PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Maria das Graças Pimentel Criciúma/SC

voce esta correta em suas observações e afirmações, mas não podemos nos restringir a este forum, temos que agir em cima dos incompetentes dos barnabés, alem de fazer aquilo que eles nos orientam, devemos enviar cópias para o ministro, pras juntas e para os conselhos, devemos tambem recorrer ao Ministério Público através de denuncias, em breve qyero poder abrir um site direcionado somento a esses assuntos, específico sobre os desmandos dentro do INSS...

Pois apesar dos pesares, a Instituição e sólida e muito bem estruturada, o que não prtesta são os barnabés que estão protegidos por concursos...

abraços,

[email protected]
Há 17 anos ·
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Este recurso você pode fazer manuscrito. Porém, aconselho você a pedir ajuda de um profissional, seu caso é delicado, como "N" casos que aparecem no fórum.

Aqui em SP, temos a Defensoria Publica que tem atuado de forma satisfatória. Caso tenha condições contrate um advogado particular para entrar com recurso.

HERIRO
Há 17 anos ·
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Sr Obscuro com Clareza, é possível comunicar-mos por e-mail, agradeço desde já. [email protected]

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Será que realmente, há necessidade de se contratar um advogado para um recurso administrativo???

Não seria mais interessante, contratar um advogado para a uma possível processo cível contra a Previdência?

[email protected]
Há 17 anos ·
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Não. Não precisa.

Se você cosnegue ganhar um processo administrativo e bem mais barato (custo com advogado) e, bem mais rápido que na vara previdenciária.

JORGE
Há 17 anos ·
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Queria saber : Quando o quadro do paciente é regressivo. Não tem cura, como uma esquizofrenia paranóide CID 10 F07, vai precisar de carência, mais quantos anos de auxilio doença ? para chegar a aposentadoria por invalidez.

linda
Há 17 anos ·
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queria uma ajuda o que é reabilitação profissional alguem ja foi encaminhado para isso grata

[email protected]
Há 17 anos ·
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JORGE FERREIRA MELO

Tem-se estendido o auxílio doença por longos anos viu. Uma cliente minha ficou de auxíkio doença 8 anos.

Agora, que ela vai pedir aposentadoria. Mas o INSS pode deixar a pessoa de auxílio doença "eternamente" já que ele só paga 91%. Isso que você deve alegar na sua peça.

JORGE
Há 17 anos ·
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Bom ! Já que o caso não tem jeito, já posso pensar em pedir a Aposentadoria por Invalidez? Tenho que pedir pessoalmente na agência do INSS? Neste tramiti aguardando ele contínua recebendo o auxílio-doença? Pois este beneficio que me ajuda nos cuidados dele.

antonio procopio de freitas
Há 17 anos ·
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Só não entendo por que um medico perito( pediatra) quando esta no inss fazendo pericia é capaz de diagnosticar e dar um paracer de sua pericia ou consulta, marquei uma consulta com ele para examinar minha coluna e ele não atendeu porque disse que é especialista em pediatria. Não entendo ou estão achando que sou bobo. Espere ai doutor tem lei para isso e se a lei não agir então não é lei e o mundo vai ficar pior a cada dia. Cobra engolindo cobra.

antonio procopio de freitas
Há 17 anos ·
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Dra. Claudia Leite não sei em que se especializou mas tem certeza que pode diante da lei tratar um paciente com uma doença au qual não é especialista. Um Dr em ortopedia pode tratar de um paciente com problemas cardiocos, ou com cancer no intestino...mim responta por favor...

C_C
Advertido
Há 17 anos ·
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marli_1

Veja o Decreto 3.048 de 06.05.1999 do INSS:

CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 136.

Art. 136. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

§ 1º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes, preferencialmente mediante a contratação de serviços especializados.

§ 2º As pessoas portadoras de deficiência serão atendidas mediante celebração de convênio de cooperação técnico-financeira.

Art. 137.

Art. 137. O processo de habilitação e de reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de:

I - avaliação e definição da capacidade laborativa residual;

II - orientação e acompanhamento da programação profissional;

III - articulação com a comunidade, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho; e

IV - acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.

§ 1º A execução das funções de que trata o caput dar-se-á, preferencialmente, mediante o trabalho de equipe multiprofissional especializada em medicina, serviço social, psicologia, sociologia, fisioterapia, terapia ocupacional e outras afins ao processo, sempre que possível na localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que este terá direito à reabilitação profissional fora dela.

§ 2º Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.

§ 3º No caso das pessoas portadoras de deficiência, a concessão dos recursos materiais referidos no parágrafo anterior ficará condicionada à celebração de convênio de cooperação técnico-financeira.

§ 4º O Instituto Nacional do Seguro Social não reembolsará as despesas realizadas com a aquisição de órtese ou prótese e outros recursos materiais não prescritos ou não autorizados por suas unidades de reabilitação profissional.

