PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Olá Márcio, com certeza eles não concluiram sua perícia, este SIMA nada mais é do que um questionário em que esses seus médicos devem fazer um relatório respondendo tudo o que é perguntado lá sobre sua capacidade, prognóstico, enfim se vc ler vc vai ver que são coisas básicas, mas que nem todos médicos colocam no relatório, eles fazem eles meio que de má vontade. Qdo tiver com este relatório respondido pelo médico vc deverá voltar na agencia para avaliarem este e terminarem sua perícia e seja lá a vontade de DEUS né? Boa sorte! espero ter esclarecido.
Li aqui várias questões relacionadas ao "lpm"laudo médico pericial, leiam esta situação e comentem. Segurado já passou por várias perícias, más em uma delas aconteceu uma coisa bastante inusitada. O perito simplesmente não fez a perícia porque o segurado e ele trabalhavam na mesma empresa,o perito pediu o segurado para se retirar da sala do ambulatório, mesmo com a insistência do segurado e dos funcionários da aps, ele foi inrredutível na sua posição e não fez a perícia. Bom depois desta situação, achei até compreensível e ético da parte dele em tomar esta posição. Más como tudo neste país tem dois lados, vamos ao problema então: bom se ele não fez a perícia, como o segurado ao pedir a cópia do seu processo administrativo viu que além do perito não ter feito a perícia, ele foi o único em todo o processo que alterou na pergunta onde se é ou não "acidente de trabalho". Ele colocou a resposta = "sim" ai então faço a seguinte pergunta. Ele poderia ter feito isso, se se negou em fazer a mesma ? Depois a gente lê nas apss do país a fora "desacato ao funcionário público é detenção de 6 meses a 1 ano e multa" e desacato a gente como fica ? Brincadeira, abraços a todos.
Li aqui várias questões relacionadas ao "lpm"laudo médico pericial, leiam esta situação e comentem. Segurado já passou por várias perícias, más em uma delas aconteceu uma coisa bastante inusitada. O perito simplesmente não fez a perícia porque o segurado e ele trabalhavam na mesma empresa,o perito pediu o segurado para se retirar da sala do ambulatório, mesmo com a insistência do segurado e dos funcionários da aps, ele foi inrredutível na sua posição e não fez a perícia. Bom depois desta situação, achei até compreensível e ético da parte dele em tomar esta posição. Más como tudo neste país tem dois lados, vamos ao problema então: bom se ele não fez a perícia, como o segurado ao pedir a cópia do seu processo administrativo viu que além do perito não ter feito a perícia, ele foi o único em todo o processo que alterou na pergunta onde se é ou não "acidente de trabalho". Ele colocou a resposta = "sim" ai então faço a seguinte pergunta. Ele poderia ter feito isso, se se negou em fazer a mesma ? Depois a gente lê nas apss do país a fora "desacato ao funcionário público é detenção de 6 meses a 1 ano e multa" e desacato a gente como fica ? Brincadeira, abraços a todos.
Caro orlei, Ele não fez foi exames na sala do ambulatório, e sim no computador do INSS. Se ele se RECUSOU em fazer a perícia tudo bem, más dar um diagnóstico sem ao menos fazer a perícia, pois ele alterou a pergunta (acima descrita no texto) é demais para qualquer um, feito então isto me parece com clareza que ele FEZ UMA PERÍCIA. CORRETO? então como pode um Médico dar algum laudo se nem ao menos a fez? ACREDITO SER MAIS UMA MANEIRA DE EXAMES FEITAS PELOS PERITOS DO INSS. sds.
Nyc,
Apenas alterar o campo referente à causa da lesão ou doença, não se caracteriza a realização de perícia médica. Pelo seu relato, houve apenas o reconhecimento da (in) capacidade, como acidentária que é benéfica ao próprio periciando. Conforme já foi postado anteriormente, hoje a perícia médica responde diretamente ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.
Estaria caracterizada "falsa perícia médica", no caso de haver informações sobre o quadro clínico do segurado ou exames realizados no procedimento pericial.
Mas de qualquer forma aguarde também o comentário do Dr. Ricardo.
Ola Nyc: Eu tb não entendi o motivo de sua revolta. Se o médico disse que existe acidente de trabalho, ou seja, nexo entre a lesão e o trabalho só te beneficia, não vai te prejudicar de forma alguma. Se vc for ler algumas das postagens a maioria é de reclamações da configuração de B-31 (auxilio doença comum) para B-91 (acidente/doença profissional). Todo mundo quer que seja configurado acidente de trabalho. Então mesmo não tendo feito a pericia e só alterando o SABI eu não entendi, ele não te prejudicou em nada, pelo contrario.
