PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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Aderbal Bogalho Junior
Há 17 anos ·
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A quem possa me informar, após 5 anos e 9 meses de reabilitado pelo inss, meu médico deu um atestado de 90 dias e o perito do Inss me mandou para a Reabilitação de novo, e se caso vc ainda não estiver apto para o trabalho e o perito da Reabilitação mandar de volta para o trabalho onde devo recorrer?

Clê
Há 17 anos ·
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Obscuro: Pela reabilitação, além de não ter nada daquilo que a lei determina (equipe multiprofissional, equipamentos (orteses, próteses)), então temos mais videntes na reabilitação, quer dizer, não basta os peritos olharem agora pra sua cara e dizerem que estão aptos? Outros videntes olharão e fazerão uma cartinha que estão reabilitados? Que toque de mágica tem o INSS! Impressionante!

Sem contar que pelo 139 (sem vínculo) o infeliz doente, na eventualidade de ser "treinado" ainda trabalhará de graça? Fico imaginando para que função ou profissão me reabilitariam, como advogada, provavelmente me indicarão pra vender coxinhas na rua...(nada contra a quem tem como profissão), mas isso vem de um caso presenciado.

Anos atrás a dona do escritório tinha uma empregada doméstica que se acidentou em um ônibus a caminho do trabalho e perdeu as DUAS pernas. Na perícia, o médico disse que AS MÃOS dela ainda estavam perfeitas e que ela poderia fazer coxinhas em casa e vender na rua!!!

Clê
Há 17 anos ·
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Eliane: Em relação a lei postada diz respeito aos servidores que foram demitidos na época do Collor e que agora foram anistiados, podendo retornar ao serviço público, recebendo inclusive aos salários do periodo de afastamento até o efetivo retorno. São eles:

I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal;

II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa;

III - exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa.

Quanto ao modelo...está postado aqui em algum lugar. Eu quando pedi meus LPMs simplesmente fui na agência e pedi, eles tem um formulário pronto, onde aparece as opções atestados médicos ou laudos médicos, ai coloquei laudos e disse que era do INSS, pq dos meus médicos eu tenho obviamente. Mas tá ai atrás, eu lembro de ter visto o modelo em paginas anteriores.

cola 1
Há 17 anos ·
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É verdade que muitas condutas do INSS são baseadas em "medidas provisórias" internas muitas vezes discordantes e a revelia da própria legislação previdenciária.

Dra. Clê: Quanto ao caso da segurada que ficou sem ambas as pernas e teve parecer pericial de capacidade para trabalhos manuais, não vejo irregularidade em princípio.

Se o padrão socio-cultural da segurada tem limitação para outras funções, vender produtos é uma atividade que não exige grandes conhecimentos teóricos e práticos e pode ser realizada com o uso das mãos.

No caso da Sra. que é advogada o padrão é diferente.

E como advogada a Sra. sabe que até por analogia caberia recurso adminstrativo e/ou judicial contra a decisão de perito dizer que a Sra. está reabalitada a vender coxinhas, contudo sem nenhum desmérito a esta atividade, tal recurso cabe pela discrepância entre V. formação acadêmica e consequente padrão sócio-cultural a atividade sugerida.

Pior seria, jocosamente ilustrando, se o perito aprovasse capacidade para jogador de futebol que perdeu as duas pernas, exemplo o Ronaldinho Fenômeno que é atacante, para atuar como goleiro de agora em diante porque tem as duas mãos!

Devemos lembrar daquele ditado popular: quem tem "dois braços" pode e deve trabalhar e muitos casos têm sido julgados, sim julgados, com este mesmo princípio.

Outro exemplo, desta vez não jocoso mas real é do atleta Grael que perdeu uma das pernas em acidente quando velejava e continua atuando no mesmo esporte ligado a barcos a vela.

Quantos paraplégicos se deslocam em cadeiras de rodas e vendem produtos diversos nas ruas, praças e avenidas deste imenso Brasil?

