PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Somente desejando “boa sorte”, não resolverá os problemas de quem realmente está doente e incapacitado! A orientação se faz necessária!

É fundamental que seja solidário, orientando quem pede socorro, informando seus direitos, e também seus deveres.

O atual sistema previdenciário abriga todos os tipos de peritos, existem os que são honestos, os que estão envolvidos em fraudes, e também aqueles que são omissos e cometem várias infrações éticas, sem preocupar-se com o quesito “qualidade” no atendimento médico pericial.

Portanto, para quem optou por recorrer nas vias administrativas, deve ter respeitado o seu direito legal, de acordo com a legislação.

Somente teremos garantido os nossos direitos, fiscalizando o procedimento médico pericial, denunciando quando forem constatado casos de fraudes, omissões, e infrações ética.

A perícia médica deve ser transparente!!!!

Somente, se incomoda com a transparência, que tem receio!!!

Clê
Há 17 anos ·
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São deveres do médico Perito (Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina):

"Art. 6º - São atribuições e deveres do perito médico de instituições previdenciárias e seguradoras:

I – avaliar a capacidade de trabalho do segurado, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso;

II – subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;

III – comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial ao periciando, com a devida identificação do perito médico (CRM, nome e matrícula);

IV – orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária".

Clê
Há 17 anos ·
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Recomendações (Fonte: http://legatti.blogspot.com/2007/09/recomendaes-aos-segurados-do-inss-de_9372.html) "RECOMENDAÇÕES AOS SEGURADOS DO INSS DE TODO O BRASIL Autor: Dr. João Benedito Legatti

Estarrecido e perplexo com a prisão de um paciente, que teve o seu benefício previdenciário suspenso arbitrariamente por um médico perito do INSS, e que foi algemado e conduzido para a Polícia Federal sob os holofotes da mídia, na semana passada, resolvi escrever esta matéria e encaminhá-la aos principais meios de comunicação de todo o país, como forma de estimular o Ministério Público Federal, no sentido de fazer-se respeitar o direito da população, principalmente a mais carente, a receber um acolhimento digno e honrado nos locais de assistência ao público, especialmente durante o exame médico nas agências do INSS.

É difícil saber-se qual é o alvo desta matéria, se o Conselho Regional de Medicina ou o Ministério Público Federal, uma vez que o grande busílis situa-se no pleito de benefício previdenciário, e não na execução dos procedimentos básicos de proteção à saúde.

O que precisa ficar bastante claro para a população é que o Médico Perito do INSS, seja ele concursado ou credenciado, enquadra-se com exatidão na expressão legal AGENTE PÚBLICO, pois, segundo Diogenes Gasparini (1995, p. 39) são considerados agentes públicos "todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que sob qualquer liame jurídico e algumas vezes sem ele prestam serviços à Administração Pública ou realizam atividades que estão sob sua responsabilidade".

Uma questão que pode suscitar alguma dificuldade é a de como identificar qual o agente que emitiu laudo lesivo aos direitos do paciente, ainda mais se levar-se em consideração que muitas das vezes o laudo é emitido por junta médica. O Manual de Perícia Médica da Previdência Social (INSS, 1993, p. 17) oferece resposta para essa questão. Veja-se:

-Todo servidor pertencente à área médico-pericial do quadro de pessoal do INSS e o profissional credenciado serão codificados numericamente.

-O código numérico será usado, obrigatoriamente, quando da assinatura dos relatórios médicos e de quaisquer outros formulários que contenham conclusões médicas.

-Inexiste, assim, dificuldade para localizar o responsável, ou responsáveis, tendo em vista que nada impede que o ato tenha sido cometido por mais de um agente.

Uma outra questão aparentemente difícil é a caracterização do ato ilícito, mas que se torna em flagrante evidência, uma vez que sendo constatada judicialmente a incapacidade para o trabalho, em contraste com o laudo pericial do INSS, outra nomenclatura não pode receber o ato que impediu o segurado de exercer o direito que legalmente lhe foi assegurado.

No tocante à culpa ou ao dolo dos Médicos Peritos, apenas a análise “in loco” pode determinar a sua existência. Entretanto, o contato cotidiano com situações semelhantes leva a crer que existe real interesse do INSS em reduzir o número de concessões de benefícios resultantes de incapacidade laborativa, por motivo de doença, pois o INSS trabalha com um sistema de análise de produtividade que levanta dúvidas acerca da credibilidade dos exames.

