PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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Andrea Santos
Há 17 anos ·
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Sofri u acidente de trabalho em 2004 de natureza psicologica, dei entrada no inss foi concedido auxilio doença, atualmente estou sofrendo o mesmo problema e novamente fui afastada , não tinha conhecimento do CAT ou seja não sabia que por ser psiquiatrico eu poderia dar entrada no CAT, porém na perícia medica do INSS me foi concedido AUXILIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (91) a prefeitura que trabalha diz que não está ciente do caso , eu tenho minha carta de concessão/ memória de cálculo e também os extratos que constam que me foi concedido auxilio acidente de trabalho. Gostaria de saber se o procedimento do INSS está correto ( eu acredito que sim ) porém queria me basear em leis pois estou sendo prejudicada profissionalmente , um EX: todo dia trabalhado conta 1 ponto , se o funcionario estiver afastado por auxilio doença não conta, precisaria saber se sendo auxilio acidente conta?

Desde já agradeço.

Clê
Há 17 anos ·
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Ola Carina, realmente estou com pilhas de livro, lendo muito. Olhe o que diz o manual da pericia sobre transtornos mentais(diretrizes):

http://www.previdenciasocial.gov.br/docs/pdf/consulta-publica.pdf

Agora sobre essa questão de ser cardiologista, tem que reclamar, nem que seja com a ouvidoria, sei lá.

Abs

Clê

Rô
Há 17 anos ·
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Oi Carina.... Fico feliz em vc ficar mais animada.....vá em frente... Quero abrir esse forum e ver que vc teve a coragem e enfrentou a situação de cbç erguida.... Vou te passar meu e-mail e quando quiser pode me mandar que sua duvida que assim que eu receber eu te respondo... Fike com DEUS!!!

Meu e-mail:[email protected]

negromonte
Há 17 anos ·
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Para todos,"Os herói da resistência." hoje foi o dia da minha perícia é como você entrar na cova dos leões,mais aprendi uma coisa não devemos nos calar por mais que não queira nos ouvir, na hora que eles perguntar qualquer coisa esse é momento! Devemos mostrar que estamos ali,não porque queremos e sim por estar doente mostrar também,a nossa responsabilidade com nossa família, nosso trabalho,que estamos ali não para pegar nada de ninguém,só para ter os nossos direitos estabelecidos,hoje eu não me calei, falei tudo que tinha pra falar apesar de ganhar só dois meses,mais estou realizado,acho que na hora peguei a força e a coragem de todos os guerreiro e guerreira que estão presente nesse foram desde de já agradeço à todos,´por vocês ofereço esta minha pequena mais uma grande luta ,fica todos com DEUS!!!!!!!

linda
Há 17 anos ·
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negromonte, vc esta de parabens , muita força , ja acompanho vcs por muito tempo ,amigo estamos todos no mesmo barco , é hora de unir nossas forças parabens mesmo , fica com deus