Clê
Há 17 anos ·
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Mas Dr. Ricardo, na minha opinião, vendem pois não tem outra opção. Concordo com o Dr. quando diz que a deficiência, em princípio, pode não ser incapacitante. Pois nem sempre a deficiência causa algum incomodo, como por exemplo, dor. As vezes eu até preferia estar deficiente do que com dor crônica, de verdade. Mas o que relato é a falta de humanidade. Veja, nós vivemos em um País que mesmo tendo lei que assegura o acesso a deficientes físicos, não é cumprida. Vemos diariamente a dificuldade de cadeirantes, principalmente, de se locomover pelas ruas, entrar em um banco. Eu mesma quando precisei de cadeiras de rodas depois de uma cirurgia, não fazia nada. Moro em uma rua que é uma descida, sem nenhum tipo de acesso. Supermercado quando muito tem lugar pra estacionar, sem rampas de acesso...enfim, dificuldades enormes. Os julgados tb não refletem a realidade...Já viu algum juiz deficiente? Até hj não vi nenhum. Então o governo tem dois parâmetros: normalmente todos estão habilitados para o serviço privado, mas poucos conseguem ingressar no serviço público. Ou seja, se eu prestasse um concurso hj não passaria pelo exame médico, (bastava acessarem meu histórico médico para me reprovarem) mas provavelmente os peritos que me avaliam me consideram apta para o serviço privado, pois a dor é subetiva, o conceito de dor que eu tenho é diferente do avaliador. O que eu vejo é a necessidade frequente de "mostrar serviços" e cumprir as metas estabelecidas pelas gerências regionais. Há algum tempo atrás, quando participava de um curso de extensão (60 hs, muito pouco) sobre direito previdenciário a professora (que é presidente da IBDP _ Instituto Brasileiro de Direito previdenciário) nos disse que existe uma cota diária de suspensão de benefício. Então se vc der o azar de entrar em uma perícia em que o médico já concedeu x benefícios no dia ele vai suspender o seu. Não importa se está incapaz ou não, pois a cota precisa ser cumprida. Como advogada eu tenho meios para lutar pelos meus direitos. Mas o que me deprime, muito aliás, é ver todas aquelas pessoas, as vezes visivelmente com incapacidade, a mercê de uma "caneteada" do perito. Eu sei que o Dr., como eu, luta por um instituto melhor. Mais digno,mais justo. Mas sabemos que a realidade não é essa e está bem longe de ser. Abraços

Clê

Clê
Há 17 anos ·
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Adherbal: O seu procedimento é o mesmo. Se não se sentir apto para o retorno(mesmo após a "reabilitação", que conforme colocado pelo Obscuro, não reabilita) e o médico lhe dê alta entre com o pedido de reconsideração (30 dias a partir da alta). Após isso cabe recurso ao CRPS. Mas se isso acontecer nem perca tempo recorrendo ao CRPS, procure um advogado previdenciário e ajuize ação contra o INSS.

Aderbal Bogalho Junior
Há 17 anos ·
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Obrigado pela orientação Dra. Clê, desejo um Feliz Natal e Próspero Ano Novo junto aos seus familiares e que continue sendo essa pessoa maravilhosa que é ajudando as pessoas e orientando-as para solucionar seus problemas principalmente com o INSS, e que Deus a abençõe para sempre. Aderbal

Clê
Há 17 anos ·
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Adherbal:

Esse fórum tem me ajudado muito também, primeiro, pq quando escolhi fazer direito era uma forma de lutar por um mundo mais justo, não para mim, mas para as pessoas a minha volta. Sei que isso é ideólogico e utópico até, mas não vou deixar de lutar. Segundo pq eu acabo fazendo um pouco de terapia, não me deprimindo pelo meu próprio afastamento do trabalho. É uma oportunidade de não me desatualizar.

A todos: Atenção para a última piada do ano: Acabei de ver no jornal que a partir de janeiro as aposentadorias por idade (homens 65, mulheres 60) serão concedidas em 30 minutos, no mesmo dia! Só pode ser piada né? Aguardaremos.

Abraços a todos, feliz natal e um próspero ano novo!