Oi cristina, é a primeira vez que participo do forum, alias excelente. Só para deixar anotado aqui um episódio que aconteceu comigo durante a pericia. Tenho um cisto no joelho, a primeira vez que passei com a medica perita ela me disse que isso que tenho não dói nada. E a segunda vez que passei com outra ela me disse que todo mundo tem um cisto no joelho. Para falar a verdade diante dessas respostas, é melhor nem olhar na cara dos medicos peritos, senão a gente faz uma besteira...Sabe é um absurdo a forma como a gente é tratado na previdencia pelos peritos.
Oi cristina, é a primeira vez que participo do forum, alias excelente. Só para deixar anotado aqui um episódio que aconteceu comigo durante a pericia. Tenho um cisto no joelho, a primeira vez que passei com a medica perita ela me disse que isso que tenho não dói nada. E a segunda vez que passei com outra ela me disse que todo mundo tem um cisto no joelho. Para falar a verdade diante dessas respostas, é melhor nem olhar na cara dos medicos peritos, senão a gente faz uma besteira...Sabe é um absurdo a forma como a gente é tratado na previdencia pelos peritos.
Alguem sabe me responder.... Fiz uma pericia judicial no JEF em 14/11 com psiquiatra... Levei toda documentação...laudos de neurologista...cardiologista e psiquiatra... O médico me fez varias perguntas e disse ao meu acompanhante que não respondesse no meu lugar,pois falei pra ele que não sou louca,tenho meus problemas apesar de ter momentos que sinto que vou surtar e tenho medo de cometer alguma besteira,mas estou me tratando pra isso não acontecer... Estou sem receber desde que meu beneficio foi cessado em junho/2008... Estou no quinto numero de beneficio e nesse ultimo fiquei por quase 2 anos e desde então de lá pra cá todos foram indeferidos pelo inss.... Então entrei com um processo no JEF e fiz a pericia em 14/11... Minha pergunta é a seguinte:Quanto tempo leva pra saber a resposta de minha pericia?Em quanto tempo o juiz irá analizar meu caso... Caso ele restabeleça meu beneficio quando vou começar a receber??? Estou desesperada..... Bom FDS a todos...
Mais.... Sou hipertensa....tenho dor de cbç cronica a investigar...e tenho cid F32.9 e F41.0 Tomo diariamente 13 comprimidos....cardiologista 4 por dia....neurologista 4 por dia e psiquiatra antidepressivo 4 2x ao dia e 1 pra dormir... Quem puder me responda...quanto tempo terei que esperar... Obrigado
Caro Clê, Se vc tiver um pouco de calma e atenção leia isto. 1- Inicia-se um B-31 APS (xx1), o que foi questionado por min, pois queria que a empresa (xxx), fizesse a emissão da “CAT”, sei que eu ou o sindicato poderiam ter feito, más preferi que eles mesmos reconhecessem o que realmente aconteceu naquele dia, nesta APS fiquei quase 3 anos(27/09/2003 a 30/06/2006); ai já não estava agüentando a viagem cansativa e os gastos para minha hospedagem e alimentação; 2- É feito então um pedido de beneficio para a APS(xx2), a qual é negada na primeira perícia, fiz um PR, que também foi negado, tudo isso muito mais perto onde moro; 3- Retorno então para a APS(xx1)bem mais longe onde moro , como havia sido negado na APS xx2, voltei para a empresa e ela então me mandou pro INSS novamente, pois continuava como INAPTO ao retorno, lá nesta APS xx1, é dado novamente continuação do benefício(recebi todo o período parado) pois, não houve retorno ao trabalho, aqui fiquei mais um tempo, porém já no final de 2006 consegui a tão bendita CAT ai resolvi fazer o que havia prometido a todos, operar somente quando a empresa reconhecesse a CAT(janeiro de 2007),olha quanto tempo depois e imagina meu transtorno nessa situação. Então fiz a cirurgia e ainda dentro do hospital meu benefício foi cessado sem eu poder fazer nada, entrei em contato com a empresa e o INSS e eles me disseram que teria que aguardar para dar entrada em outro benefício, pois na APS xx1 estava tendo uns problemas internos e ai iria demorar muito tempo. (fiquei aguardando mais de 44 dias para eles poderem dar entrada em outro benefício, que por sorte minha só não fui mandado embora da empresa, pois tinha acabado de ser operado e estava com laudo do médico que me deu a princípio 90 dias;(44 dias sem saber quem me pagaria por esse período). 