SÓ DEUS
Há 17 anos ·
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gente alguém me ajude só deus em nossas vidas, a 4 anos quase 5 estou na humilhação de pericias médicas, tenho doenças de insuficiencia cardiaca de terceiro grau e atestado esquezofrenia nao especificada, depressao grave, é tanta coisa que atualmente estou sem crises pois não sou daqueles enfermos que recusam tratamentos e remedios, nesta minha ultima pericia pensei que seria aposentadoria e vi o perito mencionar algo, deram 2 anos em 2006 e agora deram 6 meses quase morri de susto, eu tenho 2 filhos mulher, o problema é que agora eu fico vivendo uma vida de presioneiro a anos, e até me envolveram num crime em epoca de crise fico meio idiota, faço e tenho ideias incriveis, hoje estou bem mais sofro pois sinto falta de ver a cor do sol, não saio na rua por nada, antes de ontem tive crise, geralmente posso ficar meses sem crises, fora disso tomo uma cacetada de psicotropicos, tenho hipertensao severa grave, com crises hemorragicas, trabalhei começando com 12 anos e depois contribui e hoje tem 25 anos e foi descoberta essa esquezofrenia pensavamos ser somente depressão, fiquei muito trste mais pela fé que sou praticante é que consigo superar, ia estudar direito e desisti nao tenho condição a saude nao permite não, vivo uma vida que só nao dou fim por medo de ir ao inferno e ser conhecedor da bilia sagrada, uma advogada ia dar entrada na justiça para mudar de especie 31 para 32 dizendo ela, mais é confiavel porem mora longe mais nao mostra interesse a 2 anos ela vem falando o mesmo e é a unica que confio, falaram para eu mesmo ir na justiça federal mais tudo demora tenho medo de se vingarem de mim o inss, nossa cidade tem pouquissimos habitantes, e eu penso sera que posso dar entrada sem advogado pois tem justiça federal a alguns quilometros, moro em zona rural 1220 habitantes em minha cidade, o que faço gente em nome do senhor jesus me socorram, uns me deram esperança dizendo que poderia automaticamente esse beneficio ser covertido sem que eu menos espere, mais familiares foram la e deram um papel a caneta escrito uma data para abril liguei no 135 e falaram que antes dessa data tenho que fazer pericia, ja cansei 5 anos de humilhações dezenas de pericias realizadas, o que fazer só tenho deus e minha mulher por mim, o que faço tem horas que a morte seria o melhor se morresse salvo com cristo, mais me aconselhem tem possibilidades de ser mudado, vou para a justiça ou nao? posso ir sozinho ou a minha mulher procuradora? outra coisa, eu luto muito e tenho cuidados pessoais e aceito tratamento o que diferencia dos outros quando em crise desconheço querm mais amo e perco o controle de tudo mais nao vivo assim a vida toda e eles acham que tem que estar e eu nao forjo nada em pericias e por coincidencia embora me de nervoso mais sempre eu nao estou em periodo de crise mais dessa vez atesto essa tal de esquizofrenia, por essa não esperava. e ainda o processo correndo contra mim confessei a verdade mais ainda temo ser punido, só deus mesmo perdi até direito de tocar em minha igreja só tive prejuizos de saude, mental espiritual. bom aguardo alguem ajudar e eu pago muito bem, pago na oração de joelhos prostados.

SÓ DEUS
Há 17 anos ·
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tnho aqui comigo todos atestados com os cids caso alguem queira a principio lembro do f 20.9 e i50.9 de terceiro grau. e f32, e 10.8 vixi varios sao muitos mesmo esses sao os principais

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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Ola gente passei hoje pela pericia medico JF (auxilio doença virar em aposentadoria) para minha supresa na hora da pericia um perita do inss entra na sala e da sugestao ao perita mandado pelo juiz de me colocar em reabilitaçao . Resumindo o inss tem poder ate na JUSTIÇA FEDERAL . pois se o perita a mando do juiz aceita o que o perita do inss diz e deternina por que temos que passar na pericia judicial? hoje vi que pobre so tem vez quando morre , pobre tem que morre mesmo pois nao tem lei Aguardarei a decisao final , mas ja sabando o resultado da boca do perita do inss e do outro perita mandado pelo juiz... estou muito indignada sem palavras.Vamos ver o fibal desta historia .... nem reabilitaçao tem em minha cidade vao me mandar pra outra cidade longe da minha ,isso é JUSTIÇA . estou sem palavras.....

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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querido colegas nao se inludam com a Justiça federal e medico nomeado pra fazer a perica judicial , sao tudo igual ao inss andam de maos dadas , INFELIZMENTE acho que so existe justiça de deus por que de resto é tudo uma Bosta . deveria ter gravado minha pericia hoje judicial ai provaria pra vcso que to falando . Pois o perita nomeado nem tocouem meu pe olhava como se meu pe estivese cagado e fedendo .ainda por cima o perita do inss falou q eu vou pra reabilitaçao so que iso vai demorar muito ai olhou pro medico nomeado e falou mas vc da um geito de falar com o juiz ele colaca ela em primeiro sabes como é ele tem poder ,,,meu ver estavam tirando uma ou comigo ou com o juiz sei la oq eu vcs acham?