Quanto ao ato ilícito, posicionam-se sobre o assunto Castro e Lazzari (2005, p. 429), indicando ainda outras penalidades ao agente: “O indeferimento, pela Autarquia Previdenciária, de requerimento de benefício, quando o postulante preencher todos os requisitos legais para tanto, é ato ilícito, podendo ser questionado em Juízo, por se tratar de lesão a direito. Além disso, caracteriza lesão a um dos deveres ético-profissionais do servidor público responsável (art. 116, III da lei n. 8.112/90), por desatenção às normas legais pertinentes; no campo do Direito Penal, em tese, poder-se-ia caracterizar crime de prevaricação o retardamento ou a realização de ato administrativo contra disposição expressa de lei (CP, art. 319); uma vez configurado o crime e punido o servidor, este é passível de demissão do cargo público. Assim, não se pode comungar da tese de que não há como punir servidores públicos ineficientes.

”A partir de outubro de 2003, os médicos das Unidades Básicas de Saúde de Belo Horizonte se propuseram a subsidiar as perícias, mediante um impresso próprio do INSS, preenchido pelo perito, explicitando o tipo de relatório e informações requeridas. Essa proposição de subsídio e parceria nem sequer mereceu a dignidade de uma resposta, e o resultado final foi que apareceram afixados nas portarias das agências do INSS cartazes, informando aos segurados que, se não trouxessem relatórios atualizados dos médicos assistentes, não seriam atendidos. Esta situação persiste até a presente data, e o que é mais grave, o RELATÓRIO DO MÉDICO ASSISTENTE É TOTALMENTE DESCONSIDERADO E ATÉ MESMO ZOMBADO PELO PERITO, que, muitas vezes, sem se ater a um exame acurado, e valendo-se apenas de caneta e papel, elabora laudo inconsistente, medíocre, sem qualquer fundamentação técnico-científico, imprestável a qualquer decisão confiável, suspende o benefício previdenciário do paciente e o declara apto para reassumir suas atividades laborativas, muitas vezes colocando em risco não só a própria vida, como também a de terceiros Acrescente-se ainda que, ao retornar ao trabalho, o paciente, na maioria das vezes, é demitido pelo patrão e cai na rua da amargura e com tendência para a prática de atos ilícitos, como única forma de sobrevivência, até que alguém o oriente a recorrer ao Judiciário.

Na minha opinião, a única explicação plausível para esse tipo de comportamento é que a maioria dos médico peritos do INSS não utilizam todo o conhecimento que possuem, ou então, pressionados pela autarquia, atuam como que despidos de argúcia e inteligência, e sem saber o que fazer com as mãos, estetoscópio, termômetro e esfigmomanômetro, sepultam-se na comodidade do “COME QUIETO”.

Uma outra situação deplorável é exigir de um paciente miserável, que não tem onde cair morto, exame de Ressonância Magnética para portadores de Tendinopatia do Supra-espinhoso, de diagnóstico flagrante ao exame clínico e devidamente comprovada ao exame de Ultra-sonografia do ombro afetado, ao fundamento de que sem o exame de Ressonância Magnética o benefício não poderá ser concedido.

Para finalizar, deixo para os segurados do INSS, as seguintes recomendações:

1-Deleitem-se......, MAS NÃO RELAXEM! O prazer é bom para o corpo, e a luta dignifica a alma.

2-Apresentem-se ao médico perito do INSS , munidos de relatório médico circunstanciado e bem elaborado pelo médico de sua confiança, sobre o seu estado de saúde, e com parecer sobre sua capacidade laborativa e o agravamento da moléstia que o retorno ao trabalho irá causar.

3-Exames subsidiários só podem ser exigidos pelo perito do INSS, a expensas do segurado, quando forem considerados imprescindíveis para a avaliação da capacidade laborativa, somente por ocasião do primeiro exame.

4-A alta médica não pode ser fixada com antecedência (médico não é profeta)

5-Qualquer exame subsidiário que venha a ser requisitado pelo perito, para fins de suspensão ou continuidade do pagamento do benefício, deverá ser custeado pelo INSS, conforme determina a Lei.

6-Saibam que não existe nenhuma relação de interdependência entre o SUS e o INSS.

7-O SUS não é obrigado a patrocinar exames subsidiários para fins exclusivamente previdenciários.

