PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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oi Manso Reis,

Quando da sua demissão ela foi Homologada junto ao sindicato???

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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oi Manso Reis,

onde voce mora na Praia Grande??? me de referencias, pois eu conheço bem, apesar de não ir para la a quase 20 anos, deve estar bem diferente agora...

manso reis_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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Oi obscuro com clareza boa noite moro na vila São jorge antiga vila Antactica realmente Praia Grande esta bem diferente, esta bem melhor agora infra estrutura etc, caso Vsa e famímia queira fazer uma vizita conhecer a Praia passar uma tarde agradavel, eu minha esposa e meu garotão será um prazer. Quanto a sua pergunta sim recebi seu email e obrigado, Sim a demissão foi sem justa causa, não recebi carta de demissão exame médico demissional não foi feito, pois logo após o acidente fui p/ o centro médico da Empresa foi tirado raio X enfaixado o pé que segundo o médico da Empresa foi uma torção, medi- camentos a velha conhecida voltarem e injeção, retornei p/ area mesmo c/ o pé lesionado posteriormente minha pressão subiu, fui conduzido novamente ao centro médico da Empresa onde fui sedado e logo apos conduzido ao RH onde recebi a informação que estava sendo demitido c/ todos os direitos etc, nada acinei pois ainda estava dopado pelo efeito do sedativo, eles colheran duas testemunhas efetuaram o ato demissional me colocaram num taxi, o qual me deixou em minha residência, logo no outro dia devido a dor procurei auxilio médico, onde devido a situação do pé entrou em tratamento com 15 dias etc, e agravantes, Não houve Homologação no Sindicato, em 2006 trabalhava nessa Empresa há 10 anos e meio nada recebi até então pois a coisa foi para justiça trabalhista, onde corre o processo, devido tanta sacanagem desse famigerado INSS há 5 meses coloquei ele tambem na justiça com advogado previdenciarista, posteriormente vão entrar também dois Peritos do INSS o primeiro monstro que me atendeu e não levou em conta a CAT do Sindicato praticamente me ignoroucom ironia dizendo que eu era um desempregado atraz de um beneficio, me fornecendo B31, o outro Perito dromedário foi o que me ameaçava dizendo que iria me dar alta caso eu não operasse logo o pé. Esses animais dessa Empresa não me forneceram nem cópia da CAT, Não foi homologado no Sindicato. Minha demissão não foi por justa causa. Esse exame demissional não foi feito, se foi esse médico da Empresa esta doido pois ele mesmo me atendeu e colocou a imobilização, mandando eu voltar p/ area e ficar em uma sala quieto até terminar o expediente. Quanto ao PPP perdoe minha ignorância trata-se de???

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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oi Manso Reis,

Obrigado pelo convite, oportunamente voltaremos a falar...

PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PR nº 20/2007.

A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.

O LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O LTCAT, como o nome diz, é um laudo técnico, isto é, um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. O PPRA, por sua vez, é um programa de ação contínua, não é apenas um documento (ver FAQ do PPRA neste website) . O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA.O PPRA é uma exigência da legislação trabalhista (Norma Regulamentadora nº 9) e o LTCAT da legislação previdenciária. Veja a letra da Lei: "A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (art 58, parágrafo 1º, Lei 8.213/91)"

Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.

A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

A relação de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saude ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048/99 ).

Se voce fizer um ofício para a empresa registrado em cartório, ela é obrigada a fornecer uma cópia autenticada, de repente voce pode ter outros argumentos embutidos nesse documento, que venha lhe ajudar...

A justiça não atende a quem dorme...

o negocio é ir atrás...

isto pode tambem ajudar no seu processo, pois cfreio que voce pode fazer ajuntada de documentos enquanto ele não for julgado, mas o sindicato pode te informar, ou mesmo te ajudar no processo, se não forem pelegos...