Clê

cleber_1
Há 17 anos ·
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ola a todos, andei lendo algumas postagens nesse site, e vi que tem muita gente que entende do assunto, e quero saber se voces podem me ajudar? meu caso é o seguinte: eu sofri um acidente de moto, graças a Deus que nao quebrou nada, mais tive luxaçoes nos ombros e joelho e alguns ralados, nisso eu peguei 15 dias de atestado, mais ainda nao tinha condiçoes de trabalhar ai a empresa me deu a cartao pra dar entrada no inss, só que eles marcaram a pericia para 21/01/2009, provavelmente nesta data eu ja esterei bom, pois acho que dentro de uma semana ou um pouco mais ja estarei recuperado. vamos a duvida: se no dia da pericia eu estiver bom e o medico me der alta, o inss me paga esses dias que eu aguardei ate a pericia? pois se eles tivessem marcado mais cedo, talves ainda estivesse com problemas, ai o beneficio poderia ser concedido, mais nesta data a chance é minima. se puderem me ajudar agradeço, abraços a todos

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Oi pessoal...

a quem possa interessar:

Quem se aposentou entre junho de 1977 e outubro de 1988 pode ter direito à revisão do benefício, pois não foi feita a correção monetária com base na antiga ORTN; a diferença a favor do aposentado pode chegar a 62%.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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A Justiça não socorre a quem dorme...

JULHIANO SPALL
Advertido
Há 17 anos ·
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E se não bastese isso, a exigência para concessão do benefício ao DEFICIENTE (LOAS) esta-se exigindo a comprovação da renda familiar. Este absurdo vem tomando o direito Constitucional das pessoas necessitadas. Eu já venho tomando a frente em combate a esse dilema. Estou formulando pedidos e abaixo assinados para a exclusão desta exigência pela Previdência Social, e mais, que seja expandido a todos os necessitados INDEPENDENTE da renda familiar; o absurdo dos requisitos em modo de requerimento de benefício assistencial. Por fim o artigo 6º da Constituição Federal é clara: ..........DIREITO A SAÚDE, AO TRABALHO A PREVIDÊNCIA SOCIAL ETC. A dignidade humana prescrita na Constituição Federal derrubada por Lei específica, maléfica à própria Constituição Federal a aos necessitados. O tormento que deve acabar, fixado apenas ao exame médico pericial; QUE É O BASTANTE.

JULHIANO SPALL DESPACHANTE PREVIDENCIÁRIO CRDD/RS 1289, E TÉCNICO EM SEGURANÇA EM MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ACADÊMICO EM DIREITO E PESQUISADOR EM CIÊNCIA POLÍTICA.

cleber_1
Há 17 anos ·
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oi pessoal, a respeito do topico que eu criei acima, alguem pode me ajudar, preciso saber disso o mais rapido possivel, pra poder tomar as devidas providencias. desde ja agradeço

cola 1
Há 17 anos ·
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Dra. Clê,

Vou discordar da sua opinião e provo porque:

O que é mais desumano?

Excluir pessoas da Sociedade taxando-as de inúteis ao invés de parcialmente capazes?

Ou permitir que estas pessoas se sintam vivas, fazendo o que podem, trabalhando como outrem, sem se sentirem "peso" para famílas, sem se sentirem párias?

A sugestão foi feita pelo perito no caso que Sra. citou, mas não foi uma sentença obrigatória para atividade a ser seguida.

Terapia ocupacional já é uma forma de tratamento eficaz e reconhecida.

Cabe a todos lutarem para uma Sociedade mais justa e não somente desistirem quando ainda tem dois braços e duas pernas.

INSS não é para "encostar" todos.