8-A exigência de relatórios de médicos de especialistas, com ônus para o paciente, é ILEGAL E ANTI-ÉTICA.

9-Levem sempre o relatório do médico de sua inteira confiança, não importando qual seja a sua especialidade, pois ele sabe muito bem que é totalmente responsável, do ponto de vista cível, ético e penal, por tudo que irá relatar.

10-Não se deixem intimidar por eventuais posturas ou comportamentos arrogantes, inadequados ou desrespeitosos dos médicos peritos, pois eles são agentes públicos e têm o dever de tratar com respeito e urbanidade todos os cidadãos.

11-Exijam que o exame médico seja realizado na presença de um acompanhante. O paciente pode optar pela presença de um acompanhante de sua confiança em qualquer especialidade que implique somente a presença do médico e paciente. O exame médico realizado pelo INSS não é uma perícia, e não existe instrumento legal que permita ao médico examinador vetar a presença de acompanhante indicado pelo paciente, a fim de dar-lhe apoio físico e psicológico

12-Após o exame médico, exijam os dados de identificação (Nome completo e número do CRM) do médico perito, para fins de eventual representação junto ao Ministério Público Federal e ao Conselho Regional de Medicina.

13-Se o médico perito não permitir a presença física do acompanhante e não fornecer os dados que o identifiquem, solicitem ao policial que estiver no local, ou acionem a Rádio Patrulha (fone 190) para elaborar Boletim Policial Circunstanciado (Antigo BO)

14-Mantenham-se calmos e nunca agridam o médico perito e seus auxiliares, física ou moralmente, com atos, palavras e gestos.

15-Saibam que quaisquer danos que advierem de uma conclusão equivocada do médico perito, causando, por exemplo: perda do emprego ou agravamento da doença, a responsabilidade objetiva é da autarquia, MAS A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA É DO MÉDICO PERITO, que responderá com culpa ou dolo, e deverá ser processado civil, ética e penalmente.

16-Quando se sentirem inconformados com a alta médica, limitem-se apenas a um único recurso. A lei não exige que se esgote a via administrativa para ingressar em juízo, para pleitear respeito a direito violado.

17- Para pleitear o restabelecimento do benefício suspenso, procurem um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá, também, orientá-los a reclamar indenizações pelos danos material e moral decorrentes do ERRO MÉDICO PERICIAL.

Assim procedendo, estarão preservando e fortalecendo o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2007.

SOBRE O AUTOR

Quem é:

O Dr. J. B. Legatti formou-se em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, em 1967. Após 02 anos de treinamento em Cirurgia Geral, especializou-se em Cirurgia do Trauma e do Abdome Agudo, tendo exercido a função de especialista, durante 17 anos, no Hospital João XXIII e na Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. Nesse período, atuou, também, como Preceptor de Ensino de Clínica Cirúrgica para Médicos Residentes e Estagiários Acadêmicos de Medicina, em ambas as instituições. Fez Curso de Mestrado em Cirurgia do Aparelho Digestivo na Faculdade de Medicina da UFMG e exerceu, durante 03 anos, a profissão de médico generalista nas cidades de Barbacena e Barroso, em Minas Gerais. No seu extenso currículo, há registro de sua colaboração com sete capítulos sobre temas de Cirurgia de Urgência, escritos no livro "Cirurgia de Urgência", do Professor Alcino Lázaro da Silva. Em 1975, foi laureado com o Troféu Vinicius Alves da Cunha, por ter sido considerado o "Destaque Médico do Ano" no Departamento Médico da Policia Civil de Minas Gerais. Atuou como Médico Perito Oficial em todas as Varas Cíveis do Fórum Lafaiete, durante 06 anos, e como Médico Auditor da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, tendo se destacado, notadamente na apuração de Erro Médico e na avaliação de Capacidade Laborativa de Segurados do INSS.

Atualmente, exerce a função de Médico Generalista.

O que Pensa:

Sente-se mais útil aquele que sabe um pouco de quase tudo do que muito de quase nada.

Eis aí a diferença entre o Médico Generalista e o Médico Especialista.

O Médico Generalista é um Médico de Família, por excelência. Ele cura doenças e ameniza sofrimentos, utilizando-se de recursos simples e modestos, compatíveis com o poder aquisitivo da população carente.