manso reis_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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Oi obscuro com clareza tentei conexão ontem mas a net estava ruim, obrigado pelo exclarecimento desse PPP na Empresa eu sempre ouvia falar dessa SB40 através de "amigos" que comentavan entre sí, só sabia que era alguma coisa do tipo que o INSS exige para aposentadoria especial, mas nunca procurei saber mais do assunto, talvez porque á minha aposentadoria ainda estava longe, vejo que foi um erro terrivel, principalmente a falta de querer saber o porque seja lá de qualquer coisa, vejo hoge talvez por ter entrado nessa situação, e ter passado todo esse sofrimento com o caos que esta a saúde a real cara desse INSS que eu nem imaginava ser essa monstruosidade, principalmente o atendimento desses ditos "Peritos" que agora sei que cabe um monte de adjetivos que não vale a pena sitar. Talvez isso que aconteceu comigo esse acidente, esse sofrimento nesses dois anos e meio de tortura tendo que para dormir e tentar ter uma vida normal tomar vários comprimidos controlados, ser acompanhado desde o início por Psiquiatra e psicóloga com tratamento também em grupo, coisa que "eu nunca imaginava eu num tratamento com esses médicos de "loucos" perdoem a expressão em generalizar "loucos" pois até nisso eu era "cégo" tapado, agora vejo que qualquer um sim pode ter problemas Psiquicos e esses profissionais da medicina digo "Psiquiatras e Psicólogos são de vital importância bem como apoio familiar. Então com todo esse tormento que sofri e sofro com esse acidente as agrúrias do INSS, devo tirar algo de positivo nisso ou seja através do que aconteceu nesses dois anos e meio, minha "cegueira" acabou levando com ela esse estado de inércia em que me encontrava anteriormente, mesmo trabalhando a gente acha: ah! esta tudo bem, assim "ta" bom até criticando as pessoas que fazian por onde crescer, minha estupidez e cegueira não me deixavam ver o quanto eu estava errado. Hoje através dessa infelicidade toda que aconteceu, pude conhecer pessoas como você e todos os amigos que me auxiliaram e continuam auxiliando, até eu já pude dar minha ajuda há algumas pessoas, tudo isso devido a esse maravilhoso site, pois a cada dia que passa aprendemos mais e mais por isso devemos sempre nos policiar no tocante a educação, sempre procurar ler e vejo como é bom termos o entendimento das coisas. Digo isso pois quando você chega no INSS enfrenta aquela fila que te leva quase o dia inteiro você sem nenhum conhecimento da causa e pede a informação as atendentes, algumas até te orientam mas, a maioria esta doida p/ te dispensar logo, levantar tomar aquele cafésinho aquela relaxada, ah!! calma que não é tua senha ainda, você é o número C0 340, ja vai chegar eles estão chamando o C0 55 quando vc consegue ser atendido cheio de dúvidas a infeliz que lá esta parece ter mais dúvidas que você pronto F.. tudo. Caso contrário experimente chegar lá ja sabendo o que você quer e com a lei referente ao assunto decorada e com você, e ainda mostra para a infeliz com educação é claro que você sabe do que esta falando e esta embasado nela, e quer ter esse problema sanado, pronto a mocinha gagueja treme levanta e vai conversar com outra ou seu chefe p/ maiores informação, ela não esperava aprender e sim ensinar entenderam, é isso informação saber é tudo de bom, um abraço a todos e como disse o amigo obscuro com clareza "o negócio é ir atraz..... levanta acorda peão!!! a justiça não atende a quem dorme.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Decreto no. 3048/99

Acaso alguem conhece algum SEGURADO DA PREVIDENCIA que tenha sido beneficiado pelo exposta abaixo, creio que ninguem conhece, pois é, se isto nem existe, como acreditar no restante...

CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Art.136. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

§1ºCabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes, preferencialmente mediante a contratação de serviços especializados. §2ºAs pessoas portadoras de deficiência serão atendidas mediante celebração de convênio de cooperação técnico-financeira.

Art.137. O processo de habilitação e de reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de:

I - avaliação do potencial laborativo; (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 22/11/2000)

Redação anterior I - avaliação e definição da capacidade laborativa residual; II - orientação e acompanhamento da programação profissional; III - articulação com a comunidade, inclusive mediante a celebração de convênio para reabilitação física restrita a segurados que cumpriram os pressupostos de elegibilidade ao programa de reabilitação profissional, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003) Redação anterior III - articulação com a comunidade, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho; e IV - acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.