Clê
Há 17 anos ·
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Concordo em partes. Por isso que disse, as vezes existe alguma deficiencia mas esta deficiência não impede o trabalho, nesse caso, concordo que o segurado tem que trabalhar. Agora lhe pergunto, mesmo com a política de cotas, que determina que empresa acima de 100 empregados, deve empregar pelo menos 5% destes com deficiência, quantas tem que seguem a lei? Não estou dizendo que as pessoas deficientes são incapazes, isso vai depender do tipo da deficiencia, do tipo de limitação que causa... Como conciliar a dignidade da pessoa humana, se a sociedade trata essa pessoa como "pária"? O preconceito existe, a discriminação existe, e não leva em conta a incapacidade ou capacidade para o trabalho, mas a aparência. Nós vemos todos os dias isso na mídia. Vimos por exemplo, na discrepância existente entre salários de trabalhadores brancos e negros, e por ai vai. Não acho que o INSS deve servir de "encosto", nem gosto deste termo, pois considero-o pejorativo. O INSS enquanto instituição tem O DEVER de amparar o trabalhador segurado enquanto este está afastado do trabalho para tratamento de saúde, independente se por doença, acidente ou lesão relacionada ao trabalho. Enquanto os trabalhadores segurados tem o DIREITO desse amparo. Não é encosto, é uma contra-prestação aos trabalhadores que contribuiram e contribuem para um sistema. Se existe falhas neste sistema, fazendo com que as gerências tenham uma meta de corte de benefícios, o ônus destas falhas não podem ser transferidas ao segurado, principalmente no momento em que ele se encontra frágil, debilitado.

Acho as controversias sempre salutares ao bom entendimento e ao bom debate!

um grande abraço!

Clê

Terezinha Marques Rocha
Há 17 anos ·
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Olá Cleber, Se o benefício for concedido, o INSS lhe paga, mas se não for, ele não lhe pagará. Eu sei que nos 15 dias subsequentes aos do acidente, aqueles 15 do atestado, a empresa paga, pois é o tempo em que vc está providenciando a perícia, abertura de cat, se for o caso de acidente de trabalho. Espero ter contribuido. Abçs

Terezinha Marques Rocha
Há 17 anos ·
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Olá Ana PAula, O correto é vc procurar a Agência do INSS em que mantém o benefício e apresentar todos os documentos que vc recebeu, provar que só recebeu por um benefício, se possível mostre os extratos bancários para comprovar este recebimento e pedir que eles cancele um número. Abçs

Terezinha Marques Rocha
Há 17 anos ·
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Oi Juliana, se está se referindo àquele seguro acidentário, o B94, então térá que lutar muito. Eu também estou em acidente de trabalho, dei entrada num processo administrativo junto ao INSS em 2000, eles perderam o papel, depois consegui abrir outro e por conhecer uma pessoa lá dentro, a fila andou, porém foi indeferido. Dei entrada na junta de recurso, novamente, foi indefeido, aí dei entrada na justiça federal que se julgou incopetente para o caso - este foi o indeferimento dele - e agora o processo encontra-se na justiça do Estado na Vara de Acidente de Trabalho, só anda quando bem quer, falta perito judicial, falta Juiza, dizem que uma juiza para duas varas, enfim, falta tudo. E a gente tem que te paciência!! Espero que vc tenha entendido, se for disto mesmo que vc está perguntando!! Boa sorte!

MAM
Há 17 anos ·
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Parabenizo vocês por este excelente trabalho, muito esclarecedor, e oportuno. Há casos descritos semelhantes ao meu, alguns tão idênticos que acho que alguém está tentando me ajudar e escreveu a vocês. Então vou direto ao que me interessa: Como requerer cópia dos LPM's (Laudo Médico Pericial) junto ao INSS? Agradecida, MAM

cola 1
Há 17 anos ·
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Dra. Clê,

Parabéns por entender também o quanto é salutar boas discussões.

Concordo quanto a questão das cotas e da discriminação.

Acho que todos devem lutar contra estes fatos.

Quando se tem consciencia dos fatos, lutar.

De nada adianta ficar esperando cair dos céus de Brasília alguma solução rápida e precisa.

Denunciem, processem, façam manifestações pacíficas mas contundentes no sentido das frases e da luta...

Um caso apenas já pode ser a gota que falte para uma grande melhora e para a solução das discriminações e para uma justiça social plena.

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Há 8 anos
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