Incentivar a formação de Médicos Generalistas é, sobretudo, demonstrar sentimento de solidariedade aos menos protegidos da sorte. É assumir-se como Brasileiro Nacionalista que reconhece o estado de miserabilidade de seu povo e procura colocar a Medicina Assistencial ao alcance de todos."

Observem essas recomendações, se todos os segurados passarem a agir de acordo com o direito dos segurados e os deveres dos médicos-peritos do INSS essas situações catastróficas que são as "perícias" realizadas pelos "peritos" do INSS vão acabar.

Carina
Há 17 anos ·
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cLE

Obrigada e parabéns. De qta valia é este material para nós. Muitos de nos sabemos de tudo isso, mas como no meu caso, não temos ânimo, disposição, sei lá qual o nome disso que nos deixa a merce de humilhações, sem forças para defender nossos direitos, acredita que desde junho não recebo auxílio, tenho um ótimo advogado previdenciário no Rio, mas me falta forças para reunir documentos a cada vez que penso que tenho que me virar para comer, sustentar meus dois lindos filhos e comprar remédios. Meu médico não vê minha cara já faz um tempinho e quanto as outras coisas, sabe como é, sempre falta alguma. abraço, deve ser do nome, conheço uma Cle com o mesmo perfil.

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Cle,

2- Código Penal:

Art.299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

cola 1
Há 17 anos ·
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Sra. Cle (Curitiba PR)

Parabéns pela compilação e pela informação as pessoas.

Vejo a questão da Ética Médica como um dos focos da "doença nas perícias" do INSS.

Conforme antes, neste mesmo Forum expus, entendo que a falta de punição efetiva daqueles funcionários/agentes públicos/médicos peritos que faltem com os princípios éticos da profissão é uma causa da manutenção dos maus-tratos e vilipendio dos direitos dos segurados da Previdencia Social no Brasil.

Quem já tem ou teve alguma resposta concreta dos Conselhos Regionais ou do Conselho Federal quando queixou-se contra médicos peritos?

A própria produção de provas é prejudicada ou evitada pela própria Previdencia.

Filmagens obrigatórias por Lei e atreladas a validação das perícias, certamente inibiriam: perícias de cinco minutos, maus-tratos, agressões físicas e morais, falta de verificação de documentação e de dados, intimidações, exames clínicos mal feitos ou não feitos...cerceamentos de direitos em geral.

E todos os demais fatores deveriam ser cumpridos pela Previdencia Social Brasileira desde que cumpram o que determina a Lei.

A prisão de segurados da Previdencia remete aos tempos da Ditadura Militaqr, da imposição e da opressão, época das mais sombrias do Brasil e da América Latina.

Acho que somente a mobilização organizada dos segurados, de todos os prejudicados e de todos os que forem solidários, como lembra o amigo Orlei, poderá mudar alguma coisa.

Saudações.

Clê
Há 17 anos ·
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Á Carina, Orlei e Ricardo: Obrigada pela consideração. Concordo plenamente com o Ricardo quando diz a respeito das filmagens. Na minha opinião todas as perícias deveriam ser gravadas, não só para os peritos, mas para os segurados. Deveria haver uma forma de terminada a perícia obter-se uma cópia da mesma, seria um instrumento de grande valia nas ações contra o INSS. Da mesma forma, acho que os segurados deveriam entrar com ações em massa contra o INSS que é o resposavel direto pelos atos cometidos pelos peritos(agentes públicos), e orgão poderia entrar com ação regressiva contra os mesmos. Se começasse a haver, todos os dias, reclamações judiciais eles mudariam de tática, tenho certeza.

A todos que participam:

Eu não sou especialista em Direito Previdenciário, minha especialização é em Direito do Trabalho. Sim, sou bacharel em Direito, mas não posso exercer minha profissão, pois encontro-me afastada do trabalho há cinco anos e dois meses. Vivo nesse lenga-lenga do INSS e estou aguardando a proxima (17/11) para entrar com um pedido de conversão do auxilio para aposentadoria.Uso para participar do forum um sistema que digita enquanto vc fala(degravador de voz), pois não tenho condições de ficar sentada. Nesse meio tempo tenho estudado muito, pois apesar de não ter condições físicas a minha capacidade intelectual resta intacta. Meu sonho de ir para o MPT já foi por agua abaixo mesmo. E depois aprender nunca é demais.