4- Na APS (xx3), faço então uma perícia com a CAT nas mãos, sai então desta sala de perícia com um laudo como B91, e com um prazo de 6 meses para recuperação, más não houve recuperação e tive que retornar a esta APS, quando chegou a data da nova perícia em pose de um laudo Médico da empresa o PERITO se negou em fazer a mesma , como dito acima no outro texto que vc já leu, ai tive que retornar 10 dias depois e fazer a Perícia com o mesmo perito que havia feito 6 meses antes, e ele me pediu para eu retornar meu processo para a APS 1, porque ele não mais poderia fazer mais outra perícia em min , pois seria 3 perícias seguidas com o mesmo MÉDICO.Agora vejam só, o outro médico da APS, além de perito do INSS era funcionário da mesma empresa que eu. O médico fez então a perícia e me concedeu mais 4 meses. 5- Retorno a APS (xx1), mas agora acreditando que tudo ficaria mais fácil, pois com o benefício B91 reconhecido pensei que havia acabado meus problemas, engano meu, somente aumentaram, pois fui então correr atrás dos tais 40 e poucos dias que havia ficado para trás, ai que foi meu problema, o INSS reconheceu os dias que havia ficado para trás más deu então como cancelado o B91 e reativou novamente o B31, poxa vida, vc vai procurar seus direitos e é tratado desse jeito ou seja só tive meu B91 com um PERITO QUE NEM fez a minha perícia não é JUSTO, pois o Primeiro PERITO da APS 3 tbm não havia dado como acidente de trabalho, más se vcs observarem que a empresa e o Perito que se negou em mi atender simplesmente tentaram consertar uma CAGADA omitida em 2003.Só fiquei a par de tudo que escrevo aqui é por causa de ter pedido a cópia de todo meu PROCESSO ADMINISTRATIVO. O que vc agora pode me falar Clê ? o que me deixa intrigado é o fato de ter recebido a CARTA DE CONCESSÃO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91), emitida antes da segunda perícia, pelo fato, que o mesmo perito que pediu para eu mudar de APS, ele tbm não havia dado como acidente de trabalho, ou seja, quem não fez a perícia tentou mudá-la, a troco de que ele tentou fazer isto pode me ajudar a entender isto. REAFIRMO ELE NÃO FEZ A PERÍCIA E AINDA ESCREVEU QUE TOMO TIPOS DE REMÉDIOS,ESTA PERÍCIA QUE EU RELATEI OS REMÉDIOS FOI DITO AO OUTRO PERITO, É COISA DE DOIDO ISTO. sds.
A questão da alteração da causa da doença e caracterização administrativa entre Acidente do Trabalho ou não, a meu ver é irregular, pois há determinações do CFM que para determinação de Acidente Laboral e nexo causal sejam feitos vários procedimentos técnicos periciais.
Em que pese o relativo benefício ao segurado, não é possivel conceber-se que este fato benéfico venha de irregular conduta.
Saudações.
Oiiii..... Alguem saberia me responder.... Deixei umas pergunats acima e ainda não me responderam.... Depois de realizada uma pericia judicial no TRF,em quanto tempo mais ou menos o perito encaminha pro juiz analisar??? Fiz minha pericia em 14/11 e estou querendo saber.... Caso não saia nenhuma conclusão posso entrar no inss novamente??? Pois antes de fazer essa pericia judicial eu tinha feito uma no inss que foi negada tbem e tenho que aguardar 30 dias pra entrar novamente....ai na semana seguinte fiz na justiça....tenho que esperar essa resposta pra ingressar novamente no inss??? Peço por gentileza quem tiver essa informação que me passe.... Abraços a todos!!!
Ola Nyc, bom dia: Eu li todo o seu relato. Deve ser muito dificil conseguir encarar toda essa burocracia que o INSS cria para não deferir o benefício ou deferir com o nexo causal errôneo. Agora, vendo que o médico trabalhava com você, eticamente ele deveria se dar como impedido, e não realizar qualquer tipo de anotação. No mais concordo com as palavras do Dr. Ricardo.