PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
mauro
de jeito nenhum a mesma vai se negar a te dar esse papel( não vai querer problemas com a justiça trabalhista por uma coisa tão rídicula e direito seu), acho inclusive que se vc já conhece alguém lá no RH, consegue esse simples papel na hora mesmo. Fique tranquilo e tenha fé, que tudo sai bem direitinho, amigo. Peça ajuda à Cle, ela é advogada trabalhista e sabe muito, poderá te dar outras dicas.
CLE - HELLLLLLLLLLLLLLLLP
negromonte
Como está seu caso? Foi a 1ª perícia negada? Mande notícias. A gente vai se ajudando como pode. A 1ª coisa a se pensar é: não sou o único e nem estou só. Tenha um pouco de fé, por + que pareça ridículo pedir isso, numa hora dessas. Mas a revolta nos cega e auto-prejudica. Precisamos de força, amigo!
morena ba Ribeirão Vermelho/MG
5 minutos atrás morena ba Ribeirão Vermelho/MG
13 minutos atrás morena ba Ribeirão Vermelho/MG
Tenho 47 anos, sou secretária(atualmente desempregada), e tenho Sindrome do Tunel do CArpo bilateral, tendinopatia aguda crônica nos dois ombros, bursite crônica nos dois ombros, quadril direito e joelhos, epicondilite nos dois braços, hérnia de disco, osteopenia.... e por aí vai! Tudo isso comprovado através de Ressonâncias magnéticas, Ultrassons, Tomografias computadorizadas, Densiometrias Ósseas, Eletroneuromiografias, etc,etc,.... Pois bem, tudo começou no ano de 2006, quando fiz uma cirurgia do Túnel do Carpo mão direita, e fiquei afastada por 10 meses., fui liberada pelo INSS, retornei ao serviço e 3 meses após, fui demitida e logo após, quando fiz novos exames, foi constatado que meu problema na mão direita havia retornado. Foi solicitado pelo meu médico nova perícia, e após o dito exame clínico na Agência do INSS, onde o médico virou meus braços pra tudo quanto é lado e eu chorei igual a uma criança de tanta dor (QUE FIQUEI ATÉ ENVERGONHADA) o médico me deu como apta ao trabalho. Foi solicitado a reconsideração e negado novamente. Neste interím fiquei sabendo por fontes "oficiosas", que o Médico Perito era um anestesista! Isso pode???? Resultado, para resumir o drama, hoje estou na Justiça Federal, correndo atrás dos meus direitos, e só estou aguardando a Perícia Médica, que não acontece nunca, e a minha advogada já fez 3 petições solicitando urgência no caso, onde diz ela, a juíza alega demora devido à falta de Médicos Peritos, mas também não autoriza a contratação!!!! E Eu?????????? Vou ficando este tempo todo sem poder trabalhar, sem ter salário., e consequentemente, sem poder continuar meu tratamento.... Tenho 27 anos e alguns meses de contribuição, estou tão perto e tão longe da merecida e sonhada aposentadoria!!! Será que eles pensam que eu, nesta altura do campeonato, após ter trabalhado tando (comecei +/- ao 13 anos de idade) vou querer agora "enrolar" o INSS??????????? É claro que não!!!! O que eu gostaria era de poder estar trabalhando, produzindo, e não sentido dores terríveis por todo o corpo e ainda ter que ficar mendigando meus direitos e acendendo todas as velas para nossos protetores..... Nunca me imaginei dependente de qualquer instituição, pois comecei a trabalhar muito cedo, e inclusive, quando tinha +/- 18 anos, eu fui aposentada por invalidez devido a um reumatismo infeccioso no sangue, e quando me senti bem, eu mesma fui ao INSS e pedi o cancelamento da aposentadoria O que causou até espanto), pois me julgava muito nova, e tinha vergonha de dizer que era "aposentada", sabendo que muitas pessoas que se encontravam em situação bem pior que a minha, estavam lutando para se aposentar!!! À alguns dias atrás, assistindoa uma entrevista sobre auxilio-doença e aposentadorias, uma advogada(não me lembro o nome) informou a respeito de se aposentar proporcional, continuar pagando a contribuição ao INSS, e quando completar o tempo correto, solicitar a desposentação proporcional e solicitar a aposentadoria por tempo integral. Isso procede?? Gostaria de obter mais informações a respeito. Desde já, agradeço as informações qeu obtiver e saúdo a todos, dizendo que é a primeira vez que leio e participo do Fórum, e que acho sensacional, pois assim podemos adquirir conhecimento e informações corretas e preciosas, a respeito de um assunto tão complexo.... Abraço a todos os participantes Nádia (Morena ba)
Oi Carina: Voltei até a pagina anterior para encontrar a pessoa a qual vc se refere (Nadia) mas não encontrei. Do que se trata?