Tenho lido diversas opiniões, aliás quando comecei a ler esse forum ele estava perto de 650 postagens e li todos. Acho a participação do Sr. Orlei , do Dr. Ricardo, Dra. Sandra Araujo, Geisa, Jorge, Obscuro, Carina, extremamente relevantes para o debate. Por outro lado, precisamos tomar medidas enérgicas.

Concordo plenamente com a idéia de mobilização, já cheguei até a pensar em formar uma associação dos segurados do INSS, nacional, com corpo jurídico apto a fornecer todo o tipo de ação, quer administrativa, penal, etc...para acabar com os desmandos que os segurados sofrem todos os dias.

Já presenciei muitas situações parecidas com as que tem sido aqui relatadas e infelizmente o que falta para a maioria dos segurados é informação, que é nossa arma mais poderosa.

Abraços a todos!

Clê

Clê
Há 17 anos ·
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Carina: Eu de documentos, tenho uns 10 kg. Junto tudo relacionado ao meu tratamento, desde receitas, comprovante de farmácias, laudos, exames, tudo. Além disso pedi um relatório a prestadora de serviço de saude, em um periodo de 7 anos (comecei a adoecer em 2002) eu tive 107 consultas ambulatorias (com horário marcado) 225 atendimentos de emergência (em pronto-socorro) e 08 cirurgias. Tenho cópia de todos os meus atendimentos tanto emergenciais quanto cirurgicos, tenho prontuário médico(que os hospitais agora pedem um mês para fornecer).Então meu material contra o INSS é vasto, completo.

Fico penalizada de ver pessoas que comparecem ao exame sem atestado, pq sei que aquela pessoa depende de um centro de referência de saúde, de uma especialidade, que quase nunca é disponibilizado uma consulta a tempo - antes de ir a perícia.

Ademais tenho observado que muitos alegam que os postos de saúde não fornecem declarações e atestados. Mandei um mail a Secretaria da Saude e a Ouvidoria do Estado questionando essa falta de atestados médicos, obrigatórios, mas ainda não recebi notícias.

Carina
Há 17 anos ·
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Cle

Tenho que admitir que nesse caso específico a negligência é minha. Meu santo médico que me acompanha há 4 anos, me forneceu durante todo esse período atestados e/ou qq outro tipo de documentação. O q acontece é q saio das perícias aos prantos ( meu problema é depressão), pois os peritos fazem a gente contar tda nossa vida desde q começou a doença, pedem os sintomas e depois debocham, duvidam, etc. e eu saio de lá sem condições, sem dinheiro, sem vida... como já falei outras vezes, não fossem os 2 lindos filhos, já teria feito alguma besteira. Não tenho forças para lutar. Qdo chego em casa, enfio os papéis q me deram na gaveta e por lá ficam.

Quando entro neste fórum e troco palavras com pessoas nas mesmas condições, porém + fortes, me dá vontade de agir, mas o dia-a-dia, cobranças, necessidades me ofuscam.

Certa vez, me entusiasmei mto com a idéia de um colega de colocarmos a "boca no trombone", pensei:"posso ajudar, sou jornalista e apesar de não exercer a função, tenho contato com alguns colegas de faculdade q trabalham em veículos de gde massa. Dr. Ricardo disse q tem ótimos casos p expor.

Na ocasião estava quase de alta, não parecia esse resto de ser humano, aí começaram as negativas, uma após outra... e retornei ao quadro de há 4 anos, claro , com a diferença de que depois de tanto tempo convivendo com isso, não estou prostrada numa cama (como fiquei por 3 meses), mas o meu advogado costuma brincar comigo que o efeito sanfona vai acabar comigo.

Mas, desde então, aprendi uma coisa, sempre gravo as perícias. Como já foi discutido aqui, não sei se é legal ou não, então, na dúvida, antes de entrar na sala, já estou com a bolsa aberta e com o aparelhinho ligado, pq o que eu ouço lá dentro, com certeza não é normal...Vou gravando... gde abraço

cola 1
Há 17 anos ·
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Cle,

A propósito da ideia da mobilização nacional, a qual poderia até começar estadual ou regional, veja que dos foruns deste site, o que tem mais participação é sem dúvida este sobre as perícias do INSS.

Isto denota que muita gente foi e está sendo prejudicada pelas perícias mal feitas.

Também mostra, como indício ou prova, que estas perícias têm mesmo problema e além delas, o atendimento em geral da Previdência é falho.