Cleo_1
Há 17 anos ·
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Caros colegas, estive recebendo auxilio acidente trabalho no periodo de 23/08/2005 até 01/10/2007, quando perdi nas pericias no INSS, contratei advogado e entrei com processo para restabelecimento do beneficio, a Juiza despachou liminar obrigando o estabelecimento pelo INSS em 22/11/2007, no entanto, o INSS somente voltou a efetuar o pagamento apartir de 11/04/2008, ficando assim uma lacuna sem receber que é o periodo de 02/10/2007 a 10/04/2008. Alguém pode me auxiliar de como faça para receber tais atrasados, visto que estive no INSS eles até me passaram o relatório CONPAB com os valores a receber e informaram que com dois dias o valor seria creditado, no entanto, posteriormente me ligaram informando que o valor somente seria creditado no final do processo, visto que a liminar somente manda restabelecer. Não aceitam os meus argumentos de que mandou em 22/11/2007 e somente foi restabelecido em 11/05/2008. Por outro lado solicitei ao meu advogado a emissão de uma petição solicitando o pagamento dos atrasados, sendo que o mesmo recusou, dizendo que o INSS está certo que o valor somente é pago no julgamento final. Eu não vejo problema em fazer a petição, visto que o que pode acontecer de pior é uma negativa do Juiz. Conto com o auxilio e ajuda de alguém que já passou por experiências da espécie.

Grato, Cleosmaque.

negromonte
Há 17 anos ·
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LINDA muito obrigado pelas palavras,a verdade nos que não devemos no calar por mais que existe diversidade e que o poder das classes mais abastarda imperam nesse país,enquanto houver dirigente como esse que estar ai que doa milhões para os bancos e quer de qualquer jeito que acabar com déficit da previdência,mandado milhões de segurados com saúde debilitada pra rua,assim até eu governo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Não quero fazer desse fórum politico mais é com certeza uma forma barbara de governar. Linda fica com DEUS!!!!!!!

cola 1
Há 17 anos ·
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Clenilda Barroso e demais participantes deste Forum,

Uma questão frequente é quanto ao tamanho do "laudo" e também quanto a forma de apresentação do mesmo documento.

Primeiro - O que chamam por "laudo", para perícias administrativas da Previdencia, bastaria um Relatório Médico que é a denominação mais precisa do documento solicitado.

Segundo- O tamanho neste caso de Relatórios, importa. Em relação a cada caso é necessário explicar bem e detalhadamente o que o segurado tem de doença e certos detalhes técnicos.

Terceiro - A forma de apresentação deve ser a mais clara e legível possível. Aquela brincadeira, por vezes com fundamento, de que é difícil entender letra de médico, levou a determinações dos Conselhos de Medicina que todo documento médico deva ser feito legível.

Mas letra de político e de outros profissionais também muitas vezes é até pior de ler.

Até por educação e bom costume ético, portano, deve o médico ou a médica assistente descrever completa, clara e eficazmente o que importa em cada caso para cada perícia, mesmo que seja adminstrativa.

Relatórios Médicos ilegíveis, com falta de dados e inconclusivos podem prejudicar sim o paciente/segurado, pois tornar-se-ão fator que quase todo perito do INSS quer: motivo para dizer que não conseguiu ler e que faltaram dados para a perícia, e por isto ele ou ela deram alta ao segurado.

Isto é muito frequente.

Em Medicina não é possível aplicar a mesma "peça" ou "ferramenta" como se aplicam peças e ferramentas em carros e máquinas em geral.

Um mesmo diagnóstico para o seu parente ou para o seu conhecido será muito diferente para outras pessoas.

Cada caso é um caso.