Art. 138.

Art. 138. Cabe à unidade de reabilitação profissional comunicar à perícia médica a ocorrência de que trata o § 2º do art. 337.

Art. 139.

Art. 139. A programação profissional será desenvolvida mediante cursos e/ou treinamentos, na comunidade, por meio de contratos, acordos e convênios com instituições e empresas públicas ou privadas, na forma do art. 317.

§ 1º O treinamento do reabilitando, quando realizado em empresa, não estabelece qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o reabilitando e a empresa, bem como entre estes e o Instituto Nacional do Seguro Social.

§ 2º Compete ao reabilitando, além de acatar e cumprir as normas estabelecidas nos contratos, acordos ou convênios, pautar-se no regulamento daquelas organizações.

Art. 140.

Art. 140. Concluído o processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social emitirá certificado individual indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado.

§ 1º Não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado a que se refere o caput.

§ 2º Cabe à previdência social a articulação com a comunidade, com vistas ao levantamento da oferta do mercado de trabalho, ao direcionamento da programação profissional e à possibilidade de reingresso do reabilitando no mercado formal.

§ 3º O acompanhamento e a pesquisa de que trata o inciso IV do art. 137 é obrigatório e tem como finalidade a comprovação da efetividade do processo de reabilitação profissional.

Art. 141.

Art. 141. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até duzentos empregados, dois por cento;

II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

§ 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a noventa dias e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

§ 2º Cabe ao Ministério da Previdência e Assistência Social estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, para o fiel cumprimento do disposto neste artigo, gerando estatísticas sobre o total de empregados e vagas preenchidas para acompanhamento por parte das unidades de reabilitação profissional e dos sindicatos e entidades representativas de categorias, quando solicitado.

OBS.: Quando eu fiz a Reabilitação Profissional, o INSS se esqueceu de pagar o vale transporte. Só pagou depois que eu reclamei. Você também tem este direito.

Outra coisa: você não está obrigada a aceitar a voltar a trabalhar, se realmente não estiver se sentindo em condições... não se deixe envolver pela entrevista que será feita, pois é uma entrevista "tendenciosa", cuidado com o que diz... não pense que o entrevistador está do seu lado... ele demonstrará isso...

Boa Sorte.

Carina
Há 17 anos ·
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Pessoal, Meu filho viu esta matéria na TV e me repassou. Veja: parece bastante pertinente

http://www.mundorecord.com.br/ vá em busca: INSS 11/10 revolta e desespero no INSS foi no programa [email protected]

mais um coitado, porém só.

Fiz um contato com o programa. Ficaram de me dar resposta, comentei sobre nosso fórum, disse que temos casos "cabeludos". Se alguém conhecer um funcionário da Record, vamos tentar por essas vias, é mto mais fácil...

lina_1
Há 17 anos ·
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Eu não recebo auxílio-doenças, mas sei o qto está difícil conseguí-lo ou renová-lo, tenho um familiar passando por isso. O que parece é que os peritos não estão conseguindo diferenciar os que realmente precisam e estão pagando pelos que recebem injustamente.

Me contaram um caso que fiquei pasma. Uma mulher (40 e poucos anos), há 5 anos ficou desempregada e como tinha tendinite e o inss, na época, encostava todos, deu entrada, e ficou 5 anos (direto) recebendo. Rejeitou vários empregos, pois nenhum ía pagar mais do que ela ganhava de auxílio. Perdeu o benefício, mas deu entrada em um novo e conseguiu. Quem me contou estava revoltada, porque sabe que é só por causa da boa vida.

Este tipo de coisa é que tem que terminar para quem necessita não ficar passando por tantas humilhações.

[email protected]
Há 17 anos ·
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JORGE FERREIRA MELO/

Quando você requer auxílio doença perante o INSS - Ele de ofício deveria lhe conceder aposentadoria por invalidez, visto que eles têm um perito que poderia facilmente concluir que "em tese a doença o torna invalido". Não, o INSS não concede assim tão facilmente. No seu caso terá que pedir no JEF de sua cidade..

JORGE
Há 17 anos ·
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Vc quer dizer ação pela Justiça Federal ?

o que é JEF ?

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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A competência institucional é da Justiça Federal, a Estadual é apenas para benefício decorrente de acidente de trabalho. Se negada o pleito naquela aí recorre-se às Turmas Recursais da Justiça Federal .

JEF - Juizado Especial federal.

[email protected]
Há 17 anos ·
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JORGE FERREIRA MELO

Desculpa colega, é que aqui em SP - Temos o Juizado Especial Federal - JEF.

JORGE
Há 17 anos ·
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Aqui também..... já chequei. Obrigado !!!

joao hilario
Há 17 anos ·
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oooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

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