Quanto as gravações, necessitamos de um Projeto de Lei em Brasília, levado por um deputado que queira ser solidário com a causa dos prejudicados pela Previdencia e talvez de um abaixo assinado, que poderia ser virtual até, requerendo esta determinação legal.

Conforme disse a amiga Carina do Rio de Janeiro, tenho muitos exemplos de injustiças, testemunhos que são na verdade provas do que afirmamos neste forum.

O povo brasileiro precisa mesmo, concordo, de muita informação.

Entendo que cabe ao Minisitério Público Federal agir contra as entidades que não estão cumprindo corretamente cada função, incluindo os conselhos de medicina e o Ministério da Saúde, pois cabe ao SUS fornecer atendimento e documentar para cada atendido o que lhe é de direito e interesse, conforme a Constituição Federal em vigor.

Todavia, sabemos que estas instituições, SUS, conselhos e Previdencia Social, além de outras, teimam politicamente em não funcionar como deveriam, e o resultado é o absurdo prejuízo de quem menos deveria ser prejudicado, o povo.

Outra obrigação possível por meio legal é a de punição direta ao médico perito faltoso, tanto por parte do Estado quanto por parte do Segurado.

No Estado de São Paulo, pelo que conheço com exatidão, algumas ações cíveis contra peritos da previdencia játêm andamento e sentenças favoráveis aos segurados.

Saudações.

Carina
Há 17 anos ·
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Cle,

vendo Dr. Ricardo, de novo, nos dando aquela força, vc chegando, tantos outros colegas... sinto mta falta do Obscuro com Clareza... mas penso que podemos, ou melhor, temos que começar a fazer alguma coisa, não lembro qual colega deu a idéia da mobilização, mas vou procurar, vejo em você uma pessoa com muita garra para nos dar esse empurrão inicial... alguém tem que começar, pra ontem

Clê
Há 17 anos ·
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Carina e Dr. Ricardo: Vejo da seguinte forma: Acho que mesmo individualmente poderiamos começar a propor ação popular contra o Ministério da Previdência e Assistência Social, para que o governo seja responsabilizado pelos atos de seus peritos. Pelo que diz a lei, a ação popular, em seu requisito objetivo, se refere à natureza do ato ou da omissão da administração pública a ser impugnado que deve ser, obrigatoriamente, lesivo ao patrimônio público. A lesividade do ato ou da omissão deve ser concretamente provada na ação, se tornando assim requisito desta. Ora, comecemos pela falta de concessão do benefício correto. Sabemos que os benefícios do tipo B-31 (auxílio-doença comum) que o custeio sai dos cofres públicos, aliás, está no mesmo bolo que custeia o Loas, o Bolsa Familia, etc. Esse é um dos motivos para o propalado "deficit da previdência". Ocorre que a maioria dos casos que temos vistos no fórum não se trata de B-31, mas de B-91 (acidente de trabalho, em que a causa ou o agravamento se deu pelo trabalho). Esse benefício é custeado por aquele percentual de 1%, 2% ou 3% (grau de risco) que as empresas recolhem. Essa seria a primeira ação, concessão correta de benefícios. Quanto as demais ações, talvez exista a possibilidade de ação civil pública, digo possibilidade pois quando leio que associações são parte legítimas para impetra-las, até me anima, dai vejo o inciso V, art 5º e fico pensando como encaixar os segurados, talvez ações contra peritos devam ser de forma individual. Minha área sempre foi direito do trabalho, então por mais que eu tente, não tenho essa mesma familiaridade com o direito previdenciário, acho que o Dr. Ricardo possa esclarecer isso. De qualquer forma, formando uma associação seriam impetradas milhares de ações contra os peritos, bem como milhares de mandado de segurança quando os segurados tiverem alta sem condições de trabalhar. Alguma coisa tem que ser feita. Só sei que a primeira idéia é correta, ação popular contra o MPAS!

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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Ola a todos Eu estou muito nervosa tenho pericia judicial dia 14/11 nossa to sem dormir parece q vou para um matadouro , tudo que eu esperava era esta pericia e agora nao consigo lidar com isso sei que tenho provas exames e poss provar que to cada ano pior mas o medo me arrasta , nao to sabendo idarcom isso ja entrei emvarios sit e nao acho nada sobre alguem que ja fez pericia JF a mando do Juiz alguem por favor pode conversar comigo sobre isso to pirando ando tendo batimentos no coraçao acerelado , será que ninguem nunca pasou por isso ou que posa me orientar? [email protected] grata.