Saudações.

A.A.
Há 17 anos ·
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O médico da minha mãe não quer dar mais atestado para ela, informando que está incapaz, porque está respondendo a processo ético no CRM por conta desta nova resolução do CFM. Foi denunciado pelos próprios peritos do INSS. Esses peritos estão dominando tudo. Absurdo.

RESOLUÇÃO CFM nº 1.851/2008

(Publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2008, Seção I, pg. 256)

Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de fevereiro de 2002, que normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que altera a Lei nº 3.268/57 e

CONSIDERANDO que o médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médicos e, a princípio, existem condicionantes a limitar a sua conduta quando o paciente necessita buscar benefícios, em especial, previdenciários;

CONSIDERANDO que o médico perito é o profissional incumbido, por lei, de avaliar a condição laborativa do examinado, para fins de enquadramento na situação legal pertinente, sendo que o motivo mais freqüente é a habilitação a um benefício por incapacidade;

CONSIDERANDO o Parecer CFM nº 5/08, de 18 de abril de 2008;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 14 de agosto de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;

III - registrar os dados de maneira legível;

IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:

I - o diagnóstico;

II - os resultados dos exames complementares;

III - a conduta terapêutica;

IV - o prognóstico;

V - as conseqüências à saúde do paciente;

VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;

VII - registrar os dados de maneira legível;

VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 14 de agosto de 2008

EDSON DE OLIVIERA ANDRADE LIVIA BARROS GARÇÃO

Presidente Secretária-Geral

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.851/2008

A fim de não dar margem a interpretações conflitantes ao artigo 3º da RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002, que normatiza a emissão de atestados médicos, impõe-se a sua revisão, visto que disposições emanadas de instâncias inferiores têm trazido grande discussão no meio médico acerca da atuação, em especial, do médico perito frente ao médico assistente do paciente. O aludido artigo 3º, estabelece que: “Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos: a) especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a completa recuperação do paciente;

b) estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;

c) registrar os dados de maneira legível;

d) identificar-se como emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina”.

Adequando a discussão à constante evolução que sofre nossa sociedade, em especial, na área da Medicina, impõe ao órgão máximo da categoria, em última instância, disciplinar controvérsias reinantes no seio da classe, afastando, assim, eventual ingerência e fatores de conflito na relação médico-paciente e INSS.

Nesse sentido, antes de adentrar ao âmago da discussão, deve-se observar a hierarquia das normas e seus planos hierárquicos, vendo-se que no ápice da pirâmide encontra-se o Conselho Federal de Medicina, tendo na base todos os Conselhos Regionais, que embora detenham autonomia funcional, devem obediência normativa àquele.

A vista disso, se tem que não pode existir ordenamentos conflitantes no seio dos Conselhos Federal e Regionais, disciplinando de forma diversa um mesmo tema.

Dentro dessa ordem de idéias, se faz necessário, para não dizer exigível, manifestação casuística do Conselho Federal acerca do referido artigo, frente à dinâmica dos fatos que se vivenciam.

É necessário que o Conselho Federal, de uma vez por todas, normatize a atuação do médico assistente e do médico-perito frente ao paciente, contudo, convém verificar as figuras desses profissionais, de forma isolada, para se poder concluir o presente trabalho.

Assim, temos que o médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médicos e, a princípio, existem condicionantes a limitar a sua conduta quando o paciente necessita buscar benefícios, em especial, previdenciários.

De outro lado, o médico perito é o profissional incumbido, por lei, de avaliar a condição laborativa do examinado, para fins de enquadramento na situação legal pertinente, sendo que o motivo mais freqüente é a habilitação a um benefício por incapacidade.

A atividade pericial, no âmbito Conselhal e associativo, se constitui hoje em uma área de atuação de todas as especialidades e é regulamentada pela Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004. Esta Lei estabelece que compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social, especialmente:

I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;

III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e

IV - execução das demais atividades definidas em regulamento.