Quanto ao Mauro, a empresa não pode lhe negar a declaração com o último dia de trabalho. Caso negue, como já tem uma ação trabalhista em andamento, e está dentro do prazo decadencial, faça outra ação pedindo danos materiais (visto que a ausência de declaração obsta a entrada do pedido de auxilio-doença) pedindo indenização equivalente ao auxílio que deixou de receber. Se quiser pode acrescentar danos morais também pelo transtorno.
Carina, muito obrigado por suas palavras ,é que as vezes,o limite da razão é a revolta,e a primeira,estou afatado por acidente de trabalho,estou à dois anos e nove meses, licenciado do trabalho,a minha revolta e que o medico do trabalho,quis acatar o laudo do perito,para eu voltar ao trabalho,depois ele daria auxílio doença,como fez com vários companheiro,para tirar o custo da empresa,ja que eu estou como acidente,estou a procura de um bom advogado se você pode me indicar um eu irei agradece e muito! Já dei uma nova entrada no benefício,a perícia vai ser,dia 11 semana que vem,estou aguardando com muita ansiedade e preocupado!
Amigos eu já andei postando aqui neste fórum mas tv um pouco afastada com meus problemas e tbm de familiares, que não tem não é? Esses últimos dia andei lendo algumas discussões e tava pensando quando alguns amigos falam que deviamos sempre gravar as péricias, não me levem á mal, mas quem é maltratado até leva vantagem sabe? É que pelo menos tem alguma coisa que pode alegar para entrar na justiça contra esses " BESTAS" Em duas péricias que fiz com o mesmo"......" eu entrei e ele quase nem falou, pode-se até dizer que entrei com ele calado e sai com ele mudo rsss!!!! E não é que na primeira ele não concluiu minha péricia, pediu um tal de SIMA que não me entregou e nem recebi pelo correio, só fiquei sabendo qdo outro médico pediu também na péricia de reconsideração que felizmente passei e agora nesta última pelo que vejo na net o benéficio foi cessado; e é claro estou esperando a tal cartinha chegar pra entrar com uma advogado no juizado Federal e tbm pedir nova reconsideração. pois bem então digo: como entrar na justiça com um " BESTA" desses? Pq se me maltratasse com certeza eu iria fazer! No dia que fui fazer esta última péricia encontrei um perito o qual já trabalhei com ele pois sou aux de enfermagem e ele me disse: fala pra fulano pra pedir sua aposentadoria, hj é ele quem está lá, este fulano foi também colega de trabalho, mas não era só ele que estava e por infelicidade eu cai justamente na mão daquele "BESTA" que também estava lá. Perguntei esse perito conhecido que estava de licença politica, se não iria voltar e sabe o que me respondeu? " Eles não me querem lá!" Então indaguei o pq e ele disse: Pq não faço o que eles mandam que é dar alta em todo mundo e eu não dou mesmo! Aquilo lá ,exceto o FULANO, são todos umas "BESTAS". É difícil mas é verdade não é mesmo? São quase todos um bando de pau mandados que não sabem discernir um doente e uma pessoa que não está tão mal nem tem nada tão grave que incapacita. O meu caso foi uma cirurgia de descompressão medular a nível cerebral gravíssima e fiquei com sequela de TETRAPARESIA, que está enquadrada na lei de portadores de necessidades especiais, tanto que já fiz péricia para obter o passe livre e passei. Sinto fraqueza terríveis nas pernas não consigo andar por 15', mt dor cervical que irradia para os ombros e braços, além de dispnéia, tosse, tudo por causa dessa bendita cirurgia que não resolveu o problema nem em 50%, entre outros problemas ortopédicos como tendinite nos dois ombros, artrose no joelho hipertensão e ainda assim acha esse"BESTA" que indefere uma perícia. Mas temos que continuar lutando mesmo que alguns dias a gente tem vontade de desistir de tudo não podemos não é mesmo? Vamos em frente!!
