PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
ola boa tarde a todos, 1 vez que me arrisco . rs gostaria de uma informaçaõ.desde 06/2006 estou em auxilio doença,meu cid m19.9/s92.0 sequela de fratura pregressa , artrose de calcaneo, pois bem desde 04/07/2007 me foi dito que faria reabilitaçaõ profissional, estou com dci 04 fase 8,minha ultima pericia 20/10/2008 a medica perita me deu até 19/12/2008 dizendo que 15 dias antes comparecer na agencia e pedir outra pericia com novo laudo.me respondam se me indicaram para reab. e até agora nada, o que pode acontecer na proxima pericia, e o que significa dci 04 com fase 8 obrigado.
Ola Rô, boa tarde: O prazo para entrega do laudo é fixado pelo juiz da causa conforme o art. 421 e 433 do CPC (aplicação subsidiária). Quantos aos recebimentos, será após a sentença, de onde sai uma ordem para que o INSS restabeleça seu benefício (se a perícia judicial concluir pela incapacidade) desde a suspensão, de forma retroativa. Não há como nós, participantes do fórum, determinar um prazo, pois isso irá depender do juizo da causa.
Rô (SP)
Os prazos podem ser prorrogados por solicitação dos peritos e em geral, juízes dilatam os própros prazos.
Os Juizados Especiais Federais são relativamente rápidos.
O INSS e outras certas Instituiçõesd têm prazos especiais e maiores que as demais pessoas mortais.
Quando foram criados, este juizados estipulavam prazo total de processos por volta de 18 (dezoito) meses.
Quanto a perícias administrativas não é preciso esperar.
Saudações.
bom rubens , nao intendo muito bem , mas meu marido passa pelo mesmo caso ,em março de 2008 foi encaminhado para reab . profissional,so foi chamado em outubro, bem passou na primeira consulta com uma psicologa e a mesma pediu q passasse em pericia no mesmo mes so q seu benef cessa em mar de 2009 . ele passou na pericia e o mesmo encaminhou denovo para reab.agora aguardo ser chamado ,bem se até agora nao foi chamado aguarde , mas se o seu benef cessa em dez lembre se de 15 dias antes ir la para remarcar sua pericia e diga q foi encaminhado para reab e nao foi chamado espero ter ajudado um pouco
Rubens,
Talvez porque há muito tempo foi decidido assim- reabilitação.
Porém, por alguma falha administrativa do INSS houve esta demora e talvez estejam querendo verificar sua indicação para reabilitação ou não.
Estas questões são muito amplas e devem ser dirimidas na própria agencia do INSS.
Saudações.
Ola pessoal sou novo na area quero deixar claro que sou totalmente solidario a vcs e ja passei por tudo que vcs passaram.Gostaria que alguem pudesse sanar meu problema,minhas pericias anteriores foram deferidas nos artigos 71,77 e 78 e com tempo de afastamento essa ultima pericia que foi a tres meses atras foi deferida nos artigos 43.71 e 78 e nao consta o tempo de afastamento ligo no 135 para saber e mandam eu ir na agencia na agencia mandam eu ligar no 135 espero essa tal carta que nunca vem.Obrigado pela atençao e desculpem minha ignorancia.
Ola Thales bom dia: Se foi com base no decreto 3048/99, vc foi aposentado por invalidez. Eis o que diz o art. 43 do referido decreto: Art.43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
Já o art. 71 e 78, trazem a seguinte redação: Art.71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos Art.78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Então procure observar exatamente o artigo e a lei correspondente. Depois nos diz.