Parágrafo único. Os Peritos Médicos da Previdência Social poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados ou conveniados pelo INSS, quando necessários ao desempenho de suas atividades.

Em função disso, a atividade médico-pericial, em especial do INSS, tem por finalidade precípua a emissão de parecer técnico conclusivo na avaliação de incapacidades laborativas, em face de situações previstas em lei, bem como a análise de requerimentos de diversos benefícios, sejam assistenciais, ou indenizatórios.

Portanto, é imperativo afastar, ou mesmo retirar, a atribuição do médico assistente de “sugerir” ao paciente condutas inerentes e específicas da atuação do médico perito, posto serem distintas as atuações desses profissionais. Expectativa gerada por sugestão, não contemplada pelo entendimento do perito, cria situações, não só de indisposição aos médicos peritos, mas pode gerar agressões físicas, inclusive fatais, como já ocorridas.

Acentua-se forçosamente, que não se pode conferir ao médico assistente a prerrogativa de indicar o benefício previdenciário, conduta inerente à função do médico perito.

Propõe-se, então, retirar a palavra “completa” do item a) do artigo 3º e acrescentar um parágrafo único neste mesmo artigo, normatizando especificamente o atestado para fins de perícia médica.

GERSON ZAFALON MARTINS

Conselheiro Relator

cola 1
Há 17 anos ·
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  1. Araújo,

Em V. manifestação o Sr. não descreve o que teria feito o médico de V. mãe para ser enquadrado pelo Conselho de Medicina.

A propósito, a própria palavra "atestado" é usada incorretamente, pois atestado médico é muito diferente de relatório médico que por sua vez é muito diferente de laudo médico.

Cada caso é um caso, e é necessário, portanto relatar para nós o que fez de tão ruim assim o médico da V. mãe.

Saudações.

Carina
Há 17 anos ·
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Cle

Eu pensei em algo mais forte e só vc ou Dr. Ricardo podem orientar neste sentido. Veja bem, antes de fazer a perícia com esse cardiologista ouvi de + de uma pessoa que estaria perdendo meu tempo, já que ele tinha fama de não dar auxílio para quem tem depressão. Depois que vi o caso da amiga da minha mãe, paciente antiga dele, que mudou de médico por indignação, eu imagino o mquanto de laudo que deva existir na APS em que ele atende, negando auxílio para TODOS com diagn´stico de depressão. Não se pode denunciá-lo ao MP, por exemplo? Ele está prejudicando parte da população... aí é que tá, acho que não é o caso. A quem denunciar? Cle, denunciar à ouvidoria é pura perda de tempo e colocar o nosso na reta. Já fiz isso, demoraram um século para responder, deram razão à médica, enfim,,, definitivamente não é o caso.

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro COTIA/SP

Tudo se resume em so uma coisa , NAO temos direito a nada a lei é o que o inss determina ,. Jamais imaginei que o medico nomeado aceitaria o que o medico do inss diz, pelo fato de me colocar na reabilitaçao nem ligo pois sei que nem vou conseguir ficar dentro de um onibus por mas de 2 hars ao chegar la ja vao ter que me dar uma cadeira ou uma maca , mas pelo saro q o medico do inss tirou do proprio juiz , meu deus so gravando pra vcs veram o ocorrido . Perita do inss nem me examinou entrou na sala por 5 minuto e ja deu a decisao final . francamente ir reclamar a quem? ao papai noel?

Clê
Há 17 anos ·
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Carina: Naquele outro tópico do Dr.legatti, eu coloquei alguns procedimentos que podem ser tomados pelos segurados, inclusive boletim de ocorrência. Após isso o Orlei postou o art. 299 que diz:

"Art.299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. "

No seu caso além de uma ação civel eu abriria um boletim de ocorrência contra o perito.