Amigos eu já andei postando aqui neste fórum mas tv um pouco afastada com meus problemas e tbm de familiares, que não tem não é? Esses últimos dia andei lendo algumas discussões e tava pensando quando alguns amigos falam que deviamos sempre gravar as péricias, não me levem á mal, mas quem é maltratado até leva vantagem sabe? É que pelo menos tem alguma coisa que pode alegar para entrar na justiça contra esses " BESTAS" Em duas péricias que fiz com o mesmo"......" eu entrei e ele quase nem falou, pode-se até dizer que entrei com ele calado e sai com ele mudo rsss!!!! E não é que na primeira ele não concluiu minha péricia, pediu um tal de SIMA que não me entregou e nem recebi pelo correio, só fiquei sabendo qdo outro médico pediu também na péricia de reconsideração que felizmente passei e agora nesta última pelo que vejo na net o benéficio foi cessado; e é claro estou esperando a tal cartinha chegar pra entrar com uma advogado no juizado Federal e tbm pedir nova reconsideração. pois bem então digo: como entrar na justiça com um " BESTA" desses? Pq se me maltratasse com certeza eu iria fazer! No dia que fui fazer esta última péricia encontrei um perito o qual já trabalhei com ele pois sou aux de enfermagem e ele me disse: fala pra fulano pra pedir sua aposentadoria, hj é ele quem está lá, este fulano foi também colega de trabalho, mas não era só ele que estava e por infelicidade eu cai justamente na mão daquele "BESTA" que também estava lá. Perguntei esse perito conhecido que estava de licença politica, se não iria voltar e sabe o que me respondeu? " Eles não me querem lá!" Então indaguei o pq e ele disse: Pq não faço o que eles mandam que é dar alta em todo mundo e eu não dou mesmo! Aquilo lá ,exceto o FULANO, são todos umas "BESTAS". É difícil mas é verdade não é mesmo? São quase todos um bando de pau mandados que não sabem discernir um doente e uma pessoa que não está tão mal nem tem nada tão grave que incapacita. O meu caso foi uma cirurgia de descompressão medular a nível cerebral gravíssima e fiquei com sequela de TETRAPARESIA, que está enquadrada na lei de portadores de necessidades especiais, tanto que já fiz péricia para obter o passe livre e passei. Sinto fraqueza terríveis nas pernas não consigo andar por 15', mt dor cervical que irradia para os ombros e braços, além de dispnéia, tosse, tudo por causa dessa bendita cirurgia que não resolveu o problema nem em 50%, entre outros problemas ortopédicos como tendinite nos dois ombros, artrose no joelho hipertensão e ainda assim acha esse"BESTA" que indefere uma perícia. Mas temos que continuar lutando mesmo que alguns dias a gente tem vontade de desistir de tudo não podemos não é mesmo? Vamos em frente!!
negromonte,
No caso de novo afastamento pelo mesmo motivo, cabe ao médico do trabalho, emitir reabertura da CAT. No caso de recusa, a reabertura pode ser realizada pelo seu sindicato, seu médico assistente, Ministério do trabalho e até mesmo por você.
Lembrando ainda, que hoje a perícia médica responde diretamente pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Prevideniário).