§ 1º A execução das funções de que trata o caput dar-se-á, preferencialmente, mediante o trabalho de equipe multiprofissional especializada em medicina, serviço social, psicologia, sociologia, fisioterapia, terapia ocupacional e outras afins ao processo, sempre que possível na localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que este terá direito à reabilitação profissional fora dela. § 2º Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes. § 3º No caso das pessoas portadoras de deficiência, a concessão dos recursos materiais referidos no parágrafo anterior ficará condicionada à celebração de convênio de cooperação técnico-financeira. § 4º O Instituto Nacional do Seguro Social não reembolsará as despesas realizadas com a aquisição de órtese ou prótese e outros recursos materiais não prescritos ou não autorizados por suas unidades de reabilitação profissional.

Art.138. Cabe à unidade de reabilitação profissional comunicar à perícia médica a ocorrência de que trata o § 2º do art. 337.

Art.139. A programação profissional será desenvolvida mediante cursos e/ou treinamentos, na comunidade, por meio de contratos, acordos e convênios com instituições e empresas públicas ou privadas, na forma do art. 317.

§1ºO treinamento do reabilitando, quando realizado em empresa, não estabelece qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o reabilitando e a empresa, bem como entre estes e o Instituto Nacional do Seguro Social. § 2º Compete ao reabilitando, além de acatar e cumprir as normas estabelecidas nos contratos, acordos ou convênios, pautar-se no regulamento daquelas organizações.

Art.140. Concluído o processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social emitirá certificado individual indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado.

§ 1º Não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado a que se refere o caput. § 2º Cabe à previdência social a articulação com a comunidade, com vistas ao levantamento da oferta do mercado de trabalho, ao direcionamento da programação profissional e à possibilidade de reingresso do reabilitando no mercado formal. § 3º O acompanhamento e a pesquisa de que trata o inciso IV do art. 137 é obrigatório e tem como finalidade a comprovação da efetividade do processo de reabilitação profissional.

Art.141. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I- até duzentos empregados, dois por cento; II- de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; III- de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou IV- mais de mil empregados, cinco por cento.

§ 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a noventa dias e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. §2º (Revogado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99) Redação anterior § 2º Cabe ao Ministério da Previdência e Assistência Social estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, para o fiel cumprimento do disposto neste artigo, gerando estatísticas sobre o total de empregados e vagas preenchidas para acompanhamento por parte das unidades de reabilitação profissional e dos sindicatos e entidades representativas de categorias, quando solicitado.

cola 1
Há 17 anos ·
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Obscuro com clareza,

Somente dois lembretes quanto ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):

1-)Cada PPP é um Laudo escrito em princípio, pelas empresas - cuidado com o que está escrito alí. Vale a pena atentar para detalhes pois depois de passado o tempo, lá na frente, fica difícil corrigir.

2-) O formulário do PPP foi alterado pela Previdencia em Abril deste ano.

Saudações.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Oi Dr. Ricardo,

Desculpe-me não tomei conhecimento desta alteração, pois no meu processo a insalubridade encontrava-se entre 1960 e 1990 em cinco oportunidades diferentes, em principio minha luta começõu apenas em cima das tabelas anexas, posteriormente requeri o SB40 e por fim requeri o PPP;

Não tive mais necessidade de buscar informações, devo procurar me atualizar, porem agora estou em cima das questões que envolvem salarios benefícios pois durante mais de 25 anos contribui com o teto, inclusi 18 dos quais sobre 20 salarios, e hoje o INSS desconsiderou o Decreto 3048 em seus artigos 188-A e 188-B, e devido o priodo de 1990 a 2000 eu ter apenas 20 contribuições baixas, me aposentaram com 2 salarios minimos aproximadamente...