Abs
Clê
Dr ricardo tive minha solicitaçao de auxilio doença negado pela segunda vez . Sabendo que levei esse relatorio do meu medico : relato,á pedido e para os devidos fins ,que a paciente michele cristina bastos mota de souza,26 anos,esta em acompanhamento neurocirúrgico desde 22/08/2008.Historia de dor lombar de inicio aproximadamente em 2003,intermitente,refere dor irradiada para membro inferior esquerdo de inicio em 2008 exames: raio -x toraco-lombar(22/08/2008):discreta escoliose esquerda,comacentuaçao da cifose dorsal e lordose lombar. Tomografia lombar:(03/06/2008):hérnia discal l5-s1foraminal esquerda
atualmente em acompanhamento clinico,com recomendaçao enfatica de reduçao de peso corporal,evitar atividades fisicas ,mesmos as mais leves,pois nao esta conseguindo trabalhar.Nao ha a meu ver indicaçao de cirurgia para esse caso.Nao esta conseguindo trabalhar devido ao quadro de dor .Peço a avaliaçao da cirurgia vascular. Cid:m51.1 sem mais
dr marcos norberto vetorazi
o senhor a cha que com esse relatorio eu deveria voltar a trabalhar? O medico perita ainda teve a cara de pau de me dizer que o meu tempo de recuperaçao ja terminou ,qque nao existe dor lombar que dure tanto. E disse que nao iria me dar e que eu perguntasse para o meu medico o porque . Sai de lá chorando de nervoso pois é humilhante vc ouvir alguem dizer que vc tem que se curar num determinado tempo como se para a doença a cura fosse o tempo .Agora nao sei o que faço mais ..Tive que pedir a conta no serviço pois nao consegui voltar a trabalhar sou domestica e meu patrao nao podia ficar com alguem doente .Peço ajuda e conselho para o que devo fazer me ajude pelo amor de deus obrigada e que deus abençoe a todos nos
Olá Clê e o DR Ricardo, Hoje que pude sentar novamente aqui e lê os comentários postados pela colocação que havia feito e agradecer a vcs pelas repostas colocadas. Aqui quando se lê um tópico, vê que não está sozinho, e quando vem uma reposta mesmo que não seja a esperada vê que pelo ao menos vc acabou desabafando uma angústia que só sentida por quem tem que passar por uma perícia dentro do INSS. Más, vida que segue, afinal, NÓS SOMOS BRASILEIROS E NÃO DESISTIMOS NUNCA, MESMO QUE SEGURADOS PELO INSS. Pedi administrativamente para alterar o código do benefício, foi negado pelo GEBENIM, recorri a JRPS, foi negado com a seguinte base.
"Art.78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1o O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia. .(Incluído pelo Decreto nº 5.844 - de 13/7/2006 - DOU DE 14/7/2006 § 2o Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social. .( Incluído pelo Decreto nº 5.844 - de 13/7/2006 - DOU DE 14/7/2006) § 3o O documento de concessão do auxílio-doença conterá as informações necessárias para o requerimento da nova avaliação médico-pericial..( Incluído pelo Decreto nº 5.844 - de 13/7/2006 - DOU DE 14/7/2006)". _ Afinal, pedi transformação de espécie e eles se basearam nesta reposta. _ outra coisa fiz uma perícia semana passada e para minha surpresa, o Perito pediu para eu aguardar uma carta em casa.Poderia com a experiência de vcs darem alguma opnião sobre este texto, pois, como estava ainda em um B31, pedindo para mudar para B91, o perito deve ter visto a minha solicitação e então me disse para aguardar uma carta em casa. AFINAL, NÓS SOMOS BRASILEIROS E NÃO DESISTIMOS JAMAIS. SDS.
Michele boa noite!!
Me desculpe a sinceridade sei que é difícil essas situações pois também passo por isso, mas pra dizer a verdade sofro com dor lombar e cervical crônica há no mínimo 8 anos e meu trabalho aux de enfermagem, como o seu, eu sei bem como é, pois sou dona de casa, é pesado, desgastante, e eles não tão nem aí, só consegui me afastar depois de descobrirem que meu problema cervical era na verdade neurológico e tive que fazer uma cirurgia para não ter morte súbita e ficar tetraplégica ou seja me paralizar do pescoço para baixo e agora após 1a 3m eles já foram capazes de me dar alta e pior apesar da cirurgia sinto as mesmas dores as quais sentia antes. Agora qto a perguntar pro seu médico, eu na minha opinião acho que foi pq ele fez um relatório pensando exatamente que não ia ser concedida sua perícia, ele jamais poderia por ( à pedido ) ele deveria sim deixar claro que vc não tem condições de trabalhar, na avaliação dele e não o que o médico clínico recomendou!!! Eles pensam que com esse a pedido mostra que vc não quer trabalhar e não o que o médico acha, se bem que não adiantar o médico da gente achar nada rsss, os peritos´que são os MANDA CHUVAS se que me entende!!! E qto a avaliação da cirurgia vascular não entendi pois essa aréa é especialista em veias e lordose, escoliose e hérnia de disco nada tem a ver com veias, pq ele te encaminhou? Não perguntou? Acho que deve procurar outro neurologista e tentar outro relatório onde conste a avaliação e conclusão DELE, não a conclusão de um clínico, se não der certo, Justiça Federal pra ver o que consegue e AINDA SIM CONTINUE FAZENDO OUTROS REQUERIMENTOS. mAguarde a opinião do Dr Ricardo ele é especialista no assunto. Espero que não tenha te desanimado mas essa é a nossa realidade Michele ficar na mão desses benditos.
Gente kd o Sr Obscuro com Clareza sumiu o moço!
Saudações a todos