Fundamentação legal:
•Lei nº 8.212, de 24/7/91, e alterações posteriores; •Lei nº 8.213, de 24/7/91, e alterações posteriores; •Lei nº 11.430 de 26/12/2006; •Decreto nº 3.048, de 6/5/99, e alterações posteriores; e •Decreto nº 6.042, de 12/2/2007
negromonte,
Mesmo meu caso sendo acidente de trabalho típico, tive dois benefícios deferidos como espécie B-31 auxílio doença previdenciario.
Sendo que um deles foi descaracterizado pela perícia médica do INSS. Após protocolizar recurso administrativo, o recurso nem mesmo foi encaminhado à JR, foi alterado a espécie do benefício diretamente na APS.
Ontem estive na APS, solictando vistas do outro processo administrativo, o mesmo havia sido encaminhado à perícia médica da APS.
negromonte,
NEXO é o reconhecimento da existência de uma relação de causalidade entre a doença e ou o acidente de trabalho, que o indivíduo tem. É bom lembrar que o nexo causal reconhece que a natureza da atividade exercida ou as condições que se exerce o trabalho têm participação no acidente ou adoecimento do trabalhador. Isto significa que embora o acidente do trabalho, não seja a única causa da lesão ou perturbação funcional, desde que contribua para as mesmas, o nexo deve ser estabelecido. Neste caso, há uma concausa.
O que é uma concausa? Quando além do acidente propriamente dito, outros fatores contribuam para a ocorrência da lesão ou do adoecimento.
Tipos de CAT: Existem três tipos:
1 – Inicial: Quando o acidente de trabalho está sendo comunicado;
2 – Reabertura: Quando o trabalhador precisa, depois que recebeu alta, reiniciar o tratamento de um problema de saúde decorrente de um acidente de trabalho já comunicado, neste caso, os dados relativos ao acidente do trabalho devem ser os mesmos da CAT inicial, alterando-se apenas a data do afastamento, ou o último dia trabalhado (campo 34).
3 – Comunicação de óbito: Quando o acidente do trabalho decorreu o falecimento do trabalhador, após a CAT inicial, Quando a morte sobrevém imediatamente ao acidente, deverá ser comunicada pela CAT inicial.
Auxilio Doença (05/11/2008 )
O restabelecimento do auxílio-doença deve ser retroativo à data da elaboração do laudo pericial que comprovou a doença incapacitante, e não à data do requerimento administrativo feito ao INSS ou do ajuizamento de ação no juizado especial. Foi o que decidiram os juízes federais Élio Wanderley de Siqueira Filho e Jacqueline Michels Bilhalva em processos movidos pelo INSS perante a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Em seu voto, o juiz federal Élio Wanderely determinou a reforma do acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte que concedeu o auxílio-doença retroativamente à data do requerimento administrativo feito pela segurada. No caso, o auxílio-doença foi concedido e, depois, cancelado pelo INSS, sendo ajuizada ação para o seu restabelecimento. Ele considerou que o fato de se tratar da mesma enfermidade quando a autora requereu o restabelecimento do benefício não significa que a incapacidade remonta à data do pedido. Salienta o relator que a Súmula 22 da TNU estabelece que se a prova pericial realizada em juízo afirma a existência da incapacidade na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial. No entanto, não sendo preciso o laudo quanto ao marco inicial da doença, deve se considerar a data do laudo médico para o início do restabelecimento do benefício.
O mesmo entendimento teve a juíza Jacqueline Bilhalva em processo no qual determinou que a data de início do benefício corresponda à data da realização da perícia. Segundo a relatora, no caso de pedido de restabelecimento do auxílio-doença no qual o empregado não retornou ao trabalho após o cancelamento do benefício, presume-se a continuidade do estado incapacitante desde a data do cancelamento, que se considera indevido. No entanto, enfatiza a magistrada, o não retorno ao trabalho e a coincidência de diagnósticos devem estar comprovados no processo mediante documentação apresentada pela parte autora, pelo INSS ou por lado médico.