Bem, Dr. Ricardo postou uma resposta referente aos laudos. Quero informar que hoje eu passei pela perícia, com um médico extramemente grosseiro e antipático. Ele disse que a única coisa que o médico tem que colocar é o CID e os procedimentos médicos realizados. Quem vai decidir o tempo necessário de afastamento são eles, os médicos peritos. Essa perícia de hoje em termos de tempo eu não posso reclamar. Ele olhou todas as minhas ressonâncias inclusive que diz respeito a siringomielia, ele olhava e anotava algo no micro. Depois começou a perguntar, se na minha opinião eu teria condições de retornar ao trabalho, pois estou afastada há mais de 5 anos. Eu disse a ele, com a devida vênia, que na minha opinião não há como retornar ao trabalho, pois não consigo ficar de pé ou sentada, que meu local de trabalho é um escritorio de advocacia, que qualquer trabalho a ser feito teria que ser em uma dessas posições. Ai ele disse: Então vc se considera inválida? E eu respondi, na minha opinião sim, pq o Sr. me considera apta? Ele ainda me perguntou se alguma vez eu tinha feito alguma tentativa de retornar ao trabalho. Eu disse a ele que não, pois não estou apta a retornar ao trabalho, estou em tratamento, acabei de fazer uma cirurgia há pouco mais de um mês. Ele disse, mas veja a invalidez é uma condição muito séria, se eu estava ciente que se ele me concedesse aposentadoria por invalidez e me pegassem trabalhando, eu seria acusada de cometer crime federal. Eu disse, estou perfeitamente ciente disto. Que pela lei, a aposentadoria por invalidez é temporária e não permamente, e que ele podia ter certeza, que no meu caso, eu era a maior interessada em voltar a trabalhar, mas que não ia fazer isso doente. Então ele disse: "É, pela lei sim, mas isso nem sempre acontece".Tb disse que ele, que se por acaso eu tivesse condições de trabalho, mesmo após a concessão do benefício ele poderia ter certeza que eu procuraria o orgão para cancelamento. Bem, por fim desculpou-se, mas que não iria me dar o resultado da pericia hj que eu fosse lá ou mandasse alguém lá amanhã para pegar o resultado. Eu tenho quase que certeza absoluta de que ele vai indeferir o pedido de prorrogação e vai me mandar retornar ao trabalho. Saí de lá me sentindo indignada, com um sentimento de humilhação, pois levei cópia de tudo, de todos os exames, ele viu todos os exames, discordou do resultados da ressonância disse que eu tenho apenas um "espessamento" no disco, mas que isso era uma cicatrização mal feita, que poderia até dar por causa de uma espinha no rosto. Enfim, desrespeito total.

Abs

Clê

Carina
Há 17 anos ·
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Clê

Vc não está sozinha, é assim que todos nós saimos de lá. Com a certeza de que teremos nosso auxílio negado (uma resposta que poderia nos ser dada na hora, ele dificulta para o outro dia, sem a menor consideração, no mínimo, querendo evitar um escândalo, etc. ) A gente sai de lá se sentindo humilhado de estar mendigando aquela "merreca", sabendo que tem condições de ganhar mto mais, desde que esteja são e eles , sempre imponentes, se achando melhores do que todas as outras classes. São os donos da situação. Nunca vão precisar...

Deus existe, está vendo e há de agir, eu não perco a Fé. Se perdê-la, paro de viver.

cola 1
Há 17 anos ·
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Dra. Cle,

Em caso de resultado negativo a afastamento eu sua relatada perícia administrativa, não estaria no momento de ação judicial requerendo o benefício?

A decisão de ajuizar ou não é somente vossa.

Saudações.

Carina
Há 17 anos ·
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negromonte

curiosidade: vc tá todo bobo pq consegui 2 meses de auxílio, tá. Mas eos meses anteriores que vc ficou chupando dedo? Vai deixar para a Previdência? Pelo que eu sei a própria tem um formulário para que vc preencha dizendo da sua incapacidade desde aquela época, etc.

a pergunta é: vc fez isso?

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Há 8 anos
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