Rô
Há 17 anos ·
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Oi Ivone.... Estou na mesma agonia que vc... Tenho pericia judicial para 14/11 tb e tenho documentos tb... Mas o descaso no inss é tão grande que dá medo de ser tratada igualmente no tribunal... Peço que quem já fez nos diga como é pra que possamos ficar mais calma né... Pelo que falam dizem que somos bem atendidas... Vou ficar confiante.... Boa sorte pra vc... abraços

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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ola cara Rosangela_1 tenho medo pelo que li dificilemte alguem consegue passar a nao ser se estar sem as pernas e braços , tenho so 34 anos . entao vc sabe muito bem oque to passando se vc tem mns me add vamos dividir nossa agonia abraço ...

cola 1
Há 17 anos ·
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Cle,

A ação popular seria também um ótimo início, pois alia "ação" no sentido prático e mobilização em conjunto.

É necessário verificar como recolher participações dos interessados no polo ativo desta ação popular.

Por favor, entre em contato comigo: [email protected]

Saudações,

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Defensoria obtém Ação Civil contra o INSS

http://imirante.globo.com/noticias/pagina178471.shtml

Clê
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Ricardo, já mandei por e-mail. Orlei, que pena que só vale para o Maranhão. Aqui no Paraná a Defensoria tinha conseguido uma liminar idêntica, mas o INSS recorreu e a liminar foi suspensa.

negromonte
Há 17 anos ·
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Eu estou completamente desorientado perante,as mazelas que existe dentro dessa intituição será que nehuma instituição nesse (m) de brasil funciona estou cada vez dicrente das instituição,existe um colapso de gerenciamente de todas,a justiça não funciona,alías fuciona só para prender pobre,para rico e só ser amigo do lula que fica solto,e só puxar um pouco da memória,os da cuecas,na mala ,do filho,do amigo sindicalista,agora do líder da câmara,do líder no senado,falta mais o que,para cremos que isso que estar ai e uma quadrilha vinda dos seios da cut e companhia,tudo ligado a este que se aposentou com 42 anos,ainda da declaração como enganava os peritos,isso e caso do tribunal de Haia,condenar toda essa gentalha. Eu estive no dia 22 do mês passado o perito me deu alta nem olhou meu laudo,e olha que levei tudo,todas as ressonâncias,estava com tanto documento que parecia volume de processo,tanto papel,não olhou nada,mandou que eu espera-se lá fora. DIAGNÓSTICO 1-TEDINNOPATIA DO MEU CALCÂNEO D TENOSSINOVITE TIBIAL POSTERIOR TENDÃO TIBIALDE AQUILES D LER/ DORT. CID.10=M65-9 2-LOMBO SACRALGIA POR PROTUSÃO DISCAL FORAMINAL LATERAL EM L2-L3 + ABAULAMENTOS DISCAIS DIFUSOS EM L1-L3 E L4-L5, COMPRIMINDO A FACE VENTRAL DO SACO DURAL + LOMBO CIATALGIA ESQUERDA. CID.10=M.51-1 CID.10=M.54-5
3-ARTROPATIA DO JOELHO D POR CONDROPATIA PATELAR GRAU IV + RUTURA CORPO MENISCO LATERAL + DERRAME ARTICULAR + BURSITE PRÉ E INFRA PATELAR, (JÁ OPERADO). CID.10=M.94.2 S.83-2 M.13.1 4-CERVICALBRALQUIALGIA DEVIDO À PROTUSÃO DISCAL DIFUSAS PÓSTERIORMEDIANA EM C2-C4EC3-C4+PROTUSÕES DISCAIS DIFUSA EM C4-C5 E C5-C6,PROVOCADAS POR LER/DOR CID.10=M50-1

Essa é a minha verdade mas também é a minha mentira já que o perito me deu alta,tenho que procurar a justiça (qual) divina, dos homens.que justiça ?

mauro_1
Há 17 anos ·
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A quem possa me responder,fiz perícia dia 03/11/08,medica solicitou data ultimo dia trabalho (DUT),tenho 5 dias para levar ao INSS,estou empregado e estou processando a empresa,por esse motivo a mesma pode se negar em fornecer o documento? Obrigado.

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Há 8 anos
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