Processos 2005.84.00.50.1493-1 e 2007.63.06.00.5169-3
Perícia da Justiça decide o início do auxílio-doença (06/11/2008 - 10:14)
A TNU (Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência), última instância dos juizados especiais federais, definiu quais os critérios que deverão ser adotados na concessão do auxílio-doença por decisão judicial. De acordo com a TNU, é o médico perito escolhido pela Justiça que determina a data de início do direito ao auxílio-doença.
Desse modo, o laudo pericial será decisivo para definir o valor dos atrasados que o segurado irá receber.
Quando o segurado entra com a ação contra INSS, a Justiça determina que seja feita uma perícia médica. Esse exame servirá de prova da incapacidade e agora, de acordo com a TNU, também do início do pagamento do benefício.
Se o médico determinar que o segurado já estava doente quando fez o pedido no posto do INSS, o valor acumulado que o segurado irá receber começa a contar desde a data do pedido administrativo até a data da sentença.
Por outro lado, se o laudo feito pelo perito da Justiça não determinar o início da doença, mas apenas a incapacidade, os atrasados serão calculados a partir da data da perícia judicial até a da sentença.
"Para garantir uma avaliação correta do médico da Justiça, o segurado pode levar, por exemplo, a receita do tratamento médico feita na época do início da doença", disse o advogado Ulisses Meneguim, do escritório UM Advocacia e Consultoria.
O segurado também pode levar exames e relatórios médicos da época.
A decisão da TNU foi baseada em um processo de auxílio-doença. Porém, a recomendação também se aplica a outros tipos de ações que pedem a concessão ou o restabelecimento de algum benefício por incapacidade.
Para esses tipos de processos também são necessárias perícias judiciais para determinar se existe ou não a incapacidade do segurado.
Na decisão da TNU, o juiz Élio Wanderly defendeu que o laudo sirva de parâmetro para a contagem dos atrasados, mesmo quando não definir o início da doença.
"Não sendo preciso o laudo judicial quanto ao marco inicial da doença, é a data deste laudo que conta para o restabelecimento do benefício" disse Wanderly.
Em agosto de 2004, a TNU publicou a súmula 22, que também serve de referência para as decisões dos juizados, para regulamentar o início da incapacidade.
A súmula 22 estabeleceu que o laudo pericial na Justiça pode ser considerado como uma prova para o reconhecimento do início da doença.
Não tem direito Entretanto, se o laudo feito pelo médico perito escolhido pela Justiça indicar que não existe nenhuma incapacidade, o segurado perde a ação na Justiça. (Juca Guimarães)
negromuonte
se precisar de advogado, confio muito no meu. ele é trabalhista, mas trabalha em conjunto com um previdenciário e foi ele que me ajudou, depois de 1 ano sem receber auxílio.
Sabe como é, advogado é como dentista, médico, etc... tem que ter um "q" entre cliente e profissional.
E a gente sabe, com td respeito aos santos q nos ajudam neste fórum e aos demais "Bons e honestos " q é uma área q tem um bocado de picareta e enrolão...
O defeito do meu é: tá nem aí se vc marca com ele. Já passei horas sentada na sala esperando, a secretária (competentíssima) liga até para o além e ele diz," fla para ela ir tomando um cafezinho que eu tô chegando", mas eu acho que vale a pena.
Se quizer tentar mande um e-mail [email protected]
gde abraço
Oi, Cle, que bom q vc tá de volta, sem seus conhecimentos jurídicos e do Dr. Ricardo, fico perdidinha, quero aliviar a dor dos colegas, mas sou limitada, minha área é jornalismo e adm...
a Nádia é a "morena Bá" de Ribeirão Vermelho/Mg.
Olha, estive conversando com um amigo (mesmo) sobre a nossa causa e ele me deu a idéia de entupir as caixas dos deputados e senadores de msgs sobre nós... achei a idéia mto boa, o que vc acha?
Cle, desculpa te afogar de "trabalho", mas o meu problema é depressão e o meu discernimento , principalmente para decisões... está... digamos, prejudicado.
Deus abençoe a sua volta abração