Agradeço imensamente seu alerta, nem tanto por mim mas pelos que aqui buscam informações...

obrigado pelo alerta...

abraços,

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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Ola amigos

mariah_1
Há 17 anos ·
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ivone_1 Sou nova no fórum, mas tenho lido sempre os seus relatos. Vc me parece 1 pessoa muito segura, de personalidade forte. Não desanime!Tenho passado pelo calvario do INSS, tenho 1 filho de 2 anos , tive depressão pós-parto, minha mãe faleceu há 1 ano e meio, estou separando etc... PORÉM O QUE ME SUSTENTA É MEU AMOR POR DEUS. MINHA FÉ NUNCA É ABALADA. TEnho 42 anos, perdi 3 bebês, mas não desisti de ser mãe, e consegui. Não quero parecer piegas, mas, por favor tente ter fé. Aliás, pelas suas palavras não é possível que vc não creia em Deus devido á sua inteligência e clareza de raciocínio. Fique em paz. Maria passa na frente pra resolver o que nós nao somos capazes de resolver! Amém

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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Ola mariah_1 é minha amiga aqui nao ta muito longe do que vc esta passando ai nao , so nao comentei ainda o fato da minha vida particular esta uma M pois no momento to dando prioridade a mim e minha dor . o resto vou resolver depois de eu ganhar esta guerra contra peritas e inss , ha minha amiga acredito em deus> mas tem horas que me faz pensar que ele ta dormindo, no meu caso acho que ele esta dormindo a 12 anos , mas uma coisa te falo nada que um dia atraz do outro ou uma boa F para aliviar a tensão , fala serio amiga ninguem merece viver sem (amor) e ainda sem grana diz pra mim sera que eu joguei pedra na cruz? nao sou inteligente , pois se eu fose nao estaria tao inseguraa e me sentindo solitaria , ta vendo aqui nada esta bom? mas sinto muito pelo que vc passou , mas lembre isso vale para vc e pra mim , ja foi é passado vamos viver das coizinhas boas que vc e eu lutamos e continuemos lutar sei que nao a dor que se esqueça de um dia para o outro mas a vida segue e a fila anda, beijinho.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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oi pessoal pra saber se o beneficio esta ou no banco não precisa ir até lá entre no sitio abaixo:

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/hiscrenet2.asp

Janete
Há 17 anos ·
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Boa tarde a todos do forum meu nome é Janete me cadastrei agora no site e gostaria de saber se é mesmo de graça, afinal o que é de graça hj em dia?

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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Janete que eu saiba é de graça sim pelo menos nunca veio nada para eu pagar deste que faço parte deste forum.

Janete
Há 17 anos ·
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Obrigada Ivone, Tenho lido algumas discussões neste forum que por acaso descobri qdo tentava me inteirar sobre outra coisa, também relacionada a perícia médica e achei mt interessante, pois advinha!!! Estou também iniciando uma batalha no INSS. Bem não vou continuar na discussão agora pois estou aqui com muita dor nas costas, "esta" é só uma de várias que eu sinto. Voltarei mais tarde tenho que descansar um pouco não consigo ficar por mt tempo em uma mesma posição.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Oi Ivone,

Não, não é de graça, mas tambem não pagas nada, é um voluntariado onde todos ajudam todos, mas tem alguns abenegados que sempre passam por aqui e nos ajudam, assim somos gratos a eles pelo tempo que nos doam, como ves sempre tem alguem pagando com seu tempo, para que nós sejamos orientados e esclarecidos...

E não nos resta senão pagarmos com gratidão por aqueles que nos ajudam, e não só neste da área previdenciária, mas existe outras dezenas de assuntos neste sitio judiciário que nos ajudam, enfim tudo quanto diz respeito às causas, que nós que somos leigos na área do direito, podemos ser orientados e sabermos quando devemos contratar um advogado, e pleitearmos nossos direitos...

este sitio tambem serve pra que nós selecionemos bons profissionais, o que com certeza serve para refinar esta tão honrosa classe, deixando que picaretas do direito aos poucos vão sendo deixados de lado, pois quando o povo passa a se interessar por ser esclarecido e educado, vai deixando de ser escravo...

por esta razão eu peço que deêm sua opinião sobre este site...

abraços

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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oi

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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oi sou eu novamente por que nao consigo achar nada no site www.previdencia.gov.br sobre meu beneficio simplismente nada so fala que foi reveisto em 2004 . estranho nao fala que foi cessado n. sera que tem onde eu ver isso?

Paulino
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezada ivone 1, de posse do número do seu benefício acesse na internet: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/consit/consit1.html e você terá a situação do seu benefício. Boa sorte.

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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ola PAULINO G.P.FILHO a unica resposta que encontro é : Situação: Consulte a opção REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. ai diz seu beneficio foi revisado em 2004 e nada mais, mas te agradeço

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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