dois pesos e duas medidas., e o pior, sera que a Justiça não é suficiente e potente frente ao poder publico?

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    dudu Sábado, 26 de novembro de 2016, 13h06min

    Assunto: Pedido de Auxílio – Doença

    Decisão: Deferimento do Pedido

    Motivo: Constatação de incapacidade laborativa

    Fundamentação Legal:  Art. 59 da Lei Nº 8.213, de 24/07/1991. Artigos 43, 71 e 78 do Decreto Nº 3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006.

    Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 25/02/2016, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho. O limite do benefício lhe será informado através de novo comunicado. Informamos que o pagamento do seu benefício será mantido até 01/11/2016 .
    De acordo com a ultima pericia mi deram este comunicado ! Alguem pode mi ajudar? nao sei o que este comunicado quer disser ! Pois meu auxilio doença esta cessado desde segunda ! E ligo para o 135 e eles nao sabem informar direito ,so dissem que o beneficio foi cancelado . Aguardo resposta !

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    Anjoluz Sábado, 26 de novembro de 2016, 13h30min

    Sua incapacidade foi reconhecida até 01/11/2016 você efetuou saque do benefício em novembro? Se sacou este valor corresponde ao último valor que o inss vai te pagar, você terá que urgentemente ligar no 135 e marcar pedido de prorrogação, já liga agora pois há um prazo para este agendamento, outra situação que seria ótimo pra você é verificar no 135 informar só seu cpf e informar que você não sabe o número do seu benefício, pede para o atendente te passar quais benefícios consta no seu cpf, se por acaso ele te informar e constar um benefício iniciando com o digito 1 é que seu auxílio doença foi convertido em Aposentadoria por invalidez, aconteceu comigo, liguei no 135,meu auxílio tava cessado dae eu liguei novamente e só disse para a atendente meu cpf, ela consultou só pelo cpf e descobriu que eu estava aposentado por invalidez, faça isso, consulte só com o cpf não informe número de benefício, meu auxílio doença iniciava com 5 quando aposenta o benefício inicia com 1, por isto se constar algum benefício com início 1,bingo te aposentaram.

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    dudu Sábado, 26 de novembro de 2016, 13h39min

    Liguei para o 135 e eles informaram que so tem 1 beneficio no meu cpf e ele esta cancelado . E eles informaram que nao tinha como eu entrar com pedido de prorrogaçao e sim com recurso . :'-{ ... obrigado por responder anjoluz , agradeço! Eu pensava que era aposentadoria por invalidez pois consta os artigo 43,71,78!

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    Anjoluz Sábado, 26 de novembro de 2016, 13h46min

    Pois é, esses artigos eram os meus antes de aposentar, se não está apto entre com recurso e já procure um advogado, só aposentei após acionar o inss judicialmente, entrei com processo em 2008 e só fui aposentar em novembro de 2014.

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    dudu Sábado, 26 de novembro de 2016, 13h52min

    Sim irei fazer isso ! Mais durante esse período de 2008 a 2014 você continuava recebendo pelo o inss? Ou teve que esperar esse tempo todo para poder receber?

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    Anjoluz Sábado, 26 de novembro de 2016, 14h30min

    Durante o esse período eu sempre fui recebendo, nunca fiquei sem receber, só que eu tecebia auxílio doença e quando passa para aposentadoria por invalidez aumenta o valor do benefício e por isso que advogada entrou com pedido de aposentadoria, mas no inss sempre tive reconhecida a incapacidade nas perícia realizadas sempre me davam 2 anos quando faltava 15 dias pra completar os 2 anos eu ligava no 135 e fazia pedido de prorrogação, só aposentaram quando o juíz determinou aposentadoria após a perícia judicial, lá o o perito te analisa por completo é uma mais humanizada, associando a incapacidade com a profissão e limitações físicas e psicológicas do segurado.

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    dudu Domingo, 27 de novembro de 2016, 11h59min

    Ok. Obrigado anjoluz

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    Brainer Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 15h08min

    Dr. Boa Tarde!

    Em Setembro de 2015, fiz uma pericia médica o laudo foi favorável ... em Julho de 2016 Advg da União ... Pede ao perito para .... Fixar Datas temporária e permanente ? Pergunto, objetivo é para fins de cálculo, pagamento de atrasados ... etc ? Grato!

    Entrei com processo em contra o inss em 04/2009.

    O perito na conclusão e olhando os autos considerou a data da Data da incapacidade permanente em 10/2013 ... ESTE PERÍODO DE 04/2009 ATÉ 10/2013 FICO SEM RECEBER OS ATRASADOS
    (4 ANOS PRATICAMENTE) ? OBRIGADO!

    Aguardo comentários ...

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