PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Janete:
Essa descompressão medular decorre de siringomielia?
É que no meio de tantas idas e vindas do hospital em uma das vezes eu estava com muita dor nos ombros e braço direito. O médico do pronto-socorro pediu um RX simples e disse que eu tinha cervicobraquialgia. Quando a consulta já estava terminando o neurologista que me atende estava chegando e assumiu o atendimento, dai ele pediu uma ressonância. Na ressonância da cervical (eu nunca tinha feito uma antes, só da lombar onde está minhas dores) confirmou a existência de artrose de c2 a c6 e siringomielia de c3 a c6. Após isso houve a hipótese da cirurgia de descompressão medular ou uma craniotomia. Me informei dos riscos cirurgicos, fui a vários médicos, inclusive um especialista em siringomielia em Fortaleza - já que no Nordeste há uma maior predominância da doença, (Dr. Arnaldo Arruda), que me desaconselhou a cirurgia. Eu nunca havia ouvido falar em siringomielia antes, fiquei apavorada, mas depois desse especialista resolvi não fazer a cirurgia, já que justamente havia o risco de tetraplegia, também continuo correndo o risco, mas acho que será a longo prazo (espero). Aqui em Curitiba queria fazer a cirurgia imediatamente. Tenho visto vários casos de pessoas que fez a cirurgia de descompressão medular e ficaram com sequelas, ou seja, basta que nesta cirurgia haja uma perda um pouco maior de liquor para que as funções tanto neurologicas quanto fisiológicas fiquem comprometidas. No meu laudo que vai para o INSS, consta G-95 inclusive que é a CID de siringomielia, mas nem descrevo muito isso pq poucos médicos peritos do INSS sabem o que é a doença. Sei que é congênita, que por um motivo ou outro ficou adormecida, só se manifestando em 2007. Criamos uma comunidade no Orkut para pessoas que possuem esse tipo de doença, ou familiares e amigos que conhecem alguém que tenha, até agora temos 130 membros. O que acho curioso é que os sintomas são muito parecidos com a de esclerose multipla, tanto que fiz todos os exames para descartar de uma vez por todas a possibilidade de ser esclerose, inclusive punção de liquor. A esclerose múltipla consta da lista de doenças graves admitidas pelo Decreto 3.298/99, enquanto a siringomielia não está incluida no rol, mesmo sendo lesão medular e apresentando sintomas similares. Ultimamente estou perdendo o equilíbrio, tenho zumbidos no ouvido esquerdo, acordo com o mundo girando ao meu redor. Meu médico disse que é sintoma da doença que como o cerebelo "baixa" impede a correta circulação do liquor, causando desiquilíbrio. Além disso tenho fraqueza muscular nos braços e pernas. Enfim, se esse for seu caso, procure no orkut a comunidade "Siringomielia - medicina", será muito bem vinda.
Abs
Clê
Postando, para todos aqueles que tiverem os benefícios suspensos pelo INSS, e tenham entrado com pedido de reconsideração, cujo prazo da decisão já seja superior a 30 dias. Esse é um modelo básico de Mandado de Segurança, onde o Juiz decidirá de pronto, mandando o INSS restabelecer o pagamento do auxílio a que o segurado fará jus. É necessário a contratação de um advogado.
MANDADO DE SEGURANÇA - INSS EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA M.M. VARA FEDERAL DE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ___. Petição Inicial
, brasileira, (estado civil), (profissão), RG nº , CPF nº , residente e domiciliada a Rua , , bairro , CEP , , UF, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações a Rua , , s. , , CEP , , UF, Fone/Fax , vem respeitosamente à presença de V. Exª. impetrar: MANDADO DE SEGURANÇA, nos termos da Lei 1.533/51, contra omissão administrativa da autoridade adiante qualificada: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE , Rua , nº , bairro , CEP , , UF, Fone: , de acordo com os fatos e fundamento jurídico a seguir exposto: - DOS FATOS - 1. Por volta de //, a Impetrante foi acometida de (colocar o tipo de doença) (juntar documentos). 2. Em razão dessa doença , a Impetrante procurou atendimento médico, tendo sido constatada sua incapacidade para o trabalho. 3. O histórico clínico em anexo (doc. Fls.) conclui: (colocar a conclusão do seu médico) 4. A Impetrante, na ocasião, dirigiu-se ao INSS para solicitar a concessão de benefício. Submeteu-se a perícia médica e, desde //, vinha recebendo ininterruptamente o auxílio-doença. 5. Em //, a Impetrante submeteu-se ao exame médico periódico, o qual concluiu pela "incapacidade para o trabalho até //" 6. Em //__, data marcada para o novo exame, o perito do INSS informou-lhe, verbalmente, que existiam laudos divergentes com relação à incapacidade da Impetrante para o trabalho e, por esse motivo, deveria ela aguardar decisão a ser proferida pela JRPS (Junta de Recursos). 7. Desde então foi suspenso o pagamento do benefício à Autora (Doc. 4), embora não exista, até o momento, conclusão alguma que contrarie o último laudo médico realizado pelo INSS, o qual dava conta da incapacidade da Impetrante para o trabalho. - DO DIREITO - 8. O art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que: "Art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a conter da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz." 9. A Portaria GM/MPS 713 (Doc. 5) , de 09 de dezembro de 1993, a qual "Aprova Normas de Procedimentos relativas à tramitação dos processos de recursos no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS", estabelece: "Art. 6º- Versando o recurso sobre matéria médica, o INSS fará uma reavaliação do quadro clínico do segurado, mediante novo laudo técnico conclusivo.
Art. 14.- Os recursos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo.
Art. 66.- Quando lei, regulamento ou estas normas não dispuserem diferentemente, vigorarão nos órgãos e entidades do INSS e na via recursal da Previdência Social os seguintes prazos, observado o disposto no capítulo III: (...) VIII- 30 (trinta dias), após o respectivo recebimento, para o julgamento dos processos pelas JR's ou CaJ's do CRPS;" 10. Pela análise do disposto na legislação mencionada nos itens 8 e 9, acima, conclui-se que somente poderá ser suspensa a concessão do auxílio-doença quando cessar a incapacidade. 11. O recurso administrativo interposto perante a JRPS em // deve ser recebido com efeito suspensivo e deve ser julgado em no máximo trinta (30) dias da interposição. 12. Dessa forma, somente pode ser suspensa a concessão se, e quando, for proferido o novo "laudo técnico conclusivo", referido no art. 6º da Portaria supra citada, caso este conclua pela capacidade da Impetrante para o trabalho. 13. Até o presente momento, não existe qualquer decisão com força para afastar a concessão do benefício, eis que, a conclusão do último laudo médico-pericial do INSS aponta a incapacidade da Impetrante para o trabalho. 14. Assim sendo, é ilegal a omissão da autoridade em efetuar os pagamentos. 15. E essa omissão afeta o direito líquido e certo da Impetrante de receber o auxílio-doença a que faz jus. 16. O abuso torna-se mais evidente pelo fato de que o recurso aguarda julgamento desde //, ou seja, há 293 dias, o que ultrapassa em muito o prazo legal (30 dias). - DO PEDIDO DE LIMINAR - 17. O direito da Impetrante é cristalino. O último laudo médico-pericial aponta sua incapacidade para o trabalho. 18. Estando pendente nova decisão pericial a respeito, não se pode afirmar que a incapacidade tenha terminado. 19. E, não tendo a incapacidade cessado, o benefício deve ser mantido. Vê-se, assim, a relevância do fundamento do pedido da Impetrante. 20. A Impetrante não tem condições de exercer qualquer tipo de atividade profissional, eis que incapacitada para tal. Está afastada do trabalho desde // 21. O valor do benefício mensal é que garante sua subsistência. 22. Desde a suspensão da concessão, a Impetrante vem sendo amparada materialmente por parentes, situação esta que atualmente não mais se sustenta. 23. Por esses motivos, dado o caráter alimentar do benefício devido à Impetrante, presente se faz o segundo requisito para concessão da liminar, qual seja a possibilidade de ineficácia da medida, caso concedida somente ao final. Isto Posto, requer: a) Conceda-se liminarmente ordem para que a autoridade impetrada efetue os pagamentos do benefício de auxílio-doença a que faz jus a Impetrante, quais sejam os valores desde // (data em que cessaram, indevidamente, os pagamentos), até a data em que seja julgado o recurso pela JRPS, ou autoridade competente em última instância, que profira decisão final a respeito da capacidade ou incapacidade da Impetrante para o trabalho; b) Notifique-se a autoridade Impetrada para que preste as informações, no prazo de dez (10) dias; c) Seja, ao final, confirmada a decisão liminar, julgando-se totalmente procedente o presente processo, concedendo-se definitivamente a segurança. Valor da causa: R$ ,00 N. Termos, P. E. Deferimento. , de de 200_. p.p. OAB/UF nº ____
Esse ítem 13 pode ser alterado colocando como conclusão a posição do médico assistente (aquele que atende o segurado).
Nadia: Se isso não der certo, vou lhe dar uma idéia, que não é ilegal, mas talvez não tenha atentado para isso. Até onde entendo o reumatismo infeccioso é crônico, assim se nada der certo, faça novos exames e peça o beneficio com base em sua doença crônica. É uma idéia louca...mas nada lhe impede de tentar. Entendo bem quando vc diz a respeito do trabalho: nós não somos vagabundos ou fraudadores. Contra estes o INSS tem que agir com rigor.
Mas é verdade Sandra, o INSS acaba por obrigar que o segurado tenha que procurar o judiciário para exigir seus direitos. A maioria das postagens que li aqui refere-se a isso, suspensão de pagamento enquanto o pobre do segurado aguarda a decisão "ad infinitum" do orgão. Penso que todos tem direito a uma vida digna, e ficar doente, desamparado, sem qualquer rendimento por burocracia é muita crueldade (e tendo que esquentar a cabeça com as contas vencendo). É colega, se eu continuar participando desse fórum, vou acabar mudando de área quando conseguir voltar a trabalhar...rs
Abraços a todos!
Clê
Você não esta trabalhando? Não li sua história...
Então eu estou fazendo um pouco de previdenciário aqui. E, acredite sabe oq, tem acontecido muito - alta do INSS e o médico do trabalho atesta pela incapacidade - o segurando não trabalha (não recebe). Não esta de auxílio (não recebe). a coisa esta feia viu!...
tem direito e faz mto bem, a não ser que queira uma boa causa trabalhista, tô certa Cle? Conheço um caso aqui no Rio que a moça tá com gravidez de risco e o perito não deu licença, disse que pode trabalhar sentada. O advogado do empregador aconselhou-o de pagar o salário e deixar a empregada repousar, em casa. O empregador, que é um médico, dono de uma grande clínica, optou por isso, por ser um gde ser humano, é mole?!
É Carina, mas é responsabilidade primeiro do Estado. Como eu disse o empregador não tem a obrigação de ficar com um funcionário que não está apto a trabalhar, eis que existe o direito previdenciário justamente para abrigar este funcionário, concedendo-lhe o auxilio mais benefico a seu caso (conforme já colocado pelo Sr. Orlei em uma das postagens anteriores). Quanto ao exemplo citado, grande ser humano mesmo, mas nada impede que a funcionária entre com uma ação contra o INSS pleiteando a responsabilidade civil do Estado, por ato de agente público (perito). Pergunto nesse caso concreto, já imaginou que a funcionária com uma gravidez de risco não obtem o auxilio previdenciário e o empregador (em hipótese) tb não a aceite de volta. Digamos que essa funcionária venha a sofrer algum tipo de agravamento que termine por lhe causar a perda do filho em gestação. De quem seria a responsabilidade? Do Estado, por negligência no ato de atendimento a pedido de afastamento, que provavelmente (que será o caso) evitaria danos maiores a parturiente.
Oi Carina e Cle: Muito obrigado CArina pelo auxílio, me indicando para a amiga, e Cle, obrigado pelas informações dadas! Vou me comunicar com minha advogada, e ver o que poderemos fazer... Quanto ao pedido de desaposentação (este termo soa estranho, não?), de aposentadoria proporcional e solicitação de aposentadoria por tempo integral, existe algum fundamento nesta questão? O que pode real mente ser feito? Se puder me ajudar em mais essa dúvida, ficarei muito agradecida, ok? Um grande abraço, um beijo e um "pedacim" de queijo(mineiro, é claro!") pra vocês, ok?
Dra. Cle,
Em recente curso fornecido pelo INSS em São Paulo, segundo uma estagiária de direito que compareceu, aventada a hipótese de Mandato de Segurança nas situações administrativas que comportem o procedimento, a resposta do INSS foi negativa, pois segundo eles a esfera administrativa da Previdencia não pode ter interferencia da esfera jurídica externa!
Morena Ba,
Ribeirão Vermelho é na Região de Lavras ou de Diamantina, em Minas Gerais?
Vejo o seu problema oriundo da inépcia adminstrativa geral do País.
Por isto, quando das eleições, tdos devemos escolher bem os candidatos para não elegermos incapazes para garantir nossos direitos básicos.
A não disponibilização de médicos peritos para o Judicário por motivo de não contratação em tempo hábil é absurda.
Em regiões semelhantes a estas duas que citei acima, sempre há uma cidade que centraliza os procedimentos mais específicos, (exames mais complexos, peritagem mais específica e especiliazada, juizes ou desembargaores de instâncias maiores, etc...)
Vejo também a possibilidade aventada pela Dra. Cle de Curitiba PR, a proposição de ação federal contra o INSS requerendo decisão liminar, (Mandato de Segurança), no sentido do restabelecimento do direito, que no seu caso já está prejudicado e em muitos outros também, para a obtenção de Perícia Médica judicial.
Lembre-se que e preciso contratar advogado. Escolha bem e se informe exigindo contrato de prestação de serviços do mesmo com estipulação clara do objetivos da ação e etc...
Caso tenha dúvidas quanto ao contrato, procure o Ministério Público ou a Assistencia Judiciária gratuita mais próxima.
Com grandes possibilidades, pelo seu relato que não exclui a necessidade de avaliação direta, você conseguirá decisão judicial favorável.
A aposentadoria parcial é proporcional a perda de função e devida após perícia médica constatar esta suposta perda parcial de funções em relação a sua atividade laboral declarada.
Esta aposentadoria parcial seria vigente até você alcançar o direito previsto em Lei para a aposentadoria total. Até este momento futuro você poderá trabalhar em outra atividade, já que sua incapacidade teria sido considerada parcial.
Se sua incapacidade for considerada total, dever-se-á conceder a aposentadoria total desde já.
Saudações.
Ola Dr. Ricardo: Esse mandado de segurança é para restabelecer judicialmente o beneficio negado administrativamente. Fiquei até sem palavras quando li não pode ter interferência judicial externa! Se é uma autarquia federal, a menos que não fosse regulada por nenhuma legislação federal, o que não é a hipótese, ou se fosse absolutamente autônomo em relação a aplicação da lei. Evidente que em curso ministrado pelo INSS a posição seria essa mesma...
Abs
Clê
Alguem me responda por favor....
Depois de ingressar no Tribunal regional federal contra o inss por ter cessado beneficio,o próprio tribunal me disse que posso continuar passando por pericias no inss até o dia da minha pericia no tribunal... Mas desde que dei entrada todos os meus pedidos foram indeferido no inss... Será que no sistema eles sabem que entrei na justiça e por isso não me concedem o beneficio... Faço tratamento psiquiatrico com CID e CID 41 Faço tratamento com cardiologista por pressão alta... E faço tratamento com neurologista por ter uma dor de cbç continua com inchaço e dormencia do lado esquerdo da face... Tomo 13 comprimidos por dia... Amytril....Roypnol...AS infantil...remedio pro estomago...Epilenil sendo 3 controlados... Alguem me responda.... abraços!!!
Dr. Ricardo: Boa Noite ! Fiquei muito satisfeita com a informação recebida! Ribeirão Vermelho é da região de Lavras, e aqui tem perícias judiciais. Estou muito satisfeita com os conhecimentos adquiridos através de vocês, aqui no Fórum. Fiquei mais animada também, quando me disse que no meu caso posso ter resultado favorável. Tenho agora é que aguardar com paciência e fé, sem deixar de correr atrás, não é mesmo? Quanto a aposentadoria proporcional a qual me referia, é que se nada der certo, eu já tenho 27 anos e alguns meses de contribuição junto ao INSS e completo 48 anos no proximo ano. Como assisti a esta entrevista mencionada anteriormente, me ocorreu que eu poderia solicitar (no próximo ano) a aposentadoria proporcional (Já fiz a simulação e já tenho tempo suficiente, já pagando o pedágio) e continuaria contribuindo junto ao INSS até completar o tempo integral, quando pediria a desaposentação proporcional e solicitaria a conversão para aposentadoria integral. Isso seria possível? Como não posso esperar muita coisa deste INSS, e infelismente tenho pleno conhecimento de minha limitação profissional (mesmo que eu insista em trabalhar, que aliás eu gosto, me tornarei uma funcionária ruim, pois terei baixíssima produtividade, e consequentemente, várias licenças médicas, o que resultará em demissão, pois empresa nenhuma vai querer um funcionário assim, não acha?) já estou procurando outros recursos e soluções pra o meu caso! Se puder me elucidar em mais esta questão ficarei muito agradecida!!! Abraços ao Dr, a Dra Cle e a Carina, que muito me auxiliaram até o presente momento! Eu me sinto como se estivesse até agora, sentada em um quarto escuro, sem saber direito como andar e de repente, alguém acendesse a luz, sabiam? Mais uma vez, muito obrigado a todos vocês...
Janete... Quando vc entrar com o login e senha,ao lado esquerdo tem algumas opções.. Vc clica em discussão em que participei...se a mensagem foi enviada aparecerá lá... Espero ter ajudado!!!Esses dias postei uma e não foi enviada ai clikei e realmente meu pc tinha dado pau ai não quis digitar td novamente...resumindo perdi a mensagem